Diário oficial

NÚMERO: 1054/2026

Ano VI - Número: MLIV de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP05/2026-SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA, DIMENSÃO 275/75 X 22,5, COM 10 FUROS DE FIXAÇÃO (PADRÃO), COMPATÍVEIS COM VEÍCULOS PESADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP05/2026-SEMED

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP05/2026-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA, DIMENSÃO 275/75 X 22,5, COM 10 FUROS DE FIXAÇÃO (PADRÃO), COMPATÍVEIS COM VEÍCULOS PESADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADAS À MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 11 de março de 2026 ÀS 08:30H / Término: 13 de março de 2026 ÀS 23:59H.

Local para recebimento: as propostas deverão ser protocoladas através do SISTEMA BBM NET - BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - https://novobbmnet.com.br/.

Critério de Julgamento: Menor Preço por item.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 09 de março de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 03092501SEINFRA/2026
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPLANILHAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ao Contrato Nº 03092501SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: R.A CONSTRUTORA EIRELI

OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do prazo de Execução do contrato original por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 03 de março de 2026 até o dia 03 de setembro de 2026. Assim ficando alterado o valor inicial do contrato, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

08.01 Secretaria de Infraestrutura.

Dotação Orçamentária: 08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União;

1701000000 Outros convênios do Estado.

CONVÊNIO 959306-PT: 109320774 MDR, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: ADRIANO ARAÚJO FREIRE

Tianguá-CE, 03 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 11032201SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 11032201SEINFRA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP 26/2021-DIV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO E ESTADO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSES RECURSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 10 de Março de 2026 até 10 de Março de 2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. Tianguá-CE, 09 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 11032202SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 11032202SEMED, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP 26/2021-DIV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO E ESTADO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSES RECURSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 10 de Março de 2026 até 10 de Março de 2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 09 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 11032203SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 11032203SESA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP 26/2021-DIV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO E ESTADO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSES RECURSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 10 de Março de 2026 até 10 de Março de 2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 09 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 11032204SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO termo de Aditivo ao Contrato Nº 11032204SETAS, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP 26/2021-DIV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO E/OU CONSULTAS PRÉVIAS, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO E ESTADO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSES RECURSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 10 de Março de 2026 até 10 de Março de 2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 09 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 25042502SEMED/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 25042502SEMED, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 1003202001-SEMED/2026
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao contrato N°1003202001-SEMED, decorrente da Dispensa de Licitação N° No 07/2020 - SEMED, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR DO DISTRITO DE PINDOGUABA, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA. VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato R$ R$ 1.774,19 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0502. 12 361 0006 2.020 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: Fundeb. PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado por mais 12 (Doze) MESES, portanto terá vigência a partir de 10 de março de 2026 até 10 de março de 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO TRAJANO SOBRINHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS.Tianguá/CE, 10 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1003202601SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS, BOLSAS E ESTOJOS ESCOLARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003202601SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2026-SEMED. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS, BOLSAS E ESTOJOS ESCOLARES, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: NPEC REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ: 21.628.497/0001-67, com VALOR TOTAL GERAL R$ 2.967.020,00 (Dois milhões novecentos e sessenta e sete mil e vinte reais). SIGNATÁRIOS: Rafael Bruno Nogueira URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 10 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1111202502SETAS/2026
Prorrogação do prazo de execução do contrato
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de TianguáCE torna público o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1111202502SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº PE 02/2025-SETAS.

Contratante: Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Contratada: Grupo Max Comércio, Serviços e Telecomunicações LTDA ME.

Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 1111202502SETAS da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.

Fundamentação Legal: Art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

Signatários: Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra, RAFAELA FONTENELE FERREIRA e representante legal da empresa Grupo Max Comércio, Serviços e Telecomunicações LTDA ME, Sr. KAUÊ CANAVER DE AZEVEDO.

TianguáCE, 30 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 11/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DEVE POR CONTA DE RETIFICAÇÃO NO ENUNCIADO DO REFERIDO DECRETO.
DECRETO Nº 11/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, as disposições da Lei Municipal n. 1.910/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que criou 200 (duzentas) vagas temporárias de cuidador educacional, para atender as demandas nas escolas municipais neste Município;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas de cuidador educacional e da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a demanda constante e variável com o tempo de cuidadores escolares, tendo inclusive atuação do Ministério Público para que se preste serviço mais adequado às crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento constantes de tal profissional;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria da Educação do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tianguá, de cuidadores educacionais, até a quantidade autorizada pela Lei Municipal n. 1.910/2026, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art.4º e seguintes da Lei Municipal nº. 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Educação, para que possa sanar as carências de cuidadores educacionais e cozinheiros nas escolas municipais, quais sejam:

- 200 Cuidadores Educacionais·Cadastro Reserva: Cozinheiros

Art. 2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Educação na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria da Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 20 de fevereiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 54/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO E ELÉTRICO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS PERTENCENTES A MESMA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1165 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 55/2026
CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE DADOS (REDE DE RÁDIO DIGITAL - WIRELESS OU FIBRA ÓPTICA), COM SUPORTE TÉCNICO, INFRAESTRUTURA, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES CIBERNÉTICOS (ANTI-DDOS), A FIM DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1166 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 56/2026
preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COMPREENDENDO PALCO, TENDAS, GRADES DE ISOLAMENTO, ESTRUTURA DE CAMARINS, CAMAROTE, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P30, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P50 , ESTRUTURA PARA FECHAMENTO, GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, PAINEL DE LED , PASSARELA, PRATICÁVEL, HOUSEMIX, DICIPLINADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PODECAST, E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1167 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 57/2026
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1168 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 58/2026
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ETILOMETRO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ETILOMETRO; AJUSTE, CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO, METROLÓGICA JUNTO AO INMETRO O APARELHO ACOMPANHA 1 MALETA, 1 ETILOMETRO, 1 IMPRESSORA PT2D 01419, 1 CABO VEICULAR, 1 FONE BIVOLT, 1 BOCAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA E SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1169 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 23/2026
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
PORTARIA Nº 23 / 2026

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

~

A Secretária de Educação do município de Tianguá-CE, Sra. Uritânia Ramos Aguiar, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 com vistas à seleção para contratação e composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I Antônia Darc Fernandes Souza

II Francisca Flávia Albuquerque Aguiar

III - Jhonatan Amaral da Silva

IV - Josiane Sousa da Costa

V - Maria da Conceição de Araújo

Parágrafo único: Fica nomeado para presidir os trabalhos da Comissão o senhor Jhonatan Amaral da Silva.

Art.3º - Compete à Comissão o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito do Processo Seletivo nº 03/2026, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital respectivo.

Art.4º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desse colegiado.

Art. 5º - A Comissão de Organização bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término da Chamada Pública nº 03/2026, momento esse em que a presente Portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação de Tianguá-CE, 10 de março de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 24/2026
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2026 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
PORTARIA Nº 24/2026

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2026 COM VISTAS A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

~

A Secretária de Educação do município de Tianguá-CE, Sra. Uritânia Ramos Aguiar, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 com vistas à seleção para contratação e composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I Francisca Flávia Albuquerque Aguiar

II - Jhonatan Amaral da Silva

III Lúcia Alves Ribeiro

IV - Maria da Conceição de Araújo

V - Márcia Roberta Araújo Nunes

Parágrafo único: Fica nomeado para presidir os trabalhos da Comissão a senhora Maria da Conceição de Araújo.

Art.3º - Compete à Comissão o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito do Processo Seletivo nº 04/2026, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital respectivo.

Art.4º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desse colegiado.

Art. 5º - A Comissão de Organização bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término da Chamada Pública nº 04/2026, momento esse em que a presente Portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação de Tianguá-CE, 10 de março de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 51/2026
NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.
PORTARIA Nº 51/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1910/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.023.503-**, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 52/2026
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. MONSENHOR TIBURCIO GONÇALVES DE PAULA.
PORTARIA Nº 52/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. MONSENHOR TIBURCIO GONÇALVES DE PAULA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAIMUNDA MIRIAN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, cadastrada no CPF sob Nº ***.125.053-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. MONSENHOR TIBURCIO GONÇALVES DE PAULA, localizada no BAIRRO CEASA, zona urbana do município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 53/2026
EXONERA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 53/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

EXONERA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 902/2015, de 15/06/2015 e da Lei Municipal Nº 1.356/2021, de 20/05/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar VITORIA ALVES MOREIRA, cadastrada no CPF sob Nº ***.794.383-**, de exercer as funções do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR, SÍMBOLO DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 54/2026
EXONERA CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
PORTARIA Nº 54/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

EXONERA CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.130/19, de 22/02/2019 e Decreto Municipal Nº 42/2021, com suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS, CPF sob Nº ***.150.693-**, de exercer as funções do cargo de CONTROLADOR DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SIMBOLOGIA CATR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 55/2026
EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PORTARIA Nº 55/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2002, e Lei Municipal Nº 1.356/21, de 20/05/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE, cadastrado no CPF sob Nº ***.757.243-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
CHAMADA PÚBLICA 03/2026

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE PARA A FUNÇÃO DE CUIDADOR EDUCACIONAL.

CONSIDERANDO que o direito à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal, deve ser assegurado com igualdade de condições para acesso e permanência na escola, sendo dever do Poder Público adotar medidas concretas para garantir a inclusão e o atendimento adequado aos estudantes que demandem apoio individualizado;

CONSIDERANDO que a existência de previsão legal expressa no ordenamento jurídico municipal que institui o cargo de Cuidador e Cuidador Educacional, tanto em caráter efetivo quanto temporário, com atribuições definidas e vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, demonstrando tratar-se de função estruturante da política pública educacional inclusiva;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.757/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que criou 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, integrando o quadro permanente de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), o Município realizou o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, destinado ao provimento, dentre outros, do cargo efetivo de Cuidador;

CONSIDERANDO que, após a homologação do certame, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas na Lei Municipal nº 1.757/2025 foram devidamente convocados em 20 de fevereiro de 2026, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Tianguá, demonstrando o fiel cumprimento, pela Administração Pública, do dever constitucional de provimento efetivo dos cargos criados por lei;

CONSIDERANDO, que o Município de Tianguá dispõe das 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, criadas pela Lei Municipal nº 1.757/2025, e que, caso não sejam integralmente preenchidas em razão de não comparecimento dos convocados, desistência formal, inabilitação documental, não apresentação para posse, exoneração precoce ou qualquer outra causa legal impeditiva de investidura, será rigorosamente observada a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, com a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva até o limite das 55 (cinquenta e cinco) vagas legalmente instituídas, em estrita conformidade com a legislação municipal e com os princípios que regem a Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 1.404, de 23 de setembro de 2021, que disciplina no âmbito do Município de Tianguá/CE as contratações temporárias para atendimento de situações emergenciais que possam comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.910/2026 promoveu a criação de cargos temporários de Cuidador Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, reconhecendo formalmente referido profissional como agente de apoio escolar indispensável à garantia da inclusão educacional; e que a mencionada norma define suas atribuições como destinadas a assegurar ao estudante a permanência com segurança, dignidade e proteção no ambiente escolar, bem como o auxílio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e participação nas atividades pedagógicas, evidenciando tratar-se de função diretamente vinculada à efetivação do direito fundamental à educação inclusiva;

CONSIDERANDO que a edição da Lei Municipal nº 1.910/2026 decorreu da constatação administrativa que identificou crescimento progressivo e oscilante da demanda por acompanhamento individualizado de estudantes com necessidades educacionais específicas, bem como a insuficiência do quantitativo então existente para assegurar atendimento adequado; e que o legislador municipal, ao instituir cargos temporários de Cuidador Educacional, buscou conferir à Administração instrumento jurídico flexível e proporcional para responder de forma célere às demandas supervenientes e variáveis da rede pública de ensino, especialmente diante de matrículas novas, reavaliações pedagógicas e eventuais determinações judiciais; restando evidenciado que a criação das referidas vagas temporárias não teve por finalidade substituir cargos efetivos estruturais, mas sim permitir ajuste dinâmico do quadro de apoio escolar às necessidades concretas e transitórias dos estudantes, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal.

CONSIDERANDO que o princípio da efetividade administrativa impõe à Administração Pública a adoção das providências necessárias para que as políticas públicas se concretizem na prática, assegurando a prestação contínua e adequada do serviço educacional;

CONSIDERANDO que a ausência de Cuidadores Educacionais compromete diretamente a efetividade das políticas públicas de educação inclusiva, podendo gerar prejuízo pedagógico, risco à integridade dos estudantes e responsabilização administrativa do ente público;

CONSIDERANDO que a necessidade de cuidador educacional decorre de circunstâncias fáticas relacionadas ao desenvolvimento, autonomia e condição clínica ou pedagógica do aluno, podendo cessar, reduzir-se ou modificar-se ao longo do tempo, à medida que haja evolução funcional, adaptação escolar ou alteração do quadro que justificou o acompanhamento;

CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino acompanha estudantes até o 9º ano do ensino fundamental, havendo rotatividade natural decorrente de transferências, mudanças de rede, conclusão de ciclo ou reavaliação das condições que ensejaram a designação de cuidador educacional;

CONSIDERANDO que a demanda por cuidadores educacionais apresenta caráter flutuante e imprevisível, variando anualmente conforme matrículas, laudos técnicos, decisões judiciais individuais e ingresso de novos estudantes com necessidades educacionais específicas;

CONSIDERANDO que a contratação temporária não substitui nem esvazia as vagas efetivas já existentes, mas atua de forma complementar e contingencial, destinada a suprir picos de demanda, situações emergenciais e necessidades individualizadas não previsíveis quando da estruturação do quadro permanente;

CONSIDERANDO que as vagas temporárias de Cuidador Educacional possuem natureza complementar e contingencial, não substituindo cargos efetivos existentes nem implicando preterição de candidatos aprovados em concurso público;

CONSIDERANDO que a demanda por cuidador educacional decorre de situação individualizada de estudante e avaliação pedagógica periódica, podendo cessar a qualquer tempo em razão de evolução da autonomia do aluno, alteração de matrícula ou conclusão do ciclo educacional;

CONSIDERANDO que a ampliação irrestrita de cargos efetivos para atender demanda instável e condicionada a fatores variáveis poderia gerar desequilíbrio orçamentário e ociosidade futura, caso haja redução no número de alunos que necessitem de acompanhamento individualizado;

CONSIDERANDO que a ampliação automática e irrestrita de cargos efetivos para atender demanda variável poderia resultar em inchaço da máquina administrativa e eventual ociosidade futura, em afronta aos princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO que a contratação temporária observa critérios objetivos de seleção pública simplificada, assegurando impessoalidade, publicidade e isonomia, afastando qualquer alegação de favorecimento ou contratação arbitrária;

CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária, nos moldes autorizados pela legislação municipal específica e pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, revela-se medida proporcional, razoável e juridicamente adequada para compatibilizar o dever de inclusão escolar com a responsabilidade fiscal e a boa gestão administrativa.

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração atua dentro dos limites legais, não havendo substituição indevida de cargos estruturais permanentes, mas sim atendimento a demanda transitória, individualizada e condicionada a fatores pedagógicos e clínicos variáveis.

CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho;

RESOLVE disciplinar a Seleção Pública do Processo Seletivo para contratação e formação de banco de reservas, com o objetivo de atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação da Rede Pública Municipal de Tianguá/CE, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 e Lei nº 1.910/2026.

A Secretaria de Educação, por meio do processo seletivo simplificado, estará disponibilizando até 200 (duzentas) vagas e cadastro de reserva para atender às demandas identificadas na função de Cuidador Educacional.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1Através do presente PROCESSO SELETIVO a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, estabelece:

I.A presente Seleção Pública tem por objeto a contratação temporária de cuidador educacional para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE. A contratação de cuidador educacional se faz necessária para garantir a continuidade do atendimento a alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais. Tais profissionais são essenciais para o enfrentamento de vulnerabilidades sociais, prevenção à evasão escolar, mediação de conflitos e promoção do bem-estar socioemocional dos alunos. Trata-se, portanto, de medida necessária, temporária e fundamentada no interesse público, visando garantir a continuidade e a qualidade do ensino;

II.O Processo Seletivo será regido por este Edital, eventuais retificações e/ou aditamentos serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

III.A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade da convocação e admissão para as funções especificadas neste Edital, dependendo exclusivamente das demandas identificadas na função de Cuidador Educacional;

IV. As convocações dos candidatos aprovados neste certame ocorrerão de acordo com as demandas identificadas na função de Cuidador Educacional;

V. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato expresso da autoridade competente;

VI. Trata-se, portanto, de contratação por tempo determinado, cujos prazos e condições observarão os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações;

VII.A contratação temporária ora disciplinada NÃO substitui o concurso público;

VIII.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo;

IX.O(A) contratado(a), aprovado(a) pelo processo seletivo de que trata o presente edital, poderá ser avaliado periodicamente pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados, pela SME, terá seu contrato rescindido unilateralmente nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído;

X. O contratado aprovado não possui direito adquirido a adentrar aos quadros públicos do Município de Tianguá, posto que, para adentrar aos quadros da administração pública efetiva, somente se dará por meio de concurso público, portanto, todos os direitos e deveres das partes serão formalizados com base no contrato administrativo.

1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado.

2. REQUISITOS

2.1. São requisitos básicos para a inscrição:

a) Possuir Ensino Médio completo.

2.2 São requisitos básicos para ser contratado(a), satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado(a) na presente seleção pública;

b) Ter na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter qualificação exigida e comprovada para investidura no cargo inscrito;

f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino

g) Possuir escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme requisitos mínimos descritos na presente seleção, ensino médio completo.

h) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária específica de 40 (quarenta) horas semanais;

k) É proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Tianguá, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, portanto é vedado a contratação de pessoal que venha a ter qualquer tipo de vínculo empregatício ou estágio junto a Prefeitura Municipal de Tianguá/CE;

l) Considerando que o Decreto nº 12.773/2025 inovou ao estabelecer diretrizes voltadas à qualificação e ao fortalecimento da política de apoio escolar na perspectiva da educação inclusiva, especialmente quanto à formação mínima necessária para atuação junto ao público da educação especial, o candidato aprovado e convocado deverá comprovar a conclusão de curso de formação específica para Cuidador na área da educação com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, conforme descrito na referida norma.

l.1 O candidato que, no momento da convocação, ainda não possuir a certificação exigida terá o prazo máximo de até 05 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato, para concluir e apresentar o respectivo certificado de formação, sob pena de rescisão contratual automática, por descumprimento de requisito essencial ao exercício da função.

3.QUANTO A FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E QUALIFICAÇÕES.

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentesao cargo, área de atuação, carga horária semanal, salário base e qualificação para investidura no cargo.

TABELA I - CARGOS E QUALIFICAÇÕESFUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOCuidador educacionalAté 200 + CR40hUM SALÁRIO MÍNIMOEnsino Médio Completo3.2 . A Secretaria Municipal de Educação torna pública a oferta de até 200 (duzentas) vagas para a função de Cuidador Educacional, conforme acima mencionado, além da formação de cadastro reserva, no âmbito do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.3 Esclarece-se que o quantitativo de 200 (duzentas) vagas representa limite máximo de contratações possíveis, não configurando provimento obrigatório, automático ou imediato. A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação e ficará condicionada ao surgimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira;

3.4 As convocações ocorrerão de forma gradual e progressiva, conforme a demanda efetivamente verificada nas unidades da Rede Municipal de Ensino, sendo vedada, em qualquer hipótese, a ultrapassagem do quantitativo máximo de vagas previsto neste edital.

3.5 O cadastro reserva destina-se exclusivamente à reposição de candidatos convocados dentro do limite das 200 (duzentas) vagas que, por qualquer motivo, deixem de assumir a função, desistam formalmente, sejam considerados inaptos, tenham o contrato rescindido ou não atendam aos requisitos legais exigidos, não gerando direito subjetivo à contratação, mas mera expectativa de direito, condicionada à persistência da necessidade administrativa.

3.6 A contratação temporária prevista nesta norma não substitui nem prejudica as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo efetivo correspondente, as quais observarão rigorosamente a ordem de classificação e a necessidade administrativa.

3.7 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em regime diário de 8 (oito) horas, conforme organização, lotação e necessidade definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.8 Para a assunção da função de Cuidador Educacional, o candidato aprovado deverá atender aos requisitos de escolaridade mínima exigida neste edital, comprovar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo, bem como apresentar toda a documentação legal exigida para contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/cuidador_educacional2026

4.2 O período de inscrições será de 11 a 15 de março de 2026, iniciando-se 'e0s 8h (oito horas) do dia 11 de março de 2026 e encerrando-se 'e0s 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de março de 2026, observado o horário oficial de Brasília.

4.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo estas automaticamente indeferidas.

4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Cadastral Eletrônica, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas.

4.5. Para fins de validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar obrigatoriamente no formulário eletrônico de inscrição, um documento de identificação oficial com foto e comprovante de escolaridade, digitalizados em formato PDF e identificados com o nome do(a) candidato(a) e o número do CPF. (ex: MARIANASILVA12345678900.pdf). A documentação deverá ser anexada no campo apropriado do formulário. A ausência da documentação exigida no ato da inscrição implicará o indeferimento da inscrição.

4.6. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, adulteração de informações ou prestação de dados inverídicos, implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, inclusive de ordem penal.

4.7. Após a conclusão do procedimento eletrônico, o(a) candidato(a) receberá um comprovante de inscrição gerado automaticamente pelo sistema, que servirá como prova da sua participação no certame. Esse documento deverá ser impresso e mantido em posse do(a) candidato(a) durante todas as etapas do processo seletivo.

4.8. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo passíveis de verificação a qualquer tempo.

4.9. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

I- não preencher corretamente todos os campos obrigatórios;

II - utilizar e-mail de terceiros no preenchimento do formulário;

III omitir informações relevantes; ou

IV apresentar dados comprovadamente falsos ou inconsistentes.

4.10. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), deverá manifestar tal condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico, e anexar obrigatoriamente laudo médico emitido por profissional habilitado, que:

a) Esteja redigido em papel timbrado, com assinatura, carimbo e número de registro do médico no CRM;

b) Contenha a descrição da deficiência, com indicação expressa do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID;c) Especifique, de forma clara, o tipo e grau da deficiência, bem como a possível necessidade de condições específicas para realização da prova, se for o caso.

4.11. A ausência do laudo médico ou a apresentação de documento incompleto ou ilegível acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da condição de pessoa com deficiência para fins deste certame, sendo sua inscrição processada como ampla concorrência.

4.12. A mera declaração, desacompanhada de comprovação documental válida, não será aceita como prova da condição de deficiência, para qualquer efeito no âmbito deste processo seletivo.

4.13. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de qualquer taxa para participação no processo seletivo.

5. ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada em fase única, composta por:

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com valor total de 40 (quarenta) pontos.

5.2. Quanto aos critérios de avaliação do processo seletivo:

a) Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que comparecer à prova objetiva, preencher os requisitos estabelecidos neste edital e atingir no mínimo 50% da pontuação total da prova.

b) Será considerado(a) desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer à prova objetiva ou que não apresentar documentação obrigatória (documento oficial com foto) ou não atingir o mínimo de 50% da pontuação total da prova.

5.3. O resultado final da seleção será publicado no diário oficial do município na página do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme o cronograma constante no anexo II deste Edital.

5.4. Em caso de empate na pontuação final da Prova Objetiva, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:

a) Candidato(a) de maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento (DD/MM/AAAA), nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável;

b) Candidato(a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

5.5. Persistindo o empate entre dois ou mais candidatos, após aplicados todos os critérios previstos no item 5.4, será adotado o critério de sorteio público, conforme descrito a seguir:

a) O sorteio será realizado em sessão pública, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, em data e horário previamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

b) O sorteio será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a lavratura de ata circunstanciada, que registrará o nome dos candidatos empatados, os critérios aplicados anteriormente e o resultado final do sorteio.

c) O procedimento poderá ser realizado por meio eletrônico ou manual (com papeletas inseridas em urna), assegurando-se total aleatoriedade, lisura, publicidade e igualdade de condições entre os concorrentes.

d) Os candidatos empatados poderão acompanhar presencialmente o sorteio, sendo garantido o direito de fiscalização por qualquer interessado.

e) O resultado do sorteio será imediatamente publicado, juntamente com a ata respectiva, no site da Prefeitura e, se necessário, nos meios de comunicação oficiais utilizados para o certame.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os cargos previstos neste Edital, com caráter eliminatório e classificatório, sendo composta exclusivamente por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma será correta.

6.2. Segue abaixo o quadro esquematizado, elaborado para melhor visualização dos critérios estabelecidos, contendo as informações relativas ao tempo de duração da prova, ao número de questões e à respectiva pontuação atribuída.CargoNº de QuestõesDuração da ProvaValor de Cada QuestãoTotal de PontosCuidador Educacional40 questões3h1 ponto40 pontosParágrafo único. Os conteúdos cobrados nas provas estão detalhadamente descritos no Anexo III Conteúdo Programático, parte integrante deste Edital.

6.3. Não será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões, nem aquele que não apresentar documento de identificação oficial com foto

6.4. O(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o Cartão-Resposta, utilizando caneta esferográfica preta ou azul. Marcação dupla, rasuras ou preenchimento inadequado poderão invalidar a questão.

6.5. Não será permitida consulta a qualquer material impresso ou eletrônico, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, sob pena de eliminação imediata do certame.

6.6. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que, obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.6.7. Será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:·Não comparecer à prova;·Não atingir o percentual mínimo de 50% da pontuação total;·For flagrado em conduta indevida durante a aplicação da prova;·Descumprir as regras deste edital.6.8. Os (As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:·Documento oficial de identificação com foto (original);·Caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente;·Comprovante de inscrição.·For flagrado em comunicação com outros candidatos ou utilizando material proibido;·Preencher o cartão-resposta de forma indevida;

·Se ausentar da sala sem autorização ou sem acompanhamento de fiscal.6.9. Durante a prova, será vedado o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, smartwatches, fones, calculadoras, etc.), sendo obrigatória sua guarda desligada e fora do alcance do candidato, sob pena de eliminação imediata.6.10. Somente será permitido sair do local da prova após transcorridas 1 (uma) horas do início da aplicação. O caderno de prova só poderá ser levado faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova. O candidato que deixar o local antes desse momento não poderá levar a prova.6.11. As três últimas pessoas em cada sala só poderão sair juntas, e deverão assinar, obrigatoriamente, ata específica de encerramento da aplicação, como medida de segurança e integridade do certame.6.12. Ao término da prova, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente entregar ao fiscal a folha de respostas (gabarito) devidamente preenchida e assinada. O não cumprimento desta exigência implicará em eliminação automática do certame.6.13. O gabarito preliminar da prova será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme datas estabelecidas no anexo II Cronograma Oficial.6.14. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de anular total ou parcialmente a prova de qualquer candidato(a), se for constatada fraude, tentativa de burla ao processo, ou descumprimento das regras previstas.

7.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Tianguá/Ceará têm assegurado o direito de inscrição na presente chamada pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

7.2.As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da chamada pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID.

7.3.Para efeito de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas disponibilizadas no presente edital, onde apresenta a carência das vagas destinada pela Secretaria de Educação do Município.

7.4.As pessoas com deficiência, aprovadas nesta seleção simplificada, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo.

7.5.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6.Os casos omissos estabelecidos neste edital obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

8.1. A constituição da Comissão de Seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser composta, obrigatoriamente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da própria Secretaria, preferencialmente com formação ou atuação na área da educação, com vistas a garantir a legitimidade, a qualificação técnica e a imparcialidade do certame.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do processo seletivo, compreendendo o planejamento, a organização e a execução das etapas, tais como: análise documental, aplicação da prova objetiva, avaliação de recursos e publicação dos resultados. Para o desempenho dessas atividades, a Secretaria poderá contar com o apoio de outros servidores efetivos da administração pública municipal, de acordo com a necessidade administrativa.

8.3. Concluídas todas as fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação oficial do resultado final, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) e demais meios institucionais de comunicação utilizados pela Administração.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em caráter excepcional, temporário e por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e demais disposições previstas neste edital.

9.2. A contratação tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, especialmente o atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas e a substituição de servidores efetivos afastados temporariamente, inclusive quando em gozo de licenças como maternidade, saúde, ou outras previstas em lei, durante a vigência deste processo seletivo, visando assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais.

9.3. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação oficial nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Tianguá, incluindo o Diário Oficial Eletrônico constante no site: www.tiangua.ce.gov.br.

9.4. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais referentes a convocações e demais atos deste processo seletivo, não cabendo à Administração quaisquer notificações pessoais.

9.5. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se, pessoalmente, no prazo estipulado, munido(a) da documentação exigida, em original e cópia, para fins de conferência e formação do dossiê funcional;

9.6. A não apresentação dos documentos exigidos, o não comparecimento no prazo estabelecido ou a constatação de qualquer inconsistência documental implicarão a eliminação do candidato, com a convocação do próximo classificado, na ordem de classificação.

9.7. A contratação será formalizada mediante termo de contrato administrativo por tempo determinado, que fixará os direitos e deveres das partes, a vigência contratual, as obrigações funcionais e as hipóteses de rescisão, conforme a Lei Municipal nº 1.404/2021.

9.8. A manutenção do contrato ficará condicionada ao cumprimento da exigência formativa do item l e l.1 do tópico 2.2, por se tratar de requisito indispensável à adequada prestação do serviço e à garantia da segurança, dignidade e qualidade do atendimento aos estudantes.

9.9. A contratação temporária não gera qualquer direito à nomeação efetiva ou estabilidade, constituindo medida transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

9.10.No ato da contratação o candidato deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes documentações em original e cópia:

a)Carteira profissional;

b)RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP (se possuir);

c)Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

d)Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

e)Certidão de casamento;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g)Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

h)Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico;

i)01 fotos 3 x 4 recentes;

j)Comprovante de residência atual;

k)Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

l)Certidão negativa de antecedentes civis;

m)Declaração de não acúmulo de cargos;

n)Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

o) Certificação comprobatória de qualificação para investidura no cargo (diploma de conclusão em nível médio), inclusive apresentação de certificado de conclusão de curso de formação específica para cuidador na área da educação com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, conforme exigência prevista no Decreto nº 12.773/2025, admitido o prazo de até 05 (cinco) meses após a convocação para sua apresentação, nos termos estabelecidos neste edital.

9.11. As lotações das vagas serão de acordo com a necessidade nas unidades escolares.

9.12. Cada Cuidador Educacional poderá atender até 03 (três) estudantes, desde que haja compatibilidade técnica entre os atendidos e que não haja prejuízo à segurança, à dignidade e à qualidade do acompanhamento prestado, podendo esse quantitativo ser reduzido mediante justificativa técnica quando as necessidades individuais exigirem acompanhamento mais intensivo ou individualizado.

9.13. Caso o estudante atendido pelo cuidador educacional seja transferido de escola ou mude para outra cidade, poderá a Secretaria Municipal de Educação, remanejar o profissional de escola ou instituição conforme a necessidade.

9.14. O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária do cargo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a interposição de recursos à Comissão Coordenadora de Recrutamento exclusivamente por meio eletrônico, observando-se as datas e horários previstos no cronograma constante no anexo II deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados, de forma obrigatória, por e-mail para o endereço oficial: edital0326@edu.tiangua.ce.gov.br, respeitando o prazo estipulado no cronograma.

10.3. Não serão admitidos recursos entregues presencialmente, via postal, fax ou por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, conforme estabelecido neste edital.

10.4. Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, sendo as decisões divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) conforme cronograma deste edital. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo(a) mesmo(a) candidato(a) na mesma fase, o primeiro recurso será desconsiderado.

10.5. O modelo de formulário para interposição de recurso consta no anexo IV deste edital.

10.6 A ausência de documento obrigatório no ato da inscrição implicará o indeferimento da inscrição ou a desconsideração para fins de pontuação, conforme o caso, não sendo admitida sua apresentação posterior por meio de recurso administrativo, uma vez que a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão da análise da documentação tempestivamente apresentada, vedada a complementação documental ou a regularização de omissão imputável ao candidato, ressalvada apenas a hipótese de erro material ou falha técnica devidamente comprovada, desde que o documento já existisse à época da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma doprocesso seletivo, bem como fornecimento de informações e a atualização de seus dados durante o processo de Seleção e contratação, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail) informado.

11.2. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://www.tiangua.gov.br

11.3. Será considerado(a) desistente, perdendo a respectiva vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida para contratação e comprovação dos requisitos para o exercício da função.

11.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a contratação temporária do(a) candidato(a) que apresentar falsidade em declarações ou irregularidades nos documentos entregues, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.5. Todas as dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial edital0326@edu.tiangua.ce.gov.br, sendo este o único canal para dirimir questionamentos relacionados ao certame.

11.6. Os casos omissos e dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo, cuja decisão será soberana e irrecorrível na esfera administrativa.

11.7. A Comissão Organizadora será oficialmente destituída após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a homologação do resultado final, passando a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE a adoção dos atos subsequentes, inclusive a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados, observadas a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

11.8. A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá reserva-se o direito de prorrogar, revogar, anular ou modificar este edital, total ou parcialmente, mediante ato formal e devidamente justificado, preservando o interesse público.

11.9.Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar este processo seletivo.

11.10.Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado as disposições contidas no presente edital.

11.11.A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste PROCESSO SELETIVO, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br).

12. DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as dúvidas, esclarecimentos, questionamentos ou solicitações relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser dirigidos exclusivamente à Comissão Organizadora do certame, através do e-mail institucional edital0326@edu.tiangua.ce.gov.br, canal oficial entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Organizadora.

12.2. Mensagens encaminhadas por outros meios, fora do canal oficial estabelecido, não serão consideradas para fins de comunicação formal com a Comissão.

12.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todas as publicações oficiais relacionadas a este processo seletivo, as quais serão divulgadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), através do Diário Oficial do Município, não sendo admitidas alegações de desconhecimento.

Tianguá/Ceará, 10 de março de 2026.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃOCuidador EducacionalVAGASAté 200 + CRCARGA HORÁRIA SEMANAL40hVENCIMENTO BASE01 (um) salário mínimo nacional vigenteREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGOEnsino Médio CompletoATRIBUIÇÕESO Cuidador Educacional é o profissional de apoio escolar destinado a possibilitar ao estudante, no ambiente escolar: I a permanência com segurança, dignidade e proteção; II o auxílio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e cuidado básico; III a participação efetiva nas atividades pedagógicas e sociais; IV o desenvolvimento progressivo da autonomia. O atendimento do Cuidador Educacional destina-se, prioritariamente, a estudantes com: I deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla; II Transtorno do Espectro Autista TEA; III outras condições que limitem a autonomia funcional no ambiente escolar.

O cuidado prestado terá natureza transitória, devendo sempre buscar o fortalecimento da independência funcional do estudante, sendo vedada a criação de dependência permanente do profissional.

CHAMADA PÚBLICA 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO II CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPADATAHORÁRIO/LIMITEOBSERVAÇÕESPublicação e ampla divulgação da Chamada Pública10 a 15 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brPeríodo de inscrições (exclusivamente online)11 a 15 de março de 2026das 8 (oito) horas do dia 11/03 até às 23h59min do dia 15/03Por meio do link disponibilizado no edital

https://bit.ly/cuidador_educacional2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas17 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição18 de março de 2026Das 8 (oito) horas do dia 18/03/2026 até às 23h59minExclusivamente por e-mail: edital0326@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação das respostas aos recursos e lista final de inscrições deferidas20 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos locais e horários da prova objetiva24 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialConforme item específico do editalAplicação da prova objetiva para todos os cargos29 de março de 2026Horário e local conforme divulgaçãoComparecer com 30 minutos de antecedênciaDivulgação do gabarito oficial preliminar30 de março de 2026Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar31 de março de 2026Das 08h do dia 31/03/2026 às 23h59minSomente por e-mail: edital0326@edu.tiangua.ce.gov.br

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito01 de abril de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados 10 de abril de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura

www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar13 de abril de 2026Das 08h do dia 13/04/2026 às 23h59minSomente por e-mail: edital0326@edu.tiangua.ce.gov.br

Divulgação da decisão dos recursos, resultado final e homologação do certame17 de abril de 2026Após às 17hPublicação no Diário Oficial Eletrônico de Tianguá

CHAMADA PÚBLICA 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CUIDADOR EDUCACIONAL:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA (20 questões)

Compreensão e Interpretação de Texto - Identificação de ideias principais e secundárias; Reconhecimento de diferentes tipos de texto (narrativo, descritivo, dissertativo, injuntivo); Inferência de informações implícitas; Identificação da finalidade comunicativa do texto.

Ortografia e Morfologia - Uso correto de acentuação gráfica; Emprego de letras e dígrafos (por exemplo: "s" x "z", "ch" x "x"); Estrutura e classificação das palavras (substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, preposição, conjunção).

Sintaxe - Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso adequado de pronomes.

Semântica e Vocabulário - Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, ironia, eufemismo); Polissemia e ambiguidade.

Pontuação - Uso da vírgula; Uso do ponto final, ponto de exclamação e interrogação; Dois-pontos e travessão (em diálogos simples)

~2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 20 questões)

Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/2015 - A Lei Brasileira de Inclusão define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode ter dificultada sua participação na sociedade. O art. 3º, XIII, define o Profissional de Apoio Escolar como aquele que auxilia o aluno com deficiência na alimentação, higiene, locomoção e apoio às atividades escolares, sem substituir o professor. A lei proíbe discriminação, garante dignidade e assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis.

Lei nº 12.764/2012 Lei Berenice Piana - Estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, considerando o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo inclusão escolar com acompanhante especializado quando necessário.

Decreto nº 12.686/2025 PNEEI - Organiza a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e trata da formação e atuação do profissional de apoio escolar na rede regular de ensino. Ver artigo 15.

Noções sobre Deficiências - O profissional deve conhecer as características das deficiências e respeitar rotinas. Na deficiência física, oferecer apoio à locomoção; na sensorial, auxiliar na comunicação; na intelectual, usar linguagem simples e estimular autonomia. A CAA utiliza pranchas, figuras e gestos para facilitar a comunicação. A educação evoluiu da exclusão para a inclusão, modelo atual em que a escola se adapta ao aluno.

Primeiros Socorros Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas) - O profissional deve saber agir em emergências: realizar Manobra de Heimlich em caso de engasgo; proteger a cabeça em convulsões sem conter a pessoa; deitar e elevar as pernas em desmaios; avaliar quedas e ferimentos. Em casos graves, acionar SAMU (192) ou Bombeiros (193).

'c9tica do Profissional - Deve manter sigilo, respeitar a dignidade do aluno, não discriminar e promover autonomia, atuando dentro de sua função, sem substituir o professor.

CHAMADA PÚBLICA 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: _________________________________________________________

~ CPF: _______________________Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________

~ Cargo pretendido: ________________________________________________________~

2. OBJETO DO RECURSO

( ) Indeferimento de inscrição

~ ( ) Gabarito oficial preliminar

( ) Resultado preliminar

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Descrever de forma clara, objetiva e fundamentada as razões do recurso, indicando, se possível, o item do edital que fundamenta o pedido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. PEDIDO

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com a consequente:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _____________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________

Observação: Os recursos apresentados deverão ser apresentados no prazo previsto em edital, conforme orientações estabelecidas, não sendo admitida a juntada de documentos novos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 04/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO
CHAMADA PÚBLICA 04/2026

CARGO: COZINHEIRO(A) / MERENDEIRA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com fundamento na legislação municipal que disciplina as contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para a função de COZINHEIRO(A) / MERENDEIRA, para atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CONSIDERANDO que o direito à educação, assegurado pelo art. 205 da Constituição Federal, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, garante aos estudantes da educação básica o direito à alimentação escolar, como política pública essencial para assegurar condições adequadas de permanência e aprendizagem no ambiente escolar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), que estabelece a responsabilidade dos sistemas de ensino na organização e na oferta de condições adequadas ao funcionamento das instituições escolares e à garantia do atendimento educacional aos estudantes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, garantindo a oferta de alimentação escolar adequada aos estudantes da educação básica pública, como política de segurança alimentar e nutricional e de apoio ao processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO que a execução da política de alimentação escolar requer adequada estrutura operacional nas unidades de ensino, incluindo profissionais responsáveis pela preparação, manipulação, organização e distribuição dos alimentos destinados aos estudantes da rede municipal;

CONSIDERANDO a ampliação da oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino de Tianguá, o que implica aumento do número de refeições ofertadas aos estudantes e, consequentemente, maior demanda por profissionais responsáveis pelo preparo da alimentação escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento das cozinhas escolares, bem como a adequada preparação, manipulação e distribuição dos alimentos aos estudantes da rede municipal de ensino, garantindo padrões adequados de qualidade, higiene e segurança alimentar;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade administrativa de recomposição e ampliação do quadro de profissionais responsáveis pela preparação da alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino, de modo a assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços educacionais prestados;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual os serviços públicos essenciais não podem sofrer solução de continuidade em prejuízo da coletividade;

CONSIDERANDO que podem ocorrer situações excepcionais que impactam a disponibilidade imediata de servidores efetivos, afastamentos legais, licenças médicas ou outras hipóteses que impliquem redução temporária da força de trabalho;

CONSIDERANDO que tais circunstâncias podem ocasionar prejuízo à regular e eficiente prestação dos serviços públicos;

RESOLVE disciplinar a Seleção Pública do Processo Seletivo para contratação e formação de banco de reservas, com o objetivo de atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação da Rede Pública Municipal de Tianguá/CE, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021.

A Secretaria de Educação, por meio do processo seletivo simplificado, estará formando cadastro de reserva, para atender às necessidades indispensáveis na função de Cozinheiro(a) / Merendeira.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva na função de Cozinheiro(a) / Merendeira, visando suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá CE.

1.2 Os profissionais selecionados poderão ser lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

1.3 A contratação decorrente deste processo seletivo terá caráter temporário, observada a legislação municipal vigente que disciplina a matéria.

1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, podendo contar com comissão específica designada por ato administrativo para organização, acompanhamento e avaliação das etapas do certame.

1.5Eventuais retificações e/ou aditamentos serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

1.6. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade da convocação e admissão para a função especificada neste Edital;

1.7 As convocações dos candidatos aprovados neste certame serão realizadas conforme as necessidades do serviço público, devidamente identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a demanda existente para o exercício da função de Cozinheiro(a)/Merendeira, respeitada a ordem de classificação dos candidatos;

1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato expresso da autoridade competente;

1.9 Trata-se, portanto, de contratação por tempo determinado, cujos prazos e condições observarão os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações;

1.10A contratação temporária ora disciplinada NÃO substitui o concurso público;

1.11'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo;

1.12O(A) contratado(a), aprovado(a) pelo processo seletivo de que trata o presente edital, poderá ser avaliado periodicamente pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados, pela SME, terá seu contrato rescindido unilateralmente nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído;

1.13 O contratado aprovado não possui direito adquirido a adentrar aos quadros públicos do Município de Tianguá, posto que, para adentrar aos quadros da administração pública efetiva, somente se dará por meio de concurso público, portanto, todos os direitos e deveres das partes serão formalizados com base no contrato administrativo.

1.14. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado.

2. REQUISITOS

2.1. São requisitos básicos para a inscrição:

a) Possuir Ensino Fundamental completo.

2.2 São requisitos básicos para ser contratado(a), satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado(a) na presente seleção pública;

b) Ter na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter qualificação exigida e comprovada para investidura no cargo inscrito;

f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino

g) Possuir escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme requisitos mínimos descritos na presente seleção, ensino médio completo.

h) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária específica de 40 (quarenta) horas semanais;

k) É proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Tianguá, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, portanto é vedado a contratação de pessoal que venha a ter qualquer tipo de vínculo empregatício ou estágio junto a Prefeitura Municipal de Tianguá/CE;

3.QUANTO A FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E QUALIFICAÇÕES.

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentesao cargo, área de atuação, carga horária semanal, salário base e qualificação para investidura no cargo.

TABELA I - CARGOS E QUALIFICAÇÕESFUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOCozinheiro(a)/MerendeiraCR40hUM SALÁRIO MÍNIMOEnsino Fundamental Completo3.2 . A Secretaria Municipal de Educação torna pública a formação de cadastro reserva para a função de Cozinheiro(a)/Merendeira, conforme acima mencionado.

3.3 A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação e ficará condicionada ao surgimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira;

3.4 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito automático à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência da Administração Pública, observada, em qualquer caso, a ordem de classificação dos candidatos;

3.5 A contratação temporária prevista nesta norma não substitui nem prejudica as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo efetivo correspondente, as quais observarão rigorosamente a ordem de classificação e a necessidade administrativa.

3.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em regime diário de 8 (oito) horas, conforme organização, lotação e necessidade definidas pela Secretaria Municipal de Educação;

3.7 Para a assumir a função de Cozinheiro(a) / Merendeira, o candidato aprovado deverá atender aos requisitos de escolaridade mínima exigida neste edital, comprovar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo, bem como apresentar toda a documentação legal exigida para contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/merendeira2026

4.2 O período de inscrições será de 11 a 15 de março de 2026, iniciando-se 'e0s 8h (oito horas) do dia 11 de março de 2026 e encerrando-se 'e0s 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de março de 2026, observado o horário oficial de Brasília.

4.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo estas automaticamente indeferidas.

4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Cadastral Eletrônica, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas.

4.5. Para fins de validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar obrigatoriamente no formulário eletrônico de inscrição, um documento de identificação oficial com foto e comprovante de escolaridade, digitalizados em formato PDF e identificados com o nome do(a) candidato(a) e o número do CPF. (ex: MARIANASILVA12345678900.pdf). A documentação deverá ser anexada no campo apropriado do formulário. A ausência da documentação exigida no ato da inscrição implicará o indeferimento da inscrição.

