INSTITUI O DIA 06 DE DEZEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Tianguá, o dia 06 de dezembro como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco.
Art. 2º - Anualmente, durante o mês de dezembro, o município poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil, a respeito da Campanha Laço Branco.
Art. 3º - As ações da campanha terão como símbolo um laço de fita na cor branca.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de março de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal