Diário oficial

NÚMERO: 1082/2026

Ano VI - Número: MLXXXII de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2026-SECULT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE01/2026-SECULT. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE01/2026SECULT, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DOS SETORES VINCULADOS A ESTA, ATRAVÉS DO PRO-SIEC-PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ, CONFORME TERMO DE ADESÃO ESPECIAL, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 12/05/2026. Abertura das Propostas: 12/05/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 12/05/2025(horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 24 de abril de 2026.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: DP04/2026-SETAS/2026
AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS - AVISO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DP04/2026-SETAS. A Secretária do Trabalho e Assistência Social, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal N.º 09/2023, de 06 de março de 2023, torna público que, tem interesse em realizar contratação direta para AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA E ACOLHIMENTO ESPAÇO VIDA, VINCULADAS À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CEARA, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Modo de Disputa: Dispensa Com Disputa. Cadastramento das Propostas: Início: 28/04/2026 às 08:30 Horas (Horário de Brasília) / Término: 04/05/2026 às 23:59 Horas (Horário de Brasília); Abertura das Propostas: Início: 05/05/2026 às 08:30 Horas (Horário de Brasília). Período de Lances de 6 (seis) horas. Sessão de disputa de Lances: 05/05/2026 às 08:45 Horas (Horário de Brasília). Local: BBM NET da Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/. O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://novobbmnet.com.br/.. Tianguá/CE, 27 de abril de 2026. RAFAELA FONTENELE FERREIRA.

Tianguá/CE, 27 de abril de 2026.

RAFAELA FONTENELE FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO

E ASSITÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 20/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL DEFINITIVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade permanente do servidor para o exercício das atribuições típicas do cargo de Professor do Ensino Básico II - PEB II, recomendando sua readaptação funcional definitiva;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico GAB 01 nº 179/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional definitiva do servidor CARLOS ALBERTO SILVA para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptada de forma definitiva o servidor CARLOS ALBERTO SILVA, Servidor Público Municipal, inscrito no CPF sob N° ***.316.203-**, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico II - PEB II, por admissão no concurso público municipal I/1997, para exercer o cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º- A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais do servidor, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, especialmente quanto à vedação de atividades que impliquem acuidade visual, como aquelas inerentes à docência em sala de aula, incuindo leitura, escrita, acompanhamento de materiais didáticos e interação visual contínua com os alunos.

Art. 3º - Fica assegurado ao servidor a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional do servidor às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 21/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

Em atenção ao Ofício N° 0255/2026 RH.SME, de 10 de fevereiro de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. FRANCISCA SHEILA PIMENTA DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico II PEB II, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 7068, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 02/02/2026 e término em 01/02/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 060/2026, de 09 de fevereiro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 22/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2026

Em atenção ao Ofício N° 0316/2026 RH.SME, de 04 de março de 2026, acerca do requerimento do Servidor Público Municipal Sr. MÁRCIO DE ARAÚJO PONTES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico II PEB II, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 843, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 02/02/2026 e término em 01/02/2028, o servidor pleiteia o afastamento temporário das atividades relativas a 100 (cem) horas vinculadas ao concurso IV/2007. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Nº 09/2026, de 02 de março de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 23/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026

Em atenção ao Ofício N° 120.1/2026 GAB/SMS, de 10 de fevereiro de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. MAYRA LORHANE DE ANDRADE PORTO, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada no CIAS, matrícula funcional N° 6752, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 06 (seis) meses, com início em 02/03/2026 e término em 01/09/2026. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PMG GAB 01 Nº 061/2026, de 02 de fevereiro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 06 (seis) meses, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 82/2026
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA.
PORTARIA Nº 82/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, RENATA DA SILVA PASSOS, cadastrada no CPF sob Nº ***.822.243-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA, localizada no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá-CE, devendo este ato retroagir a data de 15/04/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 83/2026
EXONERA COORDENADORA ASSISTENTE DE NÚCLEO.
PORTARIA Nº 83/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

EXONERA COORDENADORA ASSISTENTE DE NÚCLEO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, THALITA FERNANDES DE SOUZA E SÁ CAVALCANTI, cadastrada no CPF sob Nº ***.964.383-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ASSISTENTE DE NÚCLEO, cargo de provimento em comissão, integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Tianguá-CE, devendo este ato retroagir a data de 16/04/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 84/2026
EXONERAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 84/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

EXONERAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/02, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO, cadastrada no CPF Nº ***.898.703-**, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL, SÍMBOLO DNI - I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2026 E Nº 04/2026/2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
I ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS CHAMADAS PÚBLICAS Nº 03/2026 E Nº 04/2026, PARA OS CARGOS DE CUIDADOR ESCOLAR E COZINHEIRO/MERENDEIRO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 03/2026, para o cargo de Profissional de Apoio Escolar Cuidador, e do Edital da Chamada Pública nº 04/2026, para o cargo de Cozinheiro(a)-Merendeira, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.757/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que criou 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, integrando o quadro permanente de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), o Município realizou o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, destinado ao provimento, dentre outros, do cargo efetivo de Cuidador;

CONSIDERANDO que, após a homologação do certame, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas na Lei Municipal nº 1.757/2025 foram devidamente convocados em 20 de fevereiro de 2026, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Tianguá, demonstrando o fiel cumprimento, pela Administração Pública, do dever constitucional de provimento efetivo dos cargos criados por lei;

CONSIDERANDO, que o Município de Tianguá dispõe das 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, criadas pela Lei Municipal nº 1.757/2025, e que, caso não sejam integralmente preenchidas em razão de não comparecimento dos convocados, desistência formal, inabilitação documental, não apresentação para posse, exoneração precoce ou qualquer outra causa legal impeditiva de investidura, será rigorosamente observada a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, com a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva até o limite das 55 (cinquenta e cinco) vagas legalmente instituídas, em estrita conformidade com a legislação municipal e com os princípios que regem Administração Pública.

CONSIDERANDO que a edição da Lei Municipal nº 1.910/2026 decorreu da constatação administrativa que identificou crescimento progressivo e oscilante da demanda por acompanhamento individualizado de estudantes com necessidades educacionais especificas, bem como a insuficiência do quantitativo então existente para assegurar atendimento adequado; e que o legislador municipal, ao instituir cargos temporários de Cuidador Educacional, buscou conferir à Administração instrumento jurídico flexível e proporcional para responder de forma célere às demandas supervenientes e variáveis da rede pública de ensino, especialmente diante de matrículas novas, reavaliações pedagógicas e eventuais determinações judiciais; restando evidenciado que a criação das referidas vagas temporárias não teve por finalidade substituir cargos efetivos estruturais, mas sim permitir ajuste dinâmico do quadro de apoio escolar às necessidades concretas e transitórias dos estudantes, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal.

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 03/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Profissional de Apoio Escolar Cuidador;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 04/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Merendeira-Cozinheiro(a);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, que autoriza a contratação temporária para atendimento das necessidades excepcionais do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço no quadro de Cozinheiro(a)-Merendeira, para assegurar a adequada preparação e distribuição da alimentação escolar;

CONSIDERANDO o princípio da efetividade, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas concretas para assegurar a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o resultado final homologado das referidas Chamadas Públicas, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Chamadas Públicas nº 03/2026 e nº 04/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, entre os dias 04 de maio de 2026 ao dia 07 de maio de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - CUIDADOR

Apresenta-se a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 03/2026, convocados conforme a ordem de classificação, contendo a respectiva classificação e o nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME1ANA TALIA ARAUJO2EVILLY VITORIA RODRIGUES DE SOUSA 3MARIA CLARA DE SOUSA ARAÚJO 4STEFANE OLIVEIRA ALVES 5NELDA FERREIRA DE MELO6AURICELIA DA SILVA CARDOSO7MIRTES DA CUNHA8JOELMA ARAÚJO TAVARES 9VITÓRIA PASSOS DE BRITO 10ANTONIA MARIA RODRIGUES SAMPAIO HONÓRIO 11ALEXANDRA MENDES DA SILVA 12EDILENE RODRIGUES MIRANDA13MARIA HELENA RIBEIRO SÁ 14MONALISA SÁ ALBUQUERQUE MOITA15ELAINE CRISTINA NUNES DE FREITAS 16ANTONIO RODRIGO LOPES DA SILVA17GLÓRIA STÉFANE MANSO RIBEIRO 18MARIA ROCHELE RODRIGUES COSTA DE SOUZA 19MIRIAN DA SILVA ALVES20ANTONIA MICHELE RODRIGUES DE CARVALHO 21VANESSA PEREIRA DA SILVA 22CLEITON ARAÚJO DE SOUSA 23LEVY ARLINDO CARVALHO 24MARIANA DOS SANTOS SILVA 25ANA SAARAH MOURÃO MENEZES26SANTIAGO DO NASCIMENTO SOUZA27SAMIRA SOUZA GONÇALVES 28GUILHERME DE VASCONCELOS LEITE29THALYTA MARIA DA SILVA SOARES 30ANA CAROLINA MOURA DUÓ31CIBELE ARAUJO DE SOUSA 32MARIA VITÓRIA DE SOUZA 33RAYSSA SILVA FERNANDES 34VITÓRIA GABRIELA DE PAULA BEVILÁQUA35MARIA RAYANE NOGUEIRA DE SOUSA 36GUADALUPE SILVA LOURENÇO 37LORENNA MEL FEITOSA NOGUEIRA MOURA 38MAGIELIA SILVA DE MENEZES39EVYLLA NATHALY DA SILVA MARQUES40LARA EMILLY LIMA DAMASCENO 41MARIA VALDESERLIA LOURENÇO DOS SANTOS42ELISANGELA DE PAULA BEVILÁQUA43FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES RODRIGUES 44MARTA CEZÁRIO DA SILVA VIEIRA 45IARA LÍVIA FERNANDES COSTA 46EVA TANIA DA SILVA PAULA 47FRANCIANE TIAGO DA CRUZ 48GLEICIANE MARCIEL TEIXEIRA ANDRADE49GERSON AUGUSTO CARVALHO DE MEDEIROS 50JALUELTHOM GOMES TRINDADE 51RENATA MOURAO DA SILVA PINTO52JANAINA CARNEIRO DE SOUZA 53RENATA RODRIGUES DE MORAES54FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO 55ERIVANIA PEREIRA FERNANDES56MAIARA CESÁRIO DA SILVA VIEIRA 57IVANILDA MOURA FROTA ARAÚJO 58ANDRÉ RODRIGUES FERREIRA59GLEYCIARA ARAUJO ALVES60EVANGELINE QUITÉRIA VASCONCELOS DE MIRANDA61JULIANE PAULINO DO NASCIMENTO 62MARIA REGIMARA DE SOUZA MOREIRA63IARA DE OLIVEIRA GOMES 64RILKA MARIA BRAZ RODRIGUES 65LUANA ALVES SILVA66MARIA JULINARIA DA SILVA CASTRO 67THALIA GOMES DOS SANTOS68MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO RODRIGUES69RAQUEL RODRIGUES CASTRO 70ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 71JANARA NASCIMENTO DA SILVA72LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO 73THALIA TEIXEIRA MARCOS 74ANTONIA DO NASCIMENTO DA SILVA 75LUIZ EDUARDO MARQUES PEREIRA NETO76ANA CAROLYNI DIMAS SANTOS77NATALI MARIA SALVINO TORRES 78DAYANE PEREIRA DE SOUSA 79ANTONIA DE MARIA CARVALHO DE SALES 80MARIA DEUSIANE DOS SANTOS CHAVES 81AILANE ROCHA SILVA 82FRANCISCA KAILANE RODRIGUES TELES83VANESSA HEFANY DE BRITO BANDEIRA 84THAÍS RODRIGUES DA ROCHA85FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES 86ERIKA ALVES MELO 87MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA 88LUIZ EDUARDO DE LIMA SÁ89TAINA FEITOSA DA SILVA90GLLENDA FERNANDES MOURA 91ANA LUIZA MIRANDA LINHARES 92PAULO LIMA MOREIRA VASCONCELOS93MARIA MICHELE COSTA DE SOUZA94FRANCIELLY CASTRO DE OLIVEIRA GOMES 95SELOMITE SUÊ ARAÚJO SILVA 96LEANDRO JOAQUIM FROTA DE ARAÚJO 97DULCE MARIA DE AZEVEDO PORTELA 98FRANCISCA LUZIA PINTO SILVA99ANDERSON KAUA BRITO RODRIGUES 100MARIA KEURY MENDES DOS SANTOS

CARGO: COZINHEIRO(A) - MERENDEIRA

Segue a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 04/2026, convocados conforme a ordem de classificação, com indicação da respectiva classificação e do nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME1ROSELIA FARIAS SILVA 2ROZIANE FELISMINO DA SILVA3FERNANDO LUÍS DE SOUZA GOMES4CLAUDETE MENDES DA SILVA 5ROSILANE DA SILVA CRUZ 6EDILENE COSTA VIEIRA7DAIANE OLIVEIRA PAIXÃO8MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SOLEDADE9ANA ACELINA DE ASSIS10ADRIANA FREITAS DO NASCIMENTO11MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SA12ANTONIA MARTA DE FREITAS13MARIA APARECIDA CARDOSO DE AZEVEDO14JOSELEIDE OLIVEIRA ALVES15MARIA DA PAZ VASCONCELOS SILVA 16MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA 17ERINEUDA FERREIRA DE SOUSA18FRANCIANA PASSOS BARBOSA 19DARLENE CARDOSO VIEIRA20LUCIENE MORAES DA COSTA 21ANA CARLA LUCAS DOS SANTOS 22ANDRÉIA FERREIRA DE SOUSA CARDOSO23MARIA DAIANA DE SOUZAFica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 27 de abril de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

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