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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 01/2021-SEMED - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
Data da abertura: 26/02/2021
Data da divulgação do extrato: 26/02/2021
Data da ratificação: 26/02/2021
Data da divulgação da ratificação: 26/02/2021
Valor estimado: R$ 68.016,00 (sessenta e oito mil e dezesseis)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE DE LICENÇA DE USO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO COMPLETA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, PLANEJAMENTO DE AÇÕES EDUCACIONAIS, EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, CONTROLE DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA A razão da escolha da empresa DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 20.275.382/0001-73, localizada à Rua Duque de Caxias, nº 201, Centro Histórico, Putinga/RS – Rio Grande do Sul, considerando que a empresa é a única autorizada a Comercializar de forma exclusiva o software SIGEMEC – SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO E CONTROLE, não havendo de mais que para que se possa possibilitar a ampla concorrência, tendo inclusive o Setor de Compras do Município disponibilizado convocação para cotações de preços ao referente objeto, disponibilizado no Site Oficial do Município. Desta forma, nos termos do Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa de notória singularidade para a prestação dos serviços tratados.
Justificativa do preço
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: 8.1. Quanto a justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 – TCU 1ª Turma). 8.2. A justificativa do preço, exigida pelo inciso III, p.ú. do art. 26 da Lei de Licitações é feita, portanto, em consonância com o entendimento que consta do Acórdão nº 819/2005 – TCU Plenário, no sentido de que o preço deverá estar compatível com aqueles que o próprio contratado pratica junto a outros órgãos, nestes termos: “9.1.3. quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/1993;” 8.3. Outro paradigma de boa prática que se utiliza, a propósito, é a seguinte orientação da Advocacia Geral da União: É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.” (Orientação Normativa AGU nº 17/09) 8.4. Nesse passo, a empresa DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI está ofertando o curso com valores mais vantajosos do que os preços que ela própria pratica no mercado, conforme demonstra a comprovação anexa.
Fundamentação legal
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 9.1. A base legal da contratação direta para a os serviços Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações. 9.2. As razões de fato e de direito que justificam inviabilidade de competição na escolha da Contratada foram expostas neste Termo de Referência. Observa-se que a regra é licitar. Para tanto, tratando-se da exclusividade dos serviços e quanto a possibilidade de utilizar os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço, conforme art. 46 da Lei nº 8.666/93. Ocorre que havendo a impossibilidade de disputa e concorrência essa torna-se antieconômica, não atendendo ao princípio do interesse público. Outra forma de licitar seria pelo critério do menor preço, na modalidade de Pregão, na forma da Lei nº 10.520/2002, mas observa-se pelas contratações dos diversos órgãos públicos que esse procedimento, muitas vezes, não permite a escolha de um profissional ou empresa que apresentem resultados satisfatórios. 9.3. Pelas razões expostas, e pela celeridade do processo de contratação dos serviços de locação de software, sendo este exclusivo, pode-se contratar cursos abertos ou fechados por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, inciso I, lei nº 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/02/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÃO
Responsáveis
Responsável pela Informação ANTONIO NOGUEIRA GOMES Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAULO HERCULANO DE SOUZA Responsável pela Ratificação ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TANIA MEIRE MOITA DE AGUIAR
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI 20.275.382/0001-73 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SOLICITAÇÃO DE DESPESA PDF 4MB
DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO PDF 616KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 7MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 7MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CERTIDÃO PDF 1MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E CERTIDÃO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 02032101-SEMED 2021 DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI 68.016,00
5.668,00
02/03/2021
02/03/2022
02/03/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 1º ADITIVO 02032101-SEMED 2022 DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI 6.581,76 02/03/2022
02/03/2023
02/03/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 2º ADITIVO 02032101-SEMED 2023 DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI 6.704,08 02/03/2023
02/03/2024
28/02/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 3º ADITIVO 02032101-SEMED 2024 DALBERTO CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI 6.704,08 01/03/2024
01/03/2025
VIGENTE

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