Diário oficial

NÚMERO: 1176/2026

Ano VI - Número: MCLXXVI de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2026-ASTT/2026
EGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), ACESSÓRIOS TÁTICOS E DEMAIS ITENS DE USO OPERACIONAL
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-ASTT, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), ACESSÓRIOS TÁTICOS E DEMAIS ITENS DE USO OPERACIONAL, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) E DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Vencedores: MANDACARU LOJA DE ARTIGOS MILITARES E DEFESA LTDA CNPJ: 50.510.927/0001-40 REPRESENTANTE: VINICIUS PINHEIRO MELO - CARTEIRA DE IDENTIDADE: 24353 OAB CE. CPF: 016.548.623-63, com valor total: R$ 65.700,00 (SESSENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação COMPLEMENTAR na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará, 28 de agosto de 2026. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS Presidente da Autarquia.

Tianguá Ce, 28 deagosto de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

Presidente da Autarquia de Segurança,

Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 04122501SEMED/2026
SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E.B. PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES, CONFORME PROJETO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 04122501SEMED, resultante da Concorrência Eletrônica 01/2025-SEMED - SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E.B. PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ LOTE II. O valor do acréscimo constante da planilha, abrangendo tanto os itens originalmente contratado cujas quantidades sofreram aumento quanto os novos serviços não previstos na planilha inicial que passam a integrar o escopo contratual, totaliza R$ 2.183.090,54 (dois milhões, cento oitenta e três mil noventa reais e cinquenta e quatro centavos), correspondendo a 41,87% (quarenta e um vírgula oitenta e sete por cento) do valor inicialmente contratado. Em decorrência do replanilhamento, também foram promovidas supressões de quantitativos serviços, totalizando R$ 406.160,51 (quatrocentos e seis mil, cento e sessenta reais e cinquenta e um centavos) a 7,79% do valor originalmente contratado. O valor inicial do Contrato n° 04122501-SEMED corresponde a R$ 5.213.906,12 (cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e seis reais e doze centavos). Em razão das alterações promovidas, o valor global do contrato passa a ser de R$ 6.990.836,14 (seis milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavo). Dessa forma, o replanilhamento resulta em um acréscimo líquido ao contrato no montante de R$ 1.776.930,03 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta reais e três centavos), correspondentes a 34,08% (trinta e quatro vírgula oito por cento). Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Educação. Contratada: SERFI Construtora e Serviços de Transporte EIRELI ME, CNPJ nº 35.764.462/0001-60. Signatários: Uritânia Aguiar Ramos, pela Contratante, e FRANCISCO SÉRGIO MOURA DE ABREU FILHO. Tianguá-CE, 06 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 31082601 SEFIN/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE03/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ: 03.562.872/0001-31, representada legalmente nesse ato pelo Sr. DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, inscrito no CPF: 070.863.343-91. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 5.707,00 (Cinco mil setecentos e sete reais). Dotação Orçamentária: 0401 04 123 0007 2.010 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças SEFIN. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Material de consumo Sub elemento: 3.3.90.30.16 Material de expediente - 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos.

O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de Dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 31 de Agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 708202601SETAS/2026
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
A Secretaria do Trabalho e Assistência Socialdo Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 2708202601SETAS, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 17/2024-DIV. OBJETO:SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 0701 04 122 0002 2.055 - Gestão Adm. da Sec. do Trabalho e Assistência Social; 07 0702 08 245 0008 2.070 - Bloco de Proteção Social Básica; 07 0705 08 422 0008 2.075 - Manutenção do Centro de Referência da Mulher CRAM; 07 0702 08 243 0008 2.062 - Manutenção do Conselho Tutelar; 07 0702 08 245 0008 2.071 - Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade MAC; 08 244 0008 2.064 Bloco de Gestão Desc. do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF; 08 244 0008 2.067 Gestão de Benfícios Eventuais. FONTE DE RECURSO: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. VALOR GLOBAL: R$ 2.672,00 (dois mil e seiscentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 28.290.181/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Samara Terceiro de Vasconcelos Secretária do Trabalho e Assistência Social. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 27 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 71/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026

Em atenção ao Ofício N° 947/2026 – GAB/SMS, de 25 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. MAYRA LORHAINNE DE ANDRADE PORTO, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, matrícula funcional N° 6752, admitida por meio de aprovação no Concurso Público Municipal VI/2012, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, com início em 02/09/2026 e término em 03/03/2028, com fundamento no artigo 112 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 431/2026, de 13 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano e 06 (seis) meses, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 31 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - DIÁRIA: 12/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, COMANDANTE DA GCM DE TIANGUÁ-CEARÁ
PORTARIA DE DIÁRIA NO 12/2026 ASTT TIANGUÁ-CE 19 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, COMANDANTE DA GCM DE TIANGUÁ-CEARÁ

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal no 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal no 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de SOBRAL-CE, com intuito de conduzir o veículo ONIX de Placa THUOH52 para à empresa autorizada GRUPO NOVO RIO CHEVROLET, para a realização de sua manutenção no dia 20/08/2026.

Art. 01 - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor, JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, matrícula no 7663, com o cargo de Comandante da GCM de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento à cidade de SOBRAL-CE no dia 20/08/2026.

Art. 02 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - DIÁRIA: 13/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N°13/2026 ASTT TIANGUÁ-CE 25 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de SOBRAL-CE, com intuito de conduzir o veículo OROCH de Placa THV3C47 para à empresa autorizada NORD RENAULT, para o retorno de sua manutenção no dia 26/08/2026.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor, ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, matrícula nº 04141, gerente de operações de fiscalização da ASTT de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento à cidade de SOBRAL-CE no dia 26/08/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 109/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANA CLAUDIA BARROSO DE VASCONCELOS PRADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 109/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ANA CLAUDIA BARROSO DE VASCONCELOS PRADO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 08/09/2026 à 07/10/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 110/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FABRICIO SOUZA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 110/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) FABRICIO SOUZA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas ao servidor FABRICIO SOUZA DOS SANTOS (VIGIA), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 111/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 111/2026, DE 18 DE AGOSTO 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06 (Seis) horas extras ao servidor GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 112/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 112/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA (CAPATAZ), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 113/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 113/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 114/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JESUS DA SILVA OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 114/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JESUS DA SILVA OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 17 (Dezessete) horas extras ao servidor JESUS DA SILVA OLIVEIRA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 115/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 115/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 24 (Vinte e quatro) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 116/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KAILAN FURTADO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 116/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KAILAN FURTADO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor KAILAN FURTADO DA SILVA (CAPATAZ), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 117/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 117/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (Trinta) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 118/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 118/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral a servidora LILIAN PINTO SILVA, AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 11/09/2026 á 30/09/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 119/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 119/2026, DE 119 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 28 (Vinte e oito) horas extras ao servidor MIRIAN ROCHA DA SILVA (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 120/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 120/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 09 (Nove) horas ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 121/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 121/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20(Vinte) horas extras ao servidor BRUNO GOMES COSTA SOUZA (CHEFE DE DIV. DE SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 122/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA KEITYLLA DOS SANTOS MENDES CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 122/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA KEITYLLA DOS SANTOS MENDES CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 05(Cinco) horas extras ao servidor FRANCISCA KEITYLLA DOS SANTOS MENDES (CH. DE DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO GERAL), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 123/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 123/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10 (Dez) horas extras ao servidor FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 124/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 124/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 (Dezesseis) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 125/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 125/2026, DE 18 DE AGOSTO 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA (OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 126/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”

PORTARIA Nº 126/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O (A) SERVIDOR (A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - ADICIONAL NOTURNO: 127/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ADICONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FABRÍCIO SOUZA DOS SANTOS.

PORTARIA 127/2026 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ADICONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FABRÍCIO SOUZA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

O Secretário Municipal de Administração, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 82 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Adicional Noturno, nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 900/2015, ao servidor FABRÍCIO SOUZA DOS SANTOS, ocupante do cargo de VIGÍA, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na Secretaria de Administração, a partir de 09 de Junho de 2026, em 20% (Vinte por cento), observado o art. 93 da Lei Complementar nº 1.558/2023.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 19 de Agosto de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 128/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOAQUIM CARNEIRO DOMINGOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 128/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOAQUIM CARNEIRO DOMINGOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor JOAQUIM CARNEIRO DOMINGOS, Professor de informática, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 17/09/2026 á 30/09/2026 e 26/10/2026 a 31/10/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de Agosto de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 193/2026
EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
PORTARIA Nº 193/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.252/2020, de 21/02/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, RAIMUNDO VALDIR DA SILVA CELESTINO JÚNIOR, cadastrado no CPF Nº ***.567.653-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - COMUNICADO - COMUNICADO OFICIAL: 022/2026
Comunicado 021/2026 - FNDE orienta municípios sobre a utilização de veículos do transporte escolar em atividades político-eleitorais.

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLA EM ATIVIDADE POLÍTICA-ELEITORAL

O COMUNICADO Nº 022/2026/CMATE/CGPTE/DIRAE/FNDE

Assunto: Comunicado 021/2026 - FNDE orienta municípios sobre a utilização de veículos do transporte escolar em atividades político-eleitorais.

Prezados(as),

Em observância às orientações constantes do Comunicado nº 021/2026, emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de sua Secretária de Educação, Sra. Uritânia Aguiar Ramos, torna públicas as recomendações constantes do referido comunicado, a fim de que todos os departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, especialmente aqueles diretamente responsáveis pela gestão, organização e execução do Transporte Escolar, mantenham integral observância às disposições nele contidas, nos seguintes termos:

COMUNICADO Nº 022/2026/CMATE/CGPTE/DIRAE/FNDE

Assunto: COMPLEMENTAÇÃO: Comunicado 021/2026 - FNDE orienta municípios sobre a utilização de veículos do transporte escolar em atividades político-eleitorais.

Prezado(a) Gestor(a),

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) orienta os municípios quanto à correta utilização dos veículos vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Caminho da Escola. Esses veículos devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas na legislação vigente, especialmente para o atendimento dos estudantes da educação básica pública.

É vedada a utilização dos veículos escolares em atividades de natureza político-eleitoral, incluindo:

* carreatas;

* campanhas eleitorais;

* comícios e reuniões de campanha;

* quaisquer outras atividades que não estejam relacionadas à finalidade do transporte escolar.

Excepcionalmente, nos termos da Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, os veículos públicos poderão ser utilizados para o transporte gratuito de eleitores no dia da eleição, quando formalmente requisitados pela Justiça Eleitoral para essa finalidade. Nesses casos, a utilização deverá ocorrer estritamente de acordo com as determinações da Justiça Eleitoral.

A utilização dos veículos para finalidades diversas daquelas previstas nos programas poderá caracterizar uso indevido de bem público e desvio de finalidade, sujeitando os responsáveis às medidas administrativas e legais cabíveis, ressalvada a hipótese de requisição, conforme previsto na Lei Federal n° 6.091/1974.

FNDE reforça a importância da correta utilização dos bens públicos e solicita a colaboração dos municípios para assegurar que os veículos permaneçam destinados exclusivamente ao transporte escolar e ao atendimento dos estudantes, observadas as exceções legais aplicáveis.

Contamos com a colaboração de todos para assegurar a correta utilização dos veículos e a continuidade de um transporte escolar seguro, regular e destinado exclusivamente às suas finalidades legais, sem prejuízo do atendimento às requisições da Justiça previstas em lei.

Diante do exposto, esta Secretaria Municipal de Educação orienta e determina aos responsáveis pelo processo de Transporte Escolar que observem rigorosamente o conteúdo do comunicado acima transcrito, abstendo-se de autorizar, solicitar, determinar ou permitir a utilização dos veículos escolares para qualquer finalidade político-eleitoral ou diversa daquela legalmente estabelecida, ressalvada exclusivamente a hipótese de requisição formal pela Justiça Eleitoral, nos termos da legislação aplicável.

Ressalta-se que a presente comunicação possui caráter preventivo e orientativo, destinando-se a assegurar a adequada utilização dos bens públicos, a regularidade do serviço de Transporte Escolar e o cumprimento das orientações expedidas pelo órgão federal responsável pelos programas, sem prejuízo da observância das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Atenciosamente,

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá – CE

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