SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ALBERI FARRAPO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nível superior em Gestão Empresarial pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela Universidade do Vale do Jaguaribe. Funcionário público municipal concursado como Agente Administrativo, já atuou em diversos cargos como: Chefe de Gabinete, Secretário de Administração, Diretor do Departamento de Compras e Cadastro de Empresas, dentre outros.

Amparo: Nomeação: 474/2024 - 25/10/2024

Matrícula: 61439

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.735.178/0001-20

Telefone(s): (88) 3671-2888

E-MAIL: seadm@tiangua.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H

Endereço: AV. MOISÉS MOITA, Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração – SEADM, exerce as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, de preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; do recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles, funcionais e demais atividades dos servidores públicos; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção conservação dos bens, imóveis e semoventes; do equipamento de uso geral da administração, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.
   
Missão
A Secretaria Municipal de Administração tem por missão formular, implementar diretrizes administrativas, coordenar a política de recursos humanos, controle patrimonial e serviços de apoio a gestão.
   
Visão
Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase em uma boa administração, promovendo, orientando a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;

Consolidar-se como órgão estratégico de coordenação do sistema de arquivos, aditando métodos e tecnologia que permitam o acesso, a agilização e a preservação da informação.


   
Valores
Objetividade;
Eficiência;
Ética;
Competência;
Transparência;
Comprometimento.
   
Propósito

Atuar na prestação de serviços públicos de sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de uma boa administração pública dos cidadãos e da gestão.

   
Funções

Coordenar a gestão do patrimônio do Município;

Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;

Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;

Apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;

Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal.

   
Atribuições da Secretaria
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços;
Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
   
Atribuições do Gestor
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo prefeito, promovendo a sua numeração, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração;
Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito;
Promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;
Estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária do Município na parte relativa ao pessoal; Propor a nomeação, promoção, reversão, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores, de conformidade com as diretrizes de pessoal do Município;
Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
Conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças e férias aos servidores, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados e conforme escala aprovada pelo prefeito;
   
Nome Data início Data fim
Mais
REGILDO DE LIMA AGUIAR 13/06/2018 13/09/2019
EMANUELA DE BRITO FONTENELE 12/11/2019 19/05/2022
NATALIA FELIX DA FROTA 23/05/2022 12/04/2023
MONIQUE RODRIGUES BRONDANI 13/04/2023 01/11/2023
BRUNA VIEIRA DA SILVA 01/11/2023 24/10/2024
Nome Data início Data fim
Mais
BRUNA VIEIRA DA SILVA 01/11/2023
REGILDO DE LIMA AGUIAR 13/06/201812/11/2019
Setor Contatos E-mail
Mais
ALMOXARIFADO MUNICIPAL seadm@tiangua.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMENOS E SETOR PESSOAL seadm@tiangua.ce.gov.br
DIVISÃO DE TRANSPORTE MUNICIPAL seadm@tiangua.ce.gov.br
POSTO DE IDENTIFICAÇÃO seadm@tiangua.ce.gov.br
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