Data do decreto: 02/05/2020
Descrição: PRORRROGA AS MEDIDAS CONSTANTES NO DECRETO N] 17/2020 DE 21 DE ABRIL DE 2020 E DECRETO Nº 18 DE ABRIL DE 2020, RELATIVAS AO ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO, POR PARTE DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA EVITAR A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS A ESPERA DE ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( COMBATE AO CORONAVÍRUS)