Diário oficial

NÚMERO: 1086/2026

Ano VI - Número: MLXXXVI de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1921/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1921/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e a denunciar, por meio de fotografia ou vídeo, o descarte irregular de resíduos sólidos em vias, praças, parques, áreas públicas ou outros locais.

§ 1º A denúncia de que trata este artigo deverá conter: I imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o seu local;

II data e hora do registro;

III dados de contato do denunciante, para fins de recebimento de incentivos fiscais.

§ 2º Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as medidas previstas na Lei 1390/2021, de 26 de agosto de 2021.

§ 3º Não incorrerá nas penas do parágrafo anterior o cidadão que comprovar ausência reiterada de coleta regular na sua localidade. (Parágrafo Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 22/2026).

Art. 2º O Programa poderá permitir que cidadãos comuniquem ao Poder Público municipal a ocorrência de descarte irregular de resíduos sólidos em:

I vias públicas;

II praças, parques e áreas verdes;

III terrenos baldios; IV margens de estradas urbanas ou rurais; V áreas públicas ou privadas de uso coletivo.

Art. 3º A denúncia que fornecer informações e imagens que permitam a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber incentivos fiscais, podendo, inclusive estarem relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos da legislação vigente.

§1° Os critérios, limites e condições para concessão dos incentivos serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo.

§2º O Poder Executivo poderá regulamentar e disponibilizar canais oficiais destinados ao recebimento de denúncias e informações relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos, podendo utilizar meios físicos ou digitais, tais como plataformas eletrônicas, aplicativos, atendimento telefônico ou outros instrumentos adequados.

§ 3º Os canais de que trata o parágrafo anterior deverão, sempre que possível:

I assegurar facilidade de acesso à população;

II permitir o envio de imagens, vídeos e localização da ocorrência;

III garantir a proteção da identidade do denunciante, quando solicitado; IV possibilitar a integração com os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, especificando:

I procedimentos para o recebimento e a apuração das denúncias;

II forma de recebimento do incentivo fiscal;

III critérios de verificação e comprovação da infração;

IV Cronograma público, atualizado e acessível da coleta de resíduos sólidos por região. (Inciso Incluído pela Emenda Aditiva nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 22/2026).

Art. 5º Revolvam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1922/2026
FICA DENOMINADA OFICIALMENTE RUA CLOTILDES NUNES VASCONCELOS DE SOUZA, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 16, SITUADA NO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE
LEI Nº 1922/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE RUA CLOTILDES NUNES VASCONCELOS DE SOUZA, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 16, SITUADA NO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA, INICIANDO NA RUA PROJETADA 14 E FINALIZANDO NA RUA SÃO JOÃO PAULO II.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente RUA CLOTILDES NUNES VASCONCELOS DE SOUZA, a via pública localizada na Rua Projetada 16, situada no bairro Vereador João Albuquerque, no Loteamento Divina Misericórdia, iniciando na Rua Projetada 14 e finalizando na Rua São João Paulo II.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas na referida via, bem como a devida comunicação e oficialização junto às repartições públicas e órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1923/2026
FICA DENOMINADA OFICIALMENTE RUA SRA. CÂNDIDA NUNES (DONA QUIZOR), A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 15, SITUADA NO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA
LEI Nº 1923/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE RUA SRA. CÂNDIDA NUNES (DONA QUIZOR), A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 15, SITUADA NO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA, INICIANDO NA RUA PROJETADA 14 E FINALIZANDO NA RUA SÃO JOÃO PAULO II, SENDO ESTA PARALELA À RUA PROJETADA 16.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente RUA SRA. CÂNDIDA NUNES (DONA QUIZOR), a via pública localizada na Rua Projetada 15, situada no bairro Vereador João Albuquerque, no Loteamento Divina Misericórdia, iniciando na Rua Projetada 14 e finalizando na Rua São João Paulo II, sendo esta paralela à Rua Projetada 16.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas na referida via, bem como a devida comunicação e oficialização junto às repartições públicas e órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1925/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
LEI Nº 1925/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, cargos públicos de natureza temporária, exclusivamente para atuação nas Escolas de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme o quadro constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei destinam-se à execução de atividades educativas, artísticas, culturais e recreativas, de apoio às ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas que funcionam em tempo integral, compondo o quadro de profissionais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem e à formação integral do aluno.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei terão natureza temporária e vinculada ao Programa de Educação em Tempo Integral, ficando sua existência e provimento condicionados à manutenção e funcionamento efetivo das turmas de tempo integral na rede pública municipal de ensino.

Art. 4º A contratação dos profissionais para os cargos criados nesta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. §1º. O processo seletivo será regido por edital próprio, que definirá critérios de classificação, requisitos de habilitação e demais condições de exercício das funções. §2º. O contrato de trabalho será firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

§3º. Os contratos poderão ser suspensos, a critério da Secretaria Municipal de Educação, nos períodos em que não houver funcionamento das unidades escolares, ocasião em que os contratados também deixarão de perceber proventos.

§4º. O vínculo decorrente da contratação não gera estabilidade nem quaisquer direitos ou vantagens próprias dos servidores efetivos.

§5º. Após 12 (doze) meses de efetivo exercício, os contratados farão jus ao período aquisitivo de férias, o qual somente poderá ser usufruído em períodos nos quais não houver aula.

Art. 5º Nos casos omissos desta Lei, aplicar-se-ão as disposições da Lei Municipal nº 1.404/2021, especialmente no que se refere à formalização dos contratos, direitos e deveres dos contratados, fiscalização e rescisão contratual.

Art. 6º A remuneração dos cargos criados nesta Lei observará o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, podendo ser ajustada por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira e o teto orçamentário fixado pela legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, preferencialmente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB (70%), quando caracterizada de apoio pedagógico, conforme a legislação federal e regulamentação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 03/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO PICK-UP CS 0 (ZERO) KM
Aviso de Homologação, Secretaria de Saúde - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 03/2026-SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO PICK-UP CS 0 (ZERO) KM, CARROCERIA ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPOTA DE FIBRA, ADAPTADA EM AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. Vencedor: Manupa Com., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados EIRELI, inscrita no CNPJ: 03.093.776/0003-53. VALOR UNITÁRIO: R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). VALOR GLOBAL GERAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:'d3RGÃO: 06-SECRETARIA DE SAÚDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0007.2.046. Gestão e Manutenção Especializada em Saúde. ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SUBELEMENTO: 4.4.90.52.48 Veículos Diversos. FONTE DE RECURSO; Próprio e Federal. Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 30 de Abril de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá Ce, 30 de Abril de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2026-SEJUV/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2026-SEJUV

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ - em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2026-SEJUV, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM RECARGA E SUBSTITUIÇÃO DE TONNER, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE, em favor da empresa: A C DO VALE LIMALTDA, inscrita nº CNPJ/MF: 03.058.323/0001-24. Secretaria de Juventude Esporte e Lazer, VALOR TOTAL:R$ 9.867,48 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). As despesas deverão ser custeadas com recursos do TESOURO MUNICIPAL: ÓRGÃO: 11 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 04 122 0002 2.087 Gestão e Manutenção da Sec. da Juventude Esporte e Lazer ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outrros Sev. Terc. Pessoa Jurídica SUBELEMENTO: 3.3.90.39.12 Locação de máquinas e equipamentos FONTE RECURSOS: 1500000000 Recurso Proprio.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, 12 DE JANEIRO DE 2026.

CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº DP01/2026-SEFIN/2026
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ.
O Secretário de Finanças do Município de Tianguá/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2026-SEFIN. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2026-SEFIN, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido: F J DE LIMA ALMEIDA LTDA - JEAN MOTOS inscrita no CNPJ nº:60.916.330/0001-53, cujo valor global é de R$ R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Dotação Orçamentária:- 0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS - 04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente; Sub elemento: 4.4.90.52.52 Veículo tração mecânica. Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos não vinculado de impostos (Recurso Próprio); Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada. Tianguá/CE, 28 de abril de 2026, José Nailton Rocha Pontes- Secretário Municipal de Finanças.

Tianguá - Ceará, 28 de abril de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07042601SESA/2026
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ – CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SESA. PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº PE 05/2025-SESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE. EMPRESA: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ: 13.414.166/0001-04 . VALOR GLOBAL: R$1.866.700,88 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2.040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE;10 301 0007 2.042 GESTÃO E MANUT. DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.; 10 302 0007 2.046 GESTÃO E MANUT. DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; RECURSO PRÓPRIO E RECURSO FEDERAL. VIGÊNCIA: 12 meses. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - CASSIO COSTA FORTI. TIANGUÁ CE, 07 DE ABRIL DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17112503-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO ao Contrato Nº 17112503-SEINFRA decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: FRANCISCO DIOGO FROTA OLIVINDO, CPF nº: 053.243.291-69

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

O Contrato terá um acréscimo de 24,90% (vinte e quatro vírgula noventa por cento) do total da obra, um valor de R$ 21.277,08 (vinte e um mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos), passando de R$ 109.423,66 (cento e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para o valor final de R$ 136.666,17 (cento e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), assim ficando alterado o valor inicial do contrato.

Órgão 08 Secretaria de Infraestrutura

0801 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 451 0284 1.017 - Construção, Reforma e Conservação de Praças, Canteiros e Calçadas. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: TERRA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n° 41.771.938/0001-92

Tianguá-CE, 24 de março de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 24042501 SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 24042501 SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES, CNPJ: 11.219.085/0001-10. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 24/04/2026 a 24/04/2027. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação do Município de Tianguá-CE. ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES Representante da Contratada. Tianguá/CE, 20 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 24042502 SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 24042502 SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATADA: AVAM SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.640.470/0001-85. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 24/04/2026 a 24/04/2027. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação do Município de Tianguá-CE. VINICIUS RODRIGUES MANO DUARTE Representante da Contratada. Tianguá/CE, 20 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 24042503 SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 24042503 SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATADA: E.C PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.746.954/0001-40. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 24/04/2026 a 24/04/2027. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação do Município de Tianguá-CE. EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO Representante da Contratada. Tianguá/CE, 20 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 27042503SEAGRI/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 27042503SEAGRI, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 01/2025-SEAGRI - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE RECEBIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO SIRENE DAS CHAGAS PINTO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, Sr. IGOR SARAIVA COSTA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 28/04/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 29042501-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 29042501-SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2024-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES, CNPJ: 11.219.085/0001-10. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 29/04/2026 a 29/04/2027. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação do Município de Tianguá-CE. ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES Representante da Contratada. Tianguá/CE, 20 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29042601SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE10/2024-SME. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 45.789.217/0001-60, representada legalmente nesse ato pela Srª. TUANNY MADEIRO FROTA - Administradora, inscrita no CPF: 046.967.023-16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL DE MADEIRA EUCALIPTO, DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CEARÁ, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL: R$ 353.700,00 (Trezentos e cinquenta e três mil e setecentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502 Fundo Municipal de Educação / 12 365 0005 2.030 Desenvolvimento e Manut. Da Ed. Infantil Pré-Escola / 12 361 0006 2.020 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Fonte de Recursos: 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 1541000000 Transf. do FUNDEB compl. União VAAF / 1542000000 Transf. do FUNDEB compl. União VAAT / 1543000000 Transf. do FUNDEB compl. União VAAR / 1550000000 Transferência do Salário Educação / / 1500100100 Receita de imposto e Transf. (FME).. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TFL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: TUANNY MADEIRO FROTA. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 29 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2804202601-SEFIN/2026
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- CONTRATADA: F J DE LIMA ALMEIDA LTDA - JEAN MOTOS,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 60.916.330/0001-53, com sede na Av. Manoel Alcantara Portela nº 586, Bairro Nenê Plácido- CEP 62.327-435 na Cidade de Tianguá-Ceará Fone (055) 88922510273, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO JEAN DE LIMA ALMEIDA inscrito(a) no CPF Nº037.900.923-47, portador(a) da Carteira de Identidade Nº2006028113284-SSP-CE, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 01/2026-SEFIN, com base na Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR UNITARIO R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente. SUB ELEMENTO: 4.4.90.52.52 Veículo tração mecânica. FONTE DE RECURSOS: Recurso próprio. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Jose Nailton Rocha Pontes CPF: 441.132.853-49 - Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Francisco Jean de Lima Almeida - CPF Nº 037.900.923-47, Representante Legal.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DISPÕE: 08/2026
Dispõe sobre a convocação de agentes de trânsito da Superintendência de Trânsito e Transporte e da Guarda Municipal de Tianguá que não compareceram à realização de exames toxicológicos anteriormente designados
PORTARIA ASTT N° 08/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a convocação de agentes de trânsito da Superintendência de Trânsito e Transporte e da Guarda Municipal de Tianguá que não compareceram à realização de exames toxicológicos anteriormente designados, nos termos da Lei Municipal nº 1.767/2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, e:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 11 da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da Autarquia competência para expedir portarias necessárias ao pleno exercício desta entidade autárquica;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.767/2025 criou o Capítulo I-A, tratando do controle de substâncias psicoativas no serviço público, e incluiu o art. 41-A, com seus parágrafos e incisos, na Lei nº 1.445/2022, estabelecendo a obrigatoriedade de exames toxicológicos para os Guardas Municipais e Agentes de Trânsito vinculados à Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A, § 2º, II, da referida lei, que prevê a realização do exame toxicológico até três vezes ao ano, em datas definidas a critério do Presidente da ASTT, mediante publicação de portaria com antecedência mínima de três dias, garantindo a imparcialidade do procedimento;

CONSIDERANDO o § 3º do mesmo artigo, que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para os integrantes da Chefia da Superintendência de Trânsito e Transporte, compreendendo o Superintendente e o Superintendente Adjunto; os Agentes de Trânsito que exercem funções de gerência e supervisão; os Agentes de Trânsito em geral; o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI; o Comando da Guarda Municipal, composto pelo Comandante e Subcomandante; os Supervisores de equipe da Guarda Municipal; bem como os Guardas Municipais;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 5º do artigo 41-A, a recusa injustificada na realização do exame será considerada insubordinação e descumprimento do dever legal, podendo prejudicar a progressão funcional e ensejar a instauração de procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que o Agente de Trânsito Geison Fernandes Salvador apresentou atestado médico justificando sua ausência;

CONSIDERANDO que o Agente de Trânsito Marcelo Marinho Tavares e o Guarda Municipal José Edmilton Alves Ferreira não possuíam material biológico suficiente, em condições adequadas para coleta, conforme os critérios técnicos do exame toxicológico, restando impossibilitada a sua realização na data prevista;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam convocados para a realização de exame toxicológico os seguintes agentes:

I - GEISON FERNANDES SALVADOR (STT), matrícula nº 5762, para comparecer no dia 07 de maio de 2026, no horário das 08h00 às 10h00;

II - MARCELO MARINHO TAVARES (STT), matrícula nº 5767, e JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA (GCM), matrícula nº 7663, para comparecerem no dia 13 de maio de 2026, no horário das 08h00 às 10h00.

Artigo 2º. Os exames serão realizados no seguinte local: Laboratório Cearense de Análises Clínicas, situado na Rua Assembleia de Deus, nº 674, Centro, Tianguá - Ceará.

Artigo 3º. O não comparecimento injustificado à presente convocação implicará a aplicação do disposto no art. 41-A, § 5º, da Lei Municipal nº 1.767/2025.

Artigo 4º. Em caso de impedimento por motivo de saúde ou outra justificativa plausível, o agente deverá apresentar documentação comprobatória, que será submetida à análise do Presidente da Autarquia, podendo ser designada nova data, caso deferida.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tianguá -CE, 30 de abril de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CONVOCAÇÃO: 02/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Moisés Moita, 785 Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.735.178/0001-20, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE e legislação em vigor,

CONSIDERANDO o EDITAL n.º 0108/2024-01, que regulamenta a SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE;

CONSIDERANDO a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do referido processo de seleção, publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br no dia 03 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

CONVOCAR, conforme relação de pessoas descritas no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares do Município de Tianguá/CE, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, no dia 04 (quatro) de maio de 2026 durante o horário das 08h às 14h, situada na Avenida Moisés Moita, nº 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, com vistas a LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO no cargo de COORDENADOR ESCOLAR, observadas as seguintes condições:

I. O candidato listado no presente Edital deverá comparecer no dia 5 (cinco) de setembro de 2025 durante o horário das 08h às 14h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE, situada na Avenida Moisés Moita, nº 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

f) Número do PIS ou PASEP;

g) Declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo I deste edital;

h) Declaração pessoal de não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, com decisão transitada em julgado, nos últimos quatro anos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo II deste edital;

i) Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área de conhecimento com curso de Pós-Graduação em gestão escolar. O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, ou em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de administração/gestão escolar, ou Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. O aprofundamento de estudos corresponde a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia;

j) Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência;

k) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D), devendo ser comprovado mediante declaração a ser assinada pelo convocado no ato da nomeação (anexo III).

II. A relação dos candidatos convocados para os cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) consta no Anexo IV, parte integrante da presente convocação.

III. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br.

IV. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CE

30 de abril de 2026

URITÂNIA AGUIAR RAMOSSecretária Municipal de Educação/CE

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

ANEXO I

DECLARAÇÃO NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS.

Eu____________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº _______________________ e CPF nº _________________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________ nº _____- Bairro ___________________, cidade ____________________, aprovado na SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao Município de Tianguá/CE, que por ocasião da assunção do cargo de Diretor Escolar, não acumulo indevidamente cargos/empregos públicos, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.

Tianguá-CE, ___ de _______________de _______.

______________________________________

DECLARANTE

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, com decisão transitada em julgado. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ____de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado(a)

CPE nº._________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO para os devidos fins de direito que tenho disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Escolar (níveis A, B, C, D). Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, __de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado

CPE nº.___________________________________

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO NO CARGO DE COORDENADOR ESCOLAR - EDITAL N.º 0108/2024-01 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CENOME DOS CONVOCADOS GLEICIANE MARIA DA SILVA

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