Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão diretamente subordinado a Prefeitura deTianguá, e tem como objetivo promover assistência médico-hospitalar, odontológica, de profilaxias, campanhas sanitárias e epidemiológicas de prevenção, bem como instituir o atendimento e acolhimento humanizado ao usuário da rede municipal de saúde.
A SMS é a responsável pela programação, análise, execução e atualização das Políticas Públicas de Saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além da articulação e coordenação de projetos e campanhas no âmbito municipal. Dentre suas atribuições está proporcionar suporte técnico e financeiro no desenvolvimento de projetos e capacitação profissional na área municipal de saúde.
A Secretaria trabalha de maneira coordenada e articulada com outras organizações, sejam elas: empresas privadas, autarquias, organizações não-governamentais (ONG´s) e instituições públicas nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Missão
Promover assistência médico-hospitalar, odontológica, de profilaxias, campanhas sanitárias e epidemiológicas de prevenção, bem como instituir o atendimento e acolhimento humanizado ao usuário da rede municipal de saúde.
Visão
Implementar a gestão do Sistema de Saude de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover a atendimento integral a saúde da população do Municipio de Tianguá.
Valores
Competência;
Comprometimento;
Ética;
Eficiência;
Transparência;
Respeito.
Propósito
Maior abrangência em atendimentos médicos especializados e procedimentos médicos.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Convênios CAPS, CEREST e SUS;
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses;
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria;
Lavrar Autos de Infração e Julgamento;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Processamento de Registros e Dados;
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.
Atribuições do Gestor
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal;
Implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção;
Proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, exercer as atividades concernentes aos serviços de assistência médico odontológico-social à população do Município encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais às pessoas que necessitem dessa providência;
Realizar os serviços de vigilância sanitária, de conformidade com a legislação vigente.