ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.749/2025 PARA ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “POST MORTEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o §2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.749/2025, de 30 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 2º- (...)
1º- (...)
2º- A medalha poderá ser concedida para pessoas falecidas, constando a expressão “post mortem”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL



