Diário oficial

NÚMERO: 1042/2026

Ano VI - Número: MXLII de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 50 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2026-DIV/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
Aviso de Adjudicação/ Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-DIV, Objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA USO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-DIV. Proposta vencedora: ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o Nº 14.769.245/0001-92. Representante legal Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva CPF: 014.475.673-07 VALOR GLOBAL HOMOLOGADO: R$ 154.967,64 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 20 de Fevereiro de 2026.

SAVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SALMI FRANCISCO LIMA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: DP05/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE- SESA - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DP 05/2026-SESA. A Secretaria de Saúde, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal N.º 09/2023, de 06 de março de 2023, torna público que, tem interesse em realizar contratação direta para a AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DEMAIS PROFISSIONAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Modo de Disputa: Dispensa Com Disputa. Cadastramento das Propostas: Início: 23/02/2026 às 17:00 Horas (Horário de Brasília) / Término: 26/02/2026 às 17:00 Horas (Horário de Brasília); Abertura das Propostas: Início 27/02/2026 às 09:00 Horas (Horário de Brasília). Sessão de disputa de Lances: Inicio 27/02/2026 às 09hs:15mm (Horário de Brasília). Período de Lances de 6 (seis) horas. Local: BBM NET da Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/. O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://novobbmnet.com.br/. Tianguá/CE, 23 de fevereiro de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá/CE, 23 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 10022209SEINFRA/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022209SEINFRA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Sr. FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022209SEINFRA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL: R$ 1.227.265,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401 08 04 122 0002 2.077 Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 001/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) WEMERSON SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 001/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) WEMERSON SILVA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor WEMERSON SILVA DOS SANTOS, Coordenador da agência dos correios de Tabainha, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 23/02/2026 á 14/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 002/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 002/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor IVANILDO CUNHA, Porteiro, referente ao período aquisitivo 2026

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 12/02/2026 á 03/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 003/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor 'caNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA, Assessor de planejamento e coordenação, referente ao período aquisitivo 2026

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 09/02/2026 á 14/02/2026 e 03/07/2026 à 16/07/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 04/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALEX NILSON DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 004/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALEX NILSON DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor ALEX NILSON DE AGUIAR, Porteiro, referente ao período aquisitivo 2026

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 19/02/2026 á 10/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 05/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 005/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 06/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 006/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras a servidora FRANCISCA SIDIELE, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 007/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 007/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (Dez) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 008/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 008/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (Dez) horas extras ao servidor FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 11/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 011/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 12/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JANEIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 012/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JANEIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 26(Vinte e Seis) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 13/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO REGINO DE ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 013/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO REGINO DE ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 02/02/2026 à 03/03/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Janeiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 14/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ERBENE CARVALHO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 014/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ERBENE CARVALHO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 02/03/2026 à 03/03/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 15/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARJORI NOGUEIRA DE CASTRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 015/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARJORI NOGUEIRA DE CASTRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor MARJORI NOGUEIRA DE CASTRO, Professora de Informática, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 02/03/2026 á 06/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 16/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LUIS HENRIQUE SOUSA ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 016/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LUIS HENRIQUE SOUSA ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor LUIS HENRIQUE SOUSA ALBUQUERQUE, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 09/03/2026 á 13/03/2026 e 16/07/2026 a 30/07/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 17/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2022/2023”
PORTARIA 017/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2022/2023O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, Chefe de div. De departamento de Atividades Auxiliares., referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 02/03/2026 á 21/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 18/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 018/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOUZA, Chefe da divisão de Transportes. Referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 12/03/2026 á 31/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 19/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ALYSSON CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 019/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ALYSSON CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor FRANCISCO ALYSSON CUNHA, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Fevereiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 20/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ DELMONTIES DA SILVA ALENCAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 020/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ DELMONTIES DA SILVA ALENCAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor JOSÉ DELMONTIES DA SILVA ALENCAR, (DIRETOR DO DEPARTAMNETO DE PATRIMÔNIO), correspondente ao mês de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Fevereiro de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 21/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEGVÂNIA DA SILVA PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 021/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEGVÂNIA DA SILVA PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor DEGVÂNIA DA SILVA PINTO, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 02/03/2026 á 31/03/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 22/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 022/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 27 (Vinte e sete) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 23/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 023/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40(Quarenta) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 24/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 024/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06(Seis) horas extras ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de Fevereiro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 106/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 106/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, Secretaria Executiva Municipal, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 18/12/2025 á 23/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 107/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 107/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA, Diretor do Departamento de Convênios, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 18/12/2025 á 23/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 108/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 108/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO, Coordenadora de Agência dos Correios, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 01/12/2025 á 20/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 109/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JESUS DA SILVA OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 109/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JESUS DA SILVA OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora JESUS DA SILVA OLIVEIRA, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2022/2023

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 24/11/2025 á 13/12/2025.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 110/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 110/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 111/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 111/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 (Quarenta e duas) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de Novembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 112/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 112/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (trinta) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 113/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 113/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 24 (vinte e quatro) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 114/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 114/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 115/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 115/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 116/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 116/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 26 (Vinte e seis) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 117/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 117/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 08 (OITO) horas extras ao servidor 'caNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA, (CHEFE DE ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO), correspondente ao mês de NOVEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de novembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 121/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 121/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 26 (Vinte e Seis) horas extras a servidora LILIAN PINTO SILVA, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 122/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 122/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 34 (Trinta e Quatro) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA, (PORTEIRO), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 123/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 123/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 24 (vinte e quatro) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 124/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA SAÚDE AGUIAR SOUSA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 124/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA SAÚDE AGUIAR SOUSA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora MARIA SAÚDE AGUIAR SOUSA ARAUJO, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 05/01/2026 á 24/01/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 125/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO HALLAN MARQUES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 125/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO HALLAN MARQUES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora FRANCISCO HALLAN MARQUES DE VASCONCELOS, Chefe da Divisão de Administração pessoal, referente ao período aquisitivo 2025

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 12/01/2026 á 31/01/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 126/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA FLÁVIA DAS CHAGAS PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 126/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA FLÁVIA DAS CHAGAS PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 09/12/2025 à 19/12/2025 e 12/01/2026 à 30/01/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - FÉRIAS: 127/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ORIANE EULÁLIA NUNES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025”
PORTARIA 127/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ORIANE EULÁLIA NUNES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 05/01/2026 à 06/01/2026; 06/04/2026 à 20/04/2026 e 20/07/2026 à 29/07/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 128/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 128/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 129/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 129/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 130/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 130/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 131/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 131/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO DE SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 09 de dezembro de 2025.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 01/2026
Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE)
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 5) e Município de Tianguá, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE torna pública a abertura de inscrições e convoca interessados a se submeterem ao processo de seleção de Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV e compor o Banco de Formadores Municipais no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará, nos termos desta chamada pública e seus anexos.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 5), e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM).

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

b)Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

c)Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE.

d)Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do Google Drive, Google Meet, Microsoft Teams…, dentre outras.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1.Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

a)Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b)Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Tianguá/CE.

c)Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e alinhado à equipe técnica municipal.

d)Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e pela equipe técnica municipal.

e)Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Tianguá/CE, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f)Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g)Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Tianguá.

h)Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e à Secretaria da Educação (SEDUC/CE).

i)Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

j)Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5, e pela observância do atendimento logístico.

k)Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br; ), dentro do prazo previamente estabelecido.

o)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p)Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e da Secretaria Municipal da Educação de Tianguá.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

4.1.1.Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, inserindo os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações em formato PDF e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado no mesmo formulário eletrônico.

4.1.2.Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a)Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

b)Os textos de cada seção serão inseridos diretamente no formulário online, no ato da inscrição.

4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO VI.

b)O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. *Observação 1: A entrevista será realizada na modalidade PRESENCIAL.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV.0 a 15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo II.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período 24 e 25 de fevereiro, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico no link: https://bit.ly/inscricao_paic_maisinfancia

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

a)Cópia do RG, em PDF.

b)Cópia do CPF, em PDF.

c) Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do Barema no Anexo VI.

d)Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF.

e)Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

f)Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF.

g)Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF.

h)Comprovante de residência, atualizado.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.1.

7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Tianguá, garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados pela SME através de xxxxxxxxxxxxxx, conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODO7.1.Inscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico.https://bit.ly/inscricao_paic_maisinfancia

24/02/2026 a 25/02/2026Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).26/02/2026 e 27/02/2026Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.02/03/2026Período para interposição de recursos da primeira etapa. 03/03/2026Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.04/03/2026Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.04/03/2026Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.05/03/2026Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.06/03/2026Período para interposição de recursos09/03/2026Divulgação do Resultado final

https://www.tiangua.ce.gov.br/10/03/2026

8.DOS RECURSOS

8.1.O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até dois(02) dias úteis, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site desta Secretaria Municipal da Educação.

8.2.O Resultado Final será divulgado no site desta Secretaria Municipal da Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

9.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

1Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site desta Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

2A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

3O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CREDE 5 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

4Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS

1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá

2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação.

3Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

4Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Tianguá o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal da Educação

Tianguá/CE, 23 de fevereiro de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR *

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais.

R$ 600,00

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBOriginalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará.02 (dois) pontosCCoerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontosDConsistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância.04 (quatro) pontosTotal da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho10 (dez) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

a)As formações municipais têm como público-alvo: professores e gestores escolares da Educação Infantil.

b)As formações para professores e gestores da Educação Infantil acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível estadual, regional e municipal, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

c)Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.PLANO DE TRABALHO

(textos inseridos diretamente no formulário eletrônico, no ato da inscrição)

1.DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

( ) Formação para professores da Educação Infantil.

( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

2.INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

3.OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.4.JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

5.METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.6.RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

7.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8.REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT. CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTÍTULOS / PRODUÇÃOPontuaçãoPontuação MáximaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02(dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.

2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN,nos últimos cinco anos2,0 por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOS Pontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.10Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade).05TOTAL25 (vinte e cinco) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 01/2026

ANEXO VI- BAREMA

Nome do candidato(a):

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTítulos/ProduçãoPontuaçãoPontuação MáximaPágina dos Comprovantes no PDFPontuação atribuída pelo candidato(a) conforme Chamada PúblicaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02(dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.

2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN/PADIN MAIS ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN/PADIN MAIS,nos últimos cinco anos2,0 por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 02/2026
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
CHAMADA PÚBLICA 02/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE torna pública a abertura de inscrições e convoca interessados a se submeterem ao processo de seleção de Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV e compor o Banco de Formadores Municipais do Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC Integral, nos termos desta chamada pública e seus anexos.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE BOLSISTAS do PAIC Integral no nível IV torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, nos eixos de Gestão, Anos Iniciais e Anos Finais, conforme a Lei Complementar Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Ensino Fundamental I e II:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento, conforme Anexo I, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.1.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo'c1rea de atuaçãoCiclo de AlfabetizaçãoLíngua PortuguesaCiclo de AlfabetizaçãoMatemáticaAnos IniciaisLíngua PortuguesaAnos IniciaisMatemáticaAnos FinaisLíngua Portuguesa - 6º e 7º anoAnos FinaisMatemática - 6º e 7º anoAnos FinaisLíngua Portuguesa - 8º e 9º anoAnos FinaisMatemática - 8º e 9º anoAnos FinaisCiências da NaturezaAnos FinaisCiências da Humanas2.2. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, conforme Anexo I, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

2.2.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo'c1rea de atuaçãoGestãoEnsino Fundamental

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1. Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV:

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC pelo processo de planejamento da formação estadual do eixo e da área para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais estipulados pela gerência do eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando solicitado(a), intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM: Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano, Anos Iniciais 3º ao 5º ano, Anos Finais e Gestão;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função quando solicitado(a);

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsista Online (https://bolsistaonline.seduc.ce.gov.br/), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos eixos da COPEM/SEDUC;

o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe;

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral sempre que necessário;

q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do currículo e do plano de trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;

4.1.1. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: currículo atualizado com as devidas comprovações, organizado conforme o barema (Anexo V), em formato PDF, e plano de trabalho, conforme especificado no Anexo III desta Chamada Pública.