4.6. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, adulteração de informações ou prestação de dados inverídicos, implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, inclusive de ordem penal.

4.7. Após a conclusão do procedimento eletrônico, o(a) candidato(a) receberá um comprovante de inscrição gerado automaticamente pelo sistema, que servirá como prova da sua participação no certame. Esse documento deverá ser impresso e mantido em posse do(a) candidato(a) durante todas as etapas do processo seletivo.

4.8. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo passíveis de verificação a qualquer tempo.

4.9. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

I- não preencher corretamente todos os campos obrigatórios;

II - utilizar e-mail de terceiros no preenchimento do formulário;

III omitir informações relevantes; ou

IV apresentar dados comprovadamente falsos ou inconsistentes.

4.10. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), deverá manifestar tal condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico, e anexar obrigatoriamente laudo médico emitido por profissional habilitado, que:

a) Esteja redigido em papel timbrado, com assinatura, carimbo e número de registro do médico no CRM;

b) Contenha a descrição da deficiência, com indicação expressa do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID;

c) Especifique, de forma clara, o tipo e grau da deficiência, bem como a possível necessidade de condições específicas para realização da prova, se for o caso.

4.11. A ausência do laudo médico ou a apresentação de documento incompleto ou ilegível acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da condição de pessoa com deficiência para fins deste certame, sendo sua inscrição processada como ampla concorrência.

4.12. A mera declaração, desacompanhada de comprovação documental válida, não será aceita como prova da condição de deficiência, para qualquer efeito no âmbito deste processo seletivo.

4.13. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de qualquer taxa para participação no processo seletivo.

5. ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada em fase única, composta por:

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com valor total de 30 (trinta) pontos.

5.2. Quanto aos critérios de avaliação do processo seletivo:

a) Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que comparecer à prova objetiva, preencher os requisitos estabelecidos neste edital e atingir no mínimo 50% da pontuação total da prova.

b) Será considerado(a) desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer à prova objetiva ou que não apresentar documentação obrigatória ( documento oficial com foto) ou não atingir o mínimo de 50% da pontuação total da prova.

5.3. O resultado final da seleção será publicado no diário oficial do município na página do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme o cronograma constante no anexo II deste Edital.

5.4. Em caso de empate na pontuação final da Prova Objetiva, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:

a) Candidato(a) de maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento (DD/MM/AAAA), nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável;

b) Candidato(a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

5.5. Persistindo o empate entre dois ou mais candidatos, após aplicados todos os critérios previstos no item 5.4, será adotado o critério de sorteio público, conforme descrito a seguir:

a) O sorteio será realizado em sessão pública, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, em data e horário previamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

b) O sorteio será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a lavratura de ata circunstanciada, que registrará o nome dos candidatos empatados, os critérios aplicados anteriormente e o resultado final do sorteio.

c) O procedimento poderá ser realizado por meio eletrônico ou manual (com papeletas inseridas em urna), assegurando-se total aleatoriedade, lisura, publicidade e igualdade de condições entre os concorrentes.

d) Os candidatos empatados poderão acompanhar presencialmente o sorteio, sendo garantido o direito de fiscalização por qualquer interessado.

e) O resultado do sorteio será imediatamente publicado, juntamente com a ata respectiva, no site da Prefeitura e, se necessário, nos meios de comunicação oficiais utilizados para o certame.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os cargos previstos neste Edital, com caráter eliminatório e classificatório, sendo composta exclusivamente por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C e D), das quais apenas uma será correta.

6.2. Segue abaixo o quadro esquematizado, elaborado para melhor visualização dos critérios estabelecidos, contendo as informações relativas ao tempo de duração da prova, ao número de questões e à respectiva pontuação atribuída.

CargoNº de QuestõesDuração da ProvaValor de Cada QuestãoTotal de PontosCozinheiro(a) / Merendeira30 questões3h1 ponto30 pontosParágrafo único. Os conteúdos cobrados nas provas estão detalhadamente descritos no anexo III Conteúdo Programático, parte integrante deste Edital.

6.3. Não será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões, nem aquele que não apresentar documento de identificação oficial com foto

6.4. O(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o Cartão-Resposta, utilizando caneta esferográfica preta ou azul. Marcação dupla, rasuras ou preenchimento inadequado poderão invalidar a questão.

6.5. Não será permitida consulta a qualquer material impresso ou eletrônico, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, sob pena de eliminação imediata do certame.

6.6. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que, obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

6.7. Será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:·Não comparecer à prova;·Não atingir o percentual mínimo de 50% da pontuação total;·For flagrado em conduta indevida durante a aplicação da prova;·Descumprir as regras deste edital.6.8. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de aplicação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:·Documento oficial de identificação com foto (original);·Caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente;·Comprovante de inscrição.·For flagrado em comunicação com outros candidatos ou utilizando material proibido;·Preencher o cartão-resposta de forma indevida;

·Se ausentar da sala sem autorização ou sem acompanhamento de fiscal.6.9. Durante a prova, será vedado o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, smartwatches, fones, calculadoras, etc.), sendo obrigatória sua guarda desligada e fora do alcance do candidato, sob pena de eliminação imediata.6.10. Somente será permitido sair do local da prova após transcorridas 1 (uma) horas do início da aplicação. O caderno de prova só poderá ser levado faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova. O candidato que deixar o local antes desse momento não poderá levar a prova.6.11. As três últimas pessoas em cada sala só poderão sair juntas, e deverão assinar, obrigatoriamente, ata específica de encerramento da aplicação, como medida de segurança e integridade do certame.6.12. Ao término da prova, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente entregar ao fiscal a folha de respostas (gabarito) devidamente preenchida e assinada. O não cumprimento desta exigência implicará em eliminação automática do certame.6.13. O gabarito preliminar da prova será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), conforme datas estabelecidas no anexo II deste edital Cronograma Oficial.6.14. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de anular total ou parcialmente a prova de qualquer candidato(a), se for constatada fraude, tentativa de burla ao processo, ou descumprimento das regras previstas.

7.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Tianguá/Ceará têm assegurado o direito de inscrição na presente chamada pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

7.2.As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da chamada pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID.

7.3.Para efeito de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas disponibilizadas no presente edital, onde apresenta a carência das vagas destinada pela Secretaria de Educação do Município.

7.4.As pessoas com deficiência, aprovadas nesta seleção simplificada, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo.

7.5.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6.Os casos omissos estabelecidos neste edital obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

8.1. A constituição da Comissão de Seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser composta, obrigatoriamente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da própria Secretaria, preferencialmente com formação ou atuação na área da educação, com vistas a garantir a legitimidade, a qualificação técnica e a imparcialidade do certame.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do processo seletivo, compreendendo o planejamento, a organização e a execução das etapas, tais como: análise documental, aplicação da prova objetiva, avaliação de recursos e publicação dos resultados. Para o desempenho dessas atividades, a Secretaria poderá contar com o apoio de outros servidores efetivos da administração pública municipal, de acordo com a necessidade administrativa.

8.3. Concluídas todas as fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação oficial do resultado final, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) e demais meios institucionais de comunicação utilizados pela Administração.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em caráter excepcional, temporário e por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e demais disposições previstas neste edital.

9.2. A contratação tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais e a substituição de servidores efetivos afastados temporariamente, inclusive quando em gozo de licenças como maternidade, saúde, ou outras previstas em lei, durante a vigência deste processo seletivo, visando assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais.

9.3. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação oficial nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Tianguá, incluindo o Diário Oficial Eletrônico constante no site: www.tiangua.ce.gov.br.

9.4. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais referentes a convocações e demais atos deste processo seletivo, não cabendo à Administração quaisquer notificações pessoais.

9.5. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se, pessoalmente, no prazo estipulado, munido(a) da documentação exigida, em original e cópia, para fins de conferência e formação do dossiê funcional;

9.6. A não apresentação dos documentos exigidos, o não comparecimento no prazo estabelecido ou a constatação de qualquer inconsistência documental implicarão a eliminação do candidato, com a convocação do próximo classificado, na ordem de classificação.

9.7. A contratação será formalizada mediante termo de contrato administrativo por tempo determinado, que fixará os direitos e deveres das partes, a vigência contratual, as obrigações funcionais e as hipóteses de rescisão, conforme a Lei Municipal nº 1.404/2021.

9.8. A contratação temporária não gera qualquer direito à nomeação efetiva ou estabilidade, constituindo medida transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

9.9.No ato da contratação o candidato deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes documentações em original e cópia:

a)Carteira profissional;

b)RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP (se possuir);

c)Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

d)Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

e)Certidão de casamento;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g)Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

h)Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico;

i)01 fotos 3 x 4 recentes;

j)Comprovante de residência atual;

k)Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

l)Certidão negativa de antecedentes civis;

m)Declaração de não acúmulo de cargos;

n)Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

o) Certificação comprobatória de qualificação para investidura no cargo (diploma de conclusão em Ensino Fundamental).

9.10. As lotações das vagas serão de acordo com a necessidade nas unidades escolares.

9.11. O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária do cargo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a interposição de recursos à Comissão Coordenadora de Recrutamento exclusivamente por meio eletrônico, observando-se as datas e horários previstos no cronograma constante no anexo II deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados, de forma obrigatória, por e-mail para o endereço oficial: edital0426@edu.tiangua.ce.gov.br, respeitando o prazo estipulado no cronograma.

10.3. Não serão admitidos recursos entregues presencialmente, via postal, fax ou por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, conforme estabelecido neste edital.

10.4. Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, sendo as decisões divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) conforme cronograma deste edital. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo(a) mesmo(a) candidato(a) na mesma fase, o primeiro recurso será desconsiderado.

10.5 O modelo de formulário para interposição de recurso consta no anexo IV a este edital.

10.6 A ausência de documento obrigatório no ato da inscrição implicará o indeferimento da inscrição ou a desconsideração para fins de pontuação, conforme o caso, não sendo admitida sua apresentação posterior por meio de recurso administrativo, uma vez que a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão da análise da documentação tempestivamente apresentada, vedada a complementação documental ou a regularização de omissão imputável ao candidato, ressalvada apenas a hipótese de erro material ou falha técnica devidamente comprovada, desde que o documento já existisse à época da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento do cronograma doprocesso seletivo, bem como fornecimento de informações e a atualização de seus dados durante o processo de Seleção e contratação, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail) informado.

11.2. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://www.tiangua.gov.br

11.3. Será considerado(a) desistente, perdendo a respectiva vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida para contratação e comprovação dos requisitos para o exercício da função.

11.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a contratação temporária do(a) candidato(a) que apresentar falsidade em declarações ou irregularidades nos documentos entregues, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.5. Todas as dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial edital0426@edu.tiangua.ce.gov.br, sendo este o único canal para dirimir questionamentos relacionados ao certame.

11.6. Os casos omissos e dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo, cuja decisão será soberana e irrecorrível na esfera administrativa.

11.7. A Comissão Organizadora será oficialmente destituída após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a homologação do resultado final, passando a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE a adoção dos atos subsequentes, inclusive a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados, observadas a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

11.8. A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá reserva-se o direito de prorrogar, revogar, anular ou modificar este edital, total ou parcialmente, mediante ato formal e devidamente justificado, preservando o interesse público.

11.9.Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar este processo seletivo.

11.10.Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado as disposições contidas no presente edital.

11.11.A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste PROCESSO SELETIVO, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br).

12. DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as dúvidas, esclarecimentos, questionamentos ou solicitações relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser dirigidos exclusivamente à Comissão Organizadora do certame, através do email: edital0426@edu.tiangua.ce.gov.br, canal oficial de comunicação entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Organizadora.

12.2. Mensagens encaminhadas por outros meios, fora do canal oficial estabelecido, não serão consideradas para fins de comunicação formal com a Comissão.

12.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todas as publicações oficiais relacionadas a este processo seletivo, as quais serão divulgadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), através do Diário Oficial do Município, não sendo admitidas alegações de desconhecimento.

Tianguá/Ceará, 10 de março de 2026.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA 04/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE

ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃOCozinheiro(a) / MerendeiraVAGASCRCARGA HORÁRIA SEMANAL40hVENCIMENTO BASE01 (um) salário mínimo nacional vigenteREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGOEnsino Fundamental CompletoATRIBUIÇÕESPreparar e distribuir a alimentação escolar conforme o cardápio elaborado pelo nutricionista responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;

Realizar a higienização dos alimentos, utensílios, equipamentos e do ambiente da cozinha, observando as normas de higiene e segurança alimentar.

Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

Zelar pela limpeza, organização e conservação da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos utilizados no preparo da alimentação escolar.

Cumprir as normas de higiene pessoal e boas práticas de manipulação de alimentos, conforme orientações sanitárias e técnicas.

Desempenhar outras atividades correlatas à função que lhe forem atribuídas pela gestão escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação, desde que compatíveis com a natureza do cargo.

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ANEXO II CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPADATAHORÁRIO/LIMITEOBSERVAÇÕESPublicação e ampla divulgação da Chamada Pública10 a 15 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brPeríodo de inscrições (exclusivamente online)11 a 15 de março de 2026das 8 (oito) horas do dia 11/03 até às 23h59min do dia 15/03Por meio do link disponibilizado no edital: https://bit.ly/merendeira2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas17 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição18 de março de 2026Das 8 (oito) horas do dia 18/03/2026 até às 23h59minExclusivamente por e-mail:

edital0426@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação das respostas aos recursos e lista final de inscrições deferidas20 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos locais e horários da prova objetiva24 de março de 2026Conforme horário do Diário OficialConforme item específico do editalAplicação da prova objetiva para todos os cargos29 de março de 2026Horário e local conforme divulgaçãoComparecer com 30 minutos de antecedênciaDivulgação do gabarito oficial preliminar30 de março de 2026Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar31 de março de 2026Das 08h do dia 31/03/2026 às 23h59minSomente por e-mail:

edital0426@edu.tiangua.ce.gov.br

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito01 de abril de 2026Conforme horário do Diário OficialPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados 10 de abril de 2025Após as 17hPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar13 de abril de 2026Das 08h do dia 13/04/2026 às 23h59minSomente por e-mail:

edital0426@edu.tiangua.ce.gov.br

Divulgação da decisão dos recursos, resultado final e homologação do certame17 de abril de 2026Após às 17hPublicação no Diário Oficial Eletrônico de Tianguá

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ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COZINHEIRO(A) / MERENDEIRA:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Frase e oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística. (10 questões)

2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS: Raciocínio lógico matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. (10 questões)

2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alimentação escolar adequada e saudável como direito humano; Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso.

(10 questões)

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ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: _________________________________________________________

~ CPF: _______________________Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________

~ Cargo pretendido: ________________________________________________________~

2. OBJETO DO RECURSO

( ) Indeferimento de inscrição

~ ( ) Gabarito oficial preliminar

( ) Resultado preliminar

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Descrever de forma clara, objetiva e fundamentada as razões do recurso, indicando, se possível, o item do edital que fundamenta o pedido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. PEDIDO

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com a consequente:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _____________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________

Observação: Os recursos apresentados deverão ser apresentados no prazo previsto em edital, conforme orientações estabelecidas, não sendo admitida a juntada de documentos novos.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016