Diário oficial

NÚMERO: 1041/2026

Ano VI - Número: MXLI de 20 de Fevereiro de 2026

20/02/2026 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1909/2026
ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.749/2025 PARA ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “POST MORTEM”
LEI Nº 1909/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.749/2025 PARA ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO POST MORTEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido o §2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.749/2025, de 30 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. 2º- (...)

1º- (...)

2º- A medalha poderá ser concedida para pessoas falecidas, constando a expressão post mortem.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1910/2026
CRIA CARGOS COMISSIONADOS, CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E CARGOS TEMPORÁRIOS, ATUALIZA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.558/2023
LEI Nº 1910/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRIA CARGOS COMISSIONADOS, CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E CARGOS TEMPORÁRIOS, ATUALIZA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário, excepcional e precário, os seguintes cargos, que atuarão nas unidades da rede pública municipal de ensino:

CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃOCuidador Educacional40h20001 salário mínimoNível Médio Completo § 1º. A contratação dos Cuidadores Educacionais será realizada por tempo determinado, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

§ 2º. O Cuidador Educacional é o profissional de apoio escolar destinado a possibilitar ao estudante, no ambiente escolar:

I a permanência com segurança, dignidade e proteção;

II o auxílio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e cuidado básico;

III a participação efetiva nas atividades pedagógicas e sociais;

IV o desenvolvimento progressivo da autonomia.

§ 3º. O atendimento do Cuidador Educacional destina-se, prioritariamente, a estudantes com:

I deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;

II Transtorno do Espectro Autista TEA;

III outras condições que limitem a autonomia funcional no ambiente escolar.

§ 4º. Cada Cuidador Educacional poderá atender até 03 (três) estudantes, desde que haja compatibilidade técnica entre os atendidos e não haja prejuízo à segurança e à dignidade dos estudantes.

§ 5º. O cuidado prestado terá natureza transitória, devendo sempre buscar o fortalecimento da independência funcional do estudante, sendo vedada a criação de dependência permanente do profissional.

§ 6º. A presente Lei não substitui nem prejudica as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo efetivo de Cuidador, que serão convocados rigorosamente conforme a ordem de classificação.

§ 7º. A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida para 20 (vinte) horas, exclusivamente a pedido do contratado e mediante anuência da Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional correspondente a meio salário mínimo.

§ 8º. A contratação temporária não gera vínculo efetivo, estabilidade ou direito à efetivação.

§ 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 2° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, em caráter temporário, excepcional e precário, os seguintes cargos, que atuarão nas unidades de acolhimento (Espaço Vida, Residência Inclusiva, dentre outros estabelecimentos que possuam pessoas acolhidas):

CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃOAuxiliar de cuidadorPlantão 12hx36h10R$ 1.621,00Nível Fundamental

§ 1º. Os cargos indicados no caput destinam-se à execução de atividades para atender as demandas das Unidades de Acolhimento do Município, conforme orientações da NOB/SUAS.

§ 2º. Os cargos criados indicados no caput terão natureza temporária e vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e da Assistência Social, ficando sua existência e provimento condicionados à existência de demanda de trabalho nas Unidades de Acolhimento.

§ 3º. A contratação dos profissionais para os cargos indicados no caput será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.

§ 4º. O processo seletivo será regido por edital próprio, que definirá critérios de classificação, requisitos de habilitação e demais condições de exercício das funções.

§ 5º. O contrato de trabalho será firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º. Os contratos poderão ser suspensos, a critério da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, nos períodos em que não houver demanda de serviço nas Unidades de Acolhimento, ocasião em que os contratados também deixarão de perceber proventos.

§ 7º. O vínculo decorrente da contratação não gera estabilidade nem quaisquer direitos ou vantagens próprias dos servidores efetivos.

§ 8º. Após 12 (doze) meses de efetivo exercício, os contratados farão jus ao período aquisitivo de férias.

Art. 3° - Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação:

CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃOPsicólogo40h05R$ 3.106,50Nível Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de ClasseAssistente Social30h05R$ 3.106,50Nível Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe Art. 4º - Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social:

CARGOCARGA HORÁRIAVAGASSUBSÍDIOQUALIFICAÇÃOAssessor Especial de Secretaria40h01R$ 6.000,00Nível Superior Completo § 1° Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal do Trabalho e da Assistência Social lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente político.

§ 2° - O cargo indicado no caput é de dedicação exclusiva incompatível com o controle de pontos.

Art. 5º - Fica acrescida a Seção I-A e incluído o artigo 11-A a Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO I-A

DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

Art. 11- A Compete ao Secretário Executivo da Presidência da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT:

I assessorar o Presidente da ASTT na coordenação administrativa geral da Autarquia, atuando como instância de integração entre as Secretarias Executivas, diretorias e demais setores;

II supervisionar, orientar e apoiar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Executivas da ASTT, visando à padronização de procedimentos, ao alinhamento institucional e à eficiência administrativa;

III promover a articulação entre o Presidente da ASTT, as Secretarias Executivas, diretorias e demais unidades administrativas, bem como com outros órgãos da Administração Pública;

IV acompanhar a execução das diretrizes, decisões e determinações emanadas da Presidência, prestando apoio às Secretarias Executivas para seu fiel cumprimento;

V coordenar, quando designado, reuniões administrativas, audiências, solenidades e eventos institucionais de interesse da ASTT;

VI auxiliar na elaboração, organização, tramitação e acompanhamento de expedientes, comunicações oficiais, ofícios, relatórios e demais documentos de interesse da Autarquia;

VII zelar pelo adequado fluxo de informações, documentos e demandas entre a Presidência, as Secretarias Executivas e os demais setores da ASTT;

VIII coordenar, supervisionar e responder pelas atividades do Almoxarifado da ASTT, compreendendo o recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo, assegurando o abastecimento regular dos setores, a correta utilização dos recursos públicos e a prevenção de desperdícios;

IX acompanhar, fiscalizar e atestar os registros de entrada e saída de materiais, garantindo a regularidade administrativa, a transparência e a conformidade com as normas vigentes;

X manter organizados os arquivos físicos e digitais relacionados às atividades administrativas da ASTT, inclusive aqueles vinculados ao Almoxarifado;

XI acompanhar o Presidente da ASTT em compromissos oficiais, quando designado;

XII exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, compatíveis com a natureza do cargo e com a função de coordenação administrativa da Autarquia.

Art. 6º - Fica alterado, na íntegra, o art. 13 da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO III

DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PATRIMONIAL

Art. 13. Ao Diretor Patrimonial, cargo de livre nomeação e exoneração, por ato do Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, compete:

I gerir e executar as atividades relacionadas ao patrimônio, à logística, à manutenção e aos serviços de apoio operacional da ASTT, observadas as diretrizes da Presidência;

II administrar, fiscalizar e atestar os bens patrimoniais da Autarquia, mantendo atualizado o controle, a guarda, a distribuição e a baixa de bens móveis e imóveis, na forma da legislação vigente;

III executar e acompanhar a gestão logística e patrimonial da ASTT, incluindo o controle do transporte, da frota de veículos e da manutenção dos mesmos, bem como da manutenção dos prédios, equipamentos e dos serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;

IV gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos relacionados a bens, serviços, manutenção, logística e patrimônio da ASTT;

V propor melhorias operacionais e alternativas de gestão patrimonial e logística, visando à eficiência administrativa e à economicidade;

VI manter sob carga patrimonial todos os bens transferidos ou adquiridos pela ASTT, por qualquer forma legal, bem como controlar sua correta destinação aos setores;

VII propor, pelos meios legais, a aquisição de combustíveis, lubrificantes e insumos necessários à manutenção da operacionalidade da Autarquia;

VIII executar o controle logístico-patrimonial, em articulação com o Almoxarifado e demais setores competentes;

IX delegar, orientar e fiscalizar as atividades patrimoniais e logísticas aos servidores sob sua supervisão;

X atuar de forma integrada com o Secretário Executivo da Presidência, prestando informações, relatórios e apoio técnico necessários ao planejamento e à supervisão administrativa;

XI exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, desde que relacionadas à área patrimonial, logística e de manutenção.

Art. 7º - Acrescenta-se ao Anexo I da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, o cargo de Secretário Executivo da Presidência, com a respectiva quantidade, simbologia e valor da remuneração, na forma desta Lei.

CARGOQUANTIDADESIMBOLOGIAVALORSecretário Executivo (Presidência)01SubsídioR$ 3.000,00 Art. 8° - Os cargos a seguir discriminados passarão a ter a seguinte composição salarial:

CARGOREMUNERAÇÃOTesoureiroR$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 4.000,00Chefe Divisão Cadastro de Fornecedores, Prestadores de Serviços e CotadoresR$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 2.500,00Diretor Departamento Recursos HumanosR$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 3.000,00Diretor Departamento TributaçãoR$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 3.500,00CARGOSUBSÍDIOProcurador MunicipalR$ 12.000,00 Art. 9° Fica incluído o §2° ao artigo 67 da Lei Complementar n. 1.558/2023, de 11 de abril de 2023, com a seguinte redação:

Art. 67, §2° - A remuneração dos servidores municipais será paga até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao efetivamente trabalhado.

Art. 10 - As despesas na contratação e pagamento da remuneração e subsídio de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estão vinculados.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1911/2026
ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ PARA O ANO DE 2026
LEI Nº 1911/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ PARA O ANO DE 2026; ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; APLICA A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 800/2014, DE 20/02/2014.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido para o ano de 2026, reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá-CE.

'a7 1º - O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os Professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera os vencimentos da Tabela Salarial dos cargos comissionados.

'a7 2º - Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:

I Professores Classe PEB I Referência 01: R$ 2.660,82 (Dois mil, seiscentos e sessenta reais e oito centavos).

II Professores Classe PEB II Referência 11: R$ 3.326,14 (Três mil, trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos).

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 5º, § 8º, da Lei Municipal nº 800/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que trata da progressão por tempo de serviço no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), assegurada aos Professores da rede municipal de ensino.

Art. 5º, § 8º, da Lei Municipal nº 800/2014, de 20 de fevereiro de 2014

Enquanto o Município não implementar as medidas necessárias para a aplicação da Avaliação de Desempenho prevista neste artigo, a progressão por Tempo de Serviço será extensiva aos Profissionais do Magistério, que preencham os requisitos no anexo V desta Lei

Art. 3º - As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão classificadas em níveis, de acordo com o número de alunos matriculados, observados os seguintes critérios:

I Escola Nível A: unidades com mais de 800 (oitocentos) alunos;

II Escola Nível B: unidades com 501 (quinhentos e um) a 800 (oitocentos) alunos;III Escola Nível C: unidades com 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) alunos;IV Escola Nível D: unidades com até 200 (duzentos) alunos.

'a7 1º - A classificação da unidade escolar para definição da portaria de nomeação ao cargos de diretores e coordenadores escolares será definida com base no número de alunos registrado no Censo Escolar do ano imediatamente anterior.

'a7 2º - Para fins de apuração do quantitativo previsto neste artigo, o aluno matriculado em regime de tempo integral será computado em dobro. Art. 4º Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da Educação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadass, quando necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições ao contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DA LEI Nº 1911/2026

Anexo a que se refere o Art. 10º da Lei nº 588/2010, de 02 de julho de 2010TABELA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR

Carga horária: 20 horas semanais

CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCTOPERCENTUAL DE AUMENTO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PEB I1R$ 2.660,825,5% (Cinco e meio por cento)2R$ 2.727,343R$ 2.795,524R$ 2.865,405R$ 2.937,036R$ 3.010,477R$ 3.085,738R$ 3.162,879R$ 3.241,9610R$ 3.323,00

PEB II11R$ 3.326,1412R$ 3.409,2813R$ 3.494,5014R$ 3.581,8815R$ 3.671,4216R$ 3.763,2117R$ 3.857,3018R$ 3.953,7219R$ 4.052,5720R$ 4.153,89

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II DA LEI Nº 1911/2026

Anexo VII a que se refere o Art. 10 da Lei Municipal nº 588, de 02 de Julho de 2010

TABELA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

DIRETORES / COORDENADORES

Carga horária: 40 horas semanais

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO COMISSIONADOSIMBOLOGIAVAGASVENCTO

BASEREPRESENTAÇÃOVANTAGENSDIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ESCOLAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODIRETOR DE ESCOLA NÍVEL ADAS II08R$ 780,60R$ 3.894,65R$ 4.675,25DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL BDAS IV18R$ 780,60R$ 2.872,18R$ 3.652,78DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL CDAS V35R$ 780,60R$ 1.816,55R$ 2.597,15DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL DDAS VI40R$ 780,60R$ 1.347,23R$ 2.127,83COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL ADAS II08R$ 780,60R$ 3.894,65R$ 4.675,25COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL BDAS IV18R$ 780,60R$ 2.872,18R$ 3.652,78COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL CDAS V35R$ 780,60R$ 1.816,55R$ 2.597,15COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL DDAS VI40R$ 780,60R$ 1.347,23R$ 2.127,83COORDENADOR PEDAGÓGICODAS V90R$ 780,60R$ 1.816,55R$ 2.597,15COORDENADOR DE NÚCLEO (SME)DAS II14R$ 780,60R$ 3.894,65R$ 4.675,25COORDENADOR ASSISTENTE DE NÚCLEO (SME)DAS IV20R$ 780,60R$ 2.872,18R$ 3.652,78NÍVEIS DAS ESCOLAS:

ESCOLA NÍVEL A ACIMA DE 800 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL B DE 501 A 800 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL C DE 201 A 500 ALUNOS

ESCOLA NÍVEL D MENOS DE 200 ALUNOS

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1912/2026
DENOMINA “RUA MONSENHOR FRANCISCO TARCÍSIO MELO” A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1912/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DENOMINA RUA MONSENHOR FRANCISCO TARCÍSIO MELO A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Monsenhor Francisco Tarcisio Melo, a via pública localizada no loteamento Divina Misericórdia na Rua Projetada 20, com início ao norte na Avenida da rotatória da rua projetada 02, seguindo em direção sul finalizando até final da rua.

(Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 157/2025)

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação , bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1913/2026
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.403/2021 PARA ALTERAR A QUANTIDADE DE ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
LEI Nº 1913/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1.403/2021 PARA ALTERAR A QUANTIDADE DE ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado parcialmente o Anexo V da Lei Municipal nº 1.403/2021 no que diz respeito ao quantitativo de vagas de assessores que passará a vigorar com a seguinte redação:

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADECHEFE DE GABINETECCC-II17ASSESSOR PARLAMENTARCCC-IV51.................................................................. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE01/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, AMBULÂNCIA TIPO A – REMOÇÃO SIMPLES, TIPO CAMINHONETE/PICKUP, 4X4 CABINE SIMPLES E VEICULO TIPO AMBULANCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2026 - SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do(a) agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 01/2026-SESA, que tem como objeto: a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, AMBULÂNCIA TIPO A REMOÇÃO SIMPLES, TIPO CAMINHONETE/PICKUP, 4X4 CABINE SIMPLES E VEICULO TIPO AMBULANCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B), EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS, E COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 06/03/2026. Abertura das Propostas: 06/03/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 06/03/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 19 de fevereiro de 2026.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro (a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: 02/2026 – SESA/2026
AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS
A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que, nos termos do art. 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica ANULADA a DISPENSA ELETRÔNICA 01/2026 SESA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE em conformidade com as especificações constantes nos anexos do edital. A anulação decorre da constatação de falha insanável no cadastramento que ocasionou ambiguidade de informações quanto à fase de lances, fato que inviabiliza o regular prosseguimento do certame, conforme disposto no Termo de Anulação emitido por esta Secretaria. Ressalta-se que o procedimento licitatório será republicado oportunamente, após a devida correção das informações na plataforma de disputa, de modo a restabelecer a isonomia entre os participantes e garantir o atendimento integral do objeto licitado. Tianguá -CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 16042501SESA/2026
Solicitação de Aditivo de prazo do contrato original em até 31 de dezembro de 2026
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO N° 16042501SESA. Decorrente do Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, cujo objetivo é solicitação de Aditivo de prazo do contrato original em até 31 de dezembro de 2026, para a SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601/ 0602 / 10 122 0007 2.029 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 10 301 0181 2.037 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde; 10 302 0181 2.041 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC; 10 302 0198 2.042 Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU; 10 305 0185 2.045 Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; 10 331 0180 2.046 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST; Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Recurso Próprio e Recurso Federal. Signatários: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE representado pelo Secretária Municipal de Saúde - l FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, e de outro lado a empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, representada pelo Sr. JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. Tianguá-Ce, em 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 26012602SETAS/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SETAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: ATIVA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.214.434/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: R$ 75.930,00 (Setenta e cinco mil novecentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:. Orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 0 4 1 2 2 0 0 0 2 2 . 0 5 5 | Gestão e Manu t. da Sec . do Trabalho e Assistência Social l 0 4 2 4 3 0 0 0 8 2 . 0 5 6 Manutenção dos Conselhos Vinculados à assistência Social l 0 8 2 4 3 0 0 0 5 2 . 0 5 9 Gestão e Manutenção do Programa NANÁ 0 8 3 3 4 0 0 0 8 2 . 0 6 0 Fomento à Profissionalização Inclusão Produtiva e Empreendendorismo Produtiva e Empreendendorismo 0 8 2 4 4 0 0 0 8 2 . 0 6 3 Fortalecimento do Controle Social IGD SUA S e IGD PBF ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. ASSINA PELA CONTRATADA: NIANDER ISMAEL RAMOS GOMES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 26 de Janeiro de 2026.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 201002503ASTT/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002503ASTT ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002503ASTT. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.410.635/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 668,33 (seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1601 - Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte; 04.122.0002 2.111 Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso 1500000000.Vigência: 31/12/2025. Signatários: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE| ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA- LEANDRO GUERRERO LAMBOGLIA. Tianguá CE, 20 de outubro de 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 201002503ASTT/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002503ASTT ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002503ASTT. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE.EMPRESA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.410.635/0001-56. VALOR GLOBAL: R$ 668,33 (seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1601 - Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte; 04.122.0002 2.111 Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso 1500000000.Vigência: 31/12/2025. Signatários: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE| ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA- LEANDRO GUERRERO LAMBOGLIA. Tianguá CE, 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1102202601SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, CNPJ/MF: 03.562.872/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 75.707,72 (setenta e cinco mil, setecentos e sete reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502 / 12 122 0002 2.014 Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação; 12.361.0006.2.020 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental; 12 365 0005 2.029 Desenvolvimento e Manut. da Ed. Infantil CRECHE; 12 365 0005 2.030 Desenvolvimento e Manut. da Ed. Infantil PRÉ-ESCOLA; 12 366 0006 2.034 Desenvolvimento e Manut. da Ed. Jovens e Adultos EJA; 12 367 0006 2.038 Desenvolvimento e Manut. da Educação Especial - AEE. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1541000000 Trans. do FUNDEB Comple. Unido VAAF; 1542000000 Trans. do FUNDEB Comple. Unido VAAT; 1543000000 Trans. do FUNDEB Comple. Unido VAAR; 1540000000 Trans. do FUNDEB Impostos; 1500100100 Receite de imposto e transf, - Educação; 1571000000 - Receite de imposto e transf, - Educação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 11/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 11/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, as disposições da Lei Municipal n. 1.910/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que criou 200 (duzentas) vagas temporárias de cuidador educacional, para atender as demandas nas escolas municipais neste Município;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas de cuidador educacional e da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a demanda constante e variável com o tempo de cuidadores escolares, tendo inclusive atuação do Ministério Público para que se preste serviço mais adequado às crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento constantes de tal profissional;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria da Educação do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tianguá, de cuidadores educacionais, até a quantidade autorizada pela Lei Municipal n. 1.910/2026, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art.4º e seguintes da Lei Municipal nº. 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Educação, para que possa sanar as carências de cuidadores escolares nas escolas municipais, quais sejam:

200 Cuidadores Educacionais

Art. 2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Educação na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria da Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 01/2026
Designar a servidora Talia Farrapo de Souza
PORTARIA Nº 01/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Secretaria de Finanças do Município.

O Secretário Municipal de Finanças, José Nailton Rocha Pontes, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação Municipal n° 337/2002.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de contratação durante o período de férias do agente responsável;

CONSIDERANDO que tal designação não implicará em ônus adicional para a Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Talia Farrapo de Souza, inscrito sob o CPF de nº 071.366.273-54, ocupante do cargo de Agente de Contratação de Bens e Serviços Comuns - Designada, para exercer, cumulativamente e temporariamente, a função de Agente de Contratações Obras e Serviços Especiais de Engenharia para a condução dos demais processos licitatórios autuados pelo Sr. Walmer Tavares Chagas, inscrito sob o CPF de nº 041.615.743-20, que se encontra em gozo de férias, durante o período de 09 de fevereiro de 2026 a 14 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A designação de que trata o Art. 1º não implicará em alteração de vencimentos, gratificações ou vantagens, sendo exercida sem ônus adicional à Administração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 06 de fevereiro de 2026

José Nailton Rocha Pontes

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 13/2026
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 DE PROCESSO SELETIVO COM VISTAS À FORMAÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC/CE)
PORTARIA Nº: 13/2026

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 DE PROCESSO SELETIVO COM VISTAS À FORMAÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC/CE), NO CONTEXTO DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 05) E MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

Uritânia Aguiar Ramos, Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 de Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 05) e Município de Tianguá, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

Art. 2º - Compõe a Comissão da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

I ~ Jhonatan Amaral da Silva

II Ana Cristina dos Santos Silva

III Saluana Vieira Silva

IV Maria Ordelia Silva

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo da referida Chamada Pública.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, 20 de fevereiro de 2026

Uritânia Ramos AguiarSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 14/2026
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
PORTARIA Nº 14/2026

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL

Uritânia Aguiar Ramos, Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 de seleção para composição de banco de formadores municipais do programa aprendizagem na idade certa PAIC INTEGRAL

Art. 2º - Compõe a Comissão da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026

I ~ Jhonatan Amaral da Silva

II Ana Cristina dos Santos Silva

III Saluana Vieira Silva

IV Maria Ordelia Silva

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo da referida Chamada Pública.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, 20 de fevereiro de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONVOCAR: 35/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 35/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Município de Tianguá, conforme relação nominal prevista no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à respectiva Secretaria Municipal a qual foi convocado para entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026, de 8h às 14h, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

§ 1°. É de inteira responsabilidade dos convocados a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. A posse ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2026 em evento que se realizará no Centro Administrativo Municipal de Tianguá.

Art. 3° Os candidatos aprovados em mais de um cargo deverão respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - ÚNICO

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO01 ENDRIO ARAUJO DE BARROS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA01- ANDRE VIEIRA CARDOSO02- FRANCISCO GUILHERME NASCIMENTO SILVA03- ANTONIA ADRIANA OLIVEIRA ARAUJO04- PEDRO EVERTON SILVA ARAUJO05- TAYLANY OLIVEIRA FONTENELE06- MILLENE NAIANE AGUIAR DOS ANJOS07- CECILA SOUSA DA PONTE08- HADASSA EMMELLY GOMES OLIVEIRA09- MARIA LEILA COSTA DA SILVA10- GIRLANE TAVARES ALVES11- MARIA CLARA RIBEIRO NASCIMENTO12- ANA VICTORIA OLIVEIRA TOMAZ13- ANA KELIA DO NASCIMENTO14- BENEDITA DE OLIVEIRA FERNANDES15- TALITA CAMPOS DE LAVOR16- JAIRLA MENEZES ARAGAO17- FRANCISCA THAILYS DE BRITO MELO18- ASSIRIA MOITA DE FIGUEIREDO19- DAVI DE MENEZES BELCHIOR20- ELENITA SANTOS SILVA21- MARIA RAELE FERNANDES PAIVA22- FRANCISCA DORELANDIA AZEVEDO DE ANDRADE23- ANA CAROLINA MENDES DA SILVA24- MARIA EDUARDA FERREIRA FONTENELE25- GEOVANA PARENTE FERNANDES26- FRANCILENE FONTINELE DE SOUZA27- NAIR VIEIRA DE SOUSA28- VITORIA MEDEIROS COSTA29- EDDYE ROBERT LIMA ROCHA30- MARIA VITORIA PEREIRA LIMA31- HELLEN COSTA DO NASCIMENTO32- MARCIONILIA MORAIS DE FARIAS33- JOCIELE DA COSTA PEREIRA34- EDILBERTO MUNIZ DUARTE35- JAQUELINE BATISTA DE SOUZA36- DIANA SARAIVA MARTINS37- MARIA JOSE PEREIRA DE ARAUJO38- MARIA DE FATIMA BRITO VIEIRA39- GLEISSIANE BORGES CARVALHO40- CAROLAINE LOURENCO DE LIMA41- JARLENE ALVES DA SILVA42- AMANDA LIMA PONTE43- MARIA EDUARDA FELIX VASCONCELOS44- LARISSA DA SILVA ARRUDA45- ANA CAROLAYNE DA CONCEICAO SILVA VASCONCELOS46- KELLY LIMA VIEIRA47- REJANE SOUZA DOS SANTOS48- KATIANA FORTINO DA SILVA49- ANTONIA ANDREIA DE LIMA CHAVES50- PRISCILA FONTENELE BRITO51- MARIA DA SAUDE FROTA LOPES52- FRANCISCA BIANCA MAGALHAES ARAGAO53 (1° PCD) PAULO IVO PEREIRA DE SOUSA54 (2° PCD) DAVID MARQUES DE OLIVEIRA55 (3° PCD) ANTONIA DE SA PORTELACUIDADOR01- THIAGO DA SILVA LOPES02- VIRGINIA MARIA GONCALVES BELEM ROCHA (1° LUGAR PCD)03- EVILENE ALVES GALENO04- MARIA DO SOCORRO TAVARES DE OLIVEIRA05- ANTONIO NETO GOMES MONTENEGRO06- LEANDRO FREIRE VIEIRA07- MARIA THAIRLA COSTA CARVALHO08- ROSA CRISLANE PIMENTA DA COSTA09- MARIA MADALENA SOUSA DUARTE10- ANNY KARINE ANDRADE DE SOUSA11- JOICIENE CLAUDINO LOPES VIANA12- CLESION SILVA DE SA13- FERNANDO RODRIGUES DA SILVA FILHO14- GRAZIELE MATOS LIMA DE SOUSA15- ANA BEATRIZ MUNIZ16- JULIA ARAGAO NOGUEIRA DA COSTA17- REGILANE MARIA PEREIRA DA COSTA18- MAUARA GOMES DOS SANTOS19- RICARDO DE VASCONCELOS FERNANDES20- ARIANE CRAVEIRO LIMA21- EDNEUDA ARAUJO DE LIMA22- ANA KLEIA RODRIGUES FERNANDES23- GISEL PIMENTA DA COSTA24- CRISTIANE ALVES SOUZA25- ROSILENE ALVES DE BRITO26- MARIA ARAGAO MENEZES27- MARIA CICERA ARAUJODE MEDEIROS28- FRANCISCA TATIANE ARAUJO MAGALHAES29- ROSIANE PEREIRA DA SILVA30- DANIEL DAVID MOREIRA BEZERRA31- FRANCISCO RENAN DE SOUSA SILVA32- JOSEFA MARIA DE QUEIROZ33- RANIELY NOGUEIRA DE SOUSA34- DIANA DA SILVA CARVALHO35- EURIMAR VASCONCELOS DA SILVA36- GRAZIELE FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA37- AYLA KAMILA PEREIRA MACHADO38- LEONARDO DIAS DA ROCHA39-FRANCISCO RENAN ALVES SOARES40- LAYLA LIMA DE SOUSA41- NICOLY SOUSA LIMA42- MAYARA DE ASSIS VIEIRA43- ANTONIA ARAUJO DE MOURA44- ISABEL OLIVEIRA DA COSTA45- SILAS CONRADO ARAUJO FERNANDES46- FABIANA OLIVEIRA MAGALHAES47- HOSANA RODRIGUES DA SILVA48- SAMIRES MARIA ARAUJO DE LIMA49- JAIRLA SALES SOUSA50- SANDRIANA SANTOS LIMA51- ANTONIA FLAVIA DE MOURA SOUSA52- MARIA JUCIENTE FROTA53- LUCIELE ARAUJO SILVA54- MARIA ERILENE DA SILVA FELIX55 TERESA VITÓRIA DO NASCIMENTO ALVESCAPATAZ01- JOÃO PORTELA RODRIGUES02- JOSÉ IVANY FERREIRA DE SOUSA JUNIOR03- JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO04- ANTONIO VINICIUS DE OLIVEIRA05- JOSE BRITO DE OLIVEIRAAGENTE ADMINISTRATIVO01- JONH LENNO PINTO ARAUJO02- MARIA EDUARDA SOUZA MOREIRAPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) CRECHE01- MARIA RAYLANE SILVA MESQUITA02- ALCIONE CARDOSO DOS SANTOS03- MARIA EDUARDA FROTA SOUSA04- MARIA ISABEL CAMELO DA SILVA05- MYKAELY DE BRITO CAVALCANTE06- MARIA MARCELIA TELES MACHADO07- JOSE AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO08- BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA09- TEREZINHA MARIA DA SILVA LIMA10- FERNANDO SIQUEIRA DE CASTRO11- MARIA JOSE CARDOSO GOMES12- ANDRESSA DA CONCEICAO GOMES13- ADRIANA COSTA DA SILVA14- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA AGUIAR15- LUCIANA FERRER FREIRE16- LUZIA DE PAIVA ROCHA17- GABRIELLE SOBRINHO DAMASCENO18- LARISSA KARINNE DAMASCENA DE CARVALHO19- DAQUIA CARVALHO DE CASTRO20- MARIA KAROLAINY ALVES DE MORAIS21- TATIANA ARAUJO DE MORAIS22- JOSIANE ALVES DOS SANTOS SEGUNDO23- MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS24- KEILIANE DE ARAUJO BEZERRA25- TATIERLENE GOMES SOARES26- ANTONIA TELMA DA SILVA CRUZ27- LAYSLA SOUZA ARAUJO28- LEILA ARAUJO SILVA29 CAROLINE BRITO FONTENELE30 (1° PCD) FRANCISCA EDUVIGES JANUARIOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) PRÉ-ESCOLA01- MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA02- DANILA DE SA DA SILVA03- ANA FLAVIA DE CARVALHO SALES04- ANA CLARA DA SILVA (1° LUGAR PCD)05- ANDREIA RAYANA BARBOSA LOPES06- MARIA VALERIA CRISTINA CESAR DE SOUSA07- ANTONIA MAVILLA SALES DA CUNHA08- MARTA LUANA DE SOUSA CARVALHO09- PEDRO HIAGO DE MELO FREITAS10- JESSIANE DOS SANTOS REIS11- GERVIZ FERNANDES DE LIMA DAMASCENO12- GENIZIA FERNANDES DE LIMA13- MARIA PATRICIA GOMES DE MEDEIROS14- ADRIANA FERREIRA DA SILVA15- IVONETE DO NASCIMENTO LOPES16-MELLYNA TAVARES SOUSA DE ARAUJO17- FRANCISCA LUCILENE DA SILVA FONTINELE18- RONALDO MENESES DA COSTA19- MARIA TATIELE DOS SANTOS20- MARIA SUELI DA SILVA BRITO21- MARLUCIA SARAIVA GOMES22- IRMA MARIA BERNARDINA BATISTA23- ANTONIA HELENA FROTA MAGALHAES24 (2° PCD) ANTONIA RAYANE DA COSTA ANGELIMPROFESSOR POLIVALENTE (PEB II 1° AO 5° ANO)01- ANDREIA RAYANA BARBOSA LOPES02- ELYSAMA MARINHO RAMOS DUARTE03- GENIZIA FERNANDES DE LIMA04- CARLA BRITO DOS REIS05- FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA MARQUES NETO06- GABRIELE ALVES DOS SANTOS07- BRENDA OLIVEIRA DE SOUSA08- FERNANDA LOPES DE MORAIS09- ANDREA CARVALHO DE ARAUJO10- ELANE CARDOSO DE ARAUJO11- FRANCISCA RAYNARA CUNHA XIMENES12- FRANCISCO ROMÁRIO DE SOUSA SILVA13- ANTONIA RHAKEL RODRIGUES LINHARES14- CLEANE MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA15- DIANA SARAIVA MARTINS16- MARIA TATIELE DOS SANTOS17- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA18- BENEDITO DOS REIS19- CLEIDA ELANE FERREIRA LIMA20- CLAIRTON ARAUJO DA COSTA SOUSA21- ANTONIO CLAUDIVAN DE SOUSA22- FRANCISCA ERIKA MAGALHAES VIANA23- NAIANE MARANGUAPE DA SILVA24- MARIA EDUARDA FROTA SOUSA25- FERNANDA GONCALVES PINHEIRO26- INARA ARAUJO RODRIGUES27- KARINA GOMES FERREIRA28- GISELE DE MEDEIROS BRITO29 (1° PCD) ANA CLARA DA SILVA30 (2° PCD) SILVANA MOURA PINTOPROFESSOR DE CIÊNCIAS (PEB II 6° AO 9° ANO)01- JARBAS DE NEGREIROS PEREIRA02- JEAN MARY DOS SANTOS JUNIOR03- IRACIONE DE SOUZA MAGALHAES04- KELVIM CRIST ARAUJO ROCHA05 (1° PCD) JOYCE DOS REIS LIMAPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II 6° AO 9° ANO)01- BRENO PEREIRA CESAR02- NATHALIA REGINA LEAO BRITO03- EONIO ALVES SILVA DE ARAUJO04- FRANCISCO TIAGO DA SILVA05- ANTONIO CLEANO MESQUITA VASCONCELOS06- GRAZIELLE PEREIRA DA SILVA ABREUPROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II 6° AO 9° ANO)01- LEONARDO BEZERRA LINHARES02- ISMAEL DO NASCIMENTO SILVA03- DANIELE MARIA DE CARVALHO SANTOS04- GEORGE MIRSOB SOUSA VIDAL05 (1° PCD) MARIA DOS REMÉDIOS ALVES FONTENELEPROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II 6º AO 9° ANO)01- ARTUR GIACOMO SILVA FERNANDES02- ANDERSON ANANIAS PEREIRA03- THIAGO SILVA DE SOUSA04- MARCOS AURELIANO BEZERRA MATOS05 (1° PCD) - PAULA GABRIELLY CERQUEIRA ARAUJOPROFESSOR DE INGLÊS (PEB II 6° AO 9° ANO)01- VICTOR MATEUS LIRA MACEDO02- VINICIUS LIMA BORGES03- ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS04- THAYLANE MARQUES DA COSTAPROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6º AO 9° ANO)01- REGINALDO CHAVES CARVALHO02- NATALIA ARAUJO DA SILVA03- RICKELMY DE BRITO PEREIRA04- ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES ALVES05- SAMARA RIBEIRO DE SOUSA06- FRANCISCA CARNEIRO DE OLIVEIRA07- GENECI NOBRE DE AMORIM08- NICOLY FELIX CARNEIRO SAMPAIO09- LUIZ PAULO OLIVEIRA PINHEIRO10- ROSE MAYARA SILVA MAIA11- ANDRE GERMINIANO GOMES CUSTÓDIO12 (1° PCD) CHRISTIANE GONCALVES PEREIRAPROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II 6° AO 9° ANO)01- MARIA LUCIA DE AQUINO SILVA02- JOAO LUCAS SANTOS DA SILVA03- ALEXANDRE CARNEIRO COSTA04- DEBORA CORDEIRO ROCHA DE SOUSA05- EMANUELA BRITO DE OLIVEIRA06- REBECA AVILA PIMENTEL07- DIANA RIBEIRO DA SILVA08- ANGELA GERMANO DA SILVA09- ELISANGELA MAGALHAES BRANDAO ARAUJO10- ELIZANGELA DE SA BRITO SOARES11- IZABELLE VIEIRA DE OLIVEIRA12 (1° PCD) TAIANE FERREIRA DA SILVACOZINHEIRO01- MARIA APARECIDA CARVALHO VIEIRA02- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA03- FERNANDA CRISTINA MOREIRA DA COSTA04- DANIELE OLIVEIRA DA SILVA05- ANGELA VITORIA MENDONCA BATISTA06- ISABEL GOMES DA SILVA07- FRANCISCO ELINALDO DA SILVA08- PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA SALES09- LUCIA MARIA DE PAULA RIBEIRO10- ELENICE MARIA VIEIRA DA SILVA11- RITA DE CASSIA DA SILVA VIEIRATÉCNICO EM INFORMÁTICA (TI)01- HYKARO GABRIEL RIBEIRO GOMESMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR01- FRANCISCO WELLINGTON OLIVEIRA RIBEIRO02- LEVY AGUIAR SILVA DE ANDRADE03- KAYK ISLAN DA SILVA RODRIGUES04- LIVIA SANTOS SILVA05- MATEUS DA SILVA SALVINO06- DOUGLAS LIMA DE MELO07- ANTONIO CARLOS ALCANTARA DA SILVA08- JOSE HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA09- SAMIRE RODRIGUES DA SILVA10 (1° PCD) RODRIGO GOMES MIRONSECRETÁRIO ESCOLAR01- LEONARDO DA COSTA ARAUJO02- GUIDO PORTELA COSTA03- ANTONIA CRISTIANE FONTENELE SOUZA04- JOSÉ ALDY CARVALHO DA SILVA05- GEYZIARA AMARAL DE CARVALHO06- FANILA EDMER VASCONCELOS MARANGUAPE07- ANA LIVIA DA SILVA MENESES08- ANTONIA JOELMA DE ARAUJO BRAGA09- CARLOS EDUARDO DA SILVA FARRAPO10- JOAO PAULO CORREIA MORAIS11- CALINA FERNANDES VIEIRA12- LIVRAMENTO CARNEIRO MOREIRAVIGIA01- CLAUTON ALVES DA SILVA02- MAICON CELIO MARQUES DO NASCIMENTO03- JOSE SOUZA BEZERRA04- FRANCISCO PABLO SOUZA DO NASCIMENTO05- FRANCISCO ELKER VIANA FERREIRA06- WYSTHERTONY LIMA DE SA07- FRANCISCO WELLINGTON DA SILVAPORTEIRO01- ANA KEULLY VASCONCELOS PARENTE02- JOSE MONTEIRO FILHOSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

ENGENHEIRO CIVIL01- CARLOS HENRIQUE DE BRITO LIMAOPERADOR DE MÁQUINAS PESADA01- CARLEAN PAULO SOUSA LIMAMOTORISTA CATEGORIA D01- MARCOS PAULO DE OLIVEIRASECRETARIA DE AGRICULTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS01- JOSUE FONTENELE DE SOUZA02- JOSE FLAVIO LIMA PEREIRASECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADVOGADO01- ALINE DA SILVA LIMA02- ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA03- CARLA GABRIELE DA SILVA NASCIMENTO

CAPATAZ01- JOSÉ MARIO MENDES DA SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO01- LINDHENBERG ALMEIDA ACIOLE02- IRACIONE DE SOUZA MAGALHÃES03- LUCAS MAGALHAES RODRIGUES04- KARYNA STEFHANY JORGE CUNHA05- TADEU DA SILVA NOGUEIRA MOREIRA06- FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA MARQUES NETO

ENTREVISTADOR/DIGITADOR01- THALYTA LIMA RODRIGUES02- HEVERSON DE OLIVEIRA MORAIS03- DJACIR DOS SANTOS ALVES JUNIOR04- DANTE CASTIEL VASCONCELOS DE MENEZES SILVA05- RAILANDO MARANGUAPE DA SILVA06- MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS

ASSISTENTE SOCIAL01- ELIDA AGLAIR DE SOUSA FERREIRA02- ROCHELE FRANCA LIMA03- ANA CLAUDIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES04- AMANDA CHAVES DE ARAUJO SOUSA05- NAYARA MARIA DA SILVA CASTRO06- EDIMARA DOS SANTOS SILVA07- FRANCILEUDA DA SILVA MOTA08- MILENA MACIEL DA SILVA09- NADIA DE SOUSA MARTINS10 (1° PCD) MICHELE BRITO FONTENELE

PSICÓLOGO01- PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTO02- VICTORIA MARIA FREITAS PEDROSA03- BRUNA OLIVEIRA GALVAO04- GUTEMBERG DE SOUSA LIMA FILHO05- JOSE LUCAS SOARES DE ARAUJO06 (1° PCD) GESSICA LUSTOSA DO CARMO

ORIENTADOR SOCIAL01- SILVANA MOURA PINTO02- LUCAS DANTAS RIBEIRO03- HEVELIN CRISTINE VIEIRA GOMES04- AMANDA CHAVES DE ARAUJO SOUSA

PEDAGOGO01- EUCLIDES WEVERTTON DE MACEDO MELO

PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA01- GABRIELE ALVES DOS SANTOS

ORIENTADOR COM HABILIDADES01- MAYANA MELO CASTRO

CUIDADOR SOCIAL01- MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA02- MAJARA PEREIRA DE ARAUJO03- ANTONIA MAVILLA SALE DA CUNHA04- JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES05- MARIA JAMILE COSTA FONTENELE06- FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ07- CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE08- ANA PALOMA FARIAS LOPES

VISITADOR CRIANÇA FELIZ01- PRICYLLA MOURA DE SA02- DAIANE MOITA RODRIGUES03- DILDO COUTINHO DE AGUIAR

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ01- ANTONIA FLÁVIA PEREIRA LIMAVIGIA01- ARTHUR DE MESQUITA ALCANTARA02- RODNEY MORAIS ALVES (1° LUGAR PCD)03- LUCAS CARVALHO DOS SANTOS04- JACKSON CARLOS DA SILVA05- GERALDO SOARES PONTES06- JONATAS RODRIGUES VALERIO07- FRANCISCO EWILON PEREIRA DA ROCHA

PORTEIRO01- MARIO MARCIO DE SOUSA02- CARLOS DANIEL OLIVEIRA DE ARAUJO

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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