Diário oficial

NÚMERO: 1058/2026

Ano VI - Número: MLVIII de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1914/2026
DENOMINA-SE RUA VEREADOR ORLEAN FRANCELINO DO CARMO, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1914/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA-SE RUA VEREADOR ORLEAN FRANCELINO DO CARMO, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Vereador Orlean Francelino do Carmo Preto da Emape no município de Tianguá, localizado no Bairro Maria Paixão, com início na Rua José Ferreira Moura, findando na Rua Narcélio Araújo Souza.

(Redação Alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 13/2026)

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1915/2026
INSTITUI AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
LEI Nº 1915/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a realização anual de ações educativas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Art. 2º As ações educativas deverão ser desenvolvidas durante o mês de março e terão como objetivos:

I conscientizar os alunos do ensino fundamental, de forma adequada à faixa etária, sobre o respeito às mulheres e a igualdade de gênero;

II informar, de maneira educativa e preventiva, sobre os diferentes tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

III promover valores de cidadania, respeito, empatia e não violência;

IV orientar sobre a importância da denúncia e divulgar os canais de apoio às vítimas de violência.

Art. 3º As ações poderão incluir, entre outras atividades pedagógicas:

I palestras educativas e atividades lúdicas;

II rodas de conversa mediadas por professores ou profissionais capacitados;

III projetos pedagógicos interdisciplinares;

IV uso de materiais didáticos, cartilhas, vídeos educativos e campanhas de conscientização;

V atividades que estimulem o diálogo e a reflexão sobre o respeito no ambiente familiar e social.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgãos de proteção e demais entidades que atuem na defesa dos direitos da mulher, para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1916/2026
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE RAIMUNDA MARIA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1916/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE RAIMUNDA MARIA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Raimunda Maria de Sousa a via pública localizada no bairro Régis Diniz, no município de Tianguá-CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rua Construtor Raimundo Bôto, findando na Rua José Alves, conforme mapa cartográfico anexo, neste Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior e oficiar as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1917/2026
INSTITUI DATAS ALUSIVAS AO ESPORTE, AS INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1917/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI DATAS ALUSIVAS AO ESPORTE, AS INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá as seguintes atividades:

I Trilhão Tianguá Off-Road, que se realizará no último final de semana do mês de março;

II- Circuito Ibiapaba de Corridas, que se realizará no primeiro final de semana do mês de maio;

III- Serra Bike, que se realizará no segundo final de semana do mês de maio;

IV Circuito Serra-Sertão de Jiu Jitsu, que se realizará no final de semana anterior ao aniversário Trilhão Tianguá Off-Road, que se realizará no último final de semana de março;

V- Copa Tianguá, cujo jogo final ocorrerá na semana do Aniversário do Município de Tianguá;

VI Vaquejada Tianguá, que se realizará no segundo final de semana do mês de Julho.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá apoiar esses eventos seja com suporte material ou operacional, desde que haja dotação orçamentária e recursos disponíveis na secretária competente.

(Redação Alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de lei nº 17/2026)

Art. 3º - As datas acima indicadas poderão ser alteradas, mediante decreto, a depender das datas definidas pelas federações das respectivas modalidades desportivas nos seus calendários esportivos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

(Redação Alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de lei nº 17/2026)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(Artigo incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 17/2026)

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1918/2026
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1918/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento mediante concurso no âmbito do Poder Executivo Municipal:

CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃOServiços Gerais40h90R$ 1.621,00Nível Fundamental CompletoMotorista Categoria D (pesado)40h15R$ 2.500,00Nível Médio Completo e CNH categoria DArt. 2° - Os cargos criados por esta lei poderão ser ocupados pelos aprovados no Concurso Público então vigente no Município de Tianguá.

Art. 3° - As despesas na contratação e pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estarão vinculados.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2026-SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA ESCOLA DE CÍVICO-MILITAR, ESCOLA EEFCIM MARCELA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Vencedor: NPEC REPRESENTACOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 21.628.497/0001-67. VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ 450.500,00 (Quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 13 de Março de 2026, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01/2026-SEUMA/2026
AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS
O Senhor VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE do Município de Tianguá, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 01/2026-SEUMA; Fundamento legal: DECRETO MUNICIPAL N° 37/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS PARA ATENDER AS NECESSIDAES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. FAVORECIDO: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 29.907.999/0001-39, com sede na Rua Francisco Batista Leal, 739 Centro de Tianguá-, Estado do Ceará, CEP 62.320-101, endereço eletrônico evolutiongragicadigital@gmail.com, telefone (88) 9658-1868 , neste ato representada por seu titular e representante legal Sr. TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº . 2008099108719 SSP/CE, inscrito no CPF nº . 055.118.483-36 residente e domiciliado na Rua Assembleia de Deus, nº 876, Bairro Centro, Município de Tianguá, Estado do Ceará, CEP 62.320-029, com valores estimados a seguir: valor global R$ 42.300,00 (Quarenta e dois mil e trezentos reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária: UNIDADE ADMINISTRATIVA: 14 - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 01 - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE: 04.122.0002.3.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL CONSUMO SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.44-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio.

LOTE UNICOITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQTD

VLR UNIT. VLR TOTAL01Placas padrão obra em Zinco Galvanizado medindo 2,00x 1,00 com barrotes

M²35R$ 900,00R$ 31.500,0002Placas padrão obra em Zinco Galvanizado medindo 0,80x 0,60 com barrotes

M²12R$900,00R$ 10.800,00

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 16 de março de 2026.

VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09032601SESA/2026
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09032601SESA. PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº PE 05/2025-SESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE. EMPRESA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 09.485.574/0001-71 . VALOR GLOBAL: R$ 2.676.957,91 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2.040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE;10 301 0007 2.042 GESTÃO E MANUT. DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.; 10 302 0007 2.046 GESTÃO E MANUT. DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; RECURSO PRÓPRIO E RECURSO FEDERAL. VIGÊNCIA: 31/12/2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA - JOSE RUFINO DA SILVA NETO. TIANGUÁ CE, 09 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 16032026/01-SEUMA/2026
AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.907.999/0001-39 com sede na Rua. Francisco Batista Leal, nº 739, Bairro Centro CEP: 62.320-101- Tianguá-Ceará, Endereço Eletrônico: evolutiingraficadigital@hotmail.com telefone de contato (088) 99658-1868, neste ato representada pelo Sr. TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA, RG sob o nº. 2008099108719 SSP/CE e CPF sob o nº. 055.118.483-36, residente e domiciliado na Rua Assembleia de Deus, nº 876, Bairro Centro, Município de Tianguá, Estado do Ceará, CEP 62.320-029. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS PARA ATENDER AS NECESSIDAES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 01/2026-SEUMA, com base na Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 42.300,00(Quarenta e dois mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: 14 - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 01 - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE: 04.122.0002.3.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL CONSUMO SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.44-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE CPF: 297.752.213-15 - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Pela Contratada: TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA-CPF 055.118.483-36- Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17032507SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17032507SESAA, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 06/2025-SESA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: JOSÉ TELES DE LIMA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 17/03/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de março de 2026. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 0603202001-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A Secretaria Municipal de SAÚDE do Município de Tianguá, torna público o extrato do SEXTO Aditivo ao contrato N°0603202001-SESA, decorrente da Dispensa de Licitação N° 05/2020 - SESA, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PONTO DE APOIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE VALPARAÍSO, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Locador (a): SECRETARIA DE SAÚDE. Locatário (a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALPARAÍSO, VALOR MENSAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0602.10.301.0007-2.042 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: Próprio/Federal. PRAZO DE DURAÇÃO:12 (Doze) meses. SIGNATÁRIOS: Secretária de Saúde FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO e BENEDITO SALVINO DA SILVA Responsável legal da Associação. Tianguá/CE, 06 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 2102202501SESA/2026
Acréscimo de valor ao contrato.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2102202501SESA. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE torna público o Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 2102202501SESA, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025-SESA, cujo objeto é o contrato de gestão celebrado entre o Município de Tianguá/CE e a entidade qualificada como organização social Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará CEPHRECE, objetivando a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços técnicos especializados na operacionalização, gerenciamento e execução de ações a serem desenvolvidas nas unidades de saúde na Atenção Primária (APS e E-Multi), Atenção Especializada (Centros de Atenção Psicossocial II, i e AD) e serviços multiprofissionais do Município de Tianguá/CE. Objeto do Aditivo: acréscimo de valor ao contrato. Valor Inicial do Contrato: R$ 7.904.361,78 (sete milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos). Percentual de Acréscimo: 12,22%. Valor do Acréscimo: R$ 966.470,82 (novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos). Valor Global Atualizado do Contrato: R$ 9.824.820,78 (nove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte reais e setenta e oito centavos). Fundamentação legal conforme disposições da Lei nº 14.133/2021. TianguáCE, 01 de outubro de 2025.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 2102202501SESA/2026
Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará CEPHRECE, inscrita no CNPJ sob. o nº 05.312.376/0001-55. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 2102202501SESA, derivado da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025-INX. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão, que tem por objeto a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços técnicos especializados a serem desenvolvidos nas unidades de saúde da Atenção Primária (APS e e-Multi), na Atenção Especializada (Centros de Atenção Psicossocial II, i e AD) e nos serviços multiprofissionais do Município de Tianguá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da assinatura, com término previsto em 21/02/2026.

VALOR: Mantidos os valores originalmente pactuados no contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602 10 122 0002 2.040 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 0602 10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde; 0602 10 302 0007 2.046 Gestão e Manut. da Atenção Especializada em Saúde, nas classificações econômicas ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica / SUBELEMENTO DE DESPESAS:3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais . DATA DE ASSINATURA: 20/02/2026. Tianguá/CE, 20 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 16/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 16/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, que a convocação do Concurso Público realizado no Município de Tianguá não supriu a necessidade para os cargos de Visitador do Criança Feliz;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n. 1.910/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que instituiu, dentre outras medidas, a criação dos cargos temporários de Auxiliar de Cuidador;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas de Visitador do Criança Feliz e Auxiliar de Cuidador da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social do Município de Tianguá, de Visitador Criança Feliz e Auxiliar de Cuidador, até a quantidade autorizada por lei, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art. 4º e seguintes da Lei Municipal Nº. 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Educação, para que possa sanar as carências de cuidadores escolares nas escolas municipais, quais sejam:

I - Auxiliar de Cuidador: cadastro de reserva;

II - Visitador Criança Feliz: cadastro de reserva.

Art. 2º - Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 62/2026
NOMEIA COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.
PORTARIA Nº 62/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/02; Lei Municipal Nº 1.1051/18 e da Lei Municipal Nº 1451/22, de 28/03/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LUIS GUSTAVO URIAS CEZARIO, cadastrado no CPF Nº ***.957.043-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, SIMBOLOGIA DAS-II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, cargo de provimento em comissão, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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