Diário oficial

NÚMERO: 132/2022

19/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 140/2022
EXONERAR SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 140/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.

EXONERAR SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 687/2012 de 24/05/2012, RESOLVE:Art. 1º - Exonerar HOZANA CAVALCANTE LIMA, portadora do RG: 2007563196-7 e CPF: 702.539.863-20, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de cultura do Município de Tianguá, bem como para o exercício da função de gestor dos recursos do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 141/2022
EXONERAR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 141/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.

EXONERAR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002 de 11/11/2002, RESOLVE: 11/11/02Art. 1º - Exonerar EMANUELA DE BRITO FONTENELE, portadora do RG: 96028096872 e CPF: 622.398.483-91, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do município;

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 19 de maio de 2022.

Luiz Menezes de Lima

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 142/2022
EXONERAR COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F PROFª ESTER DE AGUIAR MENEZES – BAIRRO ESTÁDIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 142/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.

EXONERAR COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F PROFª ESTER DE AGUIAR MENEZES BAIRRO ESTÁDIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, RESOLVO:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ERICA LARISSA BRITO LOPES, cadastrada no CPF nº 048.279.273-67, portadora do RG Nº 2007442355-4 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, da E.E.F PROFª ESTER DE AGUIAR MENEZES BAIRRO: ESTÁDIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII, da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 19 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2022
Edital de notificação sobre a urgência de regularização da prestação de contas dos recursos correspondentes a Lei Aldir Blanc.
EDITAL SECULT Nº 03/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Edital de notificação sobre a urgência de regularização da prestação de contas dos recursos correspondentes a Lei Aldir Blanc.

A Prefeitura de Tianguá, Estado do Ceará, através da Secretaria de Cultura, por meio da titular da Pasta, Hozana Cavalcante Lima,

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020) para apresentação das prestações de contas e contrapartidas referentes ao recebimento dos recursos destinados como subsídio ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO que ficou orientado pelo Ministério a imediata devolução dos recursos caso não tenham prestado contas e ainda devendo justificar o atraso na devolução do valor recebido;

CONSIDERANDO que é de competência dos municípios realizar a análise e julgamento das prestações de contas dos beneficiários com a máxima urgência;

Faz publicar a presente NOTIFICAÇÃO para que os(as) beneficiários(as) executem com a máxima brevidade, ATÉ O DIA 20 DE JUNHO DE 2022, a sua regularização referente a prestação de contas dos recursos recebidos.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail secult@tiangua.ce.gov.br ou na sede da Secult, à Av. Prefeito Jacques Nunes, ao lado da Garagem Municipal (Divisão de Transportes), no prédio da Biblioteca Municipal de Tianguá-CE, em frente ao antigo Convento da Diocese.

Tianguá-CE, 18 de maio de 2022.

Hozana Cavalcante Lima

Secretária Municipal da Cultura

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