Diário oficial

NÚMERO: 1199/2026

Ano VI - Número: MCXCIX de 1 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP05/2026-SEFIN/2026
Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação
O Secretário Municipal de Finançasdo Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP05/2026-SEFIN. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, junto ao Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Tianguá. Favorecido: 68.975.502 JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ de nº 68.975.502/0001-71 , cujo valor global é de R$ 22.621,20 (Vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos)

A despesa será custeada com recursos próprios, estando devidamente prevista na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2.010 - Gestão e Manutenção da Sec. de Finanças Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recursos: Recurso Próprio.

Tianguá/CE, 30 de Setembro de 2026

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: DP05/2026-SEFIN/2026
Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação
O Exmo. Secretário Municipal de Finanças do Município de Tianguá/CE, Sr. José Nailton Rocha Pontes no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 72 da Lei Nº 14.133/21 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, vem RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação no valor de R$ 22.621,20 (Vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos) em favor da proponente: 68.975.502 JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ de nº 68.975.502/0001-71, objetivando a Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, junto ao Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Tianguá, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Tianguá/CE, 30 de Setembro de 2026

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 01102501-SEUMA/2026
Repactuação dos preços unitários das Composições 01 a 09, em razão das Convenções Coletivas de Trabalho
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01102501-SEUMA

LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 02/2025-SEUMA.

CONTRATANTE: Município de Tianguá, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, CNPJ n° 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: TFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 23.281.776/0001-22. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na área de limpeza pública para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de residuos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos na área urbana e nos distritos do Municipio de Tianguá/CE. OBJETO DO ADITIVO: Repactuação dos preços unitários das Composições 01 a 09, em razão das Convenções Coletivas de Trabalho n° CE000019/2026 e n° CE000599/2026 e do salário minimo nacional vigente; supressão integral do item 5.1 (trator de esteira com lamina e escarificador HP 155), no valor de R$ 128.769,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais), correspondente a 1,58%; acréscimo de 01 (um) caminhão compactador de 15 m°, passando o minimo operacional para 08 (oito) unidades; inclusão de 01 (um) caminhão poliguindaste destinado à operação e ao transporte de 11 (onze) unidades estacionárias de 5 m*; e incorporação de clausula de repactuação ao Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 6°, inciso LIX, 25, § 8°, inciso II, 124, inciso I, alineas a e b, 125, 126, 127, 128, 120, 130, 132 e 135 da Lei Federal n° 14.133/2021 e Cláusulas Quinta e Décima Quarta do Contrato. VALOR: O valor global do Contrato passa de R$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil reais) para R$ 9.103.148,17 (nove milhões, cento e três mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos), com acréscimo liquido de R$ 943.148,17 (novecentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos), correspondente a 11,56%, e o valor mensal passa a R$ 758.595,68 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). EFEITOS FINANCEIROS: A partir da data de assinatura, sem efeitos retroativos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 1401; Projeto/Atividade Coleta de Resíduos; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica; Subelemento 3.3.90.39.78, Limpeza e Conservação; Fonte: Recurso Próprio. VIGÊNCIA: Inalterada, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo CONTRATANTE, e TOBIAS FEITOSA ARAÚJO, pela CONTRATADA

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 3009202601-SEFIN/2026
Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação
A Prefeitura Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Finanças, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, firmou o Contrato nº 3009202601-SEFIN com a empresa 68.975.502 JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRA

CNPJ DE Nº 68.975.502/0001-71, sediada na ENDEREÇO: RUA SIGEFREDO JUSTINO DOS SANTOS / BAIRRO/LOCALIDADE: CANDIDO XAVIER DE SA CEP: 62.322-770 - CIDADE: TIANGUÁ ESTADO: CE, representada pela JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRA / CPF: 018.472.473-26, tendo por objeto Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, junto ao Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Tianguá, no valor global de R$ 22.621,20 (Vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos) a despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 04 122 0002 2.010 - Gestão e Manutenção da Sec. de Finanças Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recursos: Recurso Próprio. com vigência até 30/09/2027. Tianguá/CE, 30 de setembro de 2026. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 46/2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 46/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na Lei Nº 1.857/25;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 1º de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 85/2026
Remoção do servidor público municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026

Em atenção ao Ofício N° 205/2026-SEADM, de 23 de setembro de 2026, que solicita a remoção do servidor público municipal, o Sr. RENATO DE ARAÚJO AGUIAR, matrícula funcional N° 63118, ocupante de cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 507/2026, de 22 de setembro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da remoção.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da remoção à Secretaria Municipal de Administração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 86/2026
Remoção do servidor público municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2026

Em atenção ao Ofício N° 205/2026-SEADM, de 23 de setembro de 2026, que solicita a remoção do servidor público municipal, o Sr. FLÁVIO HENRIQUE MELO SILVA, matrícula funcional N° 63126, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 507/2026, de 22 de setembro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da remoção.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da remoção à Secretaria Municipal de Administração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 87/2026
Remoção do servidor público municipal,
ATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026

Em atenção ao Ofício N° 205/2026-SEADM, de 23 de setembro de 2026, que solicita a remoção do servidor público municipal, a Sra. ROZIMEIRE FERREIRA FERNANDES MOREIRA, matrícula funcional N° 63116, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que possa assumir suas funções na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 507/2026, de 22 de setembro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da remoção.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da remoção à Secretaria Municipal de Administração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 87/2026
Remoção do servidor público municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026

Em atenção ao Ofício N° 205/2026-SEADM, de 23 de setembro de 2026, que solicita a remoção do servidor público municipal, a Sra. ROZIMEIRE FERREIRA FERNANDES MOREIRA, matrícula funcional N° 63116, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que possa assumir suas funções na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 507/2026, de 22 de setembro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da remoção.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da remoção à Secretaria Municipal de Administração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 01 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO: 34/2026
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA DÉBORAH ELLEN AGUIAR BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 34/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA DÉBORAH ELLEN AGUIAR BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

~O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando conceder o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral a servidora DÉBORAH ELLEN AGUIAR BRITO referente ao período aquisitivo 2025/2026. Sendo este o primeiro gozo de férias da servidora.

~Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 20 (vinte) dias devido a interesses pessoais da servidora DÉBORAH ELLEN AGUIAR BRITO, a Portaria nº 28, de 10/08/2026, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 05/10 a 09/10/2026 e 27/01 a 10/02/2027, ou marcadas a posteriormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município”.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de outubro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

~Procurador Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO: 35/2026
“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 025/2026 DE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 35/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 025/2026 DE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

~O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria Nº017/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025, que concedeu o gozo e o pagamento do terço constitucional integral a servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 15 (quinze) dias iniciais e finais devido a interesses pessoais da servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, a Portaria nº 25, de 06/08/2026, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

~Art. 1º. O artigo 2º da Portaria n° 025/2026 passará a vigorar com a seguinte redação:

~Art. 2º.Os 30 (trinta) dias de gozo serão divididos assim: 25 (vinte e cinco) dias noperíodo de 10/08 a 03/09~e os outros 05 (cinco) dias no período de 19/10 a 23/10 do corrente ano, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá,

01 de outubro de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município -

OAB/CE nº29.361

Portaria nº 165/2023

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - REMOÇÃO: 209/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE EXERCÍCIO DE SERVIDORA DESIGNADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 209/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE EXERCÍCIO DE SERVIDORA DESIGNADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de organização administrativa da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o estabelecimento de exercício da servidora pública efetiva ANA KESSYA TELES PORTELA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, matrícula funcional nº 1215, inscrita no CPF sob nº ***.527.323-**, anteriormente nomeada/designada, por meio de Portaria nº 146/2026, de 02/07/2026, para exercer a função de DIRETORA ESCOLAR da E.E.I.F. BENTO PEREIRA, localizada no DISTRITO DE BELA VISTA.

Art. 2º A servidora pública efetiva ANA KESSYA TELES PORTELA, já qualificada no artigo anterior, passará a exercer suas atribuições na função de DIRETORA ESCOLAR, SEM ÔNUS, junto ao C.M.E.I. THALLYSON FONTENELE ALVES, localizado no BAIRRO DOM TIMÓTEO, Nível D, permanecendo inalterados os demais termos de sua nomeação/designação para o exercício da função.

Art. 3º A alteração do estabelecimento de exercício de que trata esta Portaria não implica alteração do cargo efetivo da servidora, não acarretando interrupção do vínculo funcional com o Município, permanecendo asseguradas suas atribuições e demais direitos funcionais decorrentes do vínculo efetivo.

Art. 4º Permanecem ratificados e inalterados os demais termos da Portaria que nomeou/designou a servidora para o exercício da função de DIRETORA ESCOLAR, no que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 01 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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