Data do decreto: 02/05/2020
Descrição: REGULA MEDIDAS PARA O ATENDIMENTOS PRESENCIAL AOPÚBLICO NPS SUPERMERCADOS, MERCANTIS, MERCADINHOS, FRUTARIAS, SACOLÃO, PADARIAS, CEREALISTAS E SIMILARES BEM COMO PARA OS DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 33.544 DE 19/04/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( COMBATE AO CORONAVÍRUS)