Diário oficial

NÚMERO: 1186/2026

Ano VI - Número: MCLXXXVI de 14 de Setembro de 2026

14/09/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP03/2026-DIV/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO MENSAL DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA, EM AMBIENTE WEB
As Secretarias Municipais de Administração, de Finanças, de Infraestrutura e de Saúde do Município de Tianguá/CE fazem publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2026-DIV, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO MENSAL DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA, EM AMBIENTE WEB, ABRANGENDO OS MÓDULOS PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, INFRAESTRUTURA E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em favor da empresa: 49.711.315 DANILO DA SILVA ALVES, estabelecida na RUA HÉLIO BEZERRA LOPES, Nº 209, BAIRRO: BUENOS AIRES, HORIZONTE/CE, CEP: 62.886-455, com identificação comercial SATOR ASSESSORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.711.315/0001-36, neste ato representado pelo Sr. DANILO DA SILVA ALVES, portador do CPF nº 075.203.643-21. UNIDADE ORÇAMENTARIA

'd3RGÃO03 Secretaria Municipal de AdministraçãoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0301DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0301.04.122.0002.2.008, Gestão e Manutenção da Secretaria de AdministraçãoELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.00, Serviços de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoSUBELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.11, Locação de SoftwareFONTE DE RECURSO1500000000, Recursos não vinculados de impostosÓRGÃO04 Secretaria Municipal de FinançasUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0401DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0401.04.122.0002.2.010, Gestão e Manutenção da Secretaria de FinançasELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.00, Serviços de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoSUBELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.11, Locação de SoftwareFONTE DE RECURSO1500000000, Recursos não vinculados de impostosÓRGÃO08 Secretaria Municipal de InfraestruturaUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0801DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0801.04.122.0002.2.077, Gestão e Manutenção da Secretaria de InfraestruturaELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.00, Serviços de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoSUBELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.11, Locação de SoftwareFONTE DE RECURSO1500000000, Recursos não vinculados de impostosÓRGÃO06 Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de SaúdeUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0602DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0602.10.122.0002.2.040, Gestão e Manutenção da Secretaria de SaúdeELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.00, Serviços de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoSUBELEMENTO DE DESPESA3.3.90.40.11, Locação de SoftwareFONTE DE RECURSO1500000000, Recursos não vinculados de impostosVALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/Ceará, 14 de setembro de 2026.

___________________________

SAVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

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JOSE NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

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FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Infraestrutura

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FLAVIA ARAUJO CARDOSO PROCOPIO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 03122501SEMED/2026
SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E. PROF.ª HELENA MARIA DE SÁ RAMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 03122501SEMED, resultante da Concorrência Eletrônica 01/2025-SEMED - SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E. PROF.ª HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ LOTE I. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo cujo prorrogação por mais 09 (NOVE) MESES do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 04 de setembro de 2026 até o dia 04 de junho de 2027, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Educação. Contratada: DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. Signatários: Uritânia Aguiar Ramos, pela Contratante, e DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA, pela Contratada. Tianguá-CE, 04 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08092601 SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO CONTRATI N° Nº 08092601 SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2026-SEMED. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO GRANDE, MEDINDO 10CM X 500M, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. VENCEDOR: YNOVAR COMERCIO E SERVIÇOS LTD, INSCRITO NO CNPJ: 28.408.422/0001-10, com VALOR TOTAL GERAL:R$ 176.853,60 (Cento e setenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Secretaria Municipal de Educação: 05 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0502. Dotação Orçamentária: 12 122 0002 2.014 Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação. 12 365 0005 2.029 Desemvolvimento e Manutenção da Ed. Infantil - creche

12 365 0005 2.030 Desenvolvimento e Manutenção da Ed. Infantil

12 361 0006 2.020 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

Elemento Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Sub elemento: 3.3.90.30.16

Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Tranf Educação

1540000000 Transferências do Fundeb Impostos

1541000000 Transf do Fundeb Comple. União VAAF

1542000000 Transf do Fundeb Comple. União VAAT

1543000000 Transf do Fundeb Comple. União VAAR

1546000000 Transf do Fundeb Comple. União ETI

1550000000 Transf do Salário Educação

SIGNATÁRIOS: HELTON MELO DE CASTRO - CPF: 064.753.663-31 URITÂNIA AGUIAR RAMOS - TIANGUÁ/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2026. R$ 176.853,60 (Cento e setenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 15042101SESA/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Sexto Termo de Aditivo ao Contrato Nº 15042101SESA, decorrente da Tomada de preços nº 01/2021-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES (GRUPOS A, B E E) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO dos serviços do referido contrato por mais 06 (seis) meses, que passará a vigorar a partir do dia 18 de setembro de 2026 até 18 de março de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602. 10.122.0002.2.040 Gestão e Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde. - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOO PROCÓPIO Secretário de Saúde. Tianguá-CE, 03 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 0909202601 SETAS/2026
AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 0909202601 SETAS, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 10/2025 DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ- CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 04 122 0002 2.055 Gestão e Manutenção da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 08 244 0008 2.064 Bloco de Gestão Desc. do Programa Bolsa Família e Cadastro Único IGD-PBF; 08 244 0008 2.063 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal; Estadual; e Federal. VALOR GLOBAL: R$ 43.308,08 (quarenta e três mil, trezentos e oito mil e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 11.044.272/0001-00. ASSINA PELA CONTRATADA: David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS Secretária do Trabalho e Assistência Social. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 09 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1109202601-SESA/2026
Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte II do Município de Tianguá/CE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP01/2026-SESA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0405202601-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrito no CNPJ nº 27.450.038/0001-12. OBJETO: gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte II do Município de Tianguá/CE, localizada na Rua SDO, nº 03, Bairro Fórum, Tianguá/CE. VALOR MENSAL: R$ 1.142.149,66 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 13.705.795,92 (Treze milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CONTRATANTE: Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADA: Vitor Henrique Machado Gomes, Diretor-Presidente.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 45/2026
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA Prefeito de Tianguá Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do município, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância.

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Tianguá.

CONSIDERANDO, a portaria nº 462/2024 de 10 de setembro de 2024 que institui o Comitê Intersetorial da primeira infância no âmbito de Tianguá e Portaria nº 482/2025 de 03 de julho de 2025 que atualiza o Comitê Interesetorial da Primeira Infância no município de Tianguá, ficando revogadas a partir deste decreto.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Tianguá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Tianguá.

Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.

II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Da administração pública municipal:

a) Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará;

b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

f) 02 representantes da Comissão de articulação Intersetorial do Selo UNICEF;

II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a) 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá - COMDICATI;

b) 02 representantes do Conselho Tutelar;

c) E demais Entidades da Sociedade Civil organizada que executem serviço e atendimento ao público da primeira Infância no município de Tianguá.

'a7 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade, não obrigatória, entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

'a7 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

'a7 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo membro escolhido por voto no Comitê Intersetorial da Primeira Infância, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

'a7 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.

Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.

Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.

Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.

Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 14 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 77/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e temporária da servidora para o exercício das atribuições típicas do cargo de Auxiliar de Seviços Gerais, recomendando sua readaptação funcional temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico PGM GAB 01 nº 419/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional temporária da servidora MARIA ZÉLIA DA SILVA para o cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica readaptada de forma temporária pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/09/2026 a 13/09/2027, a servidora MARIA ZÉLIA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº ***.957.113-**, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Seviços Gerais, por admissão no Concurso Público Municipal VI/2012, matrícula nº 6839, para exercer o cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais da servidora, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, recomendando sua readaptação para atividades compatíveis com seu atual estado de saúde, em função compatível com sua capacidade laborativa e observando suas limitações funcionais.

Art. 3º Fica assegurada a servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional da servidora às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 78/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2026

Em atenção ao Ofício N° 1897/2026 – RH/SME, de 08 de setembro de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal, a Sra. MARIA AMÉLIA DE ARRUDA FONTINELE, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico - PEB, matrícula funcional N° 815, em regime estatutário, admitida por meio dos Concursos Públicos Municipais II/1998 e III/2002, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 14/09/2026 e término em 13/09/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 467/2026, de 01 de setembro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, pelo período de 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: 196/2026
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDORA EMPOSSADA QUE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL.
PORTARIA Nº 196/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDORA EMPOSSADA QUE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e lei Municipal Nº 1558/2023;

CONSIDERANDO a convocação da candidata por meio da Portaria nº 117/2026, publicada no Diário Oficial em 02 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que referida cidadã tomou posse regularmente no cargo público no dia 15 de junho de 2026, passando à condição jurídica de servidora pública municipal;

CONSIDERANDO o transcurso in albis do prazo legal de10 (dez) dias, previsto no art. 14, § 1º Lei Complementar Municipal nº 1558/2023, para a entrada em efetivo exercício das atribuições do cargo, contados da data da posse;

CONSIDERANDO a apresentação do pedido voluntário de exoneração pela servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação e a posse de SABRINA PORTELA DA ROCHA, nomeada para o cargo de ODONTÓLOGO, em decorrência de aprovação no Concurso público regido pelo Edital nº 001/2025, para o qual havia tomado posse, em virtude do não comparecimento para o início do exercício das funções no prazo legal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - RECONDUÇÃO: 197/2026
RENOVA O MANDATO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
PORTARIA Nº 197/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

RENOVA O MANDATO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1.351, de 20/05/2021,

CONSIDERANDO, a preocupação da Administração Pública com desenvolvimento de suas atribuições de modo assegurar a eficácia da fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos e reforçar o compromisso dos fornecedores com o cumprimento adequado das disposições legais, contratuais e dos instrumentos convocatórios;

CONSIDERANDO, a imprescindibilidade de um procedimento sancionatório próprio para a apuração da responsabilidade do fornecedor e a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa;

CONSIDERANDO, os princípios da eficácia, da eficiência, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica, da segregação das funções, dentre outros propostos pela Lei 14.133/21, bem como, o respeito ao princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º, §1º da Lei 1.351/21, o qual permite a recondução dos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o mandato dos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, a partir do encerramento do mandato anterior e pelo período previsto em lei:

1ROSANA ARAÚJO CHAVES MENESES PONTE, brasileira, inscrita nos quadros da OAB/CE sob o nº 19.024 e CPF nº 666.191.733.49 – PRESIDENTE;

2ANTONIA CAMILA VIEIRA MENDES, brasileira, inscrita nos quadros da OAB/CE sob o nº 43.084 e CPF nº 061.941.603-30 - MEMBRO;

3FRANCISCA JESSICA VASCONCELOS DA SILVA, brasileira, inscrita nos quadros da OAB/CE sob o nº 45.912 e CPF nº 039.923.213-39 – MEMBRO.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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