Diário oficial

NÚMERO: 1090/2026

Ano VI - Número: MXC de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 38 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1925/2026
A REPUBLICAÇÃO DESTA LEI SE DÁ POR CONTA DA INSERÇÃO DO ANEXO I - QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL.

LEI Nº 1925/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, cargos públicos de natureza temporária, exclusivamente para atuação nas Escolas de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme o quadro constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei destinam-se à execução de atividades educativas, artísticas, culturais e recreativas, de apoio às ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas que funcionam em tempo integral, compondo o quadro de profissionais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem e à formação integral do aluno.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei terão natureza temporária e vinculada ao Programa de Educação em Tempo Integral, ficando sua existência e provimento condicionados à manutenção e funcionamento efetivo das turmas de tempo integral na rede pública municipal de ensino.

Art. 4º A contratação dos profissionais para os cargos criados nesta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.'a71º. O processo seletivo será regido por edital próprio, que definirá critérios de classificação, requisitos de habilitação e demais condições de exercício das funções.'a72º. O contrato de trabalho será firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

'a73º. Os contratos poderão ser suspensos, a critério da Secretaria Municipal de Educação, nos períodos em que não houver funcionamento das unidades escolares, ocasião em que os contratados também deixarão de perceber proventos.

'a74º. O vínculo decorrente da contratação não gera estabilidade nem quaisquer direitos ou vantagens próprias dos servidores efetivos.

'a75º. Após 12 (doze) meses de efetivo exercício, os contratados farão jus ao período aquisitivo de férias, o qual somente poderá ser usufruído em períodos nos quais não houver aula.

Art. 5º Nos casos omissos desta Lei, aplicar-se-ão as disposições da Lei Municipal nº 1.404/2021, especialmente no que se refere à formalização dos contratos, direitos e deveres dos contratados, fiscalização e rescisão contratual.

Art. 6º A remuneração dos cargos criados nesta Lei observará o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, podendo ser ajustada por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira e o teto orçamentário fixado pela legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, preferencialmente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB (70%), quando caracterizada de apoio pedagógico, conforme a legislação federal e regulamentação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

CARGOQUANTIDADEREMUNERAÇÃO MENSALCARGA HORÁRIA SEMANALREQUISITOS MÍNIMOSPRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESInstrutor(a) de Expressões Musicais

(canto coral, flauta, violão, teclado)101 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaOrientar ensaios e atividades práticas musicais de instrumentalização; preparar apresentações musicais; estimular a criatividade e expressão musical dos alunos; desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento da percepção musical, do senso rítmico, da afinação, da leitura e escrita musical, da improvisação, da expressão corporal, da criação e interpretação musical; promover a educação musical como um meio para a formação integral dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e cultural dos mesmos;Instrutor(a) de esporte (jogos e brincadeiras 101 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaConduzir oficinas de jogos e brincadeiras, coreografias e atividades rítmicas; desenvolver coordenação motora e expressão corporal; integrar atividades de jogos com eventos escolares; promover o respeito à diversidade cultural por meio de jogosInstrutor (a) de Artes Visuais 051 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaDesenvolver oficinas de desenho, pintura, escultura, teatro, fotografia etc, promovendo o desenvolvimento de habilidades motoras e conceituais. Fomentar a autoexpressão, a imaginação e a percepção crítica através de atividades artísticas. Acompanhar exposições de arte e feiras, valorizando a produção dos alunos.Instrutor(a) de Recreação051 salário mínimo40hEnsino médio completoExecutar atividades lúdicas, recreativas e esportivas; promover integração, socialização e desenvolvimento físico e emocional dos alunos; acompanhar as crianças nas práticas de convivência; colaborar com a organização de eventos recreativos e pedagógicos.Instrutor(a) de Capoeira041 salário mínimo40hComprovada experiência na áreaPromover conhecimento histórico, social, cognitivo e cultural, bem como sua prática na escola. Desenvolver a musicalidade, os movimentos e as regras básicas da roda de capoeira.

Instrutor de Culinária

031 salário mínimo40hProfissionais com experiência comprovada na área ou estudantes, a partir do 5º (quinto) período, dos cursos de Graduação ou Técnico em Gastronomia.Planejar receitas e atividades práticas que sejam adequadas à idade dos alunos; ensinar técnicas culinárias básicas, como corte, preparo de pratos simples, e uso correto de utensílios.

Incentivar a criatividade e a experimentação de novos sabores e ingredientes; acompanhar o desenvolvimento dos alunos, as habilidades, participação e reflexão crítica sobre o tema; ensinar as normas de higiene pessoal (lavagem de mãos, uso de touca/aventais) e a correta manipulação de alimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2026-SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA, VOLTADOS A REALIZAÇÃO DO PROJETO “Superação” COMPREENDENDO AULA DE ZUMBA
O Secretário de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEJUV, cujo Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP02/2026-SEJUV, objetivando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA, VOLTADOS A REALIZAÇÃO DO PROJETO Superação COMPREENDENDO AULA DE ZUMBA, COM PÚBLICO ALVO DE ATÉ 400 (QUATROCENTOS) PESSOAS, PROMOVIDO POR 01 (UM) PROFISSIONAL DA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DISPONIBILIDADE DE 01 (UM) PAREDÃO DE SOM DURANTE 80 HORAS MENSAIS. Favorecido: PAREDÃO PINCELL CAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.218.514/0001-63, no valor Global de R$ 61.344,00 (Sessenta e Um Mil Trezentos Quarenta e Quatro Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 1101 - SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - 04.122.0007.2.087, Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. ELEMENTO DE DESPESA: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; SUB ELEMENTOS: 3.3.90.39.14 e 3.3.90.39.05. FONTE DE RECURSOS: 1500000000-Recurso não vinculado de impostos (Recurso Próprio);Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada. Tianguá/CE, 06 de maio de 2026.

Tianguá/CE, 06 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06052026-1-SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA, VOLTADOS A REALIZAÇÃO DO PROJETO “Superação” COMPREENDENDO AULA DE ZUMBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06052026-1-SEJUV, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026-SEJUV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: PAREDÃO PINCELL CAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.218.514/0001-63. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA, VOLTADOS A REALIZAÇÃO DO PROJETO Superação COMPREENDENDO AULA DE ZUMBA, COM PÚBLICO ALVO DE ATÉ 400 (QUATROCENTOS) PESSOAS, PROMOVIDO POR 01 (UM) PROFISSIONAL DA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DISPONIBILIDADE DE 01 (UM) PAREDÃO DE SOM DURANTE 80 HORAS MENSAIS. FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 61.344,00 (Sessenta e Um Mil Trezentos Quarenta e Quatro Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 11; Unidade Orçamentária: 1101; Dotação Orçamentária: 04.122.002 2.087 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Sub Elementos: 3.3.90.39.14 e 3.3.90.39.05; Fonte de Recurso: Recurso Próprio. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE, pela contratante, FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA-CPF Nº 033.462.433-97, pela contratada. Tianguá/Ceará, 06 de maio de 2026.

Tianguá/Ceará, 06 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 26012601SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 26012601SEMED, resultante da Concorrência Pública 03/2025-SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo cujo prorrogação por mais 03 (TRÊS) MESES do prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 24 de abril de 2026 até o dia 24 de Julho de 2026, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Educação. Contratada: R.A. CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Uritânia Aguiar Ramos, pela Contratante, e Adriano Araújo Freire, pela Contratada. Tianguá-CE, 24 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1201202608-SEJUV/2026
Contratação de serviços de locação de impressoras multifuncionais
EXTRATO DE CONTRATO: EXTRATO DO CONTRATO N° 1201202608-SEJUV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2026-SEJUV - CONTRATANTE: Municipio de Tianguá/CE, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer - CONTRATADA: A C DO VALE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.058.323/0001-24 - OBJETO: Contratação de serviços de locação de impressoras multifuncionais, com fornecimento de recarga e substituição de toner, bem como manutenção preventiva e corretiva - VALOR TOTAL: R$ 9.867,48 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) - VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2027 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei ederal n° 14.133/2021 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 11, Unidade 1101, Projeto Atividade 04.122.0002.2.087, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.12, Fonte 1500000000 - DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2026 - SIGNATÁRIOS: Cleyoenos de Lima Fontenele (Pelo Contratante) e Antonio Cícero do Vale Lima (Pela Contratada) - FISCAL DO CONTRATO: Janaele Raiane de Sousa.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 3005202501SICOMDEE/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
A Secretaria de Industria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 3005202501SICOMDEE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025 DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: KEILA ARAGAO FERNANDES. Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 25/2026
DISCIPLINA OS CONTRATOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA E/OU DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 25/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISCIPLINA OS CONTRATOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA E/OU DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA OS FINS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NA FORMA DA LEI 14.133/2021 E DOS NORMATIVOS INTERNOS DESTA MUNICIPALIDADE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá;

Considerando, as disposições da Lei n. 14.133/2021;

Considerando a importância de regulamentação na contratação dos serviços de execução continuada e fornecimento contínuo de bens e serviços;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Nas contratações de serviços de execução continuada e/ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, deverá ser observado a implementação de Planejamento Estratégico - PE, construção de Plano de Contratações Anual - PCA, Plano de Logística Sustentável - PLS, gestão eficiente de estoques, garantias necessárias a segurança jurídica e supremacia da garantia de priorização do interesse público.

'a7 1°. Subordinam-se ao disposto neste decreto, além dos órgãos da administração Pública Municipal Direita, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

'a7 2°. O disposto neste decreto só se aplicará ao caso concreto se devidamente previsto em edital, observando-se todas as garantias previstas na Lei 14.133/2021, das quais deverão estar planejadas no Plano Estratégico e analisadas no Estudo Técnico Preliminar ETP, com vistas a identificar a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.

Art. 2° - O rol de contratações previstas neste decreto é de natureza exemplificativa, podendo serem estruturadas outros objetos e estes serem considerados fornecimento ou compra continuada, tendo em vista que a caracterização se dá em virtude do caso concreto e da presença da necessidade da contratação no plano estratégico do Município, sendo prioritário a observação das peculiaridades de cada situação.

Parágrafo único. A identificação do caráter contínuo de um determinado serviço é suaessencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Art. 3° - As contratações previstas neste decreto poderão ter vigência inicial de até cinco anos, podendo ainda estas serem prorrogadas sucessivamente, não necessariamente por igual período, até a vigência máxima de dez anos.

'a7 1°. As prorrogações sofrerão reajuste compulsório na forma estipulada no Edital e seus anexos, bem como poderá incidir reequilíbrio de preços, desde que exista instrumentos processuais de gestão de riscos e de alocação de responsabilidades de riscos no caso concreto.

'a7 2°. A autoridade competente deve atestar, no início de cada exercício financeiro e por ocasião das prorrogações contratuais, que as condições e os preços do contrato permanecem vantajosos para a Administração, devendo ainda, atestar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e sua previsão no Plano de Contratações Anual - PCA.

'a7 3°. A vantajosidade econômica estará presumida, dispensando-se a realização da pesquisa de preços quando estiver previsto em contrato que:

I. para os custos de mão de obra: as repactuações serão realizadas com base em convenção, acordo, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei. Se não houver convenção ou acordo coletivo que vincule uma ou mais categorias profissionais envolvidas no contrato, será necessário realizar pesquisa de preços para os custos relacionados a tais categorias; e

II. para os custos decorrentes do mercado (insumos e materiais): os reajustes serão realizados por índice oficial de correção, previamente definido no contrato, que retrate efetivamente a variação dos preços. Quando não for possível demonstrar que a variação dos preços contratados tende a acompanhar a variação do índice de reajuste estabelecido no contrato, será obrigatória a pesquisa de preços.

'a7 4°. A verificação da manutenção da vantajosidade do contrato não precisa se limitar ao aspecto econômico, devendo ser levado em consideração outros fatores, como o tempo imprevisível para finalização de nova contratação, os riscos e os custos para realizar uma nova contratação, devendo a análise abordar o critério desempenho do contratado na execução do objeto que fora registrado no histórico da fiscalização contratual.

'a7 5°. Quando a vigência inicial do contrato de prestação contínua for maior que um ano, as repactuações e os reajustes não irão necessariamente coincidir com a prorrogação do contrato, no caso de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, as repactuações devem ser solicitadas antes de eventual prorrogação.

'a7 6°. Caso o contratado aceitar prorrogar o contrato sem solicitar a repactuação, ocorrerá a preclusão lógica do seu direito, e as condições econômicas da prorrogação serão mantidas.

'a7 7°. É obrigatório para o contratado e para a Administração que ambos declarem expressamente seu interesse na prorrogação do contrato nas condições acordadas, e que o contratado seja alertado acerca dos efeitos de não solicitar a repactuação antes da prorrogação contratual pelo fiscal do contrato.

'a7 8°. Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deve verificar a manutenção pelo contratado de todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta, bem como verificar ainda a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, e juntá-las ao respectivo processo.

CAPÍTULO II

DO ROL EXEMPLIFICATIVO

Art. 5° - de acordo com histórico de contratações e de necessidades deste Município, bem com a presença no Planejamento Estratégico - PE, no Plano de Contratações Anual - PCA, no Plano de Logística Sustentável - PLS, na gestão eficiente de estoques, temos indicação exemplificada no seguinte rol de contratações:

I. Locação de veículos e máquinas pesadas;

II. Locação de equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais de qualquer porte;

III. Manutenção de equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais de qualquer porte;

IV. Fornecimento de passagens aéreas, terrestres e hotelaria;

V. Serviços de tratamento e preparação de corpos para traslados fúnebres via aérea e/ou terrestre;

VI. Serviço de manutenção predial, manutenção de cemitérios, manutenção elétricas, hidráulicas no âmbito dos serviços públicos de competência Municipal;

VII. Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;

VIII. Fornecimento de peças e insumos automobilísticos para veículos pequenos, médios e grandes, incluindo fornecimento peças e insumos para máquinas pesadas, implementos e equipamentos inerentes;

IX. Serviços de manutenção de veículos pequenos, médios e grandes, incluindo máquinas pesadas, implementos e equipamentos inerentes;

X. Serviços e aquisições funerárias e fúnebres;

XI. Fornecimento de medicamento, materiais médico-hospitalares e insumos relacionados;

XII. Medicamentos e materiais odontológicos e insumos relacionados;

XIII. Dosímetros;

XIV. Equipamentos de atendimento domiciliar home care;

XV. Contratações de bens, serviços e equipamentos relacionadas ao tratamento de transtornos psicológicos, psiquiátricos, do espectro altista, transtorno e outros transtornos reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS, pelo Ministério da Saúde, da Educação, da mulher, relacionados às crianças, jovens e adultos de todos os povos brasileiros;

XVI. Contratações de bens, serviços e equipamentos relacionadas ao acolhimento, integração, valorização, criação de oportunidades que promovam coesão social relacionados ao movimento LGBTQQICAAPF2K+;

XVII. Contratações relacionadas à coleta, transporte, tratamento e destinação final resíduos sólidos domiciliares, hospitalares, recolhimento de entulhos de podas de arvores, limpeza e cercamento de terrenos privados de forma compulsória, por desatendimento as normas Municipais de organização e finalidades sociais da propriedade;

XVIII. Fornecimento de materiais, livros, apostilas, treinamentos, pertencentes ao plano educacional curricular e extracurricular;

XIX. Fornecimento de material de expediente, escritório e afins;

XX. Fornecimento de material de limpeza;

XXI. Fornecimento de materiais de construção em geral;

XXII. Fornecimento de mão de obra operacional e não finalista e de serviços acessórios;

XXIII. Serviços de advocacia, contabilidade, gestão de riscos, governança, controle interno e LGPD;

XXIV. Contratações de softwares e equipamentos;

XXV. Locação de computadores, equipamentos de impressão, equipamentos de digitalização, equipamentos de copias;

XXVI. Dosímetros;

XXVII. Publicidade legal;

XXVIII. Publicidade e marketing institucional;

XXIX. Assessoria de comunicação;

XXX. Serviços, insumos e fornecimentos relacionados aos atendimentos relacionados a hemodiálise domiciliar ou hospitalar;

XXXI. Contratações relacionadas à manutenção de equipamentos odontológicos, médicos, laboratoriais e qualquer outro com relação direta aos serviços de saúde;

XXXII. Fornecimento de gêneros alimentícios, especialmente merenda escolar e gêneros direcionados aos atendimentos de hospitais e afins da Secretaria de saúde;

XXXIII. Fornecimento de livros didáticos, paradidáticos e demais materiais pedagógicos impressos ou digitais destinados aos alunos e professores da rede pública municipal de ensino, nos termos do planejamento educacional do Município.

XXXIV. Fornecimento de fardamentos, uniformes escolares e seus acessórios, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, incluindo calçados, meias, bonés, mochilas e demais itens integrantes do kit escolar, nos termos do planejamento educacional do Município.

XXXV. Assessorias e consultorias de licitação, contratos, planejamento, fiscalização de contratos, construção de projetos de arquitetura e engenharia em geral;

XXXVI. Serviços de fornecimento de link de internet e redes de dados;

XXXVII. Assessoria e consultoria na área de engenharia;

XXXVIII. Serviços de telefonia física, móvel, Rede Privada Virtual (VPN), Serviços de Videoconferência, Rede de Fibra Óptica para Conectividade Urbana, Serviços de E-mail Corporativo e Colaboração, Serviços de Comunicação Unificada, Serviços de Monitoramento e Vigilância (CFTV), Serviços de M2M (Machine-to-Machine) para IoT, Serviços de Data Center e Computação em Nuvem, Serviços de Análise de Dados e Big Data, Serviços de Interconexão e Peering, Soluções de Segurança Cibernética, Serviços de Comunicação via Satélite.

Art. 6° - Eventuais editais já publicados ou licitações já concluídas observarão exclusivamente os termos em que foram elaborados, sendo dispensável seu ajuste para adequação a este decreto.

Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 26/2026
ALTERA O DECRETO Nº 16/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 26/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 16/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, a necessidade de inclusão de mais cargos, em face da ausência de candidatos a serem chamados do Concurso Público vigente e da saída de profissionais concursados, em especial por aposentadoria;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n. 16/2026, de 16 de março de 2026, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ...

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Educação, para que possa sanar as carências de cuidadores escolares nas escolas municipais, quais sejam:

I - Auxiliar de Cuidador: cadastro de reserva;

II - Visitador Criança Feliz: cadastro de reserva;

III - Pedagogo: cadastro de reserva;

IV - Cozinheiro: cadastro de reserva.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 27/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 27/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026, que instituiu, dentre outras medidas, a criação dos cargos temporários para atuação nas escolas de tempo integral na rede pública municipal;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da educação em tempo integral da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, previsto na Lei Municipal Nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026, até a quantidade autorizada por lei, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art. 4º e seguintes da Lei Municipal Nº 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estarão contidas todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados todos os cargos previstos na Lei Municipal Nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026, até o quantitativo máximo previsto na norma, devendo o processo seletivo ser realizado para cadastro de reserva, de modo que sejam chamados os quantitativos necessários para atuar nas escolas municipais de tempo integral e assim sanar as carências.

Art. 2º - Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Educação na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 28/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 28/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal Nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.407/2021, de 28 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Naná e, dentre outras medidas, criou cargos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura para atuação no Programa Naná;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da educação em tempo integral da Secretaria de Cultura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Cultura do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Tianguá, de Professor de Música e Professor de dança/teatro, até a quantidade autorizada por lei, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art. 4º e seguintes da Lei Municipal Nº 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estarão contidas todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Cultura, para que possa sanar as carências do Programa Naná, quais sejam:

I - Professor de Música: cadastro de reserva

II - Professor de dança/teatro: cadastro de reserva

Art. 2º - Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Cultura na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria de Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 29/2026
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 29/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá-CE, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:

I - Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para

escolas públicas privadas, creches comunidades rurais;

Il - promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;

III - realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV - registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

Art. 3º - As campanhas de vacinação extramuros poderão ser realizadas em:

I - Escolas e creches;

II - Comunidades indígenas, quilombolas, rurais e periféricas;

III - Centros comunitários, praças, feiras e eventos públicos;

IV - Domicílios, em casos específicos de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso;

V - Centros de Referência de Assistência Social CRAS;

VI - Sedes de Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º - As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 12/2026, de 26 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 30/2026
AUTORIZA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A DÁ POSSE AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 30/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A DÁ POSSE AOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Tianguá, norma de repetição constitucional previsto no parágrafo único do artigo 84 da Constituição Federal de 1988,

Considerando, a necessidade de organização administrativa dos atos públicos e regulamentação das regras, seja prevista na Lei Orgânica, seja nas normas ordinárias;

CONSIDERANDO a necessária obediência dos princípios da Administração Pública, em especial o da eficiência;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os Secretários Municipais autorizados a dá posse aos aprovados em concurso público municipal nomeados para as suas respectivas Secretarias Municipais.

'a71°. O ato de nomeação será realizado pelo Prefeito Municipal devendo os Secretários observarem as datas definidas no referido ato e na legislação.

'a72°. Preferencialmente a posse será concedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 184/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 184 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAcolhimento Municipal32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 185/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 185 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 186/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 186 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Tamires Gomes dos SantosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 187/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.
PORTARIA Nº 187 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 188/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 188 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal36h/50% + 44/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 189/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 189 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAcolhimento Municipal28h/50% + 44/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 190/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 190 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLetícia Silva do NascimentoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 24/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 191/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 191 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoão Francisco Peixoto de AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 192/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA FLÁVIA PEREIRA LIMA.
PORTARIA Nº 192 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA FLÁVIA PEREIRA LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Flávia Pereira LimaCoordenadora do acolhimento espaço vidaAcolhimento Municipal10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 193/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 193 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAcolhimento Municipal11h/50% + 12h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 194/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 194 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMPedro Igor da Frota Viana do NascimentoPsicólogo(a)Acolhimento Municipal04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 195/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 195 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal40h/50% + 05h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 196/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.
PORTARIA Nº 196 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaiara Agustinho de SousaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 197/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 197 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 198/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 198 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 199/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 199 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 200/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.
PORTARIA Nº 200 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancileuda da Silva MotaAssistente socialSETAS - Benefícios Eventuais44h/50% + 20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 201/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.
PORTARIA Nº 201 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Mário Mendes da SilvaCapatazSETAS - Gestão15h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 202/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.
PORTARIA Nº 202 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Oneide Lima VieiraAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 203/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.
PORTARIA Nº 203 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMKalinne Eufrásio Cardoso da SilvaCoordenador(a)SETAS - Benefícios Eventuais44h/50% + 10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 204/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.
PORTARIA Nº 204 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Emanuel Rocha MeloMotoristaCRAS Bela Vista40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 205/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.
PORTARIA Nº 205 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDavid Newton Alves SimiãoMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 206/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELIVELTON LIMA COSTA.
PORTARIA Nº 206 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELIVELTON LIMA COSTA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElivelton Lima CostaPorteiro(a)Gestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 207/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 207 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 208/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 208 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva28h/50% + 27h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
II ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMADAS PÚBLICAS Nº 03/2026 PARA O CARGOS DE CUIDADOR ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 03/2026, para o cargo de Cuidador Educacional, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.757/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que criou 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, integrando o quadro permanente de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), o Município realizou o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, destinado ao provimento, dentre outros, do cargo efetivo de Cuidador;

CONSIDERANDO que, após a homologação do certame, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas na Lei Municipal nº 1.757/2025 foram devidamente convocados em 20 de fevereiro de 2026, e em 08 de abril de 2026 (Portaria nº 71/2026) conforme editais de convocações publicados no Diário Oficial do Município de Tianguá, demonstrando o fiel cumprimento, pela Administração Pública, do dever constitucional de provimento efetivo dos cargos criados por lei;

CONSIDERANDO, que o Município de Tianguá dispõe das 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, criadas pela Lei Municipal nº 1.757/2025, e que, caso não sejam integralmente preenchidas em razão de não comparecimento dos convocados, desistência formal, inabilitação documental, não apresentação para posse, exoneração precoce ou qualquer outra causa legal impeditiva de investidura, será rigorosamente observada a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, com a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva até o limite das 55 (cinquenta e cinco) vagas legalmente instituídas, em estrita conformidade com a legislação municipal e com os princípios que regem Administração Pública.

CONSIDERANDO que a edição da Lei Municipal nº 1.910/2026 decorreu da constatação administrativa que identificou crescimento progressivo e oscilante da demanda por acompanhamento individualizado de estudantes com necessidades educacionais especificas, bem como a insuficiência do quantitativo então existente para assegurar atendimento adequado; e que o legislador municipal, ao instituir cargos temporários de Cuidador Educacional, buscou conferir à Administração instrumento jurídico flexível e proporcional para responder de forma célere às demandas supervenientes e variáveis da rede pública de ensino, especialmente diante de matrículas novas, reavaliações pedagógicas e eventuais determinações judiciais; restando evidenciado que a criação das referidas vagas temporárias não teve por finalidade substituir cargos efetivos estruturais, mas sim permitir ajuste dinâmico do quadro de apoio escolar às necessidades concretas e transitórias dos estudantes, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal.

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 03/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Cuidador Educacional;

CONSIDERANDO o resultado final homologado da Chamadas Públicas nº 03/2026, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Chamadas Públicas nº 03/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, entre os dias 11 a 13 de maio de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

Apresenta-se a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 03/2026, convocados conforme a ordem de classificação, contendo a respectiva classificação e o nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME DOS CANDIDATOS APROVADOS101GABRIELE MORAIS DE CASTRO102ELDA GENI PESSOA CAVALCANTE103GENI CARDOSO DA SILVA104CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO105MARIA ADRIANA FERREIRA CEZARIO106CONCEIÇÃO DUARTE DE VASCONCELOS107RITA DE CASSIA SILVA DE SOUZA108SANCREA VASCONCELOS NEGREIROS109ELIANA SILVA ALVES110JOZELIA MARIA ALVES COSTA111LUANA XIMENES DOS SANTOS112MARIA DOS SANTOS FERREIRA113GILDEANY QUITÉRIA VASCONCELOS DE SOUZA114LIDIELMA SANTOS DA SILVA115MARIA ANA FIRMINO116MARIA ELIETE DA SILVA117DANIELA DE ARAÚJO SOUSA118MARIA TASSIANA DE AGUIAR119CECÍLIA NUNES DE AGUIAR SANTOS120VALERIA VIEIRA GOMES121GISLANE SANTOS DA ROCHA122IONNE MACEDO DE MELO123EDILANE DA SILVA MARTINS124LUCIENE ARAÚJO DE SOUZA125SAMARA JOYCE DA SILVA SIQUEIRA PEREIRA126ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA127ANA JESSICA FERREIRA DA COSTA128RENATA ARAÚJO RODRIGUES129FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS DE PAULA130RAIMUNDA LOURENÇO DA SILVA131RANIELY ALVES DA SILVA132ALÉIA MARIA DA SILVA133MARIA LEILIANE MARTINS DE SÁ134SUYANE DA SILVA MENDES135MARDIA FERREIRA DOS SANTOS DIONIZIO136CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES DA SILVA137JOELDA LIMA DA CONCEIÇÃO138ANTONIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA139MICILANI DA SILVA SOUZA140GEANE ARAUJO DE SOUZA141CAMILA DE ALMEIDA SILVA FERNANDES142VALDIRENE FERREIRA DE SOUZA143ERIKA RODRIGUES GOMES144ANTÔNIA DE OLIVEIRA SANTOS145TAINARA DA SILVA PEREIRA146VALDINEI SILVA DOS SANTOS147VIVIANE BORGES DA SILVA148AÍLA ROCHA SILVA149JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO150ERILANE ARAUJO DA SILVA151AMANDA RODRIGUES SEVERIANO152ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR153ADRIANA GONÇALVES DA COSTA154IARLA DARLY SOUSA DE ARAÚJO155MARIA ANGÉLICA PEREIRA FIRMO156GERLIANE FÉLIX DE SOUSA

Fica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 06 de maio de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

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