4.1.2. Na avaliação do currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do plano de trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4. Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.1.5. A comprovação curricular deve seguir o modelo indicado no barema, especificado no Anexo V. O(A) candidato(a) deverá anexar, em documento único, o barema, o currículo e as devidas comprovações, indicando a página do arquivo em PDF na coluna específica do barema. Comprovações fora do padrão não serão computadas para a pontuação dos títulos.

4.1.6. O resultado da primeira etapa será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista virtual com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1. Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC (etapa Ensino Fundamental) e às matrizes de avaliações externas (SAEB/SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.

4.2.2. As entrevistas terão duração de até 15 min e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão PRESENCIAIS, com calendário de comparecimento divulgado no site https://www.tiangua.ce.gov.br/

b)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo;

c)O resultado das entrevistas será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens: currículo, plano de trabalho e entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1a (Eliminatória)

Análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV

15 (QUINZE) PONTOSAnálise do plano de trabalho de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2a (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 24 e 25 de fevereiro e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: https://bit.ly/inscricao_paicintegral

6.1.1. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes documentos em formato PDF, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental: Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano, Anos Iniciais 3º ao 5º ano e Anos Finais), conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente, conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

e)Currículo, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do barema (Anexo V);

f)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (Anexo VII);

g)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública. A comissão organizadora da seleção não se responsabilizará por falhas técnicas, problemas de conexão ou instabilidades no sistema eletrônico que possam inviabilizar a entrega dos documentos.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida coordenadoria.

7.2. A SME coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site https://www.tiangua.ce.gov.br/processoseletivo.php , garantindo a transparência do processo.

7.4. Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5. Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1. Primeira etapa:

8.1.1. Inscrições (on-line): 23 e 24 de fevereiro de 2026

8.1.2. Análise do currículo e do plano de trabalho do(a) candidato(a): 25 e 26 de fevereiro de 2026

8.1.3. Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 2 de março de 2026

8.1.4. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 3 de março de 2026

8.1.5. Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 4 de março de 2026

8.2. Segunda etapa:

8.2.1. Divulgação da data, local e horário das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 4 de março de 2026

8.2.2. Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: nos dias 5 de março de 2026

8.2.3. Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 6 de março de 2026

8.2.4. Período para interposição de recursos da segunda etapa: 9 de março de 2026

8.2.5. Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de março de 2026

9. DOS RECURSOS

9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado nos sites da https://www.tiangua.ce.gov.br/processoseletivo.php

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4. Em concordância com o Art. 11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SEDUC.

11.3. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela SEDUC-CE e, caso necessário, haverá atualização do plano de trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das bolsas.

11.4. Fica reservado à SEDUC-CE o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5. A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Secretaria Municipal da Educação

Tianguá/CE, 23 de fevereiro de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO I DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do plano de trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão

Tecnológica

Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programaR$ 600

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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosCHAMADA PÚBLICA 02/2026

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ANEXO III ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu plano de ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu plano de trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu plano de trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará voltadas às iniciativas do PAIC Integral.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta a partir da revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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ANEXO IV CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins04 (quatro) pontos por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins02 (dois) pontos por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins01 (um) ponto por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão, em artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios, nos últimos três anos01 (um) ponto por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos01 (um) ponto por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 01 (um) ponto por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no currículo, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.

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ANEXO V BAREMA

Nome do candidato(a):

Eixo que está concorrendo:

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAPÁGINA DOS COMPROVANTES NO PDFPONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO(A) CONFORME CHAMADA PÚBLICADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins04 (quatro) pontos por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins02 (dois) pontos por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins01 (um) ponto por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão, em artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios, nos últimos três anos01 (um) ponto por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos01 (um) ponto por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 01 (um) ponto por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no currículo.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.CHAMADA PÚBLICA 2026

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ANEXO VI ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 (cinco) pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 (cinco) pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 (cinco) pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC (Etapa Ensino Fundamental) e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 (cinco) pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2026.máx. 3 (três) pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 (dois) pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 20, para aprovação):

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função Bolsista de (tipo de bolsa) ______________________________, CPF: ______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL 2026.

, ____ de __________________, 2026.

____________________________________

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