Diário oficial

NÚMERO: 1014/2026

Ano VI - Número: MXIV de 9 de Janeiro de 2026

09/01/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2026-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BECAS COMPLETAS (BATA EM OXFORD 100% POLIÉSTER, JABÔ PERSONALIZADO “ABC” E FAIXA DE CETIM)
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP01/2026-SEMED

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2026-SEMED, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BECAS COMPLETAS (BATA EM OXFORD 100% POLIÉSTER, JABÔ PERSONALIZADO ABC E FAIXA DE CETIM), DESTINADAS AOS ALUNOS CONCLUINTES DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DOUTORES DO ABC DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 12 de janeiro de 2026 AS 08H/ Término: 14 de janeiro de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 08 de janeiro de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 11062101SICOMDEE/2026
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11062101SICOMDEE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADO: ROGÉRIO ALVES DO PRADO, CPF Nº 210.891.593-15. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO SHOPPING IBIAPABA, NA RUA ZECA TELES DE MENEZES, Nº 200, 2º ANDAR, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO CIDADÃO, BEM COMO O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO VALOR CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 57, INCISO II, E 65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PRAZO: 06 (SEIS) MESES, COM VIGÊNCIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 07 DE JUNHO DE 2026. VALOR MENSAL: 5.546,95 (CINCO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). VALOR TOTAL: 33.281,70 (TRINTA E TRÊS MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.23.691.0441.2.099 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS. DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 12012202SEADM/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 12012202SEADM, decorrente do Pregão presencial nº 09/2021-SEADM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIANGUÁ CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 04 de JANEIRO de 2026 até 04 de JANEIRO de 2027. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: SYSLAE SOLUTION COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: LAECYO MARCELLO ARAÚJO MOURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 03 de janeiro de 2026.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15122102ASTT /2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do quinto termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122102ASTT , decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 15122103SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122103SEFIN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 15122104SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122104SEINFRA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 15122105SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122105SEJUV, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15122106SESA/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122106SESA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15122107SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Quinto termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122107SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 15122108SECULT/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE CULTURA do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122108SECULT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026.CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: CLEONICE CARNEIRO JACINTO. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15152101SICOMDEE/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122101SICOMDEE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: KEILA ARAGAO FERNANDES. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 158122102SEADM/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINK’S DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP)
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Sexto termo de Aditivo ao Contrato Nº 15122102SEADM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LINKS DE INTERNET E TELEFONIA VOZ SOBRE O IP (VOIP) PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 12 de dezembro de 2025 até 12 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: SAVIO CUNHA NOGUEIRA. Tianguá-CE, 12 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ERRATA: 02/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ PELA CORREÇÃO DE PERCENTUAIS E PRAZOS NO ART. 13, E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO REFERIDO ARTIGO.
DECRETO Nº 02/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2026 tem por finalidade possibilitar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2025, com os benefícios e condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A adesão ao REFIS 2026 implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, bem como reconhecimento da sua exigibilidade e renúncia expressa a quaisquer ações ou defesas administrativas ou judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos no programa.

Art. 3º - A execução do REFIS será coordenada pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), observadas as competências de cada órgão:

I - à SEFIN compete a análise da documentação, consolidação e atualização dos débitos, controle dos pagamentos e acompanhamento do cumprimento das obrigações acessórias;

II à PGM compete o controle dos débitos ajuizados, a emissão de pareceres de adesão em execuções fiscais, a confecção dos termos de confissão de dívida e a comunicação aos juízos competentes sobre os parcelamentos homologados.

CAPÍTULO II DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 4º - O prazo de adesão ao REFIS 2026 será de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Prefeito.

Art. 5º - A adesão deverá ser formalizada:

I preferencialmente por meio eletrônico, no Portal da Secretaria Municipal das Finanças (https://tiangua.ce.gov.br/sefin), mediante sistema específico de adesão digital; ou

II presencialmente, no setor de atendimento da SEFIN, mediante agendamento prévio, com entrega dos documentos listados no art. 6º.

Art. 6º - A adesão requer a apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identidade e CPF (pessoa física);

II - contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);

III - comprovante de endereço atualizado;

IV - certidão de propriedade ou contrato de locação do imóvel (se aplicável);

V - requerimento padrão de adesão ao REFIS (Anexo I);

VI - termo de confissão e parcelamento de dívida (Anexo II).

Art. 7º. No ato da adesão, será gerado o Termo de Confissão de Dívida, que conterá:

I - identificação completa do contribuinte;

II - valor total consolidado da dívida, com discriminação dos débitos;

III - modalidade de parcelamento e número de parcelas;

IV - valor da parcela mínima e data de vencimento;

V - declaração de ciência e aceitação das condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025, e neste Decreto;

VI - cláusula de renúncia a ações judiciais ou defesas administrativas relativas aos débitos incluídos.

Art. 8º - A adesão será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou do valor integral à vista, hipótese em que o Termo de Confissão de Dívida será considerado automaticamente homologado.

CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS

Art. 9º - Os débitos abrangidos pelo REFIS 2026 serão consolidados na data da formalização da adesão, compreendendo:

I - o valor principal;

II - as multas moratórias e punitivas;

III - os juros de mora;

IV - a atualização monetária até a data da adesão.

Art. 10 - Os valores parcelados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, calculado a partir do mês subsequente ao da adesão.

Art. 11 - O pagamento das parcelas será efetuado por meio de guia de arrecadação emitida pela SEFIN, exclusivamente pelo sistema eletrônico de arrecadação municipal.

Art. 12 - O contribuinte poderá antecipar o pagamento de parcelas vincendas, usufruindo dos mesmos percentuais de redução previstos para a modalidade de pagamento à vista.

Art. 13 - O pagamento poderá ocorrer com descontos:

I - 100% se pago à vista até dia 31 de janeiro de 2026;

II - 90% se pago à vista até 28 de fevereiro de 2026;

III - 80% em até 03 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

IV - 70% em até 12 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

V - 60% em até 24 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

VI - 50% em até 48 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Parágrafo Único - Débitos superiores a R$ 100.000,00 poderão ser parcelados até o dia 28 de fevereiro de 2026 em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com:I 60% de redução dos juros de mora;II 60% de redução das multas moratórias e punitivas.

CAPÍTULO IV DAS REGRAS DE CONTROLE E EXCLUSÃO

Art. 14 - A SEFIN e a PGM realizarão cruzamento de informações fiscais e patrimoniais para verificação da veracidade dos dados apresentados, podendo:

I - solicitar documentos complementares;

II - recusar adesões com inconsistências;

III - comunicar ao Ministério Público ou Tribunal de Contas, quando constatada fraude ou simulação.

Art. 15 - O contribuinte será excluído do REFIS e perderá os benefícios quando:

I - deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas;

II - deixar saldo devedor após 90 dias da última parcela;

III - praticar fraude, dolo ou simulação;

IV - omitir informações ou apresentar declarações falsas.

Parágrafo único. A exclusão implicará recomposição integral do crédito, sem qualquer desconto, prosseguindo-se a cobrança administrativa ou judicial.

CAPÍTULO V DAS CERTIDÕES E DOS EFEITOS FISCAIS

Art. 16 - O contribuinte em situação regular no REFIS fará jus à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), a ser emitida pela SEFIN enquanto o parcelamento estiver em dia.

Art. 17 - A adesão ao REFIS suspende a exigibilidade do crédito tributário até o cumprimento integral do parcelamento, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 18 - Os órgãos da Administração deverão garantir transparência ativa e atualização semanal das informações do REFIS 2026 no Portal da Transparência, incluindo:

I - número de adesões;

II - valor total negociado;

III - valores arrecadados;

IV - impacto estimado na receita própria do Município.

Art. 19 - A Controladoria e a Contabilidade Municipal deverão acompanhar os impactos orçamentário-financeiros e elaborar relatório conclusivo ao final do exercício.

Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidos pela PGM, em conjunto com a SEFIN, observadas as normas do CTN e da LRF.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 07 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIANGUÁ/COMDICATI BIÊNIO 2026/2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá/CE COMDICATI, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1596/2023 de 10 de julho de 2023, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), torna público o presente edital e CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil organizada que desenvolvam ações de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com atuação comprovada no município e constituição legal mínima de 02 (dois) anos, para participarem do Fórum da Sociedade Civil destinado à eleição dos representantes que integrarão o COMDICATI para o biênio 2026/2027.

Art. 1º Das Disposições Preliminares

1.1-Torna público o presente Edital que dispõe sobre o processo de escolha das entidades que atuarão no âmbito da política de atendimento à criança e ao adolescente, conforme normas estabelecidas neste instrumento.

1.2-O presente edital regulamenta os critérios, procedimentos e prazos para inscrição, análise e declaração das entidades aptas ao processo de escolha, em conformidade com as diretrizes do COMDICATI.

1.3-As entidades interessadas deverão atender integralmente às exigências previstas neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

1.4-Serão consideradas aptas apenas as entidades que cumprirem todos os requisitos legais e documentais exigidos, após análise pela comissão responsável.

1.5-O processo de escolha será composto de duas etapas:

Etapa 1 Fase inicial de habilitação para as entidades que poderão votar e quais serão elegíveis, obedecendo aos quesitos dispostos no art.14 da Lei Municipal nº 1596/2023.

Etapa 2- Fase inicial de escolha por eleição e votos de todas as entidades consideradas habilitadas ao voto.

Art 2º Do Fórum de Eleição

A eleição dos representantes da sociedade civil realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2026, às 08h, no auditório da Secretária do Trabalho e Assistência Social/ SETAS, localizado na Rua Vereador Raimundo Lima nº 200, Frei Galvão Tianguá/CE. O Fórum será conduzido presencialmente e em sessão única, conforme orientações deste Edital.

Art 3º Dos Eleitores

Poderão participar do Fórum, na condição de eleitores, os representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ações de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Tianguá/CE, devidamente habilitadas e com atuação comprovada no território municipal.

Art 4º Das Vagas

Alinhado a Lei Municipal nº 1596/2023 no Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá será composto de 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente por vaga de entidade. Logo, poderão concorrer à eleição as entidades devidamente inscritas e ativas junto ao COMDICATI, observando-se o mínimo de 06 (seis) entidades, para a ocorrência do fórum.

Regras:

a) Somente poderão concorrer às entidades legalmente constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos e com inscrição ativa no COMDICATI até a data de realização do Fórum;

b) A entidade deverá estar representada por membro devidamente credenciado e presente no momento da eleição;

c) Deverá ser observado o Art. 11 da Resolução CONANDA nº 105/2005 e art. 17º da Lei Municipal nº 1596/2023, quanto aos impedimentos.

Art. 5º Das Inscrições e do Prazo para Inscrição

As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social, no período de 12 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, mediante entrega da documentação exigida neste Edital.

Art. 6º requisitos para Habilitação para exercer o voto

Nos termos do art. 14º da lei Municipal nº 1596/2023, são pré-requisitos para fins de inscrição no processo de escolha, as entidades deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I- Poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com atuação na área da Criança e do Adolescente no município de Tianguá.

II possuir finalidade estatutária compatível com a política de atendimento à criança e ao adolescente;

III não possuir fins lucrativos;

IV desenvolver ações contínuas e sistemáticas no município;

V as entidades deverão comprovar que suas atividades estão alinhadas aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

PARAGRAFO ÚNICO: O não atendimento a qualquer dos requisitos previstos neste item implicará no indeferimento da inscrição, bem como não serão aceitos documentos fora do prazo ou em desacordo com as exigências previstas.

Art. 7º Dos Documentos para a inscrição

I Estatuto Social atualizado;

II Ata de eleição e posse da atual diretoria;

III Cartão de inscrição no CNPJ;

IV Ata de fundação da entidade;

V Comprovante de endereço da sede institucional;

VI Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos membros da diretoria.

VII- Requerimento de inscrição (anexo I)

Art. 8º Dos Votantes

I - Terão direito a votar e serem votados 01 (um) representante de cada entidade habilitada.

II - Cada representante poderá representar apenas uma única entidade.

III - Será considerado apenas os votos válidos.

IV - Serão escolhidas as 06 (seis) entidades sociais que obtiverem o maior número de votos, sendo as demais entidades classificadas como suplente em ordem decrescente de votos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em casos de empate da última entidade considerar-se-á escolhida aquela cujo representante a entidade é constituída há mais tempo. Persistindo o empate prevalecerá o candidato com mais idade.

Art. 9º Da Coordenação do Processo Eleitoral

O processo será coordenado pelo COMDICATI, cabendo-lhe dar ciência prévia deste Edital ao Ministério Público e às entidades habilitadas, bem como orientar e conduzir todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 10 Da análise e avaliação das inscrições

IA análise da documentação apresentada será realizada por Comissão Especial, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI.

IIA Comissão avaliará o cumprimento dos requisitos legais, estatutários e documentais previstos neste edital.

IIIPoderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, caso necessário, dentro do prazo estabelecido pela Comissão.

IVO não atendimento às solicitações no prazo determinado implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 11 Da Condução e Registro

A Secretaria Executiva do COMDICATI procederá à lavratura da ATA do Fórum, registrando todos os atos e deliberações, assegurando publicidade, legalidade e transparência ao processo.

Art. 12 Do Roteiro do Fórum

O Fórum obedecerá às seguintes etapas:

1. Palestra Magna sobre o papel e as atribuições do COMDICATI;

2. Apresentação das entidades habilitadas;

3. Realização da eleição.

Regras:

I - Cada entidade terá até 05 (cinco) minutos para apresentação;

II - A ordem da apresentação das entidades será por meio de inscrição de presença do representante no fórum das entidades

III - Em caso de empate em uma vaga, somente as entidades que empataram disputarão novo sufrágio.

Art. 13 Da Eleição e Proclamação dos Eleitos

I A eleição poderá ocorrer por votação ou aclamação, conforme deliberação do Fórum;

II Será lavrada ATA referente ao resultado;

III O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município dia 02 de fevereiro de 2026.

Art. 14 Da Posse

I - A posse dos membros eleitos ocorrerá em ato oficial, presidido pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, segundo o art.19 da lei municipal nº 1.596/2023.

II - As entidades eleitas indicarão o nome de seus representantes titulares e suplentes em oficio dirigido a Secretaria Executiva dos conselhos no prazo de 05 (cinco) dias contados do fórum

III- A entidade que não se fizer representar na posse, sem justificativa formal apresentada ao COMDICATI, perderá o direito à vaga no colegiado.

Art.15 Das Disposições Finais

A função de Conselheiro do COMDICATI é considerada de relevante interesse público e não remunerada, art. 89 da Lei nº 8.069/90.

Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo Fórum de entidades devem cumprir o preconizado na Lei Municipal nº 1596/2023 e Regimento Interno do COMDICATI Resolução nº 04, de 12 de Março de 2024.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo COMDICATI, podendo ser editados atos complementares.

Art. 16 Cronograma geral do processo

Etapa DataPublicação do Edital 09/01/2026Período de Inscrições12 a 23/01/2026Análise documental 26/01/2026Divulgação das entidades habilitadas27/01/2026Realização do Fórum e Eleição 29/01/2026Divulgação do Resultado02/02/2026Posse dos eleitos06/02/2026ANEXOS

1.Ficha de Inscrição (anexo I)

Tianguá/CE, 07 de janeiro de 2026.

_________________________________

Marystella Dantas Magalhães

Presidenta do COMDICATI

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE

A entidade________________________________________________ com sede (endereço) __________________________________________________________. CNPJ nº ____________________________, através do seu representante legal _______________________________________________________________, CPF____________________________, apresenta a Instituição acima descrita, como candidata ao Fórum de entidade da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no biênio 2026-2027.

Reafirmo que a entidade cumpre todos os requisitos da lei Municipal nº 1596/2023 e do Art. 6º deste Edital de convocação, bem como apresento em anexo: ( ) Estatuto Social atualizado;( ) Ata de eleição e posse da atual diretoria; ( ) Cartão de inscrição no CNPJ; ( ) Ata de fundação da entidade; ( ) Comprovante de endereço da sede institucional; ( ) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos membros da diretoria.

Tianguá/CE _____ de janeiro de 2026

_____________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
CONVOCAR, conforme relação descrita no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares do Município de Tianguá/CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Moisés Moita, nº 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE e legislação em vigor,

CONSIDERANDO o EDITAL n.º 0108/2024-01, que regulamenta a SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE;

CONSIDERANDO a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do referido processo de seleção, publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br no dia 03 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

CONVOCAR, conforme relação descrita no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares do Município de Tianguá/CE, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, no dia 13 (treze) de janeiro de 2026 durante o horário das 08h às 14 h, situada na Avenida Moisés Moita, nº 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, com vistas a LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO nos cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D), observadas as seguintes condições:

I. Os candidatos listados no presente Edital deverão comparecer no dia 13 (treze) de janeiro de 2026 durante o horário das 08h às 14 h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, situada na Avenida Moisés Moita, 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

f) Número do PIS ou PASEP;

g) Declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo I deste edital;

h) Declaração pessoal de não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, com decisão transitada em julgado, nos últimos quatro anos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo II deste edital;

i) possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação;

j) Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência;

k) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), devendo ser comprovado mediante declaração a ser assinada pelo convocado no ato da nomeação (anexo III).

II. A relação dos candidatos convocados para os cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) consta no Anexo IV, parte integrante da presente convocação.

III. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br.

IV. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE,

09 de janeiro de 2026

URITÂNIA AGUIAR RAMOSSecretária Municipal de Educação

Tianguá-CE

ANEXO I

DECLARAÇÃO NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS.

Eu____________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº _______________________ e CPF nº _________________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________ nº _____- Bairro ___________________, cidade de ____________________, aprovado na SELEÇÃO PÚBLICA PARA EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao Município de Tianguá/CE, que por ocasião da assunção do cargo de Coordenador Escolar, não acumulo indevidamente cargos/empregos públicos, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.

Tianguá-CE, ___ de _______________de _______.

______________________________________

DECLARANTE

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, com decisão transitada em julgado. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado(a)

CPE nº.___________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO para os devidos fins de direito que tenho disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D). Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado

CPE nº.___________________________________

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO NOS CARGOS DE COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) - EDITAL N.º 0108/2024-01 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CENOMES DOS CONVOCADOS

ANA CLAUDIA FERREIRA OLIVEIRA

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