Diário oficial

NÚMERO: 1046/2026

Ano VI - Número: MXLVI de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 24022501SEJUV/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO nº 24022501SEJUV DERIVADO do Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, Sr. CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 24/02/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2026

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 24022501-SETAS/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 24022501-SETAS DERIVADO do Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. Rafaela Fontenele Ferreira. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 24/02/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 24022501SICOMDEE/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO nº 24022501SICOMDEE DERIVADO do Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Sra. Keila Aragão Fernandes MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 24/02/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 26022401-SEMED/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO do Município de Tianguá, torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao contrato N° 26022401-SEMED, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2024-SEMED, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA, QUE SE DESTINA AO FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE-CE. VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO: 0502 - Fundo Mun. de Educação - 12 361 0006 2.020 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. Subelemento: 33.90.36.15. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) MESES, portanto terá vigência a partir de 26 de fevereiro de 2026 até 26 de fevereiro de 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO WERTON E VASCONCELOS NOGUEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá/CE, 26 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 26022602 SESA /2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ORGÃO GERENCIADOR, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26022601 SESA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2025 SESA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: F.G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ: 02.908.738/0001-87 CGF: 06.274.638-3, com Valor Total: RS: 150.105,05 (Cento e cinquenta mil cento e cinco reais e cinco centavos SIGNATÁRIOS: Fernando Henrique Moreira Ramos de Vasconcelos - Empresario - portador da Carteira de Identidade n° 1314739 SSP/CE e do CPF n° 203.452.873-20 ADMINISTRADOR FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE Fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2402202601SESA/2026
Contratação emergencial do serviço de 04 quatro sessões semanais domiciliares home care de terapia de reabilitação fonoaudiológica
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2402202601SESA. DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº DP 04/2026-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: MARIA PALOMA FROTA BARBOSA, brasileira, Fonoaudióloga, inscrita no CPF nº 054.336.473-90. FUNDAMENTO LEGAL: art. 72 e art. 75, inciso II c/c inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Decreto Municipal nº 09/2023. OBJETO: contratação emergencial do serviço de 04 quatro sessões semanais domiciliares home care de terapia de reabilitação fonoaudiológica para tratamento de disfagia orofaríngea grave, pelo período de 06 seis meses, totalizando 96 sessões, a fim de atender determinação judicial destinada ao Município de Tianguá no processo nº 3000183-33.2026.8.06.0173, oriundo da Segunda Vara Cível da Comarca de Tianguá. VALOR GLOBAL: R$ 17.088,00 (dezessete mil e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602 Fundo Municipal de Saúde; 10.122.0002.2.040 Gestão e manutenção das atividades da Secretaria; Elemento de Despesa 3.3.90.91.00 Sentenças judiciais; Subelemento 3.3.90.21.20 Sentenças Judiciais Serviços de Saúde; Fonte de Recursos 1500100200 Receita de Impostos e Transferências Saúde. VIGÊNCIA: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, Secretária Municipal de Saúde, pela contratante, e MARIA PALOMA FROTA BARBOSA, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 12/2026
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS
DECRETO Nº 12/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá-CE, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:

I - Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

Art. 3º - As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 11/2026
Cessão funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026

Trata-se da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, com ônus para o cessionário, da servidora pública municipal KESSYA DE VASCONCELOS DUARTE MENEZES, matrícula funcional N° 13262, Professora Classe A pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Tianguá, de 07/01/2026 a 06/01/2027.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, fora concedida a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 06 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 12/2026
Cessão funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025

Trata-se da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Tianguá, com ônus para o cessionário, do servidor público municipal ANTÔNIO CUSTÓDIO NETO, matrícula funcional N° 7420, Professor Classe B, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Tianguá, de 07/01/2026 a 07/01/2027.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido do servidor supramencionado, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, fora concedida a cessão do servidor pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 13/2026
Renovação da cessão funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026

Em atenção ao Ofício N° 075/2026/GABPREF, de 05 de janeiro de 2026, que solicita a renovação da cessão funcional a Prefeitura Municipal de Coreaú, sem ônus para o município de Tianguá, da servidora pública municipal ELIANITA TELES BRANDÃO, matrícula funcional N° 3498, Professora PEB II, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Coreaú, de 01/02/2026 a 31/12/2026.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 14/2026
Cessão funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026

Em atenção ao Ofício N° 002/2026/GABPREF, de 06 de janeiro de 2026, que solicita a cessão funcional a Prefeitura Municipal de Coreaú, sem ônus para o município de Tianguá, do servidor público municipal ANTÔNIO MENEZES DE SAMPAIO, matrícula funcional N° 5565, Professor PEB II, pertencente ao quadro de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, a fim de que possa assumir suas atividades laborais junto a Prefeitura Municipal de Coreaú, de 01/02/2026 a 31/12/2028.

Analisando a mencionada solicitação, após consulta interna à Secretaria Municipal de Educação, do ponto de vista técnico e funcional, a concessão do pedido não acarretará nenhum prejuízo às atividades docentes da rede municipal de ensino.

Ao solicitar Parecer à Procuradoria do Município, a respeito da possibilidade jurídica do pedido da servidora supramencionada, a mesma emitiu parecer favorável, razões pelas quais, concedo a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - FÉRIAS: 13/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO
PORTARIA N° 13/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2022/2023.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002 e Lei Municipal Nº 1.283/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que Lei Nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, Chefe de Gabinete, referente ao período aquisitivo 2023/2023.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas do Gabinete do Prefeito.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 24 de fevereiro de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 36/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 36/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR(A)CPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOIRENE MOITA AGUIAR***092.123**EDUCAÇÃOPROFESSORA16/02/2026'd3BITOMARIA DO CARMO ALBUQUERQUE DA SILVA***711.033**EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS04/02/2026APOSENTADORIA POR IDADERAIMUNDO INACIO SILVA FILHO***343.953**EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS06/02/2026APOSENTADORIA POR IDADE

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 37/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO À SRA MARIA AURICÉLIA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE.
PORTARIA Nº 37/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO À SRA MARIA AURICÉLIA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/25.

CONSIDERANDO a suspensão temporária da Sra. MARIA AURICÉLIA DOS SANTOS, CPF: ***.901.843-**, que exerce as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR da E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO CORDEIRO, localizada no ASSENTAMENTO VALPARAÍSO, zona rural do município de Tianguá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear REGINILDA ROCHA PONTES, cadastrada no CPF sob Nº ***.362.193-**, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO CORDEIRO, localizada no ASSENTAMENTO VALPARAÍSO, zona rural do município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA SERVIDORA, A PARTIR DO DIA 19/02/2026 a 05/03/26.

Art. 2º - Fica determinado que, a docente acima mencionada, nomeada para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, conforme os termos do Artigo 54-A, da Lei nº 588/2010, não receberá quaisquer portarias com incentivo (ônus), além do vínculo efetivo, que dantes recebia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - ALTERAR: 38/2026
Fica alterado o § 2º do Art. 2º da Portaria Nº 35/2026.
PORTARIA Nº 38/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o 'a7 2º do Art. 2º da Portaria Nº 35/2026, de 20 de fevereiro de 2026 que passa a ter a seguinte redação:

'a7 2º. A posse ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2026 em evento que se realizará no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Jereissati.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REMOÇÃO: 39/2026
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.
PORTARIA 39/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 43 da Lei Complementar N° 1.558/2023, de 11/04/2023 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-CE que disciplina a remoção de servidores entre repartições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a servidora JÉSSICA SILVA SÁ, ocupante de cargo comissionado, cadastrada no CPF sob N° ***.404.713-**, matricula funcional N° 61494, nomeada para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA na E.E.I.F. FRANCISCO NEMÉSIO CORDEIRO, SIMBOLOGIA DAS-V, REMOVIDA para exercer a mesma função na ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA ANTONIA SUZETE DE OLIVINDO SILVA, SIMBOLOGIA DAS-V, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2° - A servidora ora removida fará jus ao recebimento da representação de cargo em conformidade com o nível da unidade escolar de destino, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - A remoção prevista nesta Portaria tem por fidelidade assegurar a adequada organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REMOÇÃO: 40/2026
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.
PORTARIA 40/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 43 da Lei Complementar N° 1.558/2023, de 11/04/2023 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-CE que disciplina a remoção de servidores entre repartições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a servidora MARIA NETÁRIA DE SOUZA VENTURA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob N° ***.248.663-**, matricula funcional N° 1321, nomeada para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR na E.E.F. FREI FONTANELA, SIMBOLOGIA DAS-V, REMOVIDA para exercer a mesma função na E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, SIMBOLOGIA DAS-V, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2° - A servidora ora removida fará jus ao recebimento da representação de cargo em conformidade com o nível da unidade escolar de destino, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - A remoção prevista nesta Portaria tem por fidelidade assegurar a adequada organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REMOÇÃO: 41/2026
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.
PORTARIA 41/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDORA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 43 da Lei Complementar N° 1.558/2023, de 11/04/2023 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-CE que disciplina a remoção de servidores entre repartições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a servidora CAMILA MOREIRA SÁ, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob N° ***.578.603-**, matricula funcional N° 4223, nomeada para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR BENJAMIM CAVALCANTE, SIMBOLOGIA DAS-IV, REMOVIDA para exercer a mesma função no CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES, SIMBOLOGIA DAS-II, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2° - A servidora ora removida fará jus ao recebimento da representação de cargo em conformidade com o nível da unidade escolar de destino, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - A remoção prevista nesta Portaria tem por fidelidade assegurar a adequada organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONVOCAR: 42/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
PORTARIA Nº 42/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo juízo da 2° vara cível da Comarca de Tianguá nos autos do processo n. 3000727-21.2026.8.06.0173, a qual determinou a convocação de candidato, em igual prazo previsto no edital para apresentação dos documentos necessários à nomeação e posse;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o candidato ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRA classificado no Concurso Público do Município de Tianguá para o cargo de Professor da Educação Infantil PEB I (Pré-Escola).

Art. 2º O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação para até o dia 9 de março de 2025, de 8h às 14h, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

§ 1°. É de inteira responsabilidade do convocado a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. Considerando a data pré-definida de posse dos candidatos convocados, conforme previsto na Portaria 35/2026, de 20 de fevereiro de 2026, caso o candidato ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRA apresente a documentação até o dia 27 de fevereiro de 2026 será o mesmo incluído na posse dos aprovados no dia 28 de fevereiro de 2026. Caso contrário, será marcada nova data para a realização da posse do candidato.

Art. 3° Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um cargo deverá respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 43/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 43/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR(A)CPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOANA LUCIA GOMES DE SOUSA***452.203**EDUCAÇÃOSERVIÇOS GERAIS24/02/2026APOSENTADORIA POR IDADETEREZINHA MARIA DA SILVA LIMA***416.063**EDUCAÇÃOCOZINHEIRA23/02/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016