Diário oficial

NÚMERO: 1044/2026

Ano VI - Número: MXLIV de 25 de Fevereiro de 2026

25/02/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 10022105SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá, torna público o extrato do SEXTO ADITIVO ao contrato Nº 10022105SESA, decorrente da DP Nº 03/2021-SESA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO DEPÓSITO DE MEDICAMENTOS LOCALIZADO NA RUA 31 DE JULHO, Nº S/N, BAIRRO CENTRO TIANGUÁ CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: ESPÓLIO DO SENHOR FRANCISCO SILVA FERNANDES, CPF N° 174.581.883-91, representado por sua viúva, Sra. EDILEUDA FONTENELE FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 547.942.263-49. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0602 10 122 0002 2.040 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde / 3.3.90.36.00. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, de 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. ASSINA PELO CONTRATADO: EDILEUDA FONTENELE FERNANDES. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá - CE, 10 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 21012501SETAS/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao contrato N° 21012501SETAS, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2025-SETAS, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO: 0702 -Fundo Municipal de Assistência Social - 08 245 0008 2.071 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade; 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) MESES, portanto terá vigência a partir de 21 de janeiro de 2026 até 21 de janeiro de 2027. ASSINA PELO CONTRATADO: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá/CE, 21 de janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29012601SEJUV/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. EXTRATO DO CONTRATO Nº 29012601SEJUV. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.769.154/0001-54. VALOR GLOBAL: R$ 5.764,59 (cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 11 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0002 2.087 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio. Vigência: 29/01/2026 a 31/12/2026. Signatários: CLEYOENOS LIMA FONTENELE SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | KAUÊ CANAVER DE AZEVEDO, representante da contratada. Tianguá CE, 29 de janeiro de 2026.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 201002501ASTT/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002501ASTT. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE.EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 18.390,00 (dezoito mil trezentos e noventa reais).DOTAÇÃO: ÓRGAO: 16 AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:1601 - Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte; 04.122.0002 2.111 Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso 1500000000. Vigência: 31/12/2025. Signatários: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ. DX COMPUTADORES LTDA| JOAO RENATO PEREIRA FREIRE. Tianguá CE, 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2402202601SEUMA/2026
AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS
A SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2402202601SEUMA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 13/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1401 Dotação Orçamentária: 04 122 0002 2.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00; Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: Recurso Próprio/Federal. VALOR GLOBAL: R$ 24.002,50 ((vinte e quatro mil, dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de dezembro de 2025. CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ de nº 34.655.687/0001-15. ASSINA PELA CONTRATADA: Kayllon Manoel Oliveira da Silva, CPF: 047.866.203-35. ASSINA PELA CONTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 24 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 01/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES
PORTARIA Nº01 /2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 22 horas extras ao servidor Francisco Bruno Rodrigues Alves, (Diretor De Departamento De Indústria E Comércio), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de Janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 02/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO
PORTARIA Nº02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor Tamires Carneiro Jacinto, (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 03/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES
PORTARIA Nº03/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 36 horas extras ao servidor MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES, (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 04/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE
PORTARIA Nº04/2025, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor Augusto Resende Fernandes Albuquerque, (Diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 05/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA
PORTARIA Nº05/2025, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 38 horas extras ao servidor Vitoria Alves Moreira, (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 06/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 06/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 38 horas extras ao servidor Francisco Levi Ferreira da Silva, (Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 07/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA
PORTARIA Nº 07/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor Antônio Araújo da silva, (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 08/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO
PORTARIA Nº 08/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor Francisco Gomes de Morais Neto, (Serviços gerais), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - DIÁRIA: 09/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Alburquerque, Diretor de departamento de indústria e comércio, a importância de R$ 60,00 (Sessenta reais), equivalente a 01 (Uma) diária
PORTARIA Nº09, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Alburquerque, Diretor de departamento de indústria e comércio, a importância de R$ 60,00 (Sessenta reais), equivalente a 01 (Uma) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de São benedito, no dia 23 janeiro do corrente ano, Referente à participação no Evento Seminário Fim dos Lixões na Ibiapaba 2026. O seminário abordará o consórcio de desenvolvimento sustentável da Ibiapaba, tema diretamente relacionado a atividade desempenhada pelo servidor e essencial para o aprimoramento dos processos internos.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 23 de Janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 12/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 12/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor (AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE), (diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 13/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor (Francisco Levi Ferreira da Silva), (Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 14/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA
PORTARIA Nº 14/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor (Antônio Araújo da Silva), (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - FÉRIAS: 16/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHAES
PORTARIA 16/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHAES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025 A 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor(a) Maria Deiziane Costa De Magalhaes, agente de desenvolvimento, referente ao período aquisitivo de 2025 a 2026.

Art. 2º Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Finanças, ou no período de 02 de março á 15 de março de 2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

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