Diário oficial

NÚMERO: 1012/2026

Ano VI - Número: MXII de 8 de Janeiro de 2026

08/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 13/2025-SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE13/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE13/2025SEMED, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. Tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 21/01/2026. Abertura das Propostas: 21/01/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 21/01/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 07 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2312202501/2026
Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2312202501. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede administrativa na Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Planalto, Tianguá/CE, representado por seu Prefeito, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CORREIOS, empresa pública federal, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0010-02, por meio da Superintendência Estadual do Ceará, com sede na Rua Senador Alencar, nº 38, Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, possibilitando a aquisição de produtos e a utilização de serviços postais e correlatos disponibilizados pela contratada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizada a inexigibilidade de licitação. VALOR ESTIMADO: R$ 53.605,28 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinco reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Projeto/Atividade 03.0301.04.122.0007.2.005 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por meio de termo aditivo até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2025. FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ERRATA: 02/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO ART. 4º EM RELAÇÃO AO PRAZO.
DECRETO Nº 02/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2026 tem por finalidade possibilitar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2025, com os benefícios e condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A adesão ao REFIS 2026 implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, bem como reconhecimento da sua exigibilidade e renúncia expressa a quaisquer ações ou defesas administrativas ou judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos no programa.

Art. 3º - A execução do REFIS será coordenada pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), observadas as competências de cada órgão:

I - à SEFIN compete a análise da documentação, consolidação e atualização dos débitos, controle dos pagamentos e acompanhamento do cumprimento das obrigações acessórias;

II à PGM compete o controle dos débitos ajuizados, a emissão de pareceres de adesão em execuções fiscais, a confecção dos termos de confissão de dívida e a comunicação aos juízos competentes sobre os parcelamentos homologados.

CAPÍTULO II DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 4º - O prazo de adesão ao REFIS 2026 será de 1º janeiro a 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Prefeito.

Art. 5º - A adesão deverá ser formalizada:

I preferencialmente por meio eletrônico, no Portal da Secretaria Municipal das Finanças (https://tiangua.ce.gov.br/sefin), mediante sistema específico de adesão digital; ou

II presencialmente, no setor de atendimento da SEFIN, mediante agendamento prévio, com entrega dos documentos listados no art. 6º.

Art. 6º - A adesão requer a apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identidade e CPF (pessoa física);

II - contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);

III - comprovante de endereço atualizado;

IV - certidão de propriedade ou contrato de locação do imóvel (se aplicável);

V - requerimento padrão de adesão ao REFIS (Anexo I);

VI - termo de confissão e parcelamento de dívida (Anexo II).

Art. 7º. No ato da adesão, será gerado o Termo de Confissão de Dívida, que conterá:

I - identificação completa do contribuinte;

II - valor total consolidado da dívida, com discriminação dos débitos;

III - modalidade de parcelamento e número de parcelas;

IV - valor da parcela mínima e data de vencimento;

V - declaração de ciência e aceitação das condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025, e neste Decreto;

VI - cláusula de renúncia a ações judiciais ou defesas administrativas relativas aos débitos incluídos.

Art. 8º - A adesão será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou do valor integral à vista, hipótese em que o Termo de Confissão de Dívida será considerado automaticamente homologado.

CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS

Art. 9º - Os débitos abrangidos pelo REFIS 2026 serão consolidados na data da formalização da adesão, compreendendo:

I - o valor principal;

II - as multas moratórias e punitivas;

III - os juros de mora;

IV - a atualização monetária até a data da adesão.

Art. 10 - Os valores parcelados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, calculado a partir do mês subsequente ao da adesão.

Art. 11 - O pagamento das parcelas será efetuado por meio de guia de arrecadação emitida pela SEFIN, exclusivamente pelo sistema eletrônico de arrecadação municipal.

Art. 12 - O contribuinte poderá antecipar o pagamento de parcelas vincendas, usufruindo dos mesmos percentuais de redução previstos para a modalidade de pagamento à vista.

Art. 13 - O pagamento poderá ocorrer com descontos:

I - 100% se pago à vista até dia 20 de janeiro de 2026;

II - 90% se pago à vista até 31 de janeiro de 2026;

III - 85% se pago à vista até o dia 28 de fevereiro de 2026;

IV - 70% em até 12 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

V - 60% em até 24 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

VI - 50% em até 48 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026.

CAPÍTULO IV DAS REGRAS DE CONTROLE E EXCLUSÃO

Art. 14 - A SEFIN e a PGM realizarão cruzamento de informações fiscais e patrimoniais para verificação da veracidade dos dados apresentados, podendo:

I - solicitar documentos complementares;

II - recusar adesões com inconsistências;

III - comunicar ao Ministério Público ou Tribunal de Contas, quando constatada fraude ou simulação.

Art. 15 - O contribuinte será excluído do REFIS e perderá os benefícios quando:

I - deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas;

II - deixar saldo devedor após 90 dias da última parcela;

III - praticar fraude, dolo ou simulação;

IV - omitir informações ou apresentar declarações falsas.

Parágrafo único. A exclusão implicará recomposição integral do crédito, sem qualquer desconto, prosseguindo-se a cobrança administrativa ou judicial.

CAPÍTULO V DAS CERTIDÕES E DOS EFEITOS FISCAIS

Art. 16 - O contribuinte em situação regular no REFIS fará jus à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), a ser emitida pela SEFIN enquanto o parcelamento estiver em dia.

Art. 17 - A adesão ao REFIS suspende a exigibilidade do crédito tributário até o cumprimento integral do parcelamento, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 18 - Os órgãos da Administração deverão garantir transparência ativa e atualização semanal das informações do REFIS 2026 no Portal da Transparência, incluindo:

I - número de adesões;

II - valor total negociado;

III - valores arrecadados;

IV - impacto estimado na receita própria do Município.

Art. 19 - A Controladoria e a Contabilidade Municipal deverão acompanhar os impactos orçamentário-financeiros e elaborar relatório conclusivo ao final do exercício.

Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidos pela PGM, em conjunto com a SEFIN, observadas as normas do CTN e da LRF.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 07 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 01/2026
Exonerar a referida servidora pública municipal
PORTARIA DE Nº 01/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a referida servidora pública municipal abaixo relacionada:

SERVIDORACPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOINES DA SILVA MENEZES***. 921.308 - **EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS05/01/2026APOSENTADORIA POR IDADEArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referida no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo a mesma ser retirada da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos à servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 08 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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