Diário oficial

NÚMERO: 105/2022

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1449/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO S.O.S. CÃES DE RUA.
LEI Nº 1449/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO S.O.S. CÃES DE RUA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação S.O.S. CÃES DE RUA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 08 de setembro de 2021, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 43.514.556/0001-09, que tem por finalidade o acolhimento e castração de animais de rua, promovendo a ética e cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais abandonados melhor condição de vida, com sede na Rua Poeta Lauro Menezes, s/n, Bairro Centro, CEP: 62.320-065, em Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1450/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE, DIAGNÓSTICO PRECOCE, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1450/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE, DIAGNÓSTICO PRECOCE, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Hanseníase", a ser celebrada, anualmente, no dia 22 de abril em homenagem a Francisca Carla, que teve hanseníase na década de 50, passando a integrar o calendário oficial do município de Tianguá.

Art. 2º - Durante o mês poderão ser realizados eventos, cursos, palestras, campanhas e ações educativas que despertem a conscientização sobre a hanseníase, que estimulem o diagnóstico precoce e o enfrentamento ao estigma.

Art. 3º - O Poder executivo poderá regulamentar essa lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1451/2022
Revoga a Lei nº 1.105, de 27 de agosto de 2018, altera dispositivos da Lei nº 337, de 11 de novembro de 2002, cria a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
LEI N° 1451/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Revoga a Lei nº 1.105, de 27 de agosto de 2018, altera dispositivos da Lei nº 337, de 11 de novembro de 2002, cria a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, desvinculando-se as competências de urbanismo da pasta de origem e cria a Secretaria de Turismo SETUR, desvinculando-se as suas competências da pasta de origem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei, com esteio no artigo 23, incisos VI e VII, artigo 30, incisos I e II, artigo 180, artigo 182, caput, e artigo 225, todos da Constituição Federal, estabelece a Política Municipal Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cria o Sistema Municipal Meio ambiente, cria a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria de Turismo.

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 2º. Fica criada a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, a qual caberá executar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, prevista na Lei Municipal nº 288, de 26 de junho de 2001 e a Política Municipal de Meio Ambiente, possuindo os seguintes órgãos de atuação programática:

I - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

1.1 - Secretário(a) de Urbanismo e Meio Ambiente.

1.1.1 Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Urbano

1.1.1.1 Departamento de Licenciamento Urbano.

1.1.1.2 Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.

1.1.1.3 Departamento de Planejamento Urbano.

1.1.1.3.1 Núcleo de Geoprocessamento e Monitoramento.

1.1.1.3.2 Núcleo de Cadastro Urbanístico.

1.1.1.4. Departamento de Proteção ao Patrimônio Histórico.

1.1.2 Coordenadoria Geral de Meio Ambiente.

1.1.2.1 Departamento de Licenciamento e Projeto Ambiental.

1.1.2.2 Departamento de Fiscalização Ambiental.

1.1.2.3 Departamento de Políticas Ambientais.

1.1.2.3.1 Divisão de Educação e Preservação Ambiental.

1.1.2.3.2 Divisão de Captação de Investimento.

1.1.2.3.3 Divisão de Planejamento e Estatística.

1.1.2.4 Departamento de Limpeza Pública Municipal.

1.1.2.5 Departamento de Proteção Animal.

1.1.3 Assessoria jurídica.

1.1.4 Secretaria Executiva.

1.1.5 Departamento Administrativo-Financeiro.

1.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

1.3 Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º. Ficam desvinculadas todas as ações e competências relacionadas às Políticas de Urbanismo e Meio Ambiente da então Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente e fica alterada a nomenclatura da pasta para Secretaria de Infraestrutura, possuindo os seguintes órgãos de atuação programática.

I Secretaria de Infraestrutura.

1.1 Secretário (a) de Infraestrutura

1.1.1 Departamento de Obras.

1.1.1.1 Divisão de Conservação das Vias Urbanas Ruas e Praças.

1.1.1.2 Divisão de Rodovias.

1.1.1.3 Divisão de Projetos Arquitetônicos e de Engenharia.

1.1.1.4 Divisão de Fiscalização de Obras, Edificações e Vias Públicas.

1.1.2 Departamento de Manutenção Predial

1.1.3 Departamento de Serviços Públicos.

1.1.4 Departamento Administrativo-Financeiro.

1.1.5 Secretaria Executiva.

Art. 4º. O Artigo 3º, item 3, da Lei 337 de 11 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

3 ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

(...)

3.4 Secretaria de Infraestrutura

3.4.1 Secretário(a) de Infraestrutura.

3.4.1.1 Departamento de Obras.

3.4.1.1.1 Divisão de Conservação das Vias Urbanas Ruas e Praças.

3.4.1.1.2 Divisão de Rodovias.

3.4.1.1.3 Divisão de Projetos Arquitetônicos e de Engenharia.

3.4.1.1.4 Divisão de Fiscalização de Obras, Edificações e Vias Públicas.

3.4.1.2 Departamento de Manutenção Predial

3.4.1.3 Departamento de Serviços Públicos.

3.4.1.4 Departamento Administrativo-Financeiro.

3.4.1.5 Secretaria Executiva.

(...)

3.7 Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

3.7.1 Secretário(a) de Urbanismo e Meio Ambiente.

3.7.1.1 Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Urbano

3.7.1.1.1 Departamento de Licenciamento Urbano.

3.7.1.1.2 Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.

3.7.1.1.3 Departamento de Planejamento Urbano.

3.7.1.1.3.1 Núcleo de Geoprocessamento e Monitoramento.

3.7.1.1.3.2 Núcleo de Cadastro Urbanístico.

3.7.1.1.4. Departamento de Proteção ao Patrimônio Histórico.

3.7.1.2 Coordenadoria Geral de Meio Ambiente.

3.7.1.2.1 Departamento de Licenciamento e Projeto Ambiental.

3.7.1.2.2 Departamento de Fiscalização Ambiental.

3.7.1.2.3 Departamento de Políticas Ambientais.

3.7.1.2.3.1 Divisão de Educação e Preservação Ambiental.

3.7.1.2.3.2 Divisão de Captação de Investimento.

3.7.1.2.3.3 Divisão de Planejamento e Estatística.

3.7.1.2.4 Departamento de Limpeza Pública Municipal.

3.7.1.2.5 Departamento de Proteção Animal.

3.7.1.3 - Assessoria jurídica.

3.7.1.4 - Secretaria Executiva.

3.7.1.5 - Departamento Administrativo-Financeiro.

3.7.2 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

3.7.3 Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º. A Seção IV, art. 13, da Lei 337 de 11 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção IV

Da Secretaria de Infraestrutura

Art. 13. A Secretaria de Infraestrutura tem como competências:

I - Formular e executar a ·política do governo municipal nas áreas de Infraestrutura;

II - Desenvolver atuação harmônica e integrada aos conselhos da área que lhe é pertinente;

III - Planejar, executar e/ou fiscalizar por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e saneamento;

IV - Revogado;

V Revogado;

VI - Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

VII - Revogado;

VIII - Revogado;

IX Revogado;

X Revogado;

XI Revogado;

XII - Acompanhar as obras de Infraestrutura e mutirão;

XIII - Identificar e proceder a sinalização de trilhas, o emplacamento dos logradouros públicos e a numeração predial, com base no cadastro multifinalitário;

XIV - Implantar e manter o sistema de sinalização urbana e iluminação pública;

XV Planejar e executar os serviços urbanos referentes a iluminação pública, transporte coletivo municipal, cemitérios e chafarizes;

XVI - Administrar direta ou através de terceiros os terminais de transportes existentes no município;

XVII - Revogado;

XVIII Revogado;

XIX - Revogado;

XX - Revogado;

XXI Revogado;

XXII - Exercer outras atribuições correlatas nos termos das normas e regulamentos.Art. 6º. Inclui-se a Seção IV-A ao Capítulo III, do Título II, da Lei 337 de 11 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:Seção IV-A

Da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente

Art. 13-A. A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Turismo tem como competências:

§1º. Relativas ao Urbanismo:

I.Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;

II.Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

III.Formular e executar políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;

IV.Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;

V.Divulgar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável e acompanhar a sua observância;

VI.Aplicar o Código de Obras e Postura Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

VII.Controlar, vistoriar e fiscalizar as obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

VIII.Emitir Licenças, Alvarás e Habites.

§2º. Relativas ao Meio Ambiente:

I. Executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;

II.Coordenar ações e executar pianos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;

III.Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

IV.Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;

V.Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;

VI.Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

VII.Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

VIII.Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;

IX.Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

X.Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia nas atividades relacionadas ao meio ambiente;

XI.Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XII.Participar, em conjunto com os outros órgãos competentes, da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;

XIII.Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

XIV.Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XV.Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

XVI.Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;

XVII.Implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;

XVIII.Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

XIX.Exigir estudo de impacto ambiental para implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;

XX.Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;

XXI.Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;

XXII.Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação no meio ambiente;

XXIII.Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

XXIV.Propor e acompanhar a recuperação de rios e matas ciliares;

XXV.Promover medidas de prevenção de conservação do ambiente natural;

XXVI.Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou Por delegação, seu cumprimento;

XXVII.Administrar as reservas biológicas municipais;

XXVIII.Fiscalizar a execução de aterros sanitários;

XXIX.projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;

XXX.propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;

XXXI.fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;

XXXII.promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;

XXXIII.planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo;

XXXIV.participar em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura dos projetos de urbanização e reurbanização do Município,

XXXV.executar as políticas de desenvolvimento urbano no que toca a política e gestão ambiental do Município;

XXXVI.orientar, normatizar e controlar em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura o uso do solo urbano no Município;

XXXVII.controlar, vistoriar e fiscalizar as obras particulares que estão sendo executadas em que a Secretaria emitiu alvará e/ou anuência e autorizada por órgãos ambientais estaduais e/ou federais de meio ambiente observando o cumprimento das normas municipais, pertinentes ao assunto;

XXXVIII.emitir licenças e anuências ambientais;

XXXIX.exercer outras atribuições correlatas, nos termos da norma e do regulamento.

XL.Planejar e executar direta ou através de terceiros os serviços urbanos referentes a limpeza pública.

XLI.Administrar direta ou através de terceiros os aterros sanitários, as usinas de finalização de resíduos sólidos municipais.

Subseção I

Do Fundo Municipal de meio Ambiente

Art. 13 B. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais e à promoção da educação ambiental no município de Tianguá.

§ 1º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA possui natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e tem como gestor financeiro o Secretário de Urbanismo Meio Ambiente.

§ 2º. O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.

Da Administração

Art. 13 C. O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) será administrado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente em articulação com o Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e terá as seguintes atribuições:

I elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação Conselho, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, na época e forma determinados em Lei ou Regulamento;

II organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico-financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselho;

Ill celebrar convênios, acordos e contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas e privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;

IV ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;

V outras atribuições que lhe seja pertinente, na qualidade de gestão dos Fundos e de acordo com a legislação específica;

VI prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. (...)

Art. 13 - D. A execução dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA será aprovado pelo Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente COMDEMA que terá competência para:

I definir os critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;

II fiscalizar a sua aplicação;

Ill apreciar a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria competente, antes de seu encaminhamento às autoridades para inclusão no Orçamento do Município;

IV Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

V apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar;

VI outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação vigente.

Dos Recursos

Art. 13 E. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA aqueles a ele destinados provenientes de:

I dotações orçamentárias e créditos adicionais;

II taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes;

Ill transferências de recursos da União, do Estado e de outras entidades públicas e privadas;

IV acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucionais;

V doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VI multas cobradas por infrações às normas ambientais, na forma da Lei;

VII rendimentos de qualquer natureza, que venha auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio;

VIII outros destinados por Lei.

§1º. Os recursos mencionados neste artigo serão depositados em conta especifica do Fundo Municipal de Meio Ambiente e seu plano de aplicação deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA.

§ 2º. É vedada a utilização de recursos do fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA em despesas com pessoal e receptivo encargo, exceto remuneração por serviço de natureza eventual e capacitação de recursos humanos, vinculados a projetos específicos.

§ 3º. Os planos, programas e projetos financeiros com recursos do FMMA serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política municipal de meio ambiente.

Art.13 F. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do FMMA os planos, programas e projetos destinados a:

I criação, manutenção e gerenciamentos de praças, unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental;

II educação ambiental;

Ill desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle ambiental;

IV pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico;

V manejo dos ecossistema e extensão florestal;

VI aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativa;

VII desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos da SEUMA ou de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente;

VIII pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos específicos na área do meio ambiente;

IX contratação de consultoria especializada;

X financiamento de programas e projetos de pesquisas e de qualificação de recursos humanos.CAPÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 7°. A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e conservação do meio ambiente, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico local, integrado e sustentado, atendendo o previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e observando os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo;

II - planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais;

Ill - proteção e recuperação dos ecossistemas locais;

IV - controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município;

V - monitoramento da qualidade ambiental;

VI - educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando uma efetiva participação dos munícipes na defesa do meio ambiente.

VII - planejamento participativo e ordenamento da atividade turística local;

VIII - geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo;

IX - incentivo à inovação e ao conhecimento, bem como estimular o intercambio turístico e a convivência com os demais municípios da região, dos Estados brasileiros e de outros países;

X - estímulo à organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área turística;

XI - levantamento, formato e divulgação do produto turístico;

XII - incentivo à criação de programas de sensibilização de preservação e conservação dos atrativos turísticos naturais e culturais;

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Seção I

Da constituição e composição

Art. 8º. Constituirão o Sistema Municipal de Meio Ambiente os órgãos e entidades da Administração Municipal encarregados direta e indiretamente do planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente, bem como da elaboração e aplicação de normas pertinentes a esta atividade, assim como as entidades públicas e privadas e as organizações não governamentais afins.

Art. 9°. O Sistema Municipal de Meio Ambiente possuirá a seguinte composição:

I - Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA: órgão superior do Sistema, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como dos demais planos relativos à área;

II - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, instância responsável pela execução da Política Municipal do Meio Ambiente e Turismo;

III - demais Secretarias Municipais e organismos da Administração Municipal, direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não governamentais com atuação no Município, cujas ações, enquanto órgãos seccionais, interferirão no desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável, na pesquisa, preservação e conservação dos recursos ambientais presentes e nos padrões de apropriação e utilização destes recursos.

Seção II

Do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente

Art. 10. O Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente será composto por 14 (quatorze) membros, tal como a seguir:

I - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Ill - um representante da Secretaria de Agricultura;

IV - um representante da Procuradoria Geral do Município;

V - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - um representante da Câmara Municipal;

VII - um representante do Setor Industrial (Obrigatório uma empresa do setor industrial);

VIII - um representante do Setor Comercial (Obrigatório uma empresa do setor comercial);

IX - um representante do Setor Agropecuário; (Obrigatório um produtor rural ou empresa de produção agropecuária);

X - um representante do CREA;

XI - um representante de organizações não-governamentais, com tradição na defesa do meio ambiente, com domicílio no Município;

XII um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou Sindicato de Agricultores Familiares (Laboral);

XIII um representante do Sindicato Rural ou Sindicato de Produtores Rurais (Patronal);

XIV um representante de uma instituição de ensino superior com sede no município de Tianguá.

§ 1º. A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos incisos I a V deste artigo deverá ser homologada pelo prefeito e encaminhada, mediante ofício assinado por seus representantes legais, no prazo de dez dias úteis após convocação feita pelo responsável pela área da instância administrativa municipal de meio ambiente.

§ 2º. Os membros a que aludem os incisos VI a XI deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades ali mencionadas.

§ 3º. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente COMDEMA são consideradas de relevante interesse público e serão exercidas gratuitamente.

'a7 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período.

Art. 11. O Conselho possui as seguintes instâncias:

I - Plenária;

II - Presidência;

III Vice- Presidência;

IV - Secretaria Geral e Secretaria Adjunta;

V - Câmaras técnicas permanentes ou temporárias, quando necessárias.

Art. 12. A Plenária será constituída nos termos do artigo 10 desta Lei e seus membros terão as seguintes atribuições:

I - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;

II - deliberar sobre as propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

Ill - dar apoio ao Presidente no cumprimento de suas atribuições;

IV - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma do Regimento Interno;

V - propor a inclusão de matérias na ordem do dia e, justificadamente, a discussão prioritária dos assuntos dela constantes;

VI - apresentar as questões ambientais e do turismo dentro de suas respectivas áreas de atuação, especialmente aquelas que exijam uma atuação integrada, em decorrência de sua complexidade;

VII - sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as Resoluções do Conselho;

VIII apresentar proposições, na forma do Regimento Interno;

IX - deliberar a respeito de eventual exclusão de membro titular ou suplente que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas da Plenária ou da Câmara Técnica que integrar, sem justificativas;

X - propor a criação de Câmaras Técnicas, temporárias ou permanentes.

Art. 13. O Presidente do Conselho possuirá as seguintes atribuições:

I - representar o Conselho;

II - dar posse aos Conselheiros;

Ill - presidir as reuniões da Plenária;

IV - votar como Conselheiro e exercer o voto de qualidade;

V - resolver questões de ordem nas reuniões da Plenária;

VI - determinar a execução das Resoluções da Plenária, por intermédio da Secretaria;

VII - convocar pessoas ou entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito a voto;

VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação da Plenária;

IX - criar as Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, nos termos de seu Regimento Interno.

Art. 14. São atribuições da Secretaria Geral:

I - organizar e garantir o funcionamento do Conselho;

II - coordenar as atividades necessárias para a consecução das atribuições do Conselho;

Ill - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normas regimentais;

IV - dar publicidade às Resoluções do Conselho;

V - auxiliar as reuniões da Plenária e das Câmaras Técnicas, elaborando as respectivas atas.

Parágrafo único. A função da Secretaria Geral será exercida por designação da Presidência do Conselho, podendo ser preenchida por um membro do Conselho ou servidor da Prefeitura Municipal, e poderá, mediante justificativa, requerer ao Presidente o apoio administrativo necessário para a execução dos trabalhos.

Art. 15. As Câmaras Técnicas serão criadas pelo Presidente, sendo presididas por 01 (um) dos Conselheiros, e terão a função de apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.

§ 1°. As deliberações das Câmaras Técnicas deverão em prazo pré-estabelecido pelo Presidente do Conselho, ser submetidas à Plenária, que poderá alterá-las ou ratificá-las.

§ 2.° - Poderão participar das Câmaras Técnicas, na qualidade de membros colaboradores, profissionais de outros órgãos da Prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados pela Plenária ou pela própria Câmara Técnica.

Art. 16. Ao Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente caberá:

I - assessorar ao Prefeito na elaboração e execução da Política Municipal do Meio Ambiente;

II - participar na elaboração dos planos e programas da Prefeitura Municipal que promovam, direta ou indiretamente, impactos no meio ambiente, objetivando assegurar a qualidade de vida da população local e o desenvolvimento sustentável;

Ill editar, por meio de resoluções, normas e padrões de qualidade ambiental a serem respeitados no município, referentes ao uso dos recursos naturais e às atividades causadoras de poluição ambiental sob qualquer forma, respeitando o preceituado nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

IV - requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações que possam colaborar com o exercício de suas competências institucionais;

V - participar e opinar na criação de unidades de conservação de especial interesse histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, localizadas no Município, nos termos da legislação vigente;

VI - fornecer e produzir, informações referentes à qualidade ambiental do Município e sobre processos que tramitem no Conselho;

VII - realizar e incentivar programas e projetos de educação ambiental no Município, bem como campanhas de conscientização e informação à população sobre questões relativas à manutenção de um meio ambiente equilibrado, para garantir o desenvolvimento sustentável;

VIII - celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área ambiental para assessorar o Conselho na consecução de suas finalidades institucionais, sempre que necessário;

IX - comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as agressões ambientais ocorridas ou por ocorrer dentro do Município, assim que estas seguem ao seu conhecimento;

X - propor medidas, por meio de Resolução, que disciplinem a participação em concorrências públicas e o acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais de pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativa e judicialmente.

XI - decidir em grau de recurso sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental municipal;

XII - deliberar, nos termos do regulamento desta Lei sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como monitorar a sua gestão por meio de Câmara Técnica, composta para este fim.

Seção III

Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Art. 17. À Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, além das competências definidas no Art. 13-A da Lei n° 337/2002, caberá executar a Política Municipal do Meio Ambiente nos termos desta lei, bem como:

I - definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;

II - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais e do turismo locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;

Ill - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;

IV - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;

V - proteger e preservar a biodiversidade;

VI - promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;

VII - estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;

VIII - aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;

Art. 18. As multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverão ser lavradas à margem da legislação ambiental federal, estadual e municipal vigentes.

Art. 19. O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais, no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação do meio ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente, observando a legislação em vigor.

Art. 20. O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 21. Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas ambientais federais, estaduais e municipais

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Ficam alteradas as simbologias DAS I e DAS II do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, na forma da Lei Municipal nº 337/2002:

SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃODAS-I300,003.000,00DAS-II200,002.000,00DAS III150,001.350,00Art. 23. Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, na forma da Lei Municipal nº 337/2002 os seguintes cargos:

CARGOSÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTESUBSÍDIO8.222,00-COORDENADOR(A) GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTEDAS-II200,002.000,00COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMALDAS-II200,002.000,00COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANADAS-II200,002.000,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO (A)DAS III150,001.350,00ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVODAS III150,001.350,00ASSESSOR(A) JURÍDICODAS-I300,003.000,00Art. 24. Ficam criados no Quadro Permanente de Cargos, na forma da Lei Municipal nº 337/2002 os seguintes cargos:

CARGOESCOLARIDADEQTDVENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANALANALISTA AMBIENTAL E DE PROJETOSGraduação em nível superior 033.643,0040hFISCAL DE OBRAS E POSTURASGraduação em nível superior022.009,0040hFISCAL AMBIENTALGraduação em nível superior032.009,0040hFISCAL DE LIMPEZA PÚBLICAGraduação em nível superior022.009,0040hFISCAL DE PROTEÇÃO ANIMALGraduação em nível superior012.009,0040hARQUITETO(A) E URBANISTABacharelado em Arquitetura013.643,0040hGEÓGRAFO(A)Bacharelado em Geografia012.968,0040hTÉCNICO AMBIENTALEnsino médio + curso técnico na área de Meio Ambiente012.180,0040hAGENTE ADMINISTRATIVOEnsino Médio021.212,0040hTÍTULO II

DA SECRETARIA DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 25. Fica criada a Secretaria de Turismo - SETUR, a qual caberá executar a Política Municipal de Turismo, desvinculando-se as suas competências da Secretaria de origem, possuindo os seguintes órgãos de atuação programática:

I - Secretaria de Turismo.

1.1 - Secretário(a) de Turismo.

1.1.1 Coordenadoria Geral de Turismo

1.1.1.1 Departamento de Articulação e Captação de Negócios Turísticos.

1.1.1.2 Departamento de Desenvolvimento de Projetos Turísticos.

1.1.1.3 Departamento de Promoção e Marketing.

1.1.1.4. Departamento de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos.

1.1.2 Secretaria Executiva.

1.1.3 Departamento Administrativo-Financeiro.

1.2 Conselho Municipal de Turismo.

Art. 26. O Artigo 3º, item 3, da Lei 337 de 11 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

3 ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

(...)

3.8 Secretaria de Turismo.

3.8.1 - Secretário(a) de Turismo.

3.8.1 Coordenadoria Geral de Turismo

3.8.1.1 Departamento de Articulação e Captação de Negócios Turísticos.

3.8.1.2 Departamento de Desenvolvimento de Projetos Turísticos.

3.8.1.3 Departamento de Promoção e Marketing.

3.8.1.4. Departamento de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos.

3.8.2 Secretaria Executiva.

3.8.3 Departamento Administrativo-Financeiro.

3.8.2 Conselho Municipal de Turismo.

Art. 27. Inclui-se a Seção IV-B ao Capítulo III, do Título II, da Lei 337 de 11 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 G. A Secretaria de Turismo possui as seguintes competências:

I a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

II a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

Ill a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Tianguá-CE;

IV a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

V a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

VI a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

VII a formulação, coordenação e execução da política, pianos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

VIII a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

IX o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

X o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XI a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XII a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XIII a formulação de políticas, pianos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIV a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;

XV a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XVI a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XVII a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XIX o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;

XX o desempenho de outras competências afins.

Subseção I

Do Fundo Municipal de Turismo

Art. 13-H. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de plano, programas e projetos que visem o desenvolvimento do Turismo de Tianguá.

§ 1º. O Fundo Municipal de Turismo FUMTUR possuem natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e tem como gestor financeiro o Secretário de Turismo.

§ 2º. O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.

Da Administração

Art. 13 I. O Fundo Municipal de Meio Turismo (FUMTUR) será administrado pela Secretaria de Turismo em articulação com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e terá as seguintes atribuições:

I elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação Conselho, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, na época e forma determinados em Lei ou Regulamento;

II organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico-financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselho;

Ill celebrar convênios, acordos e contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas e privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;

IV ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;

V outras atribuições que lhe seja pertinente, na qualidade de gestão dos Fundos e de acordo com a legislação específica;

VI prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.

Art. 13 - J. A execução dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo COMTUR que terá competência para:

I definir os critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;

II fiscalizar a sua aplicação;

Ill apreciar a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria competente, antes de seu encaminhamento às autoridades para inclusão no Orçamento do Município;

IV aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado pela Secretaria de Turismo;

V apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pela Secretaria de Turismo, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar;

VI outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação vigente.

Dos Recursos

Art. 13 L. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Turismo FUMTUR aqueles a ele destinados provenientes de:

I - dotações orçamentarias próprias;

II os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

Ill recursos financeiros oriundos das esferas governamentais ou órgãos públicos, recebido diretamente ou por convênios;

IV recursos financeiros oriundos de organismo internacionais de cooperação, recebidos diariamente ou através de convênios;

V rendas e receitas diversas provenientes de formas não especificadas;

VI - taxas e tarifas das atividades turísticas, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes.

§1º. Os recursos mencionados neste artigo serão depositados em conta especifica do FUMTUR e seu plano de aplicação deverá ser aprovado pelo conselho Municipal de Turismo COMTUR.

§2º. Os recursos mencionados neste artigo serão depositados em conta especifica do Fundo Municipal de Turismo e seu plano de aplicação deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo.

§ 3º. É vedada a utilização de recursos do fundo Municipal de Turismo em despesas com pessoal e receptivo encargo, exceto remuneração por serviço de natureza eventual e capacitação de recursos humanos, vinculados a projetos específicos.

§ 4º. Os planos, programas e projetos financeiros com recursos do FUMTUR serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Turismo.

Art. 13 M. As receitas e recursos do Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, em consonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, serão aplicadas em:

I custeio de despesas com programas vinculados com a organização e a realização de eventos turísticos;

II contratação de serviços de terceiros, mediante licitação para execução ou implementação de atividades ou projetos turísticos;

III atividades que visem desenvolvimento da infraestrutura turística do Município;

IV projetos de apoio as organizações comunitárias em programas de turismo na área de abrangência do município.CAPÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 28. A Política Municipal de Turismo é regida pelos seguintes princípios:

I - planejamento participativo e ordenamento da atividade turística local;

II - geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo;

III - incentivo à inovação e ao conhecimento, bem como estimular o intercambio turístico e a convivência com os demais municípios da região, dos Estados brasileiros e de outros países;

IV - estímulo à organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área turística;

V - levantamento, formato e divulgação do produto turístico;

VI - incentivo à criação de programas de sensibilização de preservação e conservação dos atrativos turísticos naturais e culturais;

VII - monitoramento da atividade turística.

Parágrafo Único - As diretrizes da Política Municipal do Turismo serão formuladas em normas e planos, destinadas a orientar o Governo Municipal nas ações de desenvolvimento das atividades ligadas ao turismo, observando a Legislações Federal e Estadual vigentes.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO

Seção I

Da constituição e composição

Art. 29. Constituirão o Sistema Municipal de Turismo os órgãos e entidades da Administração Municipal encarregados direta e indiretamente do planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o turismo, bem como da elaboração e aplicação de normas pertinentes a esta atividade, assim como as entidades públicas e privadas e as organizações não governamentais afins.

Art. 30. O Sistema Municipal de Turismo possuirá a seguinte composição:

I - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR: órgão superior do Sistema, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da implementação da Política Municipal de Turismo, bem como dos demais planos relativos à área;

II - Secretaria de Turismo, instância responsável pela execução da Política Municipal de Turismo;

III - demais Secretarias Municipais e organismos da Administração Municipal, direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não governamentais com atuação no Município, cujas ações, enquanto órgãos seccionais, interferirão no desenvolvimento turístico da região.

Seção II

Do Conselho Municipal de Turismo

Art. 31. O Conselho Municipal de Turismo será composto por 14 (quatorze) membros, tal como a seguir:

I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;

II - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

III - um representante da Secretaria de Agricultura;

IV - um representante da Procuradoria Geral do Município;

V - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - um representante da Câmara Municipal;

VII - um representante do setor hoteleiro;

VIII um representante das agências de viagens ou de transportes turísticos;

IX - um representante de organizadoras e promotoras de eventos;

X - um representante do setor de produção artesanal;

XI - um representante de órgão federal;

XII - um representante de organizações não governamentais, com domicílio no Município.

XIII um representante de empresa de alimentos e bebidas;

XIV um representante de uma instituição de ensino superior com sede no município de Tianguá.

§ 1º. A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos incisos I a V deste artigo deverá ser homologada pelo prefeito e encaminhada, mediante ofício assinado por seus representantes legais, no prazo de dez dias úteis após convocação feita pelo responsável pela área da instância administrativa municipal de meio ambiente e turismo.

§ 2º. Os membros a que aludem os incisos VI a XI deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades ali mencionadas.

§ 3º. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Turismo COMTUR são consideradas de relevante interesse público e serão exercidas gratuitamente.

§ 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período.

Art. 32. O Conselho possui as seguintes instâncias:

I - Plenária;

II - Presidência;

III Vice- Presidência;

IV - Secretaria Geral e Secretaria Adjunta;

V - Câmaras técnicas permanentes ou temporárias, quando necessárias.

Art. 33. A Plenária será constituída nos termos do artigo 10 desta Lei e seus membros terão as seguintes atribuições:

I - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;

II - deliberar sobre as propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

Ill - dar apoio ao Presidente no cumprimento de suas atribuições;

IV - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma do Regimento Interno;

V - propor a inclusão de matérias na ordem do dia e, justificadamente, a discussão prioritária dos assuntos dela constantes;

VI - apresentar as questões ambientais e do turismo dentro de suas respectivas áreas de atuação, especialmente aquelas que exijam uma atuação integrada, em decorrência de sua complexidade;

VII - sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as Resoluções do Conselho;

VIII apresentar proposições, na forma do Regimento Interno;

IX - deliberar a respeito de eventual exclusão de membro titular ou suplente que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas da Plenária ou da Câmara Técnica que integrar, sem justificativas;

X - propor a criação de Câmaras Técnicas, temporárias ou permanentes.

Art. 34. O Presidente do Conselho possuirá as seguintes atribuições:

I - representar o Conselho;

II - dar posse aos Conselheiros;

Ill - presidir as reuniões da Plenária;

IV - votar como Conselheiro e exercer o voto de qualidade;

V - resolver questões de ordem nas reuniões da Plenária;

VI - determinar a execução das Resoluções da Plenária, por intermédio da Secretaria;

VII - convocar pessoas ou entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito a voto;

VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação da Plenária;

IX - criar as Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, nos termos de seu Regimento Interno.

Art. 35. São atribuições da Secretaria Geral:

I - organizar e garantir o funcionamento do Conselho;

II - coordenar as atividades necessárias para a consecução das atribuições do Conselho;

Ill - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normas regimentais;

IV - dar publicidade às Resoluções do Conselho;

V - auxiliar as reuniões da Plenária e das Câmaras Técnicas, elaborando as respectivas atas.

Parágrafo único. A função da Secretaria Geral será exercida por designação da Presidência do Conselho, podendo ser preenchida por um membro do Conselho ou servidor da Prefeitura Municipal, e poderá, mediante justificativa, requerer ao Presidente o apoio administrativo necessário para a execução dos trabalhos.

Art. 36. As Câmaras Técnicas serão criadas pelo Presidente, sendo presididas por 01 (um) dos Conselheiros, e terão a função de apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.

§ 1°. As deliberações das Câmaras Técnicas deverão em prazo pré-estabelecido pelo Presidente do Conselho, ser submetidas à Plenária, que poderá alterá-las ou ratificá-las.

§ 2° Poderão participar das Câmaras Técnicas, na qualidade de membros colaboradores, profissionais de outros órgãos da Prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados pela Plenária ou pela própria Câmara Técnica.

Art. 37. Ao Conselho Municipal de Turismo caberá:

I - assessorar ao Prefeito na elaboração e execução da Política Municipal de Turismo;

II - participar na elaboração dos planos e programas da Prefeitura Municipal que promovam, direta ou indiretamente, impactos no turismo;

Ill editar, por meio de resoluções, normas e padrões de qualidade no Turismo a serem respeitados no município, respeitando o preceituado nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

IV - requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações que possam colaborar com o exercício de suas competências institucionais;

V - participar e opinar na criação de unidades de conservação de especial interesse histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, localizadas no Município, nos termos da legislação vigente;

VI - fornecer e produzir, informações referentes às atividades turísticas do Município e sobre processos que tramitem no Conselho;

VII - realizar e incentivar programas e projetos de fomento ao Turismo no Município;

VIII - celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área ambiental para assessorar o Conselho na consecução de suas finalidades institucionais, sempre que necessário;

IX - deliberar, nos termos do regulamento desta Lei sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como monitorar a sua gestão por meio de Câmara Técnica, composta para este fim.

Art. 37. O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 38. Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas ambientais federais, estaduais e municipais

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, na forma da Lei Municipal nº 337/2002 os seguintes cargos:

CARGOSÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMOSUBSÍDIO8.222,00-COORDENADOR(A) GERAL DE TURISMODAS-II200,002.000,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO (A)DAS III150,001.350,00ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVODAS III150,001.350,00Art. 40. Ficam criados no Quadro Permanente de Cargos, na forma da Lei Municipal nº 337/2002 os seguintes cargos:

CARGOESCOLARIDADEQUANTIDADEVENCIMENTOCHTURISMÓLOGOGraduação em Turismo022.899,8140hTÉCNICO EM TURISMOEnsino médio + curso técnico em Turismo022.180,0040hAGENTE DE ADMINISTRAÇÃOEnsino Médio021.212,0040hArt. 41. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante Créditos especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que sofrerem alteração nas suas atribuições, decorrentes desta Lei Complementar, ficam autorizados a realizar a execução orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, até que sejam realizados os devidos ajustes orçamentários.

Art. 42. Fica autorizado o Poder Executivo, para atender à nova estrutura organizacional do Município, a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual, crédito especial até o limite dos saldos das dotações dos programas, ações e grupos de despesas dos órgãos fundidos, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro em favor do órgão sucessor, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/1964.

Parágrafo único. Fica autorizada a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos sucedidos, para cumprimento das competências e atribuições transferidas até que sejam implementadas as adequações citadas no caput.

Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e será regulamentada por decreto.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de março de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de despesas com a Revogação a Lei nº 1.105, de 27 de agosto de 2018, alteração de dispositivos da Lei nº 337, de 11 de novembro de 2002, e criação a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, desvinculando-se as competências de urbanismo da pasta de origem e criação a Secretaria de Turismo SETUR, desvinculando-se as suas competências da pasta de origem.

FONTE DE CUSTEIO: Recursos próprios.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Fianaças, declaro, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Paço da Prefeitura Municipal de e Tianguá - CE, em 28 de março de 2022.

Luan Paixão Holanda

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1452/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TIANGUÁ ESPORTE CLUBE.
LEI Nº 1452/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TIANGUÁ ESPORTE CLUBE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 07 de abril de 2004, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 06.193.752/0001-00, que tem como finalidade proporcionar o civismo e cultura física dos desportos em geral, em caráter profissional ou amador, com sede na Rua Coronel João Damasceno, s/n, Bairro Santo Antônio, CEP 62.324-020, em Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2022-DIV/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS.
Os Secretários Municipais de Saúde, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Tianguá CE, tornam público o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. EMPRESA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA CNPJ Nº: 05.342.580/0001-19. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE valor total de R$ 320.013,09 (trezentos e vinte mil e treze reais); SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO valor dotal de R$ 4.993.692,58 (quatro milhões novecentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos); PROCURADORIA JURÍDICA valor total de R $ 372.108,24 (trezentos e vinte e sete mil cento e oito reais e vinte e quatro centavos); SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS valor total de R$ 29.768,66 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos); SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA valor total de R$ 29.768,66 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos); SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO valor total de R$ 44.652,99 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos); SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL valor total de R$ 297.686,59 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). R$ 6.087.690,81 (seis milhões oitenta e sete mil seiscentos e noventa reais e oitenta e um centavos). REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde; LEANDRO LIMA VALÊNCIA - Procuradoria Geral; ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - Secretaria Municipal de Educação; EMANUELA DE AGUIAR FREITAS - Secretária do Trabalho e Assistência Social; LUAN PAIXÃO HOLANDA - Secretário de Finanças; MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura; JOÃO MOITA OLIVEIRA - Secretario de Meio Ambiente e Turismo. Tianguá-CE, 29 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA: 01/2022-SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNIICPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO. A Exma. Srª. Secretária de Educação Município de Tianguá/CE, ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA no uso de suas atribuições legais, torna público a ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022-SEMED, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022, Na qual faz constar que fica RETIFICADO o extrato veiculado na edição do dia 18 de março de 2022 no diário oficial do município de Tianguá ao qual leia-se: PROPONENTES VENCEDORES (AS): 1 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL GAETAN ALVES DA COSTA, inscrito no CPF nº 916.003.753-91, para os itens 02, 08, 09, 29, 30 e 34,com o valor global de R$ 15.784,45 (Quinze mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 2 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANA LÚCIA TEIXEIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº029.788.743-25, para os itens 08, 28 e 33, com o valor global de R$ 28.350,00 (Vinte oito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e um centavos); 3 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL RITA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 931.136.843-15, para os itens 08, 30, 33 e 34, com o valor global de R$ 17.980,36 (Dezessete mil novecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos); 4 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSÉ DJALMA MOITA, inscrito no CPF nº 232.259.083-72, para os itens 08,09 e 22, com o valor global de R$ 11.240,45 (Onze mil duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); 5 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUCIVALDO ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 038.300.693-75, para os itens 08, 33 e 34, com o valor global de R$ 13.737,16 (Treze mil setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos); 6 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO CARLOS CHAGA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 046.627.643-51, para os itens 02, 08, 09, 22, 33 e 49, com o valor global de R$ 10.606,57 (Dez mil seiscentos e seis reais e cinquenta e sete centavos); 7 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL PAULO SEZAR DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 876.733.203-04, para os itens 24, 29, 33 e 40, com o valor global de R$ 12.298,10 (Doze mil duzentos e noventa e oito reais e dez centavos); 8 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JULIO CESAR DIMAS OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 955.283.773-15, para os itens 08, 22 e 40, com o valor global de R$ 9.078,02 (Nove mil setenta e oito reais e dois centavos); 9 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL BENEDITO DA SILVA PASSOS, inscrito no CPF nº 370.513.853-72, para os item 26, com o valor global de R$ 1.875,20 (Um mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); 10 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSÉ VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 014.585.463-90, para os itens 08, 28 e 49, com o valor global de R$ 14.990,00 (Quatorze mil novecentos e noventa reais); 11 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIANO EDIVANDO DA SILVA, inscrito no CPF nº 847.134.533-15, para os itens 18 e 19, com valor global de R$ 5.591,43 (Cinco mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos); 12 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL EDVAR ABRAHÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 101.527.718-75, para os itens 08, 09, 18 e 19, com o valor global de R$ 14.996,93 (Quatorze mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); 13 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA SUZETE SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº142.713.893-15, para os itens 08 e 46, com o valor global de R$ 14.749,59 (Quatorze mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta nove reais); 14 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 321.247.243-04, para os itens 06, 08 e 09, com o valor global de R$ 9.862,18 (Nove mil oitocentos e sessenta dois reais e dezoito centavos); 15 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF nº 043.953.803-36, para os itens 07 e 08, com o valor global de R$ 12.519,59 (Doze mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos); 16 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL GILMAR DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF nº 033.536.333-40, para o item 08, com o valor global de R$ 6.820,19 (Seis mil oitocentos e vinte reais e dezenove centavos); 17 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL VANESA MARIA DE BRITO DA SILVA, inscrita no CPF nº 858.934.123-20, para o item 14 com o valor global de R$ 38.120,00 (Trinta e oito mil cento e vinte reais); 18 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, inscrita no CPF nº 093.818.198-07, para os itens 14 e 28, com o valor global de R$ 18.728,30 (Dezoito mil setecentos e vinte oito reais e trinta centavos); 19 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ROSILANE DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF nº 047.428.683-58, para o item 14 com o valor global de R$ 19.060,00 (Dezenove mil e sessenta reais); 20 Proponente: FORNECEDORA INDIVIDUAL ANTONIA PERPETUA ALMEIDA SOUSA, inscrita no CPF nº 264.561.171-00, para os itens 03, 10, 15, 41 e 50, com o valor global de R$ 10.603,63 (Dez mil seiscentos e três reais e sessenta e três centavos); 21 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO IRALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 478.585.593-20, para os itens 01, 02, 08, 09, 30 e 33, com o valor global de R$ 18.031,53 (Dezoito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos); 22 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL EUDES CEZÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF nº 018.234.093-77, para os itens 24, 29, 30 e 36, com o valor global de R$ 24.364,09 (Vinte quatro mil trezentos e sessenta e quaro reais e nove centavos); 23 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO MARCIO FERREIRA GOMES, inscrito no CPF nº 035.369.733-88, para o item 17, com o valor global de R$ 3.807,00 (Três mil oitocentos e sete reais); 24 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA CARLIANA DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 960.966.593-49, para os itens 08, 09 e 22, com o valor global de R$ 11.232,65 (Onze mil duzentos e trinta dois reais e sessenta e cinco centavos); 25 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO CHAGA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 005.429.263-85, para os itens 02, 08, 09, 22 e 33, com o valor global de R$ 13.609,88 (Treze mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos); 26 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LILIANE MENDES FERREIRA, inscrita no CPF nº 320.005.018-77, para os itens 08, 22, 33, 38 e 40, com o valor global de R$ 11.274,34 (Onze mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); 27 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCO LINHARES DE BRITO, inscrito no CPF nº 000.869.893-01, para os itens 08, 17, 38 e 40, com o valor global de R$ 11.483,47 (Onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta sete); 28 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DANIEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF nº 814.400.303-91, para os itens 06, 18, 19 e 21, com o valor global de R$ 9.251,31 (Nove mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos); 29 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA LUCIOLA PEREIRA DIAS, inscrita no CPF nº 345.577.413-04, para os itens 24, 26 e 33, com o valor global de R$ 10.426,07 (Dez mil quatrocentos e vinte seis reais e sete centavos); 30 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUZIANE DA COSTA LIMA, inscrita no CPF nº 015.847.453-80, para o item 37, com o valor global de R$ 19.908,70 (Dezenove mil novecentos e oito reais e setenta centavos); 31 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUIS FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 967.679.363-91, para os itens 12 e 37, com o valor global de R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos); 32 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL RAIMUNDA MARIA DA SILVA SÁ, inscrita no CPF nº 781.127.373-04, para os itens 14 e 26, com o valor global de R$ 9.505,60 (Nove mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos); 33 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL CÍCERA RIBEIRO SÁ, inscrita no CPF nº 802.228.113-15, para os itens 12 e 37, com o valor global de R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos); 34 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 043.002.673-07, para os itens 12 e 37, com o valor global de R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos); 35 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 927.103.603-49, para o item 37, com o valor global de R$ 19.908,70 (Dezenove mil novecentos e oito reais e setenta centavos); 36 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO ABRÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 937.429.673-04, para os itens 08 e 09, com o valor global de R$ 13.492,96 (Treze mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); 37 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSÉ LUCIANO BRAGA XAVIER, inscrito no CPF nº 663.720.463-34, para os itens 02, 08, 09, 30 e 40, com o valor global de R$ 11.687,05 (Onze mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos); 38 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUIS MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF nº 477.279.843-34, para os itens 08, 22 e 36, com o valor global de R$ 18.474,52 (Dezoito mil quatrocentos e setenta quatro reais e cinquenta dois centavos); 39 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 070.257.763-43, para os itens 01, 04, 08, 09, 22, 30 e 49, com o valor global de R$ 21.003,13 (Vinte e um mil e três reais e treze centavos); 40 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ROBERTO DE SÁ BERENDONK, inscrito no CPF nº 917.861.343-49, para os itens 08, 29, 33 e 36, com o valor global de R$ 29.271,61 (Vinte nove mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos); 41 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA FELICIANO DA SILVA, inscrita no CPF nº 859.288.953-72, para os itens 08, 09, 30 e 40, com o valor global de R$ 13.177,82 (Treze mil cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos); 42 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL GEONICIA AGUIAR CARVALHO, inscrita no CPF nº 937.085.643-91, para os itens 04, 06 e 14, com o valor global de R$ 32.634,92 (Trinta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos); 43 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MANUEL MESSIAS PASSOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 047.897.423-00, para os itens 09, 34 e 38, com o valor global de R$ 8.157,16 (Oito mil cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos); 44 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL RONNYEL DA SILVA CRUZ, inscrito no CPF nº 075.545.993-80, para os itens 09, 38 e 40, com o valor global de R$ 3.441,59 (Três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); 45 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSCIVAN DA SILVA CRUZ, inscrito no CPF nº 055.712.013-63, para os itens 09, 38 e 40, com o valor global de R$ 3.441,59 (Três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); 46 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DE APICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 07.044.451/0001-70, para os itens 16, 28, 42, 43, 44, 45, e 49, com o valor global de 455.309,48 (Quatrocentos e cinquenta cinco mil, trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos); 47 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA, inscrita no CNPJ nº 43.247.364/0001-83, para os itens 11, 12, 33 e 37, com o valor global de R$ 79.511,65 (Setenta e nove mil quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e 48 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SITIOS SANTO ELIAS E SANTO AMARO, inscrita no CNPJ nº 07.473.999/0001-50, para os itens 05, 13, 20, 23, 27, 32, 35 e 47, com o valor global de R$ 22.539,04 (Vinte dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos). VALOR GLOBAL GERAL: R$ 1.221.722,87 (um milhão, duzentos e vinte e um mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). ITENS DESERTOS: 31, 39 e 48. ITEM FRACASSADO: 25. Ratificam-se as demais informações relativas ao processo. Maiores informações deverão ser direcionadas no endereço Avenida Moises Moita, nº 785, Nenê Plácido, das 08h às 17h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/ . Tianguá-CE, 18 de março de 2022. Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa Secretária de Educação.

Tianguá/CE, 18 de março de 2022.

ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 120801-02/2019-GAB/2022
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, GABINETE DO PREFEITO, EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 120801-02/2019-GAB, resultante do Pregão Presencial nº 12.08.01/2018-PP, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04 de Março de 2022 a 04 de Março de 2023, em virtude da necessária continuidade dos serviços para atender as necessidades de demandas do Gabinete do Prefeito. Favorecido: SISTEMA LIBERDADE DE COMUNIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 03.805.370/007-80. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02.0201.04.122.0007.2.003.(Manutenção das Atividades do gabinete do prefeito); Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), consignados no orçamento anual de 2022. Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Signatários: Fernanda Cristina Vasconcelos Nogueira Boto - Gabinete Do Prefeito / SISTEMA LIBERDADE DE COMUNIAÇÃO LTDA - ANA GLEICE DE FARIAS. TIANGUÁ (CE), 04 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 120801-01/2019-GAB/2022
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, GABINETE DO PREFEITO, EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 120801-01/2019-GAB, resultante do Pregão Presencial nº 12.08.01/2018-PP, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses a partir de 04 de Março de 2022 a 05 de Março de 2023, em virtude da necessária continuidade dos serviços para atender as necessidades de demandas do Gabinete do Prefeito. Favorecido: SANTANA DE TIANGUÁ LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 07.525.579/000-55. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02.0201.04.122.0007.2.003. (Manutenção das Atividades do gabinete do prefeito); elemento de despesa: 3.3.90.39.00 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), consignados no orçamento anual de 2021. Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Signatários: Fernanda Cristina Vasconcelos Nogueira Boto - Gabinete Do Prefeito / SANTANA DE TIANGUÁ LTDA-ME - Lusmar Sousa Fontenele Proprietário. TIANGUÁ (CE), 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042202SEFIN/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DE FINANÇAS, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042202SEFIN, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04 0401 04 123 0007 2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria e Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: LUAN PAIXÃO HOLANDA

VALOR GLOBAL: R$ 29.768,66 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

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LUAN PAIXÃO HOLANDA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042203PGM/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A PROCURADORIA GERAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042203PGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

10 1001 04 091 0042 2.090 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: LEANDRO LIMA VALENCIA

VALOR GLOBAL: R$ 372.108,24 (trezentos e setenta e dois mil cento e oito reais e vinte e quatro centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

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LEANDRO LIMA VALENCIA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042204SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042204SESA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

060601 10 122 0007 2.040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA

VALOR GLOBAL: R$ 320.013,09 (trezentos e vinte mil treze reais e nove centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

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REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde do Município de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042205SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042205SEINFRA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

08 0801 15 122 0007 2.081 - Manutenção das Atividades da Secretaria Infraestrutura. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

VALOR GLOBAL: R$ 29.768,66 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

___________________________________

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042206SEMATUR/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042206SEMATUR, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

14 1401 15 122 0068 1.033 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO MOITA DE OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 44.652,99 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

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JOÃO MOITA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042207SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042207SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

05 0501 12 361 0007 2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. 05 0503 12 365 0221 2.035 - FUNDEB 30% - Desenvolvimento da Educação Infantil. 05 0503 12 361 0221 2.030 - FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios e Federal.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 4.993.692,58 (quatro milhões novecentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos)Tianguá-CE, 04 de Abril de 2022.

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ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04042208SETAS/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO.
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04042208SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2022-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, EM REGIME DE SERVIÇO CONTÍNUO PARA AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AOS ESTUDANTES MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS REGULARES DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO PARA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

07 0701 08 122 0007 2.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria - 07 0702 08 244 0142 2.072 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. - 07 0702 08 244 0148 2.073 - Proteção Social Básica - BL-PSB - 07 0702 08 243 0143 2.064 Manutenção do Conselho Tutelar - 07 0702 08 244 0149 2.076 - Proteção Social Especial - BL-PSE - 07 0702 08 125 0141 2.067 - Igd Pbf - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios e Federal.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(dose) meses. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA

ASSINA PELO CONTRATADO: GLADSTON RIBEIRO GUIMARÃES

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

VALOR GLOBAL: R$ 297.686,59 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)Tianguá-CE, 04 de ABRIL de 2022.

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EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 05042201SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 05042201SEINFRA resultante da Concorrência Pública nº 01/2022-SEINFRA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CONFORME FINANCIAMENTO DA LINHA DE CRÉDITO PRÓ-TRANSPORTE DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura - 15.451.0285.1.020 Pavimentação de vias e logradouros públicos; 15.451.0284.1.019 Construção, reforma e conservação de praças, canteiros e calçadas; 4.4.90.51.00 Obras e instalações. FONTE DE RECURSO: Recursos federais oriundos de financiamento da linha de crédito pró-transporte do programa Avançar Cidades do Ministério do Desenvolvimento Regional junto à Caixa Econômica Federal e recursos próprios do orçamento do município de Tianguá-CE. VALOR GLOBAL: R$ 6.900.969,23 (seis milhões, novecentos mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 360 (trezentos e sessenta) dias. PRAZO EXECUÇÃO: 360 (trezentos e sessenta) dias. CONTRATADA: R.A CONSTRUTORA LTDA-ME, CNPJ N° 13.772.961/0001-66. ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ARAUJO FREIRE. ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. Tianguá - CE, 05 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 10092101SEFIN/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de Tianguá, torna público o extrato de RESCISÃO UNILATERAL do contrato n° 10092101SEFIN, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DP07/2021-SEFIN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE. DATA DA RESCISÃO: 14/02/2022. LOCATÁRIA: SECRETARIA DE FINANÇAS. LOCADOR: LUAN APIXÃO HOLANDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 138, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula décima do Contrato Original. Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022. LUAN PAIXÃO HOLANDA - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17032101SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR CONTRATADO.
Processo: Contrato nº 17032101SEMED, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2021-SEMED. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATÉ 40% DO VALOR CONTRATADO, POR CONTA DA CONTRATADA, NA CÂMARA FRIGORIFICA DO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação EDUCAÇÃO -0501.12.361.0007.2.016 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2022. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032201SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032201SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: GAETAN ALVES DA COSTA

ASSINA PELO CONTRATADO: Gaetan Alves da Costa

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 15.784,45 (Quinze mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032202SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032202SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ANA LÚCIA TEIXEIRA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Lúcia Teixeira da Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 28.350,91 (Vinte oito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e um centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032203SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032203SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: RITA OLIVEIRA DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATADA: RITA OLIVEIRA DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 17.980,36 (Dezessete mil novecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032204SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032204SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: JOSÉ DJALMA MOITA

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ DJALMA MOITA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 11.240,45 (Onze mil duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032205SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032205SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: LUCIVALDO ARAÚJO DOS SANTOS

ASSINA PELO CONTRATADO: LUCIVALDO ARAÚJO DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 13.737,16 (Treze mil setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032206SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032206SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ANTONIO CARLOS CHAGA DE ARAUJO

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO CARLOS CHAGA DE ARAUJO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 10.606,57 (Dez mil seiscentos e seis reais e cinquenta e sete centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032207SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032207SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: PAULO SEZAR DOS SANTOS

ASSINA PELO CONTRATADO: PAULO SEZAR DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 12.298,10 (Doze mil duzentos e noventa e oito reais e dez centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032208SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032208SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: JÚLIO CESAR DIMAS OLIVEIRA

ASSINA PELO CONTRATADO: JÚLIO CESAR DIMAS OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 9.078,02 (Nove mil setenta e oito reais e dois centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032209SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032209SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: BENEDITO DA SILVA PASSOS

ASSINA PELO CONTRATADO: BENEDITO DA SILVA PASSOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 1.875,20 (Um mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032210SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032210SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: JOSÉ VIEIRA DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ VIEIRA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 14.990,00 (Quatorze mil novecentos e noventa reais).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032211SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032211SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: MARIANO EDIVANDO DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: MARIANO EDIVANDO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 5.591,43 (Cinco mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032212SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032212SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: EDVAR ABRAHÃO DOS SANTOS

ASSINA PELO CONTRATADO: EDVAR ABRAHÃO DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 14.996,93 (Quatorze mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032213SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032213SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: MARIA SUZETE SILVA DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SUZETE SILVA DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 14.749,59 (Quatorze mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032214SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032214SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 9.862,18 (Nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032215SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032215SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 12.519,59 (Doze mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032216SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032216SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: GILMAR DE SOUZA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: GILMAR DE SOUZA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 6.820,19 (Seis mil oitocentos e vinte reais e dezenove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032217SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032217SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: VANESA MARIA DE BRITO SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: VANESA MARIA DE BRITO SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 38.120,00 (Trinta e oito mil cento e vinte reais).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032218SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032218SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 18.728,30 (Dezoito mil setecentos e vinte oito reais e trinta centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032219SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032219SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ROSILENE DA SILVA CRUZ

ASSINA PELA CONTRATADA: ROSILENE DA SILVA CRUZ

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.060,00 (Dezenove mil e sessenta reais).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032220SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032220SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ANTÔNIA PERPETUA ALMEIDA DE SOUSA

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA PERPETUA ALMEIDA DE SOUSA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 10.603,63 (Dez mil seiscentos e três reais e sessenta e três centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032221SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032221SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ANTÔNIO IRALDO DOS SANTOS

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO IRALDO DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 18.031,53 (Dezoito mil trinta e um reais e cinquenta centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032222SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032222SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: EUDES CEZÁRIO DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: EUDES CEZÁRIO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 24.364,09 (Vinte quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e nove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032223SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032223SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ANTÔNIO MARCIO FERREIRA GOMES

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO MARCIO FERREIRA GOMES

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 3.807,00 (Três oitocentos e sete reais).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032224SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032224SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: MARIA CARLIANA DE ARAÚJO

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA CARLIANA DE ARAÚJO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 11.232,65 (Onze mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032225SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032225SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ANTÔNIO CHAGA DE ARAÚJO

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO CHAGA DE ARAÚJO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 13.609,88 (Treze mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032226SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032226SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: LILIANE MENDES FERREIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: LILIANE MENDES FERREIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 11.274,34 (Onze mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032227SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032227SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: FRANCISCO LINHARES DE BRITO

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO LINHARES DE BRITO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 11.483,47 (Onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032228SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032228SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 9.251,31 (Nove mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032229SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032229SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: MARIA LUCIOLA PEREIRA DIAS

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA LUCIOLA PEREIRA DIAS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 10.426,07 (Dez mil quatrocentos e vinte seis reais e sete centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032230SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032230SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: LUZIANE DA COSTA LIMA

ASSINA PELA CONTRATADA: LUZIANE DA COSTA LIMA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.908,70 (Dezenove mil novecentos e oito reais e setenta centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032231SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032231SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: LUÍS FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: LUÍS FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032232SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032232SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: CÍCERA FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: CÍCERA FRANCISCO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032233SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032233SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: RAIMUNDA MARIA DA SILVA SÁ

ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDA MARIA DA SILVA SÁ

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 9.505,60 (Nove mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032234SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032234SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: MARIA GONÇALVES DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA GONÇALVES DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.927,65 (Dezenove mil novecentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032235SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032235SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: FRANCISCA MARIA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCA MARIA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 19.908,70 (Dezenove mil novecentos e oito reais e setenta centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032236SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032236SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ANTONIO ABRÃO DOS SANTOS

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO ABRÃO DOS SANTOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 13.492,96 (Treze mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032237SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032237SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: JOSÉ LUCIANO BRAGA XAVIER

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ LUCIANO BRAGA XAVIER

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 11.687,05 (Onze mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032238SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032238SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: LUIZ MANOEL DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: LUIZ MANOEL DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 18.474,52 (Dezoito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032239SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032239SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA

ASSINA PELO CONTRATADO: DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 21.003,13 (Vinte um mil três reais e treze centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032240SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032240SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: ROBERTO DE SÁ BERENDONK

ASSINA PELO CONTRATADO: ROBERTO DE SÁ BERENDONK

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 28.271,61 (Vinte oito mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032241SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032241SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: MARIA FELICIANO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA FELICIANO DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 13.177,82 (Treze mil cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032242SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032242SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: GEONICIA AGUIAR CARVALHO

ASSINA PELA CONTRATADA: GEONICIA AGUIAR CARVALHO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 32.634,92 (Trinta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032243SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032243SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: MANUEL MESSIAS PASSOS DE OLIVEIRA

ASSINA PELO CONTRATADO: MANUEL MESSIAS PASSOS DE OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 8.157,16 (Oito mil cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032244SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032244SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: RONNYEL DA SILVA CRUZ

ASSINA PELO CONTRATADO: RONNYEL DA SILVA CRUZ

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 3.441,59 (Três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032245SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032245SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE APICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE

ASSINA PELA CONTRATADA: Prudêncio Soares de Oliveira

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ R$ 455.309,48 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032246SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032246SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADO: JOSCIVAN DA SILVA CRUZ

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSCIVAN DA SILVA CRUZ

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 3.441,59 (Três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032247SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032247SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABAASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 79.511,65 (Setenta e nove mil quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18032248SEMED/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18032248SEMED, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - SEMED.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL;

0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE;

0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR;

0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA;

0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2022.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SITIOS SANTO ELIAS E SANTO AMARO

ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Sueli Ferreira Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 22.539,04 (Vinte dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quatro).

Tianguá - CE, 18 de Março 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes BarbosaSECRETáRIA De educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 20190113/2019/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
A Secretaria de Administração do Munícipio de Tianguá-CE, torna público o extrato do sexto termo de aditivo ao Contrato nº 20190113/2019, oriundo do Pregão Presencial Nº 12.06.01/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Secretaria de Administração. Contratada: G3 NETO SERVIÇOS EIRELI. Objeto: O presente Termo ADITIVO objetiva a supressão do ITEM 03 do referido contrato. Valor Global: O valor global do contrato passará de R$ 238.609,68 (duzentos e trinta e oito mil seis centos e nove reais e sessenta e oito centavos), para R$ 53.746,80 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2022. Amparo Legal: § 1º, do art. 65 e alínea a, do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Signatários: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA e EMANUELA DE BRITO FONTENELE Secretária de Administração. Tianguá-CE, 24 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 5º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: 0412202001-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 5º(QUINTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0412202001-SEMED, RESULTANTE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020-SEMED, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI ME, cujo objeto é: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento da obra acima mencionada, em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário o acréscimo e o decréscimo de alguns itens que sofreram mudanças devido a adequação do projeto ao real a ser executado. Das Alterações: R$ 364.534,23 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), para R$ 378.980,23 (trezentos e setenta e oito mil novecentos oitenta reais e vinte e três centavos), 14,67%, do valor do inicial. REFORMA ficou em R$ 44.224,21 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) correspondendo a 16,68 % do valor inicial; AMPLIAÇÃO ficou em R$ 334.756,02 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondendo a 14,41 % do valor inicial. Signatários: TIAGO ISMAR SILVA DE LIMA - RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI ME / Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária de Educação. Tianguá (CE), 17 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 0412202001-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0412202001-SEMED, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS nº 05/2020-SEMED, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 29 de março de 2022 até de 24 de novembro de 2022, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº - 05 Secretaria de Educação - 05.03 Fundo Municipal de Educação Básica FUNDEB - 12.368.0068.1.004 FUNDEB 40% - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamentos de Unidade da Educação Básica - 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Signatários: Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária de Educação / TIAGO ISMAR SILVA DE LIMA - RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI ME. TIANGUÁ (CE), 29 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 0611012017-SEINFRA/2022
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do 20º (vigésimo) termo de Aditivo ao Contrato decorrente da 0611012017-SEINFRA, decorrente da TOMADA DE PREÇO N.º 03/2017-SEINFRA, cujo objeto é os SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos neste edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

CONTRATADA: VIRGILIO E JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA- ME

OBJETO: prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de VIGÊNCIA

ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

ASSINA PELA CONTRATANTE: VIRGILIO RODRIGUES XIMENES NETO

Tianguá-Ce, 09 de fevereiro de 2022.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202001-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202001-SEMED, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Vládia Moreira Nuns Barbosa. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202002-SEFIN/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Finanças do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202002-SEFIN, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luan Paixão Holanda. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202003-SEADM/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Administração do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202003-SEADM, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Emanuela de Brito Fontenele. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202004-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202004-SEINFRA, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcello do Nascimento Nunes. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202005-SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202005-SESA, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rejarley Vieira de Lima. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1102202006-SETAS/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 1102202006-SETAS, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020-SEADM, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 11/02/2022 a 11/02/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Italo Farias do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Emanuela de Aguiar Freitas. Tianguá-CE, 11 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 1709202001-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE PITANGUINHA, CROATÁ E CARACOL; SÃO JOÃO; E JABURU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1709202001-SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2020-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE PITANGUINHA, CROATÁ E CARACOL; SÃO JOÃO; E JABURU, CONFORME CONVÊNIO Nº CV 854990/2017 COM A FUNASA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, cujo objetivo é: a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 11 de março de 2022 até 07 de setembro de 2022, conforme demanda dos serviços. Signatários: HENRIQUE JORGE NOGUEIRA PIMENTEL - EDMIL CONSTRUÇÕES S/A / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. TIANGUÁ (CE), 11 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 5º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: 1709202001-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE PITANGUINHA, CROATÁ E CARACOL; SÃO JOÃO; E JABURU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRESTRUTURA, EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1709202001-SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2020-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE PITANGUINHA, CROATÁ E CARACOL; SÃO JOÃO; E JABURU, CONFORME CONVÊNIO Nº CV 854990/2017 COM A FUNASA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. OBJETO: Prorrogação por mais 270 (duzentos e setenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 11 de março de 2022 até 06 de dezembro de 2022, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº - 08 Secretaria de Infraestrutura - 17.244.0322.1.024 Implantação e Ampliação de Redes de Abastecimento D'e1gua - 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Data da Assinatura: 11 de março de 2022. Signatários: HENRIQUE JORGE NOGUEIRA PIMENTEL - EDMIL CONSTRUÇÕES S/A / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. Tianguá-CE, 11 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 81/2022
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, DESTINADOS AO ABRIGO MUNICIPAL DE TIANGUÁ.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, cotações de preços para COTAÇÃO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, DESTINADOS AO ABRIGO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, PARA ASSIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, 05 de abril de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do setor de compras da prefeitura municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://tiangua.ce.gov.br/lei14333.php?id=18 ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 82/2022
Aquisição de material de cozinha destinados a diversas Secretarias do município de Tianguá-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, cotações de preços para Aquisição de material de cozinha destinados a diversas Secretarias do município de Tianguá-CE, conforme as quantidades e especificações técnicas, 05 de abril de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do setor de compras da prefeitura municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://tiangua.ce.gov.br/lei14333.php?id=17 ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - OFÍCIO - OFÍCIO CIRCULAR: 139/2022
Reiteração do Ofício Circular CONTROLADORIA Nº 003/2020.
Ofício Circular Nº 139/2022 SEFIN Tianguá CE, 04 de Abril de 2022.

Assunto: Reiteração do Ofício Circular CONTROLADORIA Nº 003/2020

Prezados (as) Senhores (as) Secretários (as),

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, reiterar acerca de necessidade do fiel cumprimento dos prazos estabelecidos em lei relativos ao calendário de obrigações municipais. Informamos que dia 15 (quinze) de cada mês é o prazo limite para entrega das frequências juntamente com as alterações na folha de pagamento, inclusive dos atos admissionais de qualquer vínculo, sendo que se esta data coincidir com um feriado ou final de semana, os menos deverão ser antecipados para um dia antes.

Esclarecemos que as alterações entregues posteriores à data estabelecida ficarão para serem inseridas na folha do mês de subsequente com a devida diferença salarial, assim o servidor não terá prejuízo financeiro.

Certo de contar com vossa colaboração renovo votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Luan Paixão Holanda

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATO DE CONTRATO - ERRATA EXTRATO DE CONTRATO: 01/2022
Errata – Extrato do Contrato n° 01/2022 SECULT.
Errata Extrato do Contrato n° 01/2022 SECULT

A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ informa que, em relação ao Extrato do Contrato n° 01/2022 SECULT, processo administrativo n° 01/2022, publicado no Diário Oficial do Município Ano II - Edição Nº XCIV de 18 de Março de 2022, pág. 09, onde se lê: Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE Naná). leia-se: Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná..

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATO DE CONTRATO - ERRATA EXTRATO DE CONTRATO: 02/2022
Errata – Extrato do Contrato n° 02/2022 SECULT.
Errata Extrato do Contrato n° 02/2022 SECULT

A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ informa que, em relação ao Extrato do Contrato n° 02/2022 Secult, processo administrativo n° 02/2022, publicado no Diário Oficial do Município Ano II - Edição Nº XCIV de 18 de Março de 2022, pág. 09, onde se lê: Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE Naná). leia-se: Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná..

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATO DE CONTRATO - ERRATA EXTRATO DE CONTRATO: 03/2022
Errata – Extrato do Contrato n° 03/2022 SECULT.
Errata Extrato do Contrato n° 03/2022 SECULT

A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ informa que, em relação ao Extrato do Contrato n° 03/2022 SECULT, processo administrativo n° 03/2022, publicado no Diário Oficial do Município Ano II - Edição Nº XCIV de 18 de Março de 2022, págs. 09 e 10, onde se lê: Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE Naná). leia-se: Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná..

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATO DE CONTRATO - ERRATA EXTRATO DE CONTRATO: 04/2022
Errata – Extrato do Contrato n° 04/2022 SECULT.
Errata Extrato do Contrato n° 04/2022 SECULT

A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ informa que, em relação ao Extrato do Contrato n° 04/2022 SECULT, processo administrativo n° 04/2022, publicado no Diário Oficial do Município Ano II - Edição Nº XCIV de 18 de Março de 2022, pág. 10, onde se lê: Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE Naná). leia-se: Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná..

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