Diário oficial

NÚMERO: 1109/2026

Ano VI - Número: MCIX de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE02/2026-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA SOUZA DO NASCIMENTO – DISTRITO DE ARAPÁ E DO CENTRO EDUCACIONAL OSVALDO NOGUEIRA DE LIMA – DISTRITO DE ARAPÁ
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE02/2026-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE02/2026-SEMED, que tem como objeto SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA SOUZA DO NASCIMENTO DISTRITO DE ARAPÁ E DO CENTRO EDUCACIONAL OSVALDO NOGUEIRA DE LIMA DISTRITO DE ARAPÁ, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ . Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 17/06/2026. Abertura das Propostas: 17/06/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 17/06/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 29 de maio 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 29 de maio de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 06/2026-DIV/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ O MUNICIPIO DE TIANGUA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 06/2026-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, tornapúblico que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 06/2026-DIV, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COMPREENDENDO PALCO, TENDAS, GRADES DE ISOLAMENTO, ESTRUTURA DE CAMARINS, CAMAROTE, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P30, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P50, ESTRUTURA PARA FECHAMENTO, GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, PAINEL DE LED, PASSARELA, PRATICÁVEL, HOUSEMIX, DISCIPLINADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PODCAST, E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 18/06/2026. Abertura das Propostas: 18/06/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 18/06/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 01 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá -Ceará, 01 de junho de 2026.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 120424/07-ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do segundo termo de Aditivo ao Contrato Nº 120424/07-ASTT, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO: N° 04/2024-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS, RECADASTRAMENTO, COMUNICAÇÃO E FINANCEIRO DO FUNCIONÁRIO DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 01 de junho de 2026 até 01 de junho de 2027. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: MARCOS VINICIUS BARBOSA FARIAS ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Marcos Vinicius Barbosa Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá CE, 01 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 06062201SESA/2026
Inclusão de dotação orçamentária para execução das despesas decorrentes do Contrato n° 06062201SESA
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 06062201SESA. O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 07.735.178/0001-20, torna público o extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato n° 06062201SESA, celebrado com a empresa MEDCENTER SAÚDE E IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.248.268/0001-21. FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INX 07/2022-SESA. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para execução das despesas decorrentes do Contrato n° 06062201SESA, cujo objeto consiste na prestação de serviços na área de saúde relativos a exames de ultrassonografia, ressonância magnética, EDA e colonoscopia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE. ALTERAÇÃO: Inclusão da dotação orçamentária 10 302 0007 2.046 - Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar; Fonte de Recursos: Recurso Federal. RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com efeitos para o exercício financeiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2026. SIGNATÁRIA: Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29012602SEJUV/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. EXTRATO DO CONTRATO Nº 29012602SEJUV. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 22.909,05 (vinte e dois mil novecentos e nove reais e cinco centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 11 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 04 122 0002 2.087 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Recurso Próprio. Vigência: 29/01/2026 a 31/12/2026. Signatários: CLEYOENOS LIMA FONTENELE SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | JOAO RENATO PEREIRA FREIRE, representante da contratada. Tianguá CE, 29 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0206202601-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DOMICILIAR DOS CARNÊS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- CONTRATADA: A.C.DO VALE LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 03.058.323/0001-04 com sede na Rua: Assembleia de Deus nº 906, Bairro Centro - CEP 62.320-000 na Cidade de Tianguá-Ceará, neste ato representada pelo(a) seu sócio o Sr.: ANTONIO CÍCERO DO VALE LIMA, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 95028016595-SSP-CE e CPF Nº 574334703-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DOMICILIAR DOS CARNÊS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 02/2026-SEFIN, com base na Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. : 'd3RGÃO: 04- Secretaria de Finanças, 0401- Secretaria de Finanças, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. FONTE DE RECURSOS: Recurso próprio. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Jose Nailton Rocha Pontes CPF: 441.132.853-49 - Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Antônio Cícero do Vale Lima CPF nº: 574.334.703-44-Socio/proprietário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1912202501SESA/2026
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 1912202501SESA
CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 07.735.178/0001-20.

CONTRATADA:

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ Nº 60.975.737/0001-51.

ORIGEM:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX07/2025-SESA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

ARTIGOS 124, INCISO I, ALÍNEA "B", E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; PORTARIA GM/MS Nº 9.810/2025; RESOLUÇÃO CIB/CE Nº 61/2026.

OBJETO:

ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 1912202501SESA, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE VALOR, VISANDO À AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES, CIRÚRGICOS, ASSISTENCIAIS E COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DO SUS, PARA EXECUÇÃO DO COMPONENTE DE CIRURGIAS ELETIVAS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS PATE, NO HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES (CNES Nº 2560852), EXERCÍCIO 2026.

VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO:

R$ 38.444.005,08 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CINCO REAIS E OITO CENTAVOS).

VALOR DO ACRÉSCIMO:

R$ 4.034.153,62 (QUATRO MILHÕES, TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 10,49% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.

VALOR GLOBAL ATUALIZADO:

R$ 42.478.158,70 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO 06; UO 0602; DOTAÇÃO 10 302 0007 2.046; ELEMENTO 3.3.50.43.00; SUBELEMENTO 3.3.50.43.04; FONTE: FEDERAL FAEC/PATE.

VIGÊNCIA:

PERMANECE INALTERADA, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 19 DE DEZEMBRO DE 2030.

SIGNATÁRIOS:

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CONTRATANTE) E MATEUS LOCATELLI PRESIDENTE DA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (CONTRATADA).

DATA:

TIANGUÁ/CE, 27 DE ABRIL DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 34/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 34/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO as convocações realizadas no Concurso Público vigente e a verificação de que em alguns cargos já foram exauridos os candidatos aprovados, não havendo mais quem convocar;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as demandas da educação em tempo integral da Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata da contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, de Motorista Categoria D (pesado), Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras, Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braile, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art. 4º e seguintes da Lei Municipal nº. 1.404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No edital do processo seletivo simplificado estarão contidas todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Educação, para que possa sanar as carências, quais sejam:

I- Motorista categoria D (pesado): cadastro de reserva

II- Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras: cadastro de reserva

III- Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braile: cadastro de reserva

Art. 2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Educação na referida Lei Municipal e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 35/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 35/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Tianguá,

Considerando o disposto na Lei Federal n. 14.214/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n. 11.432/2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá, o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas de caráter educativo, com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os benefícios do Programa Federal de Dignidade Menstrual, viabilizado pelo governo através do Sistema Unificado de Saúde, promover a saúde menstrual e educar sobre o processo de menstruação, suas consequências e os métodos para contenção do fluxo menstrual, como absorventes, absorvente interno e coletor menstrual.

Art. 2º - Este projeto abrangerá todas as escolas públicas do território municipal, promovendo ações educativas sobre o ciclo menstrual, higiene íntima, métodos de cuidado menstrual sustentáveis e cadastro no Programa de Dignidade Menstrual via Meu SUS Digital

Art. 3º O Programa de que trata este Decreto será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:

I a promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a diminuição da pobreza menstrual no âmbito escolar municipal e mitigar a evasão escolar por motivações menstruais;

II a promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas à consecução dos objetivos deste Decreto;

III direcionamento de atividades, como palestras e rodas de conversa, para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

IV monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

Art. 4º - Será disponibilizado material educativo sobre o ciclo menstrual, produzido pelo Secretária da Saúde em parceria com a Secretária da Educação, para ser distribuído nas escolas participantes, e integrando informações sobre o Meu SUS Digital e o como obter acesso ao Programa de Dignidade Menstrual para conseguir absorventes gratuitos.

Art. 5º - As escolas públicas deverão providenciar espaços adequados para a troca e descarte adequado de produtos menstruais, visando a dignidade e higiene daqueles que menstruam.

Art. 6º - Fica estabelecido o mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas escolas, com a realização de atividades educativas, palestras e eventos para promover a conscientização sobre o tema, integrando tais eventos com informações sobre o Meu SUS Digital e o Programa de Dignidade Menstrual.

Art. 7º - O governo municipal destinará recursos específicos para a implementação e manutenção do Programa Nacional de Dignidade Menstrual e Meu SUS Digital em Escolas Públicas.

Art. 8º - Eventos municipais terão a obrigação de exibir a propaganda de 30 segundos criada pelo Ministério de Saúde acerca do Programa de Dignidade Menstrual ou, de forma alternativa, deverão apresentar folhetos e folders informativos sobre o programa.

Art. 9º As escolas da rede municipal deverão celebrar acordos de cooperação e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais, organizações não governamentais e/ou outras entidades similares para a implementação dos objetivos deste Decreto.

Parágrafo único. As escolas da rede pública e as escolas da rede privada poderão solicitar a celebração de acordos similares aos descritos no caput deste artigo.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 36/2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE ACORDO COM OS GRUPOS E TEMAS PREVISTOS NO PLANO PLURIANUAL 2026–2029.
DECRETO Nº 36/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE ACORDO COM OS GRUPOS E TEMAS PREVISTOS NO PLANO PLURIANUAL 20262029.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Tianguá, bem como o artigo 5° da Lei Municipal n. 1.836/2025

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal do Município de Tianguá, com vistas à melhoria das condições de vida da população e à proteção e promoção dos direitos dos grupos e temas abrangidos pelas agendas transversais definidas no Plano Plurianual 20262029.

Parágrafo único. A Agenda Transversal do Município é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos da Administração Pública Municipal, executadas diretamente ou em parceria com a sociedade civil, observados seus respectivos campos de atuação.

Art. 2º. A Agenda Transversal incluirá ações governamentais destinadas:

I à integração das políticas públicas voltadas aos temas e públicos das agendas transversais;

II ao acompanhamento e monitoramento dos resultados das políticas públicas relacionadas às agendas;

III à atuação em regime de colaboração com a União, o Estado, os Municípios da região e demais instituições públicas e privadas;

IV à promoção dos direitos e à proteção dos grupos contemplados pelas agendas transversais;

V ao desenvolvimento de ações que reduzam desigualdades e garantam dignidade, inclusão e segurança;

VI à garantia de acesso a serviços públicos, educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente saudável, mobilidade, acessibilidade e demais áreas vinculadas a cada agenda;

VII à prevenção de riscos, violência, discriminação e violações de direitos;

VIII ao estímulo a ambientes seguros, acessíveis, inclusivos e sustentáveis; e

IX à promoção de medidas que ampliem a participação social e o controle social das políticas públicas.

Parágrafo único. As ações governamentais de que trata o caput serão aquelas definidas em ato próprio da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, compatibilizadas com o art. 5º, II, da Lei Municipal nº 1.836/2025 (PPA 2026-2029).

Art. 3º. As ações governamentais incluídas na Agenda Transversal deverão observar as diretrizes estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e vigorarão de acordo com o período de execução do Plano Plurianual 2026-2029.

Parágrafo único. As despesas vinculadas às ações da Agenda Transversal serão identificadas pelos órgãos e entidades municipais, de acordo com as normas que disponham sobre a programação e a execução orçamentária e financeira.

Art. 4º. Participam da Agenda Transversal, no âmbito de suas competências, os seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:

I Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;

IV Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

V Secretaria Municipal de Cultura;

VI Secretaria Municipal de Turismo;

VII Secretaria Municipal de Saúde;

VIII Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte;

IX demais órgãos que desenvolvam ações vinculadas às agendas transversais.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a integrar a Agenda Transversal, conforme especificidade das ações ou dos projetos a serem executados.

Art. 5º. Compete aos órgãos e entidades municipais de que trata o art. 4º:

I propor métodos e instrumentos de integração das ações governamentais, com vistas à coordenação das políticas públicas relacionadas às agendas transversais;

II implementar, monitorar e avaliar a execução das ações incluídas na Agenda Transversal;

III prestar anualmente informações à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, sobre o orçamento, a execução orçamentário financeira e os resultados físicos das ações.

'a7 1º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria regulamentará a forma e os prazos para prestação das informações de que trata o inciso III, que serão divulgadas no sítio eletrônico oficial.

'a7 2º. Os órgãos e entidades municipais serão responsáveis pela veracidade e consistência das informações prestadas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 35/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2026

Em atenção ao Ofício N° 1344/2026 RH/SME, de 12 de maio de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. SABRINA MAPURUNGA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Pedagoga, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 07401, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público VI/2012, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 01/06/2026 e término em 31/05/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico - GAB 04 - 21/2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 36/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade laboral total e temporária do servidor para o exercício das atribuições típicas do cargo de Agente de Endemias, recomendando sua readaptação funcional total em regime de teletrabalho pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício PGM GAB 01 nº 279/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional total em regime de teletrabalho pelo período de 12 (doze) meses do servidor PEDRO DUARTE BARBOSA.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptado de forma temporária período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2026 a 31/05/2027, em regime total de teletrabalho, o servidor PEDRO DUARTE BARBOSA, Servidor Público Municipal, inscrito no CPF sob N° ***.168.003-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Endemias, por admissão no concurso público municipal I/2007, em decorrência de quadro de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID-10:J84.1), devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º- A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em regime total de teletrabalho, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, apresentando limitação funcional para atividades que demandem deslocamentos frequentes e esforços físicos.

Art. 3º - Fica assegurado ao servidor a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional do servidor às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 37/2026
Licença com remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026

Em atenção ao Ofício N° 552/2026 GAB/SMS, de 27 de maio de 2026, acerca do requerimento da servidora pública municipal, a Sra. VALDELANE PATRÍCIA BENTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, matrícula funcional N° 10172, admitida por meio do Concurso Público I/2016, em regime estatutário, solicitando a sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 04/05/2026 e término em 03/07/2026. Alega a necessidade de afastar-se por motivo de doença em pessoa da família.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 278/2026, de 26 de maio de 2026, no qual dispõe sobre as fundamentações jurídicas para a concessão da licença com remuneração, com fulcro no art. 109 da Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá.

Ante o exposto, com respaldo no parecer ora mencionado, fica concedida então sua licença com remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 45/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO NOGUEIRA GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 45/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO NOGUEIRA GOMES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 19,05 horas extras o servidor ANTONIO NOGUEIRA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 46/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 46/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 34,59 horas extras ao servidor DEID JÚNIOR DO NASCIMENTO, Membro de Comissão de Contratação Obras e Serviços Especiais de Engenharia., correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 47/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 47/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 22,61 horas extras a servidora MARIA DAS MESSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 48/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÁLIA FARRAPO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 27,92 horas extras ao servidor TÁLIA FARRAPO DE SOUZA, Membro de Equipe de Apoio, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 49/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 49/2026 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 25,42 horas extras ao servidor TIAGO PEREIRA ANDRADE E VASCONCELOS, Membro de Comissão de Contratação Aquisição de Bens e Serviços Comuns, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 50/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMANDA PEREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 50/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMANDA PEREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 18,41 horas extras a servidora AMANDA PEREIRA DOS SANTOS, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 51/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 51/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURICLECIO PASSOS VIEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 7,12 extras ao servidor AURICLECIO PASSOS VIEIRA, Diretor do Departamento de Contabilidade, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 52/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 52/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELISANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30,37 horas extras ao servidor ELIZANGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, TESOUREIRA, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 53/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 53/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANSCICO KAROL COSTA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL/MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, José Nailton Rocha Pontes, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 8,85 horas extras ao servidor FRANCISCO KAROL COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo, correspondente ao mês de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal De Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - FÉRIAS: 54/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MÔNICA MONTEIRO ÂNGELO MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 54/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MÔNICA MONTEIRO ÂNGELO MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal nº. 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

CONSIDERANDO o que Lei nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV- Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, o(a) servidor(a) Mônica Monteiro Ângelo Moreira, Auditor de Tributos, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão gozadas no período de 08.06.2026 à 27.06.2026

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 115/2026
EXONERA COORDENADORA DO CAPS II.
PORTARIA Nº 115/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

EXONERA COORDENADORA DO CAPS II.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 1867/2025, de 04/11/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar GISÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA FROTA, cadastrada no CPF sob Nº ***.669.393-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CAPS II, REMUNERAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 116/2026
Exonerar as referidas servidoras públicas municipais
PORTARIA Nº 116/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo das servidoras públicas municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento das referidas servidoras do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar as referidas servidoras públicas municipais abaixo relacionadas:

Servidor(a)CPF

FunçãoSecretariaDataMotivo AfastamentoMAYANA MELO CASTRO **.947.313.**ORIENTADOR COM HABILIDADESASSISTÊNCIA SOCIAL19/05/2026EXONERAÇÃOMARIA DA SAÚDE FROTA**.554.453.**AUXILIAR DE SALAEDUCAÇÃO22/05/2026EXONERAÇÃO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre as servidoras referidas no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo as mesmas serem retiradas da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos as servidoras exoneradas, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde eram lotadas as referidas servidoras mencionadas no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONVOCAR: 117/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
PORTARIA Nº 117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Município de Tianguá, conforme relação nominal prevista no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à respectiva Secretaria Municipal a qual foi convocado para entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, de 8h às 14h, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

'a7 1°. É de inteira responsabilidade dos convocados a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. A posse ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, às 9h, em evento que se realizará no Ginásio Coberto de Tianguá.

Art. 3° Os candidatos aprovados em mais de um cargo deverão respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Parágrafo único. Os candidatos novamente convocados que haviam solicitado reclassificação em convocações pretéritas deverão atender a esta Portaria não podendo mais solicitar nova reclassificação, em face da Administração Pública Municipal necessitar do serviço de tais candidatos, sob pena de exclusão do certame.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - ÚNICO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA01- KAMILA DA SILVA ARAUJO02- MARIA NAYARA DOS SANTOS CASTELO BRANCO03- MARIA ALINE ALVES RODRIGUES04- IRACELIA DE CARVALHO CORREIA05- ANTONIA GESSICA ALVES RODRIGUES06- ANA KAROLINE PASSOS DOS SANTOS07- MARCELINA MORAIS DE FARIAS TEIXEIRACUIDADOR01- SAMUEL DE SOUZA LAURENTINO02- WESLEY CARVALHO PEREIRA03- ELECILDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO04- MARIA ISABELE ARAUJOCAPATAZ01- DAVI WAGNER CUNHA LIMA02- ANSELMO LUIZ DA SILVA03- KEDMA MARIA DE SOUZA04- ANTONO ALISSON RAMOS DE SOUZA05- FERNANDO MENDES MOREIRA06- LUCAS VERAS MAGALHÃESAGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTONIO CARLOS CHAVES BENEDITO02- FRANCISCA BRUNA FERREIRA NUNES03- LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS04- ALISSON DE ALMEIDA MENESES05- CAUÂ RODRIGUES DO NASCIMENTO06- LEONARDO FERREIRA LOPES07- ISAAC JOSÉ SILVA VIEIRA08- FRANCISCO EDNARDO SAMPAIO SIQUEIRA09- GERMANA ALVARES DE CARVALHO10- JOÃO BATISTA CARLOS11- PEDRO ALAN SANTOS DIAS12- ISABEL SOUSA DA SILVA13- ROSINEUDE FERREIRA DA SILVA XIMENES14- VIVIANE DE MOURA BARBOSA DA CUNHA15- TAMILES MARIA CARLOS PEREIRA16- RAIZA TEIXEIRA E SILVEIRA17- MARCIO BARBOZA DINIZ18- AGLAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA19- MARIA DO LIVRAMENTE PORTO MOREIRA20- HELEN CRISTINA RIBEIRO SOARES21- LAYS LIMA RODRIGUES22- LUCAS GUILHERME DE JESUS NASCIMENTO

PROFESSOR POLIVALENTE (PEB II 1° AO 5° ANO)01- MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA02- DANLA DE SÁ DA SILVA03- MABIA PEREIRA DE ARAUJO04- CAROLINE BRITO FONTENELE05- PAULA JORDANIA MOREIRA CUNHA06- ANTONIO DA SILVA SOUZA07- MARIA JOSÉ CARDOSO GOMES

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6º AO 9° ANO)01- ERTON FREIRE LAUREANO02- LUIS WAGNER PAIVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE LIBRAS01- CARLOS VAGNER DA CONCEIÇÃO GOMES02- THALIA CINTIA DE SOUSA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR01- LEIDAIANNE FONTENELE DE MENESES02- ANTONIA DE MARIA CARVALHO DE SALES03- RICARDO HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS04- FRANCISCO WESLEY ALVES CARDOSO05- YVENS WILLIAMS ALBUQUERQUE SILVINO06- MARIA ROZIANA MARQUES DE OLIVEIRA07- SUELY ALVES DA SILVA08- ANTONIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS09- JULIANA CUNHA DE SOUZA

SECRETÁRIO ESCOLAR01- DEBORA ELIAS RIBEIRO02- MARIA RUTE DE SOUZA03- ELINES OLIVEIRA CARNEIRO04- LEILA SOUZA DA SILVAVIGIA01- LUIS FELIPE ALVES DA SILVA02- FRANCISCO RIAN LUSTOSA MOITAPORTEIRO01- ALEX ROBERIO RODRIGUES DA SILVA02- MATHEUS GOMES SILVA

PSICÓLOGO01- LUANA PAIVA DA SILVA02- MARIA LUANA RODRIGUES CAVALCANTEASSISTENTE SOCIAL01- ANA CLÁUDIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES02- MICHELLE BRITO FONTENELESERVIÇOS GERAIS01- MIRIAN SOUZA DA COSTA02- NACIELA VIEIRA DE CASTRO03- DENISE MARIA VASCONCELOS PORTELA DOS SANTOS04- MARIA JECIANE NOGUEIRA DA SILVA05- ANA FONTENELE FREIRE06- FRANCISCA VANDA DE SOUSA FIRMO07- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAÚJO08- SABINA PEREIRA SOUSA09- NATALIANE CARVALHO DA COSTA10- GEIZE COSTA DA SILVA11- STEFANI NASCIMENTO SILVA12- ROSE ANGEL SOUSA LOPES13- FRANCISCA WALKIRIA DA SILVA MADEIRO14- MARIA APARECIDA DE SOUZA15- ANTONIA ELIZANGELA FARIAS DA SILVA16- MARIA DE FATIMA LIMA GOMES ALBERTO17- FERNANDA ALVES DE BRITO18- FLAVIANA DOS SANTOS19- PALOMA KELLY DA SILVA RODRIGUES20- LADY MARIANNA DE SOUZA ALVES

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE CULTURA

PROFESSOR DE MÚSICA 01- CAIO CANDIDO TIMBO

PROFESSOR DE DANÇA/TEATRO01- ESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE

FONOAUDIÓLOGO01- PAULO DA ROCHA CORDEIROCUIDADOR DE SAÚDE CAPS01- ANA BEATRIZ LIMA DOS SANTOSATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO01- LUCIVANIA FERREIRA DE OLIVEIRA02- ALEXANDRA PENHA DE OLIVEIRAENFERMEIRO01- ERIKA LIMA DE CARVALHO02- TALYNE SILVA PEREIRAPSICÓLOGO01- SABRINA MELO PEREIRATERAPEUTA OCUPACIONAL01- MARIA VALDEMIRA PAULINO FONTENELEFISIOTERAPEUTA01- AMANDA MARIA BRITO DA SILVANEUROPSICÓLOGO01- JOSÉ ANDERSON MARQUES GUEIROS

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO01- HIUSLEE NIHERICSSON TARJA DE ALENCARODONTÓLOGO01- HEYTOR MAPURUNGA DE MIRANDA02- SABRINA PORTELA DA ROCHA03- WYLLY WESLEY COSTA DE MOURAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS

AUDITOR DE TRIBUTOS01- FRANCISCO JAILSON SANTOS LOPESFISCAL DE TRIBUTOS01- VICTOR JORGE BERNARDES KOYANAGIAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RECEPCIONISTA01- DEBORAH SILVA DO NASCIMENTOJARDINEIRO01- ROBSON DUARTE DA COSTA02- JOANICE MARIA NOGUEIRA CORDEIROCAPATAZ01- IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA02- BYANCA PEREIRA DE OLIVEIRA03- KAILAN FURTADO DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVO01- LAURA BEZERRA ROCHA02- CAWANE MAGALHÃES FERREIRAVIGIA01- ANTONIO MAURÍCIO TIAGO DA CRUZ02- JONAS PEREIRA GOMES03- FRANCISCO ASSIS DE SÁ JUNIOR04- BRENO PEREIRA CESARSERVIÇOS GERAIS01- ELIZIANE BRAGA DE MEDEIROS02- ROSA MARIA DE SOUZA ALVES03- ELISANGELA MEDEIRO DE SOUZA04- REJANE LINO CARDOSO05- MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE SOUZA06- FRANCISCA CLARA RIBEIRO DE SOUZA

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

AGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTONIO ROGER DA SILVA FREITAS02- EMYLLY DE ARAUJO LIMAENTREVISTADOR/DIGITADOR01- KATIA MARIA DA SILVA02- JOSILENE MOREIRA DA COSTAASSISTENTE SOCIAL01- FRANCISCA NARIANE VALE DE SOUSAPSICÓLOGO01- MAYCON GUIMARAES SANTOSORIENTADOR SOCIAL01- JOHNSTON SILVA VIEIRA02- LILIAN SOUSA DA SILVA03- MIRIAN DA SILVA ALVES04- MARIA CAMILA SOUSA DA SILVAPEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA01- PEDRO ÁTILA DE VASCONCELOS QUEIROZCUIDADOR SOCIAL01- FRANCISCO LUCAS RODRIGUES MOITA02- ANA PALOMA FARIAS LOPESVIGIA01- SYLVIO NORTON GONZALES DE MOURA JUNIOR02- GILNEY FELIPE PEREIRA

PORTEIRO01- ANTONIO CARLOS CHAVES DE OLIVEIRA

MOTORISTA CATEGORIA B01- PEDRO DOS SANTOS ALVES

SERVIÇOS GERAIS01- ROCHELIA RODRIGUES MENDES02- MATEUS ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO01- NATHAN BEZERRA DE MENEZES DE ANDRADE LIMA02- SERGIO MARTINS MOREIRAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 118/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE EM SUBSTITUIÇÃO À ANTONIA ELENI PASSOS ARAUJO
PORTARIA Nº 118/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE EM SUBSTITUIÇÃO À ANTONIA ELENI PASSOS ARAUJO, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 961/16 de 16/03/16;

CONSIDERANDO, que a Sra. ANTONIA ELENI PASSOS ARAUJO, inscrita no CPF sob Nº ***.806.373-**, que exerce as funções do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 19/04/2026 a 15/10/2026, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear WALESKA JUSSARAH ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF sob Nº ***.779.963-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA, a partir do dia 02/06/2026/2025 a 15/10/2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS)/INDEFERIDOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT n° 01/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT)

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS)/INDEFERIDOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT n° 01/2026

CARGO: PROFESSOR(A) DE MÚSICA

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOSITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTO01M01-02062026LEANDRO DE ARAÚJO MARTINSDEFERIDO02M02-02062026LIDIANE MARIA ARAUJO DA SILVADEFERIDA03M04-02062026ANDREMARA DA SILVA RODRIGUESDEFERIDA04M08-02062026FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA BATISTADEFERIDO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT)

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS)/INDEFERIDOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT n° 01/2026

CARGO: PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOSITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOMOTIVO DO INDEFERIMENTO01DT03-02062026JOÃO MOREIRA DE CASTRODEFERIDO02DT05-02062026MOISÉS DUARTE MESQUITADEFERIDO03DT06-02062026VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTODEFERIDO04DT07-02062026LORENNA EVELYM BRAZ DOS SANTOSDEFERIDA

TIANGUÁ-CE, 02 DE JUNHO DE 2026

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