“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/05/2026 A 20/05/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.
O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.
Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;
Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.
Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.
I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;
III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;
IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.
Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/05/2026 a 20/05\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024




