Diário oficial

NÚMERO: 104/2022

04/04/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 02/2022-SESA/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA PRÉ-OPERATÓRIA E CIRURGIA DE TROCA VALVAR MITRAL COM IMPLANTE DE PRÓTESE BIOLÓGICA.
O Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Tianguá, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo Nº DP 02/2022-SESA; Fundamento legal: ARTIGO 24º, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS NORMATIVAS RELATIVAS À MATÉRIA; Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA PRÉ-OPERATÓRIA E CIRURGIA DE TROCA VALVAR MITRAL COM IMPLANTE DE PRÓTESE BIOLÓGICA, EM ATENDIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 0200107-18.2022.8.06.0173, QUE TRAMITA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, para a Empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA LTDA. Favorecidos: CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA LTDA, inscrita CNPJ: 11.741.204/0001-08, situada à Rua Assembleia de Deus, nº 722 Tianguá-CE CEP: 62.320-000, representada pelo Senhor Luiz Ricardo Marinho dos Santos, brasileira, CPF n° 051.272.383-49 Sócio. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa Órtese, Prótese e insumos especiais de saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: Receita de Impostos e Trans. Saúde Transferência SUS Bloco de custeio. Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias, conforme Declaração de Dispensa e Ratificação emitida pelo Secretário de Saúde, Sr. REJARLEY VIEIRA DE LIMA. Tianguá/CE, 04 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 030201/2020-SESA/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS REPOSIÇÕES DE PEÇAS.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO TERMO DE ADITIVO ao Contrato Nº 030201/2020-SESA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2019-SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS REPOSIÇÕES DE PEÇAS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, O presente termo de Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) Meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.0601.10.122.0007 2.040 Manut. Das Atividades da Secretaria de Saúde - 3.3.90.32.00 Material bem ou serviço p/ distribuição gratuita. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) Meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Bruno Camargo Lima de Aquino. ASSINA PELA CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA.

Tianguá-CE, 02 de Fevereiro de 2022.

__________________________________________

REJARLEY VIEIRA DE LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 04042101SESA/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 96 (NOVENTA E SEIS) SESSÕES DE EXERCÍCIOS DE RPG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04042101SESA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTA TEREZINHA LTDA, inscrita CNPJ: 11.741.204/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 96 (NOVENTA E SEIS) SESSÕES DE EXERCÍCIOS DE RPG, A SEREM REALIZADOS CONTINUAMENTE, 02 (DUAS) VEZES POR SEMANA, PARA O PACIENTE ALESSON BRENO BRITO PEREIRA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. ANTONIA DA SILVA BRITO, CONFORME DETERMINAÇÃO EXARADA NO PROCESSO DE Nº 13458-18.2017.8.06.0173/0. FONTE DE RECURSO: 0601 10 244 0142 2.041 Programa Órtese, Prótese e insumos especiais de saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: Receita de Impostos e Trans. Saúde Transferência SUS Bloco de custeio. VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias. SIGNATÁRIOS: REJARLEY VIEIRA DE LIMA E Luiz Ricardo Marinho dos Santos. DATA DO CONTRATO: 04 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 31032206SEINFRA/2022
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA DE TIANGUÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, através do Senhor Marcello do Nascimento Nunes, tora público o EXTRATO DO CONTRATO Nº: 31032206SEINFRA, decorrente da adesão N° AD01/2022-SEINFRA, que tem como objeto a contratação dos SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS, ACESSÓRIOS EM GERAL, PEÇAS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO), SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E BORRACHARIA, COM CREDENCIAMENTO DE OFICINAS EM TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER OS VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTRA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Empresa: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ Nº 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL DE R$ 1.868.065,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E SESSENTA E CINCO REAIS). PESAS: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica. Vigência: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSO: Próprios. Signatários: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES Secretário de Infraestrutura e o Senhor: FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Tianguá/CE, 31 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 98/2022
EXONERAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA.
PORTARIA Nº 98/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

EXONERAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/02, de 11/11/2002, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar SARAH CAROLINE COSTA DA SILVA, portadora do RG Nº 003.362.34 e CPF: 701.605.454-39, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL DO SECRETÁRIO, símbolo DNI-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 31 de março de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 99/2022
EXONERAR ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 99/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

EXONERAR ASSESSOR

ADMINISTRATIVO.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 751/13, de 10/05/2013, Lei Municipal 764/13, de 08/08/2013 e da Lei Municipal 1063/17, de 23/10/2017, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar JOÃO PAULO LIMA CARVALHO, portador do RG N° 2006029236312 SSP/CE, CPF: 050.858.813-89, de exercer as funções do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, símbolo DAS - II, cargo de provimento em comissão integrante do Gabinete do Prefeito do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 31 de março de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 100/2022
EXONERAR COLABORADOR DE EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO GABINETE.
PORTARIA N° 100/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022

EXONERAR COLABORADOR DE EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO GABINETE.

O GABINETE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR o servidor JOÃO PAULO LIMA CARVALHO, inscrita no CPF nº 050.858.813.89, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 25 de Novembro de 2019.

Fernanda Cristina Vasconcelos Nogueira Bôto

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 101/2022
NOMEAR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS.
PORTARIA Nº 101/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022

NOMEAR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1079/17, de 11/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOÃO PAULO LIMA CARVALHO, portador do RG N° 2006029236312 SSP/CE, CPF: 050.858.813-89, para exercer as funções do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS, símbolo DTS-II, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Administração do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 01 de abril de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 102/2022
NOMEAR CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
PORTARIA Nº 102/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

NOMEAR CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1022/2016, de 30/11/2016, e Lei nº 1166/2019, de 04/07/2019. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear VICENTE DE PAULO SOUSA GOUVEIA, portador do RG n° 94002008716 SSP/CE, CPF: 119.665.563-49, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, símbolo DAT-II, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 01 de abril de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 103/2022
NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA.
PORTARIA Nº 103/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/02, de 11/11/2002, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JAYONARA ALVES DE SOUSA, portadora do RG Nº 2007784923 e CPF: 061.545.403-88, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVO MUNICIPAL DO SECRETÁRIO, símbolo DNI-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 01 de abril de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 104/2022
NOMEAR COLABORADOR DE EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO GABINETE.
PORTARIA N° 104/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022

NOMEAR COLABORADOR DE EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO GABINETE.

O GABINETE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR a servidora MARGARETE OLIVEIRA DE LIMA FONTENELE, inscrita no CPF nº 874.081.983-34, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 01 DE ABRIL DE 2022.

FERNANDA CRISTINA VASCONCELOS NOGUEIRA BÔTO

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 105/2022
CONVOCAR a candidata Millena Teles Portela de Oliveira para exercer o cargo efetivo, aprovada no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA N° 105/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurs..

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateio.

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR a candidata abaixo relacionada para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovada no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO2010375MILLENA TELES PORTELA DE OLIVEIRAODONTÓLOGOArt. 2º Os candidatos (as) mencionados (as) acima ficam convocados (as) a comparecer ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.

Art. 3° Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 04 DE ABRIL DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 106/2022
CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA N° 106/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateioRESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Através da presente portaria, nesse momento, serão convocados (as) o total de 02 (dois) candidatos (as), para os cargos listados abaixo, ressaltando que os nomes dos candidatos (as) convocados (as) estão presentes no Anexos I e seguirão a ordem de classificação no concurso: CÓDIGOCARGOQUANTIDADE104PROFESSOR DE MATEMATICA (PEB II 6º AO 9º)01009AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01Art. 3 Os candidatos (as) mencionados (as), no Anexo I, ficam convocados (as) a comparecer a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 04 DE ABRIL DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO 104 PROFESSOR DE MATEMATICA (PEB II - 6º AO 9º)

CLASSNOMEINSCTOTALNASCIMENTOCÓD14JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA 1164851,0003/07/1985104

CÓDIGO 009 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSNOMEINSCTOTALNASCIMENTOCÓD66AQUELE CARDOSO DE OLIVEIRA107531,0006/08/1991009

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito