Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de conscentização sobre Direito das Gestantes no calendário oficial do município de Tianguá, bem como dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário oficial de Eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal de conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo promover uma intensa divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal