Diário oficial

NÚMERO: 1068/2026

Ano VI - Número: MLXVIII de 1 de Abril de 2026

01/04/2026 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1919/2026
A REPUBLICAÇÃO DESTA LEI SE DÁ, POR CONTA DA INSERÇÃO DOS ANEXOS.
LEI Nº 1919/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DA CÂMARA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Câmara Municipal de Tianguá para os servidores integrantes do quadro efetivo, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único: O Plano de Cargos, Carreiras e Salários é aplicado aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo regidos pelo regime estatutário.

Art. 2º. As condições para ingresso nas carreiras incluídas por esta Lei serão aquelas previstas no Anexo I.

Art. 3º. O Quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Tianguá/CE é abrangido pelas seguintes carreiras:

I- Analista de Controle Interno- Área Apoio Especializado

II-Motorista Área de Apoio Administrativo

III-Agente Legislativo- Área de Apoio Administrativo

IV-Auxiliar de Serviços Gerais- Área de Apoio Administrativo

V-Porteiro Área de Apoio Administrativo

VI-Procurador Legislativo Área Jurídica

Parágrafo único: As atribuições dos cargos, requisitos de ingresso, quantidade de vagas, carga horária e vencimento base estarão previstos nos anexos desta Lei.

Art.4º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I Plano de Cargos, Carreiras e Salários: agrupamento das diretrizes normativas para a evolução profissional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Tianguá/CE;

II Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor criado por lei, provida por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, organizado em carreira, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos e com carga horária semanal expressa;

III Carreira: conjunto de cargos de mesma natureza, estruturados em classes, conforme o grau de complexidade de atribuições e a responsabilidade das atividades que lhes são inerentes;

IV Classe: divisão básica da carreira;

V Referência: posição do servidor na escala de vencimento da respectiva classe.

VI- Servidor Efetivo: é aquela pessoa legalmente investida em cargo público por meio de concurso público ou estabilizados pela Constituição Federal de 1988;

VII - Vencimento Base: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público efetivo, com valor fixado em Lei sem adicional remuneratório;

VIII - Remuneração: é vencimento base do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.

IX- Enquadramento: é o posicionamento do servidor no quadro de pessoal, considerando a Carreira, a Classe, o Cargo e a Referência, conforme os critérios previstos nesta Lei;

X- Progressão: É a passagem dos servidores entre referências, da inferior para a superior, dentro da mesma classe que pertence, por meio de avaliação de desempenho anual, qualificação profissional e tempo de serviço.

XI- Promoção: É o deslocamento do servidor da última referência da classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte, por meio de avaliação de desempenho anual, qualificação profissional e tempo de serviço

XII- Quadro de Pessoal: é o conjunto de cargos e funções públicas que compõem a lotação de um órgão, necessários em quantidade e qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas missões e objetivos

XIII- Regulamento: ato normativo secundário, como Portaria ou Instrução normativa, editado pelo Poder Legislativo, destinado a disciplinar pontos específicos do Plano de Cargos e Carreira, por previsão desta Lei.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

Art. 5º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários é estruturado em carreiras, cargos, classes e referências onde esses elementos são definidos com base nas atribuições e nos requisitos de cada cargo.

§ 1.º A carreira é organizada por cargos de acordo com a natureza profissional e a complexidade das atribuições.

§ 2.º A estrutura das classes e referências do Plano de Cargos, Carreira e Salários, a tabela de Adicional de Titulação e a tabela com o vencimento base será em conformidade com os Anexos desta Lei.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 6º. O ingresso nos cargos de provimento efetivo se dará mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos respeitando a quantidade de cargos vagos e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: O concurso público será realizado conforme edital que deverá conter as características gerais, a identificação dos cargos a ser providos, os requisitos para investidura, a escolaridade, os critérios classificatórios e eliminatórios.

Art. 7º. O provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior será sempre na referência inicial da primeira classe da carreira.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos constantes dessa lei é estabelecida em 30 (trinta) horas semanais em regime presencial ou, excepcionalmente, por ato motivado, remotamente, cujos vencimentos básicos são os fixados na tabela salarial constante no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. O valor da hora de trabalho é calculado sobre o vencimento-base do servidor.

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 9º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão e por promoção, utilizando-se os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação profissional.

§1º O tempo de serviço necessário a progressão e promoção na carreira será de 1 (hum) ano de efetivo exercício no padrão de referência;

§2º O servidor que for promovido não fará jus à progressão dentro do mesmo ano.

§3º A comprovação de qualificação profissional será pela comprovação de participação em treinamentos ou capacitações relacionadas com o cargo do servidor ou com as atribuições do órgão legislativo.

§4º. Serão aceitos os cursos de capacitações ou treinamentos promovidos pelo órgão de origem do servidor ou por Escolas de Governo dos demais entes federativos.

Art. 10. Para fins de avaliação de desempenho não terão direito a progressão ou promoção na carreira os servidores que incidir em 1 (uma) das seguintes hipóteses:

I Tiver incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses que antecedem a promoção/progressão;

II Tiver sido penalizado por processo administrativo disciplinar no período entre uma progressão/promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e o contraditório;

III estiver no período do estágio probatório;

IV Não alcançar os critérios mínimos de avaliação de desempenho, estabelecidos em regulamento próprio;

V Estiver em gozo de licença para o trato de interesse particular ou outros afastamentos não remunerados durante o período de 12 (doze) meses que antecedem a promoção ou a progressão.

Art. 11. As omissões ou divergências na aplicação dos critérios de desenvolvimento das carreiras serão sanadas por Regulamento a ser expedido pela Presidência da Câmara Municipal.

Parágrafo único: a Câmara Municipal de Tianguá/CE emitirá Regulamento próprio no prazo máximo de 6 (seis) meses dispondo sobre a Comissão de Avaliação, com no mínimo 3 (três) servidores, que será responsável pela verificação dos requisitos de implementação das condições prevista neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO

Art. 12. A qualificação dos servidores integrantes desta norma e a melhoria da qualidade de serviços executados será estimulada através da concessão do Adicional de Titulação.

Art. 13. O Adicional de Titulação será concedido ao servidor que obtiver qualificação por meio de certificado ou título que mantenha relação direta ou indireta com o cargo que pertença. § 1.º Serão levados em consideração apenas os títulos e/ou certificados relativos ao grau que exceda a exigência prevista pelo cargo, com os seguintes percentuais:

I Graduação em nível superior será 3% (três por cento) sobre o vencimento-base;

II Especialização será 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base;

III Mestrado será 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base;

IV- Doutorado será 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base.

§ 2.º Os cursos de pós-graduação (lato sensu), para fins de concessão do Adicional de Titulação, deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 3.º Os percentuais previstos no Adicional de Titulação não são cumuláveis entre si e só será considerado um certificado por grau de titulação.

§ 4.º Os percentuais de Adicional de Titulação referentes aos títulos de mestrado e doutorado só poderão ser concedidos após o período de estágio probatório, sem efeitos retroativos.

§5º. Os critérios previstos no caput do Art. 13 poderão ser flexibilizados para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro e Agentes Legislativos mediante Regulamento próprio como forma de estímulo a capacitação contínua do corpo efetivo. §6º Para fins do percentual estabelecido no art. 13, §1º, I, será admitida a graduação tecnológica, bacharelado ou licenciatura, em quaisquer áreas do conhecimento

Art. 14. O Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento-base da referência em que se encontra o servidor.

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

Art. 15. A composição da remuneração do Plano de Cargos Carreiras e Salário será da seguinte forma:

I Vencimento-Base;

II Adicional de Titulação;

III - Anuênio correspondente a 1% (um por cento) por ano de efetivo serviço calculado sobre o vencimento básico/subsídio da categoria;

IV- Outros adicionais ou gratificações previstas em legislação específica.

Art. 16. O vencimento equivale ao valor fixado para a referência salarial da classe ocupada pelo servidor, conforme tabela salarial prevista no Anexo IV desta Lei.

Art. 17. A tabela salarial do Plano de Cargos Carreiras e Salário tem a seguinte composição:

I 5 (cinco) classes;

II 6 (seis) referências para cada classe;

III 30 (trinta) padrões de vencimento.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. O servidor em estágio probatório somente terá direito ao desenvolvimento na carreira referida no Capítulo IV desta Lei após adquirir a estabilidade.

Art. 19. Todos os servidores do órgão iniciarão na Classe I e referência 1 dos seus respectivos cargos a partir da aprovação desta Lei.

Parágrafo único: a contagem para fins de progressão anual na carreira será iniciada a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 20. As despesas decorrentes da implantação do Plano de Cargos Carreiras e remunerações (PCCS) correrão por conta de orçamento próprio da Câmara Municipal de Tianguá/CE, podendo ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeito retroativo, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QTD. VAGASCARGOREQUISITOS EXIGIDOSATRIBUIÇÕES DO CARGOVENC. (R$)1Analista do Controle InternoCurso Superior Completo em Administração ou Contabilidade.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlatada; Emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno, além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.9.650,073MotoristaEnsino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B"Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal de Tianguá, transportando vereadores, servidores, materiais e executar outras tarefas pertinentes à área de atuação, conforme solicitação, zelando pela segurança das pessoas, do trânsito e dos veículos além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.3.266,176Agente LegislativoEnsino Médio Completo Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, informática, administração, finanças e apoio técnico aos parlamentares nos processos legislativos e suporte aos vereadores nas Sessões da Câmara; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.3.266,173Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental incompletoRealizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos da sede da Câmara Municipal de Tianguá; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.2.311,441PorteiroEnsino Fundamental incompleto.Exercer o serviço de portaria da Câmara Municipal de Tianguá, além de fiscalizar suas dependências observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança, além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.2.311,442Procurador LegislativoGraduação de nível superior em Direito e inscrição ativa na OAB/CE.Assessorar todos os órgãos da estrutura administrativa em assuntos de natureza jurídica , representar a Câmara Municipal de Tianguá/CE em juízo, além das demais atribuições previstas na Lei 1.403 e mudanças posteriores.12.025,28TOTAL16 VAGAS~~

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS)CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOAnalista de Controle InternoI1 a 6Curso Superior Completo em Administração ou ContabilidadeII1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOMotoristaI1 a 6Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de HabilitaçãoII1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOAgente LegislativoI1 a 6Ensino Médio CompletoII1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOAuxiliar de Serviços GeraisI1 a 6Ensino Fundamental incompletoII1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOPorteiroI1 a 6Ensino Fundamental incompletoII1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6CARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOProcurador LegislativoI1 a 6Graduação de nível superior em Direito e inscrição ativa na OAB/CE.II1 a 6III1 a 6IV1 a 6V1 a 6ANEXO III

TABELA DE ADICIONAL DE TITULAÇÃO

TITULAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGOTITULAÇÃO QUE EXCEDE A EXIGÊNCIA DO CARGOPERCENTUAIS DE INCENTIVOGRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIORESPECIALIZAÇÃO5%MESTRADO10%DOUTORADO15%ENSINO MÉDIO INCOMPLETOGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR3%ESPECIALIZAÇÃO5%MESTRADO 10%DOUTORADO15%ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR3%ESPECIALIZAÇÃO5%MESTRADO 10%DOUTORADO15%

ANEXO IV

VENCIMENTO BASE POR CATEGORIA (30 HORAS SEMANAIS)Analista de Controle InternoREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 9.650,07R$ 10.974,09R$ 13.230,86R$ 16.902,23R$ 22.866,322R$ 9.843,07R$ 11.303,31R$ 13.760,09R$ 17.747,34R$ 24.238,303R$ 10.039,93R$ 11.642,41R$ 14.310,50R$ 18.634,71R$ 25.692,604R$ 10.240,73R$ 11.991,69R$ 14.882,92R$ 19.566,44R$ 27.234,165R$ 10.445,55R$ 12.351,44R$ 15.478,23R$ 20.544,77R$ 28.868,216R$ 10.654,46R$ 12.721,98R$ 16.097,36R$ 21.572,00R$ 30.600,30MotoristaREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 3.266,17R$ 3.714,30R$ 4.478,13R$ 5.720,74R$ 7.739,352R$ 3.331,49R$ 3.825,73R$ 4.657,25R$ 6.006,78R$ 8.203,713R$ 3.398,12R$ 3.940,50R$ 4.843,54R$ 6.307,12R$ 8.695,944R$ 3.466,09R$ 4.058,71R$ 5.037,28R$ 6.622,47R$ 9.217,695R$ 3.535,41R$ 4.180,48R$ 5.238,77R$ 6.953,60R$ 9.770,766R$ 3.606,12R$ 4.305,89R$ 5.448,33R$ 7.301,28R$ 10.357,00Agente LegislativoREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 3.266,17R$ 3.714,30R$ 4.478,13R$ 5.720,74R$ 7.739,352R$ 3.331,49R$ 3.825,73R$ 4.657,25R$ 6.006,78R$ 8.203,713R$ 3.398,12R$ 3.940,50R$ 4.843,54R$ 6.307,12R$ 8.695,944R$ 3.466,09R$ 4.058,71R$ 5.037,28R$ 6.622,47R$ 9.217,695R$ 3.535,41R$ 4.180,48R$ 5.238,77R$ 6.953,60R$ 9.770,766R$ 3.606,12R$ 4.305,89R$ 5.448,33R$ 7.301,28R$ 10.357,00Auxiliar de Serviços GeraisREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 2.311,44R$ 2.628,58R$ 3.169,13R$ 4.048,52R$ 5.477,072R$ 2.357,67R$ 2.707,43R$ 3.295,90R$ 4.250,94R$ 5.805,703R$ 2.404,82R$ 2.788,66R$ 3.427,73R$ 4.463,49R$ 6.154,044R$ 2.452,92R$ 2.872,32R$ 3.564,84R$ 4.686,67R$ 6.523,285R$ 2.501,98R$ 2.958,49R$ 3.707,43R$ 4.921,00R$ 6.914,686R$ 2.552,02R$ 3.047,24R$ 3.855,73R$ 5.167,05R$ 7.329,56PorteiroREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 2.311,44R$ 2.628,58R$ 3.169,13R$ 4.048,52R$ 5.477,072R$ 2.357,67R$ 2.707,43R$ 3.295,90R$ 4.250,94R$ 5.805,703R$ 2.404,82R$ 2.788,66R$ 3.427,73R$ 4.463,49R$ 6.154,044R$ 2.452,92R$ 2.872,32R$ 3.564,84R$ 4.686,67R$ 6.523,285R$ 2.501,98R$ 2.958,49R$ 3.707,43R$ 4.921,00R$ 6.914,686R$ 2.552,02R$ 3.047,24R$ 3.855,73R$ 5.167,05R$ 7.329,56Procurador LegislativoREFERÊNCIACLASSESIIIIIIIVV1R$ 12.025,28R$ 13.675,19R$ 16.487,42R$ 21.062,44R$ 28.494,502R$ 12.265,79R$ 14.085,44R$ 17.146,92R$ 22.115,56R$ 30.204,173R$ 12.511,10R$ 14.508,01R$ 17.832,80R$ 23.221,34R$ 32.016,424R$ 12.761,32R$ 14.943,25R$ 18.546,11R$ 24.382,41R$ 33.937,415R$ 13.016,55R$ 15.391,54R$ 19.287,95R$ 25.601,53R$ 35.973,656R$ 13.276,88R$ 15.853,29R$ 20.059,47R$ 26.881,61R$ 38.132,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 06112401SEJUV/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 06112401SEJUV
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06112401SEJUV. Órgão Gerenciador: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Detentora da Ata: BEZERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 42.875.326/0001-02. Fundamentação Legal: artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Origem: Pregão Eletrônico nº PE 01/2024-SEJUV. Objeto do Aditivo: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 06112401SEJUV por mais 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos originalmente registrados, mantidas todas as condições, preços unitários, especificações técnicas e demais cláusulas pactuadas. Vigência: de 06 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026. Valor Global Estimado Renovado: R$: 681.450,00 (Seiscentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 06 de novembro de 2025. Publicação: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 10092501 SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10092501 SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 09/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO GERAL, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E RURAIS, INCLUINDO FORMIGAS, BARATAS, RATOS, PERNILONGOS E ESCORPIÕES DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. VENCEDOR: EXCLUSIVA SERVICOS E EXPLORACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.804.656/0001-41, com sede na Rua Vereador Elias Eduardo, n° 137, Bairro: Zumbi, Horizonte-CE , CEP: 62.882-035. Representante legal: Erivanda de Sousa Cavalcante. VALOR GLOBAL: 278.757,14 (Duzentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) | TIANGUÁ/CE, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 15042101SESA/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES (GRUPOS A, B E E)
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do quinto termo de Aditivo ao Contrato Nº 15042101SESA, decorrente da Tomada de preços nº 01/2021-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES (GRUPOS A, B E E) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO dos serviços do referido contrato por mais 06 (seis) meses, que passará a vigorar a partir do dia 18 de março de 2026 até 18 de setembro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602. 10.122.0002.2.040 Gestão e Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde. - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOO PROCÓPIO Secretário de Saúde. Tianguá-CE, 10 de março de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 24022501-SETAS/2026
Alteração da dotação orçamentária do Contrato nº 24022501-SETAS
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

CONTRATADA: ACL Construções e Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.643.497/0001-20.

ORIGEM: Adesão nº AD 01/2025-DIV.

OBJETO: Alteração da dotação orçamentária do Contrato nº 24022501-SETAS, sem modificação do objeto contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica alterada de 0701 08 122 0007 2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social para 0701 08 122 0777 2.055 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026.

Tianguá/CE, 25 de fevereiro de 2026.

RAFAELA FONTENELE FERREIRA

Secretária do Trabalho e Assistência Social

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 201002502ASTT/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). EXTRATO DO CONTRATO Nº 201002502ASTT. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CE.EMPRESA: GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 08.769.154/0001-54. VALOR GLOBAL: de R$ R$ 106.990,76 (Cento e seis reais novecentos e noventa e reais e setente e seis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:1601 - Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte; 04.122.0002 2.111 Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio.Vigência: 31/12/2025. Signatários: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ| GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME - KAUÊ CANAVER DE AZEVEDO. Tianguá CE, 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2502202501SEMED/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços
EXTRATO DO 1º Termo Aditivo

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 2502202501SEMED

'd3rgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE; Secretaria Demandante: Secretaria Municipal de Educação; Número da Ata: ARP Nº 2502202501SEMED; Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMED; Contratada: ADA COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA; CNPJ: 39.340.501/0001-52; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos registrados. Fundamento Legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência original. Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2026 / Assinaturas: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação. SAMUEL DE MORAIS BARBOSA Representante Legal da Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2502202502SEMED/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços
EXTRATO DO 1º Termo Aditivo

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 2502202502SEMED

'd3rgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE; Secretaria Demandante: Secretaria Municipal de Educação; Número da Ata: ARP Nº 2502202502SEMED; Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMED; Contratada: CH DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA; CNPJ: 37.257.108/0001-74; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos registrados. Fundamento Legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência original. Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2026 / Assinaturas: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação. FABIO JEAN SANTOS DE OLIVEIRA Representante Legal da Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2502202503SEMED/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços
EXTRATO DO 1º Termo Aditivo

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 2502202503SEMED

'd3rgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE; Secretaria Demandante: Secretaria Municipal de Educação; Número da Ata: ARP Nº 2502202503SEMED; Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMED; Contratada: Editora Peter Rohl LTDA; CNPJ: 12.529.451/0001-08; Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos registrados. Fundamento Legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência original. Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2026 / Assinaturas: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação. Elpidio Felix de Souza Junior Representante Legal da Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2710202501-SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 2710202501-SESA, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Saúde, representada por FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO) e a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA (representada por CARLOS ALBERTO MENDES SOUSA), visando o acréscimo de até 25% da quantidade do Item 3 do contrato que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DOMICILIAR DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES, DESTINADOS AO USO DOMICILIAR DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. O valor global do contrato passará de R$ 936.600,00 (novecentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), para R$ 1.017.240,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais). O valor acrescido no contrato foi de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais). Data da assinatura: 26 de março de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 18/2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 18/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na Lei Nº 1.857/25;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 01 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 17/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e permanente da servidora para o exercício das atribuições típicas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, recomendando sua readaptação funcional definitiva;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico GAB 04 - 15/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional definitiva da servidora LUCIA DE SALES SILVA para o cargo de PORTEIRO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptada de forma definitiva a servidora LÚCIA DE SALES SILVA, Servidora Pública Municipal, inscrita no CPF sob N° ***.740.933-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, por admissão no concurso público municipal IV/2007, para exercer o cargo/função de PORTEIRO, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º- A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais da servidora, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, especialmente quanto à vedação de atividades que impliquem sobrecarga lombar, levantamento de peso ou movimentos repetitivos da coluna.

Art. 3º - Fica assegurada à servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional da servidora às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 16/2026
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à 02 (duas) diária(s), para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE
PORTARIA Nº 16-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à 02 (duas) diária(s), para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, inscrição nº 61491. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Teresina-PI., tendo em vista que o mesmo irá participar da 2ª reunião Ordinária do CBH Parnaíba.

Local do evento: Auditório do Centro de Educação Ambiental (CEA) Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH-PI)

Endereço: ~Av. Raul Lopes, bairro Noivos Teresina-PI

Data do evento: 26 à 27 de fevereiro

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 25 de fevereiro de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 18/2026
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária(s), para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE
PORTARIA Nº 18-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à 01 (uma) diária(s), para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, inscrição nº 61491. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Caucaia-CE., tendo em vista que o mesmo irá fazer a retirada do material de apoio da Festa Anual das Árvores 2026.

Local do evento: Parque Estadual Botânico

Endereço: ~Rodovia CE 090, km 3

Data do evento: 11/03/2026

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de Março de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 19/2026
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à 01 (uma) diária(s), para ENIVALDO DIAS DAS NEVES
PORTARIA Nº 19-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à 01 (uma) diária(s), para ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIR. DE DEP. DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Ambiente, inscrição nº 12287. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Caucaia-CE., tendo em vista que o mesmo irá fazer a retirada do material de apoio da Festa Anual das Árvores 2026.

Local do evento: Parque Estadual Botânico

Endereço: ~Rodovia CE 090, km 3

Data do evento: 11/03/2026

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de Março de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 19/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA
PORTARIA 19/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de fevereiro/2026 e início de março/2026, correspondente a 14 (quatorze) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de março de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 20/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO
PORTARIA 20/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de fevereiro/2026 e início de março/2026, correspondente a 36 (trinta e seis) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de março de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 21/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES
PORTARIA 21/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de fevereiro/2026 e início de março/2026, correspondente a 24H extras a 50% e 12h extras a 100%.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de março de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 22/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO AZAEL TERCEIRO PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 22/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO AZAEL TERCEIRO PINTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora ANTÔNIO AZAEL TERCEIRO PINTO, TÉCNICO (A) EM EDIFICAÇÕES, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão: (1º período do dia 06/04 à 20/04 e 2º período do dia 20/07 à 24/07), dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de março de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 23/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA 23/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA, DIR. DE PROJETOS URBANISTICOS, referente ao período aquisitivo 2025/2026

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão: (1º período do dia 06 à 17 de abril de 2026 e 2º período do dia 06 à 13 de julho de 2026), dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de março de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 24/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024
PORTARIA 24/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, (a)ao servidor(a) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO, Diretora do Departamento Administrativo, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão, no 1º período do dia 04/05 à 08/05 e 2º período do dia 06/07 à 20/07 de 2026, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de março de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL - CUIDADOR EDUCACIOANAL
CHAMADA PÚBLICA 03/2026

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

01020304050607080910CBCCABCBCB11121314151617181920ACBCBABAABCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

21222324252627282930CCBBBCBBBB31323334353637383940ABCCCABBBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO - CUIDADOR EDUCACIONAL
CHAMADA PÚBLICA 03/2026

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO

I - DOS RECURSOS

Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos concorrentes ao CARGO de Profissional de Apoio Escolar, que insurgem contra a publicação do GABARITO PRELIMINAR da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, conforme disposto no Edital de Chamada Pública 03/2025 do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

II - DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS ANÁLISE DOS RECURSOS

Questão 01 Improcedem as alegações do recorrente

O texto base O Papel do Cuidador Educacional apresenta uma definição clara e uma listagem de funções do cargo de Cuidador Educacional. Utiliza linguagem objetiva, verbos no presente do indicativo e foco na explicação de um conceito/função.

A) Narrativo INCORRETA- Um texto narrativo exige um enredo, personagens em conflito, tempo e espaço definidos. O texto base não conta uma história, mas define uma função profissional.

B) Descritivo- INCORRETA - Embora o texto utilize elementos descritivos ao listar as funções, a macroestrutura é dissertativa. A descrição é uma ferramenta aqui, não o fim em si mesmo.

D) Injuntivo INCORRETA -Textos injuntivos (como manuais ou receitas) focam em dar ordens ou instruções diretas (verbos no imperativo). Embora fale de funções, o texto explica "o que é" e "o que faz" o profissional, e não "faça isso agora".

E) Poético INCORRETA - O texto é técnico e informativo, desprovido de funções estéticas, metáforas subjetivas ou preocupação com a sonoridade rítmica típica da poesia.

Resposta correta: C) Dissertativo

O texto é classificado como dissertativo-expositivo. Sua finalidade principal é transmitir informações, explicar um conceito (o papel do cuidador) e organizar ideias de forma lógica e impessoal ou seja, analisar e expor os fundamentos de uma profissão.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

Questão 09Improcedem as alegações do recorrente.

O texto base estabelece uma relação de causa e consequência/meio. A frase inicial define o cenário (convivência e participação), e a segunda frase apresenta o suporte prático (recursos adaptados).

A) A escola inclusiva promove a convivência entre todos os alunos.

INCORRETA - Esta é a premissa maior do texto. A convivência é o pilar central da descrição de uma escola inclusiva neste contexto.

B) A escola inclusiva organiza atividades coletivas.

INCORRETA - É uma paráfrase da ideia principal "participam juntos". Representa o conceito central e não o detalhamento técnico.

D) A escola inclusiva valoriza a participação dos estudantes.

INCORRETA - A participação efetiva é o cerne do argumento apresentado na primeira frase, funcionando como núcleo do texto.E) A escola inclusiva garante a aprendizagem de todos.

INCORRETA- Embora seja um conceito verdadeiro na educação, o texto base foca especificamente na participação e recursos. Esta alternativa traz uma informação que não está explícita no recorte textual.

Resposta correta: C) A escola inclusiva oferece recursos pedagógicos adaptados.

No texto, a ideia central é a participação e convivência de todos (o objetivo final da inclusão). A oferta de recursos pedagógicos adaptados aparece como uma ferramenta de suporte (ideia secundária) para viabilizar esse objetivo. É um detalhamento de "como" a escola garante a efetividade citada na primeira frase.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

Questão 14Improcedem as alegações do recorrente.

A) há repetição desnecessária de ideias no texto.INCORRETA - Não há redundância significativa.

B) a linguagem utilizada é inadequada ao contexto escolar.INCORRETA A linguagem é formal e adequada.

D) o texto apresenta erro de pontuação que prejudica a compreensão.

INCORRETA - A pontuação está correta.

E) há uso de termos muito técnicos, dificultando o entendimento.

INCORRETA O vocabulário é acessível.

Resposta correta: C) uma palavra foi empregada de forma incorreta, gerando ambiguidade.

O erro está no uso da palavra comprimento (extensão), quando o correto seria cumprimento (ato de cumprir normas). Trata-se de um caso de paronímia, que compromete a clareza e o sentido da mensagem.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

Questão 16Improcedem as alegações do recorrente.

B) Adjetivo, pois caracteriza as crianças.

INCORRETA. Não caracteriza substantivo.

C) Verbo, pois indica uma ação realizada pelas crianças.

INCORRETA. Não expressa ação nessa estrutura.

D) Advérbio, pois indica modo da ação.

INCORRETA. Não indica circunstância.

E) Conjunção, pois liga termos da frase.

INCORRETA. Não estabelece conexão entre termos.

Resposta correta: A) Substantivo, pois nomeia algo necessário às crianças.

A palavra apoio funciona como substantivo, pois nomeia uma entidade abstrata (o suporte necessário às crianças), sendo núcleo do complemento verbal precisam de apoio.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

Questão 17Improcedem as alegações do recorrente.

A) O cuidador obedeceu o coordenador durante a reunião.

O verbo obedecer é transitivo indireto, exigindo a preposição "a".

C) O cuidador chegou na escola antes do horário.

Verbos de movimento como chegar e ir exigem a preposição "a" para indicar destino. "Em/No" indica lugar onde se está.

D) O cuidador esqueceu do material pedagógico.

Os verbos esquecer/lembrar, quando não são pronominais, são transitivos diretos (sem preposição).E) O cuidador implicou com as orientações da equipe.

No sentido de "resultar" ou "acarretar", é transitivo direto. No sentido de "ter implicância", é aceitável, mas em contextos formais de trabalho (como o texto base sugere), busca-se a regência de acarretar.

Resposta correta: B) O cuidador informou aos pais sobre o desempenho do aluno.

O verbo informar é, neste contexto, transitivo direto e indireto. Ele exige um objeto direto (algo) e um objeto indireto (a alguém), ou vice-versa. Na frase, "aos pais" é o objeto indireto (preposicionado) e "sobre o desempenho do aluno" cumpre o papel da informação prestada. A construção está impecável segundo a norma-padrão.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

Questão 40Improcedem as alegações do recorrente.

A) Adequada. INCORRETA - Fere a delimitação de funções.

B) Recomendada. INCORRETA - Não há respaldo normativo.

D) Obrigatória em sala inclusiva. INCORRETA - A docência é responsabilidade do professor.

E) Permitida apenas em casos especiais. INCORRETA - Não há previsão legal para substituição pedagógica pelo cuidador.

Resposta correta: C) Inadequada, pois ultrapassa sua função.

De acordo com a Nota Técnica 19/2014/MEC e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o cuidador/profissional de apoio tem funções de locomoção, higiene, alimentação e auxílio na comunicação. A regência pedagógica (explicar conteúdo) é exclusividade do Professor Titular ou do Professor de AEE.

Gabarito mantido

RECURSO: INDEFERIDO

III - DAS CONCLUSÕES

Diante do exposto, submetido o presente recurso à análise da Comissão Organizadora, estes foram julgados INDEFERIDOS de acordo com a decisão e fundamentação supra elencada. Fica reiterado que A Comissão Organizadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 04/2026
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL - COZINHEIRO(A) MERENDEIRA
CHAMADA PÚBLICA 04/2026

CARGO: COZINHEIRO(A) / MERENDEIRA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

01020304050607080910BCBDBDDCACMATEMÁTICA

11121314151617181920BBCBCCCDDC

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

21222324252627282930DBCBADBDCC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - NOTIFICAÇÃO: 07/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO OFÍCIO CED/LC Nº 07/2026. A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS (CED/LC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.351/21, por intermédio do presente, NOTIFICA a empresa TL EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.904.276/0001-19, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a presente publicação, acerca dos fatos e documentos juntados ao processo administrativo nº 00712025, que tem como objeto a apuração de possível ofensa à cláusula terceira do Contrato nº 24072301-SECULT, firmado com esta municipalidade, conforme os termos definidos no ato de instauração e os documentos constantes nos autos. Os autos estão disponíveis para consulta do interessado na sede da Comissão Permanente, dentro da Procuradoria Jurídica, podendo ser solicitado através do e-mail: cedlc@tiangua.ce.gov.br. Fica(m), ainda, ADVERTIDO(S) de que: o feito terá prosseguimento independentemente de manifestação da empresa notificada, sendo, ao final, adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos da cláusula 9ª do contrato, sem prejuízo do disposto nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 01 de abril de 2026.

Francisca Jéssica Vasconcelos da Silva

Membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina de Licitações e Contratos

(CED/LC)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016