Denomina a Rua Vereador Edson Moreira Lima, localizada no Bairro Maria Paixão, Loteamento novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Vereador Edson Moreira Lima, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, uma rua com início no Norte e finalizando à Sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal