Diário oficial

NÚMERO: 1095/2026

Ano VI - Número: MXCV de 13 de Maio de 2026

13/05/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 23/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/05/2026 A 20/05/2026
PORTARIA N° 23/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/05/2026 A 20/05/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/05/2026 a 20/05\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 24/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ISMAEL MUNIZ ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 22/06/2026 A 11/07/2026
PORTARIA N°24 /2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ISMAEL MUNIZ ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 22/06/2026 A 11/07/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ISMAEL MUNIZ ALVES, com cargo de serviços gerais da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 22/06/2026 a 11/07\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 25/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 29/06/2026 A 18/07/2026
PORTARIA N° 25/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 29/06/2026 A 18/07/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 29/06/2026 a 18/07\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 26/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR KELSON VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/06/2026 A 30/06/2026
PORTARIA 26/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR KELSON VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/06/2026 A 30/06/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor KELSON VIEIRA DE SOUZA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/06/2026 a 30/062026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 29/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES”.
PORTARIA Nº 29/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ENIVALDO DIAS DAS NEVES, inscrito na matrícula de nº 12287, cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental, a partir do pagamento das remunerações do mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 34/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 34/2025, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ENIVALDO DIAS DAS NEVES, FISCAL AMBIENTAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão, no período do dia 11/06 à 30/06 de 2026, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 111/2026
NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
PORTARIA Nº 111/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1.130/19 de 22/02/19 e Decreto N° 42/2021;; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, cadastrado no CPF Nº ***.912.383-**, para exercer as funções do cargo de ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SÍMBOLO AMTR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATOS - AVISO DE LEILÃO: 01/2026
Leilão Público Online de veículos
A Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, torna público que fará realizar Leilão Público Online de veículos, maquinários, materiais e móveis diversos considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, João Paulo Ferreira, a realizar-se no dia 5 de junho de 2026 às 10:00hs. Informações no site www.montenegroleiloes.com.br ou pelo fone: (85) 3066.8282. Demais informações poderão ser obtidas no Escritório do Leiloeiro ou na Prefeitura Municipal de Tianguá/CE.

Atenciosamente,

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00312024/2026
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00312024. Requerido: FB CAMARGO CNPJ 53.628.803/0001-51. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00312024, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 02/2026, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de suposto favorecimento indevido em dispensa de licitação, acolho em parte a sugestão proposta pela CED/LC. Portanto, em razão da proporcionalidade ao dano decorrente da infração contratual, DECIDO pela aplicação a multa no valor de R$ 2.930,28 (dois mil novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), além da declaração de inidoneidade do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá, nos termos do art. 20, II e IV da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais especificas. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 12 de maio de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00322024/2026
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00322024. Requeridas: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 40.788.766/0001-05 e PHARMAPLUS LTDA CNPJ 03.817.043/0001-52. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00322024, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 01/2026, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da empresa fornecedora constituir descumprimento contratual devido ao não fornecimento de itens previstos no contrato, acolho em parte a sugestão proposta pela CED/LC. Portanto, em razão da proporcionalidade ao dano decorrente da infração contratual, DECIDO pela aplicação a multa no valor de R$ 36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) para a empresa PHARMAPLUS LTDA e R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) para a empresa CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Considerando o valor dos produtos não fornecidos e o valor da multa ora aplicada, deixo de aplicar a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar e aplico a pena de advertência, de modo que as punições sejam proporcionais ao ilícito cometido, nos termos do art. 20, I e II da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais especificas. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 12 de maio de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016