Diário oficial

NÚMERO: 1034/2026

Ano VI - Número: MXXXIV de 6 de Fevereiro de 2026

06/02/2026 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: DP02/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE- SESA - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DP 02/2026-SESA. A Secretaria de Saúde, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal N.º 09/2023, de 06 de março de 2023, torna público que, tem interesse em realizar contratação direta para a AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Modo de Disputa: Dispensa Com Disputa. Cadastramento das Propostas: Início: 06/02/2026 às 17:00 Horas (Horário de Brasília) / Término: 11/02/2026 às 17:00 Horas (Horário de Brasília); Abertura das Propostas: Início 12/02/2026 às 09:00 Horas (Horário de Brasília). Sessão de disputa de Lances: Inicio 12/02/2026 às 09hs:15mm (Horário de Brasília). Período de Lances de 6 (seis) horas. Local: BBM NET da Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/. O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://novobbmnet.com.br/. Tianguá/CE, 06 de fevereiro de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá/CE, 06 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 16072401SECULT/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM MÓVEL PARA USO NO PROJETO DE DANÇA ZUMBA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 16072401SECULT, DERIVADO DO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 02/2024-SECULT - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM MÓVEL PARA USO NO PROJETO DE DANÇA ZUMBA, CAMPEONATOS E TODOS OS PROJETOS DESENSOLVIDOS PELO O PROJETO MOVIMENTE-SER DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: PATRÍCIA SERGINA FERREIRA, CNPJ sob o N° 54.397.233/0001-07. ASSINA PELA CONTRATADA: Patrícia Sergina Ferreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Cultura, Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 16/07/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0602202601SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0602202601SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2025-SEMED, Objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. VENCEDOR: ABRACE COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA, CNPJ: 55.917.909/0001-09, com valor total geral de R$ 1.074.300,00 (Um milhão setenta e quatro mil e trezentos reais). Suzana Maria Sá Carvalho ADMINISTRADORA URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0602202602SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0602202602SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2025-SEMED, Objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAIS DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. VENCEDOR: KBM REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ: 38.263.979/0001-63, com valor total geral de R$ 626.499,97 (Seiscentos e vinte seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITÃO PROPRIETÁRIO URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 10/2026
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026

Em atenção ao Ofício N° 019/2026 - PGM, de 04 de fevereiro de 2026, acerca da Portaria Nº 002.02.2026, que instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar suposta infração cometida por parte do servidor ANTÔNIO ALBANI ADEODATO, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Tianguá-CE.

O Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, conforme o Art. 4º, determina o imediato afastamento do servidor mencionado de suas funções laborais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo de seus vencimentos base, de acordo com o Art. 160 da Lei Complementar Nº 1.558/2023.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, ou seja, imediato afastamento do servidor mencionado de suas funções laborais, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 06 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 23/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ - BIÊNIO 2026-2028.
PORTARIA Nº 23/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ - BIÊNIO 2026-2028.

O PREFEITO DE TIANGUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1301/2020, Lei nº 1302/2022, Resolução nº 453/2012 do CNS, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, Leis Estaduais nº 12.878/98 e 13.331/03 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Saúde - Biênio 2026-2028.

I GOVERNO

NOMECONDIÇÃOREPRESENTAÇÃOFlávia Araújo Cardoso ProcópioTitularSecretaria de SaúdeLorena Moita Fonseca Vieira de SouzaSuplenteSecretaria de SaúdeQuintina Rosangela Rodrigues BevilaquaTitular13ª CRES/ADSAnita Saraiva Dornelles MacielSuplente13ª CRES/ADSMaria de Lurdes Pereira AngelimTitularSecretaria de EducaçãoElizangela Maria Gaspar de MatosSuplenteSecretaria de EducaçãoCyro Henrique Lima dos SantosTitularSecretaria de AgriculturaMaria Irandir Guimarães Espíndola PortelaSuplenteSecretaria de AgriculturaValéria Viana AlbuquerqueTitularSecretaria de Assistência SocialRaimundo Valdir da Silva Celestino JuniorSuplenteSecretaria de Assistência SocialII PRESTADORES DE SERVIÇO

NOMECONDIÇÃOREPRESENTAÇÃORafael Vieira LopesTitularH.M.M.NDomingos Gomes de LimaSuplenteH.M.M.NTalyne Silva PereiraTitularAtenção BásicaShirley Delian Marques de VasconcelosSuplenteAtenção BásicaAntônia Jocimara Freire de OliveiraTitularPrestador de ServiçoAntonio Jamelli Souza SalesSuplentePrestador de ServiçoIII PROFISSIONAIS DE SAÚDE

NOMECONDIÇÃOREPRESENTAÇÃOAmanda Lourenço TomazTitularNível SuperiorDaniele Aguiar MachadoSuplenteNível SuperiorCaroline Mauriz de Moura Costa Feitosa AragãoTitularNível SuperiorJayne Rocha de VasconcelosSuplenteNível SuperiorSabrinna Araujo Coimbra MoitaTitularNível SuperiorTalita Araujo de MedeirosSuplenteNível SuperiorMirtania Menezes VazTitularNível MédioMaria do Socorro Carneiro PradoSuplenteNível MédioMaria Clara Sousa de JesusTitularNível MédioCícera Maria Rolim da SilvaSuplenteNível MédioMonique Coelho AraújoTitularNível MédioAntonia Mariano dos SantosSuplenteNível MédioCleohara Moita de SouzaTitularAgente Comunitário de SaúdeGraciele Tomaz FarrapoSuplenteAgente Comunitário de SaúdeCid de Lima SalesTitularAgente de Combate às EndemiasBruno Azevedo de AguiarSuplenteAgente de Combate às EndemiasIV USUÁRIOS

NOMECONDIÇÃOREPRESENTAÇÃOMaria Carliana de AraújoTitularSindicato dos Trabalhadores RuraisLiliane Fernandes Cardoso da ConceiçãoSuplenteSindicato dos Trabalhadores RuraisAna Claudia Silva da RochaTitularASMULTIMaria José da Silva PassosSuplenteASMULTIFrancisca Rejane Sousa SilvaTitularUsuário ArapáManoel Benedito SampaioSuplenteUsuário ArapáJosé da Silva PassosTitularUsuário PindoguabaLeni Rodrigues PassosSuplenteUsuário PindoguabaMaria de Lourdes da SilvaTitularUsuário CaruataíCristiane Pereira da SilvaSuplenteUsuário CaruataíBenedita Vieira FernandesTitularUsuário TabainhaLeandro Joaquim Frota de AraújoSuplenteUsuário TabainhaFrancisco Eliano de Araújo SilvaTitularUsuário Gov. Ferraz e Santo AntônioNaiara Carvalho Messias da SilvaSuplenteUsuário Gov. Ferraz e Santo AntônioMaria Eliete Araújo de MirandaTitularUsuário CSUMisleny Marques AguiarSuplenteUsuário CSURosa Liduina PortelaTitularUsuário FrecheirasFrancisca Eliane Rodrigues de PaivaSuplenteUsuário FrecheirasBenedita Gentil MunizTitularPastoral da AIDSCecilio Pereira da Silva NetoSuplentePastoral da AIDSMaria das Dores de LimaTitularComunidade AraticumMarcelo Gomes da SilvaSuplenteComunidade RodoviáriaLeandro de Jesus AraújoTitularCampo do Laurão e AdjacênciasVirginia Maria FerreiraSuplenteCampo do Laurão e AdjacênciasMaria das Dores da SilvaTitularUsuário Sítio São JoséFrancisca Florência de C. CardosoSuplenteUsuário Sítio São JoséFrancinete Ferreira CardosoTitularSISMUTCleciana Maria de SiqueiraSuplenteSISMUTPaulo Marques da SilvaTitularCoração Valente/LGBTThiago Sousa CardosoSuplenteCoração Valente/LGBTAntonio Pinheiro do NascimentoTitularAPAMA/ValparaísoAntonieta Rodrigues LimaSuplenteAPAMA/Valparaíso

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 06 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 26/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 26 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva28h/50% + 24/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 27/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 27 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva42h/50% + 05h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 28/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MIQUÉIAS RODRIGUES CASTRO.
PORTARIA Nº 28 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MIQUÉIAS RODRIGUES CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMiquéias Rodrigues CastroVigiaCRAM24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 29/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 29 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMonique Dias de OliveiraAssistente socialBenefícios Eventuais - SETAS40h/50% + 10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 30/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 30 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 31/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.
PORTARIA Nº 31 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMBenedito Francisco da SilvaMotoristaCREAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 32/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.
PORTARIA Nº 32 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Emanuel Rocha MeloMotoristaCRAS Bela Vista40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 33/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.
PORTARIA Nº 33 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDavid Newton Alves SimiãoMotoristaSETAS - Gestão44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 34/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.
PORTARIA Nº 34 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosinely Nunes Aguiar Martins de LimaAssistente socialCRAS Bela Vista10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 35/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA ANTÔNIO DE SOUZA.
PORTARIA Nº 35 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA ANTÔNIO DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoão Batista Antônio de SouzaVigiaCRAS Santo Antônio44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 36/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 36 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Souza do NascimentoVigiaCRAS Bela Vista44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 37/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 37 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 38/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAMELLA AMARANTE DE PAULA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 38 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAMELLA AMARANTE DE PAULA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Pamella Amarante de PaulaSecretária executiva municipal da SETASSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 39/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TEREZINHA AGUIAR DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 39 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TEREZINHA AGUIAR DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Terezinha Aguiar da SilvaCoordenadora do PAMMASim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 40/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELIELSON DA SILVA ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 40 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELIELSON DA SILVA ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Elielson da Silva AraújoVigiaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 41/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LAÍSE SILVA DE FRANÇA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 41 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LAÍSE SILVA DE FRANÇA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Laíse Silva de FrançaAgente socialSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 42/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BRUNA DA SILVA FERNANDES.
PORTARIA Nº 42 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BRUNA DA SILVA FERNANDES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMBruna da Silva FernandesConselheiro(a) tutelarConselho tutelar04h/50% + 07h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 43/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA CAMILA SOUSA DA SILVA.
PORTARIA Nº 43 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA CAMILA SOUSA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Camila Sousa da SilvaConselheiro(a) tutelarConselho tutelar04h/50% + 07h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 44/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO FLÁVIO PONTE JUNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 44 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO FLÁVIO PONTE JUNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônio Flávio Ponte JuniorMotoristaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 45/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RENATA RODRIGUES PEREIRA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 45 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RENATA RODRIGUES PEREIRA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Renata Rodrigues Pereira SilvaAssistente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 46/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA ANDRÉA CORDEIRO BEZERRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”.
PORTARIA Nº 46 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA ANDRÉA CORDEIRO BEZERRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônia Andréa Cordeiro BezerraOrientador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 47/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 47 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 48 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMOriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarGestão - SETAS05h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 49/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.
PORTARIA Nº 49 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de janeiro de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMSimone Vieira de SouzaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 51/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.
PORTARIA Nº 51 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 05 de janeiro de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

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