Credor: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***730136-**
Valor contratado: 13.200,00
Valor mensal: 1.100,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/09/2018
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
Data da Rescisão: 13/01/2020
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 091001/2018-SETAS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 091001/2018-SETAS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ / SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE OUTRO LADO O SR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA.
O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Planalto, na cidade de Tianguá-CE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.735.178/0001-20, através da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada, pela Srª. NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, inscrita no CPF sob nº 025.076.343-59, que doravante denominada, CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 091001/2018-SETAS, firmado com o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVIERA, inscrito no CPF sob o nº 046.673.013-68, doravante considerado simplesmente LOCADOR, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 12.1 do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA
3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato que a contratante informa, que consoante à cláusula DÉCIMA SEGUNDA, item 12,2, o contrato pode ser rescindido por ato unilateral da administração, reduzido termo no respectivo processo. do contrato original nº 091001/2018-SETAS de 26 de Setembro de 2018, e em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tianguá-CE, 31 de Janeiro de 2020.
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Natália Félix da Frota
Secretária do Trabalho e Assistência Social