Data do decreto: 26/08/2021
Descrição: CONSOLIDA AS FORMAS DE PROTESTO E CONDIÇÕES DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, BEM COMO REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.367/2021 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DOS ARTIGOS 38-A, 38-B, 38-C E 38-D, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.283/2020.