Diário oficial

NÚMERO: 1033/2026

Ano VI - Número: MXXXIII de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 44 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX01/2026-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX01/2026-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ENDEMIAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO JOAQUIM LOURENÇO, Nº 656, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, em favor da Senhora NÚBIA MARQUES MARTINS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 96000501098, expedida pela SSP CE, inscrita no CPF nº 316.945.353-04, residente e domiciliada no Município de Tianguá, Estado do Ceará, representante legal devidamente outorgada, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e valor global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº: Órgão: 06 Secretaria de Saúde. Unidade Orçamentária: 0602 Secretaria de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.305.0007.2.052 Gestão e Manutenção da Vigilância Epidemiológica. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física. Fonte de Recursos: Recurso Próprio e Federal; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.Tianguá-CE, 28 de janeiro de 2026.Flávia Araújo Cardoso Procópio SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2026-ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2026-ASTT, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14,133/21, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT), ABRANGENDO OS EVENTOS CARNAVAL, SABOR E ARTE, ANIVERSÁRIO DE TIANGUÁ E RÉVEILLON, em favor da empresa: A. C. DO VALE LIMA LTDA, CNPJ: 03.058.323/0001-24, Rua Assembleia de Deus, Nº 906, Centro, Tianguá Ceará, CEP: 62.320-000, telefone: (88) 3671-1082 / (88) 3671-1082, representada pelo senhor Antônio Cícero do Vale Lima, portador do CPF n° 574.334.703-44, com domicílio e residência na Rua Assembleia de Deus, Nº 906, Centro, Tianguá Ceará, CEP: 62.320-000. Dotação orçamentária: 16 1601 04 122 0002 2.111 - Gestão e Manut. das Atividades Administrativas da ASTT / 1601 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1752000000 / 1500000000 - Sub Elemento: 3.3.90.39.77 - Vigilância Ostensiva / Monitorada / Rastreamento. Fonte de Recursos: (Próprio). VALOR TOTAL PREVISTO PARA O DISPÊNDIO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/Ceará, 03 de fevereiro de 2026

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: PE13/2024-DIV/2026
AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS
A Secretaria de EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 05012601SEMED, resultante do Pregão Eletrônico nº PE13/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE. Dotação Orçamentária: 05 0502 12 122 0002 2.014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação; 05 0502 12 365 0005 2.030 - Desenvolvimento e Manut. da Ed. Infantil - - PRÉ-ESCOLA; 0502 12 361 0006 2.020 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação. VALOR GLOBAL: R$ 214.811,00 (Duzentos e quatorze mil oitocentos e onze reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: KMO GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 34.655.687/0001-15. ASSINA PELA CONTRATADA: Kayllon Manoel Oliveira da Silva, CPF: 047.866.203-35. ASSINA PELA CONTRATANTE: Uritânia Aguiar Ramos Secretária de Educação. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 05 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2026-SECULT/2026
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS
A Secretária de Cultura do Município de Tianguá-Ceará, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2026-SECULT, a seguir: Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DE TIANGUÁ-CE, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025/PE-SRP, Em favor da empresa abaixo descritas e Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 01/2026-SECULT. Ratificado pela Secretária de Cultura do Município de Tianguá/CE. Empresa: E. C PRODUÇÕES LTDA | CNPJ: 17.746.954/0001-40 | Valor total: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais); Empresa: MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA | CNPJ: 31.832.051/0001-03 | Valor total: R$ 611.574,00 (seiscentos e onze mil quinhentos e setenta e quatro reais); Empresa: F.S.M. DA COSTA | CNPJ: 45.653.399/0001-48 | Valor total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Empresa: R. PEREIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA | CNPJ: 31.019.673/0001-17 | Valor total: R$ 114.942,10 (cento e quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 SECRETARIA DE CULTURA. ;Unidades Orçamentárias: 0501 12.361.0007.2.093 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de CULTURA, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. TOTALIZANDO no VALOR GLOBAL: R$ 1.845.516,10 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e dez centavos) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO - SECRETÁRIA DE CULTURA

Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 08052501SESA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 08052501SESA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025 DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022201-SETAS/2026
Remanejamento do saldo de gasolina
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022201-SETAS: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. OBJETO: Remanejamento do saldo de gasolina para óleo diesel S10, com a realocação de 6.875 litros do projeto atividade 2.061 PINF para o projeto atividade 2.070 PSB, sem alteração do valor global do contrato, inclusive acréscimos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 1º e inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 845.450,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026. ASSINAM: Rafaela Fontenele Ferreira, pela Contratante, e Renata Nunes Ferreira, pela Contratada.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0302202601ASTT/2026
Contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos de videomonitoramento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202601ASTT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2026-ASTT. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE TIANGUÁ ASTT, inscrita no CNPJ nº 46.382.664/0001-63, com sede na Av. Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa, s/n, Bairro Santo Expedito, Tianguá/CE, neste ato representada por seu Presidente/Ordenador de Despesas, Sr. Nathaniel Mendes de Vasconcelos. CONTRATADA: A. C. DO VALE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.058.323/0001-24, com sede na Rua Assembleia de Deus, nº 906, Centro, Tianguá/CE, representada pelo Sr. Antônio Cícero do Vale Lima, inscrito no CPF nº 574.334.703-44. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos de videomonitoramento, com instalação, suporte técnico e manutenção, durante a realização de eventos públicos no Município de Tianguá/CE, abrangendo os eventos Carnaval, Sabor e Arte, Aniversário de Tianguá e Réveillon, para atender às necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº DP01/2026-ASTT. VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16 1601 04 122 0002 2.111 Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT / 1601 06 181 0006 2.103 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Sub Elemento: 3.3.90.39.77 Vigilância Ostensiva/Monitorada/Rastreamento. Fonte de Recursos: 1752000000 / 1500000000 Recursos Próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 01 (uma) semana, com início em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. FORO: Comarca de Tianguá/CE. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Nathaniel Mendes de Vasconcelos Presidente/Ordenador de Despesas da ASTT Contratante e Antônio Cícero do Vale Lima Representante Legal da Empresa A. C. do Vale Lima LTDA Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0302202601SECULT/2026
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de estruturas
CONTRATO Nº 0302202601SECULT, ADESÃO Nº AD01/2026-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.832.051/0001-03. OBJETO: adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2025/PE-SRP, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de estruturas necessárias à realização de eventos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 611.574,00 (seiscentos e onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais). VIGÊNCIA: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada na forma da lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 05 Secretaria de Cultura; Unidade Orçamentária 0501; Programa/Projeto 12.361.0007.2.093 Gestão e manutenção das atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. GESTOR/FISCAL DO CONTRATO: GIRLANE MENDES PAULINO, CPF nº 047.866.173-85, Portaria de Nomeação nº 18/2025, de 10/01/2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pela Contratante, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, Secretária Municipal de Cultura; pela Contratada, MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, representante legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0302202602SECULT/2026
adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025/PE-SRP, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de estruturas
CONTRATO Nº 0302202602SECULT, ADESÃO Nº AD01/2026-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Cultura, Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, CPF nº 012.171.323-76. CONTRATADA: R. PEREIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.019.673/0001-17, com sede na Rua Antonio Pinto, nº 443, Bairro Barro Vermelho, Reriutaba/CE, CEP 62.260-000, telefone (88) 9.9990-2268, neste ato representada por RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 2004031106920, CPF nº 057.133.623-02. OBJETO: adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025/PE-SRP, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de estruturas necessárias à realização de eventos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá/CE, conforme especificações do Termo de Referência e do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 114.942,10 (cento e quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos). VIGÊNCIA: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 05 Secretaria de Cultura; Unidade Orçamentária 0501; Programa/Projeto 12.361.0007.2.093 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. FISCAL DO CONTRATO: GIRLANE MENDES PAULINO, CPF nº 047.866.173-85, Portaria de Nomeação nº 18/2025, de 10/01/2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pela Contratante, CLEONICE CARNEIRO JACINTO; pela Contratada, RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0302202603SECULT/2026
Adesão à ata de registro de preços visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e estruturas
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202603SECULT. ADESÃO Nº AD01/2026-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada por CLEONICE CARNEIRO JACINTO, CPF nº 012.171.323-76. CONTRATADA: E. C PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.746.954/0001-40, com sede na Rua Francisco Veras, nº 92, Bairro Nova Betânia, Reriutaba/CE, representada por EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO, CPF nº 024.331.393-41. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025/PE-SRP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Adesão à ata de registro de preços visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e estruturas necessárias à realização de eventos, visando atender às demandas da Secretaria de Cultura de Tianguá/CE, conforme especificações do Projeto Básico e Termo de Referência, Anexo 01 do Edital. VALOR GLOBAL: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 05, Secretaria de Cultura; Unidade Orçamentária 0501; 12.361.0007.2.093, Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte 1500000000, Recursos não vinculados de impostos. FISCAL DO CONTRATO: GIRLANE MENDES PAULINO, CPF nº 047.866.173-85, Portaria nº 18/2025, de 10/01/2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATANTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0302202604SECULT/2026
Adesão à ata de registro de preços visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e estruturas
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202604SECULT. ADESÃO Nº AD01/2026-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada por CLEONICE CARNEIR O JACINTO, CPF nº 012.171.323-76. CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA, CNPJ nº 45.653.399/0001-48, com sede na Avenida Vicente Costa, nº 310, Distrito de Anil, Meruoca/CE, CEP 62.130-000, representada por FRANCISCO SÁVIO MARQUES DA COSTA, CPF nº 069.395.853-70. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025/PE-SRP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Adesão à ata de registro de preços visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e estruturas necessárias à realização de eventos, visando atender às demandas da Secretaria de Cultura de Tianguá/CE, conforme especificações do Projeto Básico e Termo de Referência, Anexo 01 do Edital. ITENS CONTRATADOS: Lote 03, Banheiros Químicos, Item 30, Serviço de locação de banheiro químico individual portátil com montagem, manutenção diária e desmontagem; Item 31, Serviço de locação de banheiro químico para portadores de deficiências, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem. VALOR GLOBAL: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 05, Secretaria de Cultura; Unidade Orçamentária 0501; 12.361.0007.2.093, Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte 1500000000, Recursos não vinculados de impostos. FISCAL DO CONTRATO: GIRLANE MENDES PAULINO, CPF nº 047.866.173-85, Portaria nº 18/2025, de 10/01/2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATANTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2901202601/2026
