Diário oficial

NÚMERO: 131/2022

18/05/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1470/2022
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de conscentização sobre Direito das Gestantes no calendário oficial do município de Tianguá, bem como dá outras providências.
LEI Nº 1470/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de conscentização sobre Direito das Gestantes no calendário oficial do município de Tianguá, bem como dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário oficial de Eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal de conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 15 de agosto.

Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo promover uma intensa divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1473/2022
PREVÊ O PROGRAMA DIREITO NA ESCOLA, JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.
LEI Nº 1473/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

PREVÊ O PROGRAMA DIREITO NA ESCOLA, JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º: As escolas municipais de Tianguá passam a contar com o Programa Direito na Escola, em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania.

'a7 1º - As palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como atividades complementares nas Escolas Municipais, incluindo as turmas de EJA Educação de Jovens Adultos.

'a7 2º - As palestras e aulas a serem ministradas deverão ser previamente agendadas entre a direção das escolas municipais e as entidades interessadas.

'a7 3º - A carga horária dos encontros será preferencialmente, de até 01 (uma) hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental, observando os conteúdos programáticos e as determinações do MEC.

Art. 2º - O profissional que lecionará sobre os temas de noções de direito e cidadania deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

'a7 1º - Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo basilar:

I Direitos e Garantias Fundamentais;

II Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; III Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral;

Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício de sua atividade.

Art. 4º - O Programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente.

Art. 5º - Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei.

Art. 6º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1474/2022
FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE, A SER CONCEDIDO A PESSOAS JURÍDICAS, TAIS COMO EMPRESAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS, PRIVADOS OU PÚBLICOS.
LEI Nº 1474/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE, A SER CONCEDIDO A PESSOAS JURÍDICAS, TAIS COMO EMPRESAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS, PRIVADOS OU PÚBLICOS, QUE RECONHECIDAMENTE REALIZEM AÇÕES CONTINUADAS EM PROL DA PROTEÇÃO, DA DEFESA E DO MEIO AMBIENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a ser concedido a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente.

'a7 1º O pedido de concessão do Selo referido no caput deste artigo será encaminhado ao órgão competente pela própria pessoa jurídica ou por indicação de terceiro, em formulário eletrônico próprio que contenha campo específico para descrição das atividades realizadas em prol do Meio Ambiente.

'a7 2º O órgão competente será responsável por:

I Realizar a avaliação do pedido de concessão;

II Expedir parecer;

III Em caso de parecer positivo, emitir certificado relativo ao Selo, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante novo pedido e avaliação.

'a7 3º A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído no caput deste artigo poderá utilizá-lo para fins de divulgação.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1475/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1475/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no município de Tianguá, a Semana Municipal da Juventude, com a mesma sendo incorporada ao calendário oficial de eventos do município.

Art. 2° A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês.

Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude, o poder executivo municipal poderá realizar eventos, palestras ou outras ações relacionadas e voltadas para o público jovem de Tianguá.

'a7 1° As entidades e os movimentos de juventude organizados atuantes no município de Tianguá poderão participar da organização das atividades da Semana Municipal da Juventude.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 01.09.01-01/2019-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
Processo: Contrato nº 01.09.01-01/2019-SEMED, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01.09.01/2019 - SEMED. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá Secretaria de Educação. Contratada: QUALITY TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.453.228/0001-53. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original por mais 12 (Doze) meses, iniciando-se em 26 de Abril de 2022 e terminando em 26 de Abril de 2023. Dotações Orçamentárias: 0502.12.361.0226.2.024 Serviço Municipal de Transporte Escolar FME, 0503.12.361.0226.2.034 FUNDEB 30% - Serviço Municipal de Transporte Escolar. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2022. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II.

ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18052201SEUMA/2022
SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18052201SEUMA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2021-DIV.

OBJETO: SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

1401.18.122.0007.2.107 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA RECURSO: PRÓPRIO.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA - ME

ASSINA PELO CONTRATADO: Tiago Sousa de Oliveira

ASSINA PELO CONTRATANTE: JÁRIO MÁRIO ALVES PENHA JÚNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

Tianguá - CE, 18 de MAIO 2022.

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JÁRIO MÁRIO ALVES PENHA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18052202SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE BLUSAS COM SERIGRAFIA, FARDAMENTOS, MOCHILAS, ESTOJOS ESCOLARES E SQUEEZERS.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18052202SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 02/2022-SEMED.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE BLUSAS COM SERIGRAFIA, FARDAMENTOS, MOCHILAS, ESTOJOS ESCOLARES E SQUEEZERS, CONFORME MODELOS APRESENTADOS PELA SECRETARIA, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0501.12.361.0007.2.016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. Recurso Próprio

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: WR LICITAÇÕES INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

ASSINA PELO CONTRATADO: VICTÓRIA CASAGRANDE COSTA

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 218.495,00 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e cinco reais)Tianguá-CE, 18 de MAIO de 2022.

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ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 137/2022
NOMEAR COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS III.
PORTARIA Nº 137/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

NOMEAR COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS III.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 853/14, de 11/12/2014 e da Lei Municipal n° 1080/17, de 11/12/2017, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAQUEL TERCEIRO CLARINDO, portadora do RG n° 2008216101-6 SSP/CE, CPF:067.678.543-36, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS III, símbolo DAS-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 17 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 138/2022
NOMEAR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 138/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022

NOMEAR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002, de 11/11/2002 e da Lei Municipal nº 1.451/2022, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear KEILA ARAGÃO FERNANDES, portadora do RG nº 20151958909 e CPF Nº: 702.000.843-72, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 17 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 139/2022
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA N° 139/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

CONSIDERANDO os precedentes nos autos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.813- DF (2016/0232134-0) do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da Administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público atestado no Oficio nº 567/2021-RH/SME DE 09 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a execução de recursos da educação dos 70% do NOVO FUNDEB no exercício de 2021, obteve saldo positivo, tendo inclusive sido empenhado o saldo para fins de rateioRESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR os candidatos abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Através da presente portaria, nesse momento, serão convocados (as) o total de 02 (dois) candidatos (as), para os cargos listados abaixo, ressaltando que os nomes dos candidatos (as) convocados (as) estão presentes no Anexos I e seguirão a ordem de classificação no concurso: CÓDIGOCARGOQUANTIDADE104PROFESSOR DE MATEMATICA (PEB II 6º AO 9º)01013PORTEIRO01Art. 3 Os candidatos (as) mencionados (as), no Anexo I, ficam convocados (as) a comparecer a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 17 DE MAIO DE 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO 104 PROFESSOR DE MATEMATICA (PEB II - 6º AO 9º)

CLASSNOMEINSCTOTALNASCIMENTOCÓD15JOSÉ VALDENIR ALVES DA SILVA 1167851,0009/03/1988104

CÓDIGO 013 PORTEIRO

CLASSNOMEINSCTOTALNASCIMENTOCÓD12JOSÉ IVAN FERREIRA DA SILVA323234,0031/07/1950013

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