Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração SEADM, exerce as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, de preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; do recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles, funcionais e demais atividades dos servidores públicos; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção conservação dos bens, imóveis e semoventes; do equipamento de uso geral da administração, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.
Missão
A Secretaria Municipal de Administração tem por missão formular, implementar diretrizes administrativas, coordenar a política de recursos humanos, controle patrimonial e serviços de apoio a gestão.
Visão
Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase em uma boa administração, promovendo, orientando a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
Consolidar-se como órgão estratégico de coordenação do sistema de arquivos, aditando métodos e tecnologia que permitam o acesso, a agilização e a preservação da informação.
Valores
Objetividade;
Eficiência;
Ética;
Competência;
Transparência;
Comprometimento.
Propósito
Atuar na prestação de serviços públicos de sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de uma boa administração pública dos cidadãos e da gestão.
Funções
Coordenar a gestão do patrimônio do Município;
Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
Apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;
Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal.
Atribuições da Secretaria
NORMATIZAR, SUPERVISIONAR, ORIENTAR E FORMULAR POLÍTICAS DE GESTÃO PATRIMONIAL;
NORMATIZAR, SUPERVISIONAR, ORIENTAR E FORMULAR POLÍTICAS DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS;
GERENCIAR O ARQUIVO HISTÓRICO VISANDO AO RESGATE, À PRESERVAÇÃO, À MANUTENÇÃO E À DIVULGAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL DO MUNICÍPIO;
APOIAR E ORIENTAR AS SECRETARIAS SETORIAIS NA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÕES;
ELABORAR ANTEPROJETOS DE LEI E DEMAIS ATOS RELACIONADOS COM AS AÇÕES DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA;
PROPOR E ADOTAR MEDIDAS QUE VISEM A RACIONALIZAÇÃO DE MÉTODOS DE TRABALHO NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO FINALÍSTICA;
NORMATIZAR, SUPERVISIONAR, ORIENTAR E FORMULAR POLÍTICAS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA;
PROPOR POLÍTICAS E INSTRUMENTOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DE GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA MUNICIPAL;
ORIENTAR E NORMATIZAR A APLICAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS COMPETÊNCIAS DA SECRETÁRIA, INTEGRANDO-AS;
GARANTIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS RELATIVOS À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE GOVERNO;
SUPERVISIONAR, COORDENAR, ORIENTAR E CONTROLAR, DE FORMA ARTICULADA COM AS SECRETARIAS, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS ÀS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA.
Atribuições do gestor
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo prefeito, promovendo a sua numeração, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração;
Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito;
Promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;
Estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária do Município na parte relativa ao pessoal; Propor a nomeação, promoção, reversão, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores, de conformidade com as diretrizes de pessoal do Município;
Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
Conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças e férias aos servidores, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados e conforme escala aprovada pelo prefeito;