Locação de 01 (um) imóvel
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2901202601. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: Núbia Marques Martins, CPF nº 316.945.353-04. OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Endemias, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE, localizado na Rua Capitão Joaquim Lourenço, nº 656, Bairro Centro, Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INX01/2026-SESA, com fundamento no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 42/2023, de 29 de dezembro de 2023. VALOR MENSAL: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). VALOR GLOBAL: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 3º da Lei nº 8.245/1991. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 06 Secretaria de Saúde; Unidade Orçamentária 0602 Secretaria de Saúde; Dotação 10.305.0007.2.052 Gestão e Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; Fonte de Recursos Recurso Próprio e Federal. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante, e Núbia Marques Martins, pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 29/2026
CONTRATAÇÃO EM SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS, NA MODALIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) MENSAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO EM SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS, NA MODALIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) MENSAL COM FORNECIMENTO DE SIM CARDS (CHIP) COM FRANQUIA MÍNIMA DE 5GB, PARA ATENDER AS NESSECIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1140 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 30/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 04 QUATRO SESSÕES SEMANAIS DOMICILIARES (HOME CARE) DE TERAPIA DE REABILITAÇÃO FONOAUDIÓLOGA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 04 QUATRO SESSÕES SEMANAIS DOMICILIARES (HOME CARE) DE TERAPIA DE REABILITAÇÃO FONOAUDIÓLOGA PARA TRATAMENTO DE DISFAGIA OROFARINGEA GRAVE, PELO PERÍODO DE 06 SEIS MESES, A FIM D ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESTINADA AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ NO PROCESSO Nº 3000183-33.2026.8.06.0173, ORIUNDO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1141 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 31/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL, CONSTRUÇÃO DO FLUXO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME LEI Nº 13.431/2017 E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1142 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 32/2026
COMPRA DE COLETES DE ALTA VISIBILIDADE PARA OS MOTOTAXISTAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para COMPRA DE COLETES DE ALTA VISIBILIDADE PARA OS MOTOTAXISTAS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AUMENTAR A SEGURANÇA NO TRÂNSITO, GARANTINDO MELHOR IDENTIFICAÇÃO VISUAL DESSES PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE EM CONDIÇÕES DE BAIXA LUMINOSIDADE. A MEDIDA CONTRIBUI PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PADRONIZAÇÃO DO SERVIÇO E PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES E USUÁRIOS, DE INTERESSE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1143 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 01/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 02/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 02 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 03/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.
PORTARIA Nº 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDennis Henrique Torres GalenoVigiaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 04/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 04 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 05/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 05 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 06/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 06 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAcolhimento Municipal40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 07/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 07 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 08/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.
PORTARIA Nº 08 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaiara Agustinho de SousaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 09/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 09 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLaíse Silva de FrançaAgente socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 10/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 10 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Tamires Gomes dos SantosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal26h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 11/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE
PORTARIA Nº 11 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 12/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 12 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 13/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.
PORTARIA Nº 13 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Cristina da Silva HolandaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 14/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 14 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAcolhimento Municipal24h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 15/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 15 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLetícia Silva do NascimentoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 16/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 16 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEM

João Francisco Peixoto de AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal10h/50%

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 17/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 17 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAcolhimento Municipal42h/50% + 02h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 18/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 18 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Edna Prudêncio PereiraCuidador(a) socialResidência inclusiva20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 19/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 19 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 20/2026
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 20/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2022 e Lei Municipal Nº 1254/2020, de 21/02/2020; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, cadastrado no CPF Nº ***.805.983-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 20/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 20 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva24h/50% + 32h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 21/2026
EXONERA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.
PORTARIA Nº 21/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

EXONERA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, MARIA ANTONIA SILVA DE SOUSA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob Nº ***.679.203-**, de exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F. SÃO JOÃO, localizada no SÍTIO SÃO JOÃO, zona rural do município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 21/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.
PORTARIA Nº 21 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCleiciane Antônia de Araújo SantosAgente socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 22/2026
EXONERA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.
PORTARIA Nº 22/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

EXONERA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, DEUSEMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob Nº ***.631.173-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, da E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS, localizada no SÍTIO BOM JESUS, zona rural do município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 22/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 22 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 23/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 23 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva37h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 24/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 24 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 25/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 25 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

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