LEI Nº 1860/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá, o executivo municipal promover a divulgação, dos direitos dos portadores de câncer, bem com os telefones para informações como o Disque Ministério da saúde 136.
Art. 2º Ficará a cargo do executivo a escolha, e na forma de divulgação de tais direitos, desde que seja de fácil acesso e visível para que consiga atender o interesse público e a população de forma geral.
Art. 3º A divulgação deverá ser feita nos sites públicos, e também, deverão ser publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular como UBS, Hospital, Clínicas, etc.
Art. 4º (Vetado pela Mensagem nº 42/2025, de 10 de novembro de 2025).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de dezembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal



