DENOMINA A RUA FRANCISCO LEANDRO PORTELA, NO BAIRRO CANDIDO XAVIER DE SÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada a Rua Francisco Leandro Portela, a conhecida Rua Cidade de Tianguá localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, com inicio a CE-187 e findando com a Av. Vereador Regis Diniz.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de março de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal