Diário oficial

NÚMERO: 1021/2026

Ano VI - Número: MXXI de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: PE 01/2026-SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE01/2026-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE01/2026SEMED, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA ESCOLA DE CÍVICO-MILITAR, ESCOLA EEFCIM MARCELA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 30/01/2026. Abertura das Propostas: 30/01/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 30/01/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 19 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 19 de janeiro de 2026.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 12/2025-SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 12/2025-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIALIZADA PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, VISANDO À MELHORIA DA PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES NO LETRAMENTO MATEMÁTICO E ELEVAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO IDEB, MEDIDOS PELO SAEB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Vencedor: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, CNPJ: 02.347.734/0001-77 com valor global homologado R$ 6.768.000,00 (Seis milhões setecentos e sessenta e oito mil reais). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 20 de Janeiro de 2026, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITIVO: 04072301SEJUV/2026
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de VIGÊNCIA do presente contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 15º (DÉCIMO QUINTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04072301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEJUV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608), através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de VIGÊNCIA do presente contrato que será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 18 de dezembro de 2025 até 16 de junho de 2026, conforme demanda dos serviços. Data da assinatura 18/12/2025. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITIVO: 04072301SEJUV/2026
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais por mais 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 16º (DÉCIMO SEXTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04072301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEJUV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608), através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais por mais 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2025 até o dia 23 de março de 2026, conforme demanda dos serviços. Data da assinatura 23/12/2025. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06012501SESA/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL) E CILINDROS PARA OXIGÊNIO MEDICINAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 06012501SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 14/2024-SESA, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL) E CILINDROS PARA OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADOS ÀS AMBULÂNCIAS E AO TRATAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTES, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE - CEARÁ. EMPRESA:, FRANCITONIO BARROSO DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ: 12.941.272/0001-75. VALOR GLOBAL: R$ 46.544,11 (Quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0007 2.029 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 3 3.90.30.00. Fonte de Recurso: Próprio. Vigência: 06/01/2025 a 31/12/2025. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE - FRANCITONIO BARROSO DE OLIVEIRA | - FRANCITONIO BARROSO DE OLIVEIRA CE, 06 de Janeiro de 2025.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07012601 PROJUR/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através do Procurador Geral do Município. Contrato nº 07012601 PROJUR. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pelo Procuradoria Geral do Município, Sr. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA CPF nº 028.145.193-10. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da Procuradoria Geral do Município do Município de Tianguá/CE. Valor global: R$ 659,54 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: - 10 Procuradoria Geral do Município. - 1001 Procuradoria Geral do Município. - 04 091 0042 2.084 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. - 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 07 de janeiro de 2026. Signatários: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA - Procuradoria Geral do Município Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08012601 SEINFRA/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através da SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA do Município . Contrato nº 08012601 SEINFRA. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pela SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA do Município Sr. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES, CPF nº 028.145.193-10. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA do Município do Município de Tianguá/CE. Valor global: R$ 2.157,70 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Vigência: até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: - 08 Secretaria de Infraestrutura . - 0801 Secretaria de Infraestrutura. - 0 4 1 2 2 0 0 0 2 2 . 0 7 7 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. - 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte 1500000000Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 08 de Janeiro de 2026. Signatários: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA do Município Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12012601 SEAGRI/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através do Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. Contrato nº 13012601 SEAGRI. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pela Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável., Sr. IGOR SARAIVA COSTA, CPF nº 014.221.993-20. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da do Município de Tianguá/CE. Valor global: R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: ÓRGÃO: 09 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0 4 1 2 2 0 0 0 2 2 . 0 8 1 Gestão e Manutenção da SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ELEMENTO DE DESPESA: 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 | Material de consumo | Fonte 1500000000. RECURSO PRÓPRIO. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 13 DE JANEIRO DE 2026. Signatários: IGOR SARAIVA COSTA, SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. IGOR SARAIVA COSTA Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 13012601 - SEADM/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através do Secretário de Administração. Contrato nº 13012601 - SEADM. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pela Secretário de Administração., Sr. SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, CPF nº 007.080.553-97. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da do Município de Tianguá/CE. Valor global: R$ 4.093,60 (Quatro mil e noventa e três reais e sessenta centavos). Vigência: até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: ÓRGÃO: 03 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0 4 1 2 2 0 0 0 2 2. 0 0 8 | Gestão e Manutenção da Sec. de Administração. ELEMENTO DE DESPESA: 3. 3. 9 0 . 3 0 0 0 | Material de consumo | Fonte 1500000000. FONTE DE RECURSO: RECURSO PRÓPRIO. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 13 DE JANEIRO DE 2026. Signatários: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 19012601 SECULT/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através do CLEONICE CARNEIRO JACINTO. Contrato nº 13012601 - SEADM. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pela CLEONICE CARNEIRO JACINTO. Sr. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, CPF nº 012.171.323-76. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da do Município de Tianguá/CE. Valor global: R$ 1.558,72 (Mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos. Recurso orçamentário: ÓRGÃO: 12 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 SECRETARIA DE CULTURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0 4 1 2 2 0 0 0 2 2. 0 92 | Gestão e Manutenção da Sec. de Cultura ELEMENTO DE DESPESA: 3. 3. 9 0 . 3 0 . 0 0 | Material de consumo | Fonte 1500000000. FONTE DE RECURSO: RECURSO PRÓPRIO. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 13 DE JANEIRO DE 2026. Signatários: CLEONICE CARNEIRO JACINTO. SECRETARIA DE CULTURA. CLEONICE CARNEIRO JACINTO Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 28062402SESA/2026
AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 28062402SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2024-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SETOR GT DO CUIDAR SECRETARIA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1901202602SEMED/2026
AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES, SENDO CONJUNTOS E SANDÁLIAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE02/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: NPEC REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ: 21.628.497/0001-67, representada legalmente nesse ato pela Srª. Livia Alencar Campos, inscrito no CPF: 959.605.203-97. OBJETO: AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES, SENDO CONJUNTOS E SANDÁLIAS DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CAMISAS, CONJUNTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TÊNIS E MEIA COLEGIAL DESTINADOS AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, GOLA POLO DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CAMISAS DE PROJETOS DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: R$ 2.158.440,00 (Dois milhões cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 0502 12.122.0002.2.014 Gestão e manutenção das Atividades da SEMED; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SubElemento:3.3.90.30.99.Recurso 1500100100 / 1550000000. Fonte de Recursos: Receita de Impostos e Trans. Educação / Transferência de Salário-Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de Dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NPEC REPRESENTACOES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: LIVIA ALENCAR CAMPOS. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 19 de Janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 07/2026
ALTERA O DECRETO Nº 23 DE 12 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUI A POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DECRETO Nº 07/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 23 DE 12 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUI A POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a meta 06 da Lei nº 13.005/2014 e Lei nº 901/2015 que aprova o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal, respectivamente;

