DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 02/12/2021, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 44.654.868/0001-80, que tem como fim atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes. Com sede na Rua Simão Batista, s/n, complemento: Mercado Público Minibox 01 Bloco 63, Bairro Régis Diniz, CEP: 62.322-245, Tianguá/CE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de março de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal