Diário oficial

NÚMERO: 1087/2026

Ano VI - Número: MLXXXVII de 1 de Maio de 2026

01/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1924/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 363/04, DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1924/2026, DE 1º DE MAIO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 363/04, DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - A Gratificação definida no §1° do artigo 1° da Lei Municipal n. 363/04, de 26 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal n. 693/12, de 16 de julho de 2012, bem como pela Lei Municipal n. 1100/18, de 28 de maio de 2018, passarão a vigorar com os seguintes percentuais nas seguintes datas:

I- 60,5% a partir de 1° de julho de 2026;

II- 63,5% a partir de 1° de janeiro de 2027;

III- 70,5% a partir de 1° de janeiro de 2028;

IV- 77,5% a partir de 1° de janeiro de 2029.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1926/2026
DENOMINA A ESTRADA VICINAL QUE INTERLIGA O SÍTIO PITANGA, PITANGUINHA E CROATÁ ATÉ A RODOVIA CINTURÃO VERDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO ESTRADA VICINAL MARIA DE FÀTIMA OLIVEIRA
LEI Nº 1926/2026, DE 1º DE MAIO DE 2026.

DENOMINA A ESTRADA VICINAL QUE INTERLIGA O SÍTIO PITANGA, PITANGUINHA E CROATÁ ATÉ A RODOVIA CINTURÃO VERDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO ESTRADA VICINAL MARIA DE FÀTIMA OLIVEIRA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Estrada Vicinal Maria de Fátima Oliveira a via rural que interliga as comunidades Sitio Pitanga, Pitanguinha e Croatá, estendendo-se até a Rodovia Cinturão Verde, no município de Tianguá-CE conforme mapa em anexo.

Art. 2º A denominação de que trata esta lei passa a integrar o mapa oficial das vias públicas e rurais do município, devendo constar em placas indicativas instaladas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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