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022 que amplia, no Estado do Ceará, o Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO a Lei nº14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 10 6 e fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a portaria nº 2.063, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações etsratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a portaria nº 1.495/2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providência;

CONSIDERANDO a resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do tempo de permanência dos estudantes matriculados em Escola Pública da Rede Municipal de Ensino de Tianguá, com o objetivo de contribuir para a formação plena do estudante e para a garantia da melhoria da qualidade do ensino oferecido.

Art. 2º - A adoção da Educação em Tempo Integral terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias, perfazendo uma carga horária mínima anual de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas em todo o período, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais, conforme meta 06 do PME (2015) e a Lei Complementar do Estado do Ceará de nº 297/2022 de 19 de dezembro de 2022.

'a71º A Secretaria da Educação, em estudo das condições orçamentárias e estruturais, poderá optar por atender a jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral, com carga horária diária mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida, conforme a Lei nº 14.640/2023.

Art. 3° - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar será constituído pelos estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, observada a implementação progressiva do atendimento.

Art. 4º - A oferta da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos, de maneira articulada com os Componentes Curriculares conforme da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

'a71º A Secretaria da Educação regulamentará o currículo, que será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tianguá para apreciação e emissão de parecer, o qual, após aprovação pelos conselheiros, autorizará sua implementação na rede de ensino e o devido registro nos sistemas oficiais (SIGE, CENSO, SISP, entre outros). A cada atualização, o currículo deverá ser novamente submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação, para emissão de novo parecer.

Art. 5º - Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão ter como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/1996), as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Educação, bem como suas respectivas atualizações.

'a71º Caberá à equipe pedagógica da Secretaria da Educação elaborar o currículo e suas adequações, de acordo com cada etapa de ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental), bem como encaminhá-lo para regulamentação junto ao Conselho Municipal de Educação;

'a72º As unidades escolares que passarem a atender em Tempo Integral deverão alterar seus Regimentos Internos e Projetos Político-Pedagógicos e solicitar autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - Fundamenta-se a unidade escolar em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo- se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 7º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da unidade escolar, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 8º - Nas unidades escolares que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante deverá participar de todas as atividades acadêmicas e complementares previstas no currículo, de forma contínua e regular. Os responsáveis legais do estudante têm a obrigação de garantir sua presença, estando sujeitos às medidas e sanções previstas na legislação vigente em caso de faltas injustificadas. Essa participação é fundamental para assegurar a efetividade da educação em Tempo Integral, promovendo a formação integral do estudante conforme as diretrizes curriculares e o Projeto Político-Pedagógico da escola.

Art. 9º - A adoção do atendimento em Tempo Integral será de forma gradativa nas unidades escolares do município Tianguá, observando as metas da Lei nº 901/2015, de 15 de junho de 2015.

Art. 10 - Nas unidades escolares que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação progressiva do número de turmas atendidas, de acordo com o planejamento e orientação da Secretaria da Educação de Tianguá.

Art. 11 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógico da Escola em Tempo Integral.

Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 20 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 02/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026

Em atenção ao Ofício N° 1615/2025 RH.SME, de 08 de outubro de 2025, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. SAMILE FERNANDES MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Professora de Informática da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 5686, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/10/2025 e término em 30/09/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 880/2025, de 02 de outubro de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 04/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026

Em atenção ao Ofício N° 24112025 - 1 GAB/SEMED, de 24 de novembro de 2025, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. FRANCISCA ROSÂNGELA MENDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB II da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 2874, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/01/2026 e término em 31/12/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Assessoria Especial Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Parecer Nº 57/2024, de 24 de novembro de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 05/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026

Em atenção ao Ofício N° 1693/2025 - RH.SME, de 16 de dezembro de 2025, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. VERÔNICA CUNHA MUNIZ GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB II da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 2969, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/01/2026 e término em 31/12/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 86/2025, de 17 de dezembro de 2025, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 17/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, CONTEMPLANDO A AQUISIÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DOS PRODUTOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS, NUTRICIONAIS E DE QUALIDADE VIGENTES, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, CONTEMPLANDO AS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), ASSEGURANDO A OFERTA REGULAR, CONTÍNUA E ADEQUADA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ESTUDANTES MATRICULADOS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1128 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 04/2026
NOMEIA CONTROLADORA DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 04/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA CONTROLADORADE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.130/19 de 22/02/2019, Decreto nº 42/2021, com suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIA CONCEIÇÃO DE LIMA, cadastrada no CPF Nº ***.923.443-**, para exercer as funções do cargo de CONTROLADORA DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SIMBOLOGIA CATR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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