Diário oficial

NÚMERO: 994/2025

Ano V - Número: CMXCIV de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1860/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1860/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá, o executivo municipal promover a divulgação, dos direitos dos portadores de câncer, bem com os telefones para informações como o Disque Ministério da saúde 136.

Art. 2º Ficará a cargo do executivo a escolha, e na forma de divulgação de tais direitos, desde que seja de fácil acesso e visível para que consiga atender o interesse público e a população de forma geral.

Art. 3º A divulgação deverá ser feita nos sites públicos, e também, deverão ser publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular como UBS, Hospital, Clínicas, etc.

Art. 4º (Vetado pela Mensagem nº 42/2025, de 10 de novembro de 2025).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ERRATA: AD 03/2025-GAB/2025
Adesão em Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa apta a realizar os serviços de manutenção nos prédios públicos
ERRATA À PUBLICAÇÃO

O Município de Tianguá/CE, por meio do Chefe de Gabinete, torna pública a presente ERRATA à publicação veiculada na Edição do Diário Oficial do Município de Tianguá, de 05 de dezembro de 2025, nº 992/2025, referente ao Extrato de Publicação da Adesão em Ata de Registro de Preços. OBJETO DA ADESÃO: Adesão em Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa apta a realizar os serviços de manutenção nos prédios públicos do Gabinete do Prefeito do Município de Tianguá, Estado do Ceará, decorrente do Pregão Eletrônico nº 202505120001-SRP, do Município de Jaguaribe/CE

ONDE SE LÊ:Processo Administrativo nº AD 03/2025-DIV.

LEIA-SE:Processo Administrativo nº AD 03/2025-GAB.

A presente errata tem por finalidade corrigir, convalidar e ratificar a numeração correta da Adesão AD 03/2025-GAB, devendo esta substituição ser considerada válida para todos os efeitos legais em todo o processo administrativo, permanecendo inalterados todos os demais termos da publicação original, inclusive quanto à empresa contratada, valor e fundamento legal.

Tianguá/CE, 09 de dezembro de 2025.

RAPHAELLE LOURENCO TERCEIROChefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP03/2025-SEADM/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP03/2025-SEADM

O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP03/2025-SEADM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 10 de dezembro de 2025 às 08:hs30mm, Término: 12 de dezembro de 2025 às 23hs:59mm. As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23hs:59mm se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 12/2025-SEMED/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE12/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE12/2025SEMED, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIALIZADA PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, VISANDO À MELHORIA DA PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES NO LETRAMENTO MATEMÁTICO E ELEVAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO IDEB, MEDIDOS PELO SAEB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 23/12/2025. Abertura das Propostas: 23/12/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 23/12/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 08 de dezembro de 2025.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - INSTITUI: 04/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N°04/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ, RAFAELA FONTENELE FERREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 08 de dezembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 46/2025
Exonera o Guarda Municipal, Manoel Lima da Cruz, matrícula 7815, do cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.
PORTARIA ASTT N° 46/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera o Guarda Municipal, Manoel Lima da Cruz, matrícula 7815, do cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública Direta e Indireta.

RESOLVE:

Artigo 1°. Exonerar MANOEL LIMA DA CRUZ, matrícula 7815, do cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 11 de novembro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 46-A/2025
Nomeia o Guarda Municipal, Francisco Jorge Luis Rodrigues Bonfim, matrícula 7664, para o cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.
PORTARIA ASTT N° 46-A/2025, 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia o Guarda Municipal, Francisco Jorge Luis Rodrigues Bonfim, matrícula 7664, para o cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública Direta e Indireta.

RESOLVE:

Artigo 1°. Nomear FRANCISCO JORGE LUIS RODIGUES BONFIM, matrícula 7664, para o cargo de cargo de Supervisor de equipe da Guarda Municipal de Tianguá - GCM.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 12 de novembro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - INSTITUI: 125/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 125/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TIANGUÁ, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 08 de dezembro de 2025.

José Nailton Rocha Pontes

SECRETÁRIO MUNICIAPAL DE FINANÇAS

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediataImediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE SUSPENSÃO: 247/2025
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA 247 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários oriundos dos Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Educação no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente (art. 12º da Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo;

Considerando as disposições constantes na Lei nº 1.404/2021;

Considerando que os contratos temporários celebrados possuem natureza vinculada à necessidade excepcional e transitória do serviço público, estando sujeitos à suspensão conforme previsto contratualmente;

Considerando que o mês de janeiro compreende o período de recesso administrativo e escolar, destinado ao planejamento pedagógico e à organização estrutural para o ano letivo subsequente, atividades estas prioritariamente internas e não vinculadas ao exercício direto das funções dos profissionais temporários;

Considerando a necessidade de adequação orçamentária e financeira para o início do exercício de 2026, período em que ocorre fechamento contábil do ano anterior e reorganização das despesas de pessoal, especialmente no que tange aos contratos de natureza temporária;

Considerando a realização de reformas, manutenção predial e reorganização de unidades escolares durante o mês de janeiro, atividades que exigem suspensão das rotinas regulares de atendimento educacional e, consequentemente, da necessidade de mão de obra temporária;

Considerando que a previsão de suspensão contratual está expressamente prevista no instrumento celebrado entre contratante e contratado, possibilitando tal medida sempre que houver necessidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender todos os contratos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, excetuando-se aqueles profissionais cuja atuação seja considerada estritamente necessária para serviços essenciais e inadiáveis, conforme definição da gestão administrativa.

Art. 2º Durante o período de suspensão contratual, não haverá pagamento de remuneração, conforme previsto na legislação e nos contratos temporários firmados.

Art. 3º Os contratos serão retomados automaticamente a partir de 01 de fevereiro de 2026, exceto em situações em que haja comunicação oficial em sentido diverso por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INSTITUI: 248/2025
Dispõe sobre a nomeação da equipe técnica responsável pelo levantamento da demanda de vagas para o atendimento à Educação Infantil – Creche (0 a 3 anos de idade) no Município de Tianguá.
PORTARIA INTERNA Nº 248/2025 SMEDispõe sobre a nomeação da equipe técnica responsável pelo levantamento da demanda de vagas para o atendimento à Educação Infantil Creche (0 a 3 anos de idade) no Município de Tianguá.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente, eConsiderando o disposto na Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que estabelece diretrizes para o planejamento e a ampliação da oferta de Educação Infantil;Considerando o Decreto Municipal nº 26/2025, de 26 de maio de 2025, que institui normas para organização e monitoramento da demanda educacional no âmbito da rede municipal de ensino;

Considerando a necessidade de identificação, análise e sistematização da demanda existente e projetada por vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos no Município de Tianguá;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica de Levantamento da Demanda de Vagas da Educação Infantil (Creche 0 a 3 anos), destinada à coleta, análise e sistematização de dados relativos à necessidade de vagas no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 2º Designar a Professora Tatiana Silva Diniz para exercer a função de Coordenadora da Equipe Técnica, responsável pela organização metodológica dos trabalhos, supervisão das atividades, consolidação das informações e apresentação dos resultados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Integrarão a Equipe Técnica, sob coordenação da servidora designada, os seguintes membros:

I Cristiana Maria Araújo do Carmo II Daliane Frota AlvesIII Danielle Pereira Barroso de Lima

Art. 4º Compete à Equipe Técnica:

I Realizar levantamento e diagnóstico da demanda existente e potencial por vagas na Educação Infantil (creche);

II Reunir, organizar e analisar dados demográficos, educacionais e territoriais;

III Visitar unidades escolares e outros espaços necessários à verificação in loco das informações;

IV Elaborar planilhas, pareceres e relatório técnico conclusivo, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação no prazo estabelecido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TianguáCE, 08 de dezembro de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos Secretária Municipal de EducaçãoMunicípio de Tianguá CE

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