PORTARIA 41/2026 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) FRANCISCO CLÉCIO FERNANDES GRAÇA
Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;
Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.
Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.
O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER o servidor FRANCISCO CLÉCIO FERNANDES GRAÇA, COORD. MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, gratificação de serviço extraordinário realizados no mês de JUNHO/2026, correspondente a 05 (Cinco) horas.
Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.
Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 11 de junho de 2026.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Valfrido de Paulo Fontenele
Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente




