Diário oficial

NÚMERO: 1056/2026

Ano VI - Número: MLVI de 12 de Março de 2026

12/03/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2026-SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL, CONSTRUÇÃO DO FLUXO INTEGRADO DE ATENDIMENTO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP02/2026-SETAS

A Secretária do Trabalho e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2026-SETAS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL, CONSTRUÇÃO DO FLUXO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 13 de março de 2026 AS 08H/ Término: 17 de março de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 11 de março de 2026.

RAFAELA FONTENELE FERREIRA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP05/2026-SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP05/2026-SEMED

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP05/2026-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA, DIMENSÃO 275/75 X 22,5, COM 10 FUROS DE FIXAÇÃO (PADRÃO), COMPATÍVEIS COM VEÍCULOS PESADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADAS À MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 11 de março de 2026 ÀS 09:30H / Término: 16 de março de 2026 ÀS 23:59H.

Local para recebimento: as propostas deverão ser protocoladas através do SISTEMA BBM NET - BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - https://novobbmnet.com.br/.

Critério de Julgamento: Menor Preço por item.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 09 de março de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2026-ASTT/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP02/2026-ASTT

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2026-ASTT, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 16 de março de 2026 AS 08H/ Término: 18 de março de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 12 de março de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08012601 SEJUV/2026
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO GARRAFÃO DE 20 LITROS
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através da SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Contrato nº 11032601SEJUV. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pelo SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER do Município Sr. CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO GARRAFÃO DE 20 LITROS, CONTENDO LACRE DE SEGURANÇA E RÓTULO CONFORME NORMAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, DENTRO DAS NORMAS DA ANVISA E ABNT, GARANTINDO O ATENDIMENTO DIÁRIO DA SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Valor global: R$ 2.623,60 (Dois mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Vigência: até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: 1101 04 122 0002 2.087 Gestão e Manutenção da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte: 1500000000. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 11 de março de 2026. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETARIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 10032601SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 10032601SEMED. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2025 DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS COMO: PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO SAÚDE E DE BAGAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, CNPJ: 06.955.770/0001-74. Valor do contrato: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). ÓRGÃO: 05 Secretaria de Educação; Unidade Orçamentária: 0501; Dotação Orçamentária: 0501.12.122.0002.2.014 Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.3300 Passagens e despesas com locomoção; Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Transferência Educação; Recurso Próprio. SIGNATÁRIOS: Gean Ricardo Moraes CPF: 016.169.099-86. URITÂNIA AGUIAR RAMOS - Secretária de Educação. TIANGUÁ/CE, 10 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17032507SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17032507SESAA, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 06/2025-SESA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: JOSÉ TELES DE LIMA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 17/03/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de março de 2026. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 0603202001-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de SAÚDE do Município de Tianguá, torna público o extrato do SEXTO Aditivo ao contrato N° 0603202001-SESA, decorrente da Dispensa de Licitação N° 05/2020 - SESA, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE VALPARAÍSO, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Locador (a): SECRETARIA DE SAÚDE. Locatário (a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALPARAÍSO, VALOR MENSAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0602.10.301.0007-2.042 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: Próprio/Federal. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) meses. SIGNATÁRIOS: Secretária de Saúde FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO e BENEDITO SALVINO DA SILVA Responsável legal da Associação.

Tianguá/CE, 06 de março de 2026.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 61/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para Aquisições de materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1172 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 02/2026
Designa atribuições do Secretário Executivo de Trânsito à servidora ANA LYVIA AGUIAR RAMOS, no período de 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026.
PORTARIA ASTT N° 02/2026, 12 DE MARÇO DE 2026

Designa atribuições do Secretário Executivo de Trânsito à servidora ANA LYVIA AGUIAR RAMOS, no período de 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da Autarquia poderes para delegar atribuições e competências aos Diretores, à Superintendência de Trânsito e Transporte, ao Comando da Guarda Civil Municipal, aos Secretários Executivos, ao Ouvidor e ao Corregedor;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 11 da referida Lei, que autoriza o Presidente a expedir portarias necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 17 da mesma Lei, que incumbe ao Presidente a competência para conferir ao Secretário Executivo de Segurança funções afetas às suas atribuições;

CONSIDERANDO que o servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO, titular do cargo de Secretário Executivo de Trânsito, estará em gozo de férias no período de 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026 conforme Portaria de Férias nº 15/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA LYVIA AGUIAR RAMOS para exercer, no período de 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026, as atribuições de Secretária Executiva de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transporte, vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 12 de março de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 16/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 16/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/04/2026 A 20/04/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/04/2026 a 20/04/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 17/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MARCIO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 17/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MARCIO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/04/2026 A 20/04/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor MARCIO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/04/2026 a 20/04/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 18/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ARTUGILDO DA COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N°18/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ARTUGILDO DA COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/04/2026 A 20/04/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ARTUGILDO DA COSTA RODRIGUES, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/04/2026 a 20/04/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 20/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 19/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR WELLIGTON RIO FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/04/2026 A 20/04/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor WELLIGTON RIO FONTENELE, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/04/2026 a 20/04/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

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