Diário oficial

NÚMERO: 137/2022

Ano II - Edição Nº CXXXVII de 27 de Maio de 2022

27/05/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: CP Nº 02/2022-SEMED /2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS DE SEIS SALAS, NO BAIRRO PITANGA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CP Nº 02/2022-SEMED AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, faz constar que no dia 25/05/2022 foi impetrado recurso administrativo pela empresa R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, referente ao julgamento de habilitação da Concorrência Pública 02/2022-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS DE SEIS SALAS, NO BAIRRO PITANGA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E NA VILA DO DISTRITO DE TABAINHA. Dada à ciência, fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, conforme Lei 8.666/93. Tianguá-CE, 27 de maio de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: AD03/2022-SEINFRA/2022
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA, RURAL E DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, através do Sr. JUCIEUDES SIVA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas de acordo com o que determina o artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como considerando o que consta do processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° AD03/2022-SEINFRA, torna público a RATIFICAÇÃO do referido Processo, celebrado em decorrência da adesão em ata de registro de preços nº 002/2021-SEINFRA, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP N° 002/2021-SEINFRA, para o objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA, RURAL E DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O OBJETIVO DE PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A CONSERVAÇÃO E DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A GARANTIR UMA BOA GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS, DE ACORDO COM A TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO), TABELA SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO). EMPRESA: PROLIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 11.012.912/000108, situada à Rua Laurentino Braga, n° 91, Altos/Sala 4B, Centro Mombaça-Ce Contatos: Fone: (88) 9-8188-1515, Email: prolimpezambc@gmail.com, Representada pelo Sr. Luís HumbertoTeixeira Vieira Neto, portador do CPF nº 024.177.873-50. VALOR: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). As despesas deverão ser custeadas com recursos do TESOURO MUNICIPAL devidamente alocado no orçamento municipal para o respectivo exercício em vigor, por esta Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura. JUCIEUDES SILVA DE CARVALHO. Tianguá/CE, 27 de MAIO de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 02/2022-SEUMA/2022
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE PROJETO.
O SECRETÁRIO DE MAIO URBANISMO E MEIO AMBIENTE em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 02/2022-SEUMA, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE PROJETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em favor da empresa: ANTONIO LIMA DE ALENCAR EIRELI MECNPJ: 12.328.506/0001-03 - AV SAO RAIMUNDO 1900 CRISTO REI TERESINA-PI Fone: (86) 3303-2198 ANTONIO LIMA ALENCAR, CPF: 185.582.593-72. VALOR: R$ 15.521,00 (quinze mil quinhentos e vinte e um reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 02/2022-SEUMA. Ratificado pelo Secretário de Maio Urbanismo e Meio Ambiente - Jário Mario Alves Penha Junior. Tianguá/CE, 27 de maio de 2022.

Tianguá - CE, 27 de maio de 2022.

___________________________________

Jário Mario Alves Penha Junior

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17022206-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA ZEFERINO FERREIRA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 17022206-SEINFRA, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA RUA ZEFERINO FERREIRA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa CONSTRUTORA SILVEIRA LIMA LTDA, CNPJ N° 02.746.331/0001-09. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais por mais 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 20 de maio de 2022 até 18 de agosto de 2022, conforme demanda dos serviços. Signatários: TÂNIA FRANCISCA SILVEIRA ALVES DE LIMA MOTA, Proprietária da Contratada / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura. Tianguá-CE, 20 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 18112101-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DE ACESSO E INTERNAS DOS ASSENTAMENTOS VALPARAÍSO E SANTA MADALENA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRESTRUTURA, EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 18112101-SEINFRA, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DE ACESSO E INTERNAS DOS ASSENTAMENTOS VALPARAÍSO E SANTA MADALENA, CONFORME CONVÊNIO 908006/2020 COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 17 de maio de 2022 até 13 de novembro de 2022, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº - 08.26.782.0501.1.025 Pavimentação, ampliação e melhoria da malha rodoviária municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Signatários: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura / LEONARDO ARAÚJO MOTA, proprietário da empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. TIANGUÁ (CE), 17 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 24052201SETAS/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 24052201SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2022-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

07 0701 08 122 0007 2.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 07 0702 08 244 0142 2.072 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. - 07 0702 08 244 0148 2.073 - Proteção Social Básica - BL-PSB - 07 0702 08 243 0143 2.064 Manutenção do Conselho Tutelar - 07 0702 08 244 0149 2.076 - Proteção Social Especial - BL-PSE - 07 0702 08 125 0141 2.067 - Igd Pbf - 07 0702 08 243 0142 2.062 Gestão e Manut. Do Prog. Naná - 07 0702 08 122 0141 2.066 Igd-Suas - 07 0702 08 244 0141 2.070 Fortalecimento do Controle Social - 07 0702 08 243 0142 2.068 Primeira Infância no Suas - 07 0702 08 244 0148 2.075 Concessão de Benefícios Eventuais - Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Municipal, Estadual e Federal

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

VALOR GLOBAL: R$ 490.937,01 (quatrocentos e noventa mil novecentos e trinta e sete reais e um centavos)Tianguá-CE, 24 de MAIO de 2022.

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EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETÁRIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 24052202SETAS/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 24052202SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2022-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

07 0701 08 122 0007 2.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 07 0702 08 244 0142 2.072 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. - 07 0702 08 244 0148 2.073 - Proteção Social Básica - BL-PSB - 07 0702 08 243 0143 2.064 Manutenção do Conselho Tutelar - 07 0702 08 244 0149 2.076 - Proteção Social Especial - BL-PSE - 07 0702 08 125 0141 2.067 - Igd Pbf - 07 0702 08 243 0142 2.062 Gestão e Manut. Do Prog. Naná - 07 0702 08 122 0141 2.066 Igd-Suas - 07 0702 08 244 0141 2.070 Fortalecimento do Controle Social - 07 0702 08 243 0142 2.068 Primeira Infância no Suas - 07 0702 08 244 0148 2.075 Concessão de Benefícios Eventuais - Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Municipal, Estadual e Federal

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI - EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

VALOR GLOBAL: R$ 490.937,01 (quatrocentos e noventa mil novecentos e trinta e sete reais e um centavos)Tianguá-CE, 24 de MAIO de 2022.

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EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETÁRIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 33/2022
(Regulamenta o remanejamento de local de trabalho de Agente Comunitário de Saúde - ACS para a área geográfica de atuação em que vier a adquirir casa própria).
DECRETO N° 33/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.

(Regulamenta o remanejamento de local de trabalho de Agente Comunitário de Saúde - ACS para a área geográfica de atuação em que vier a adquirir casa própria).

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito de TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânicado Município de Tianguá-CE, etc e; CONSIDERANDO o disposto no regulamento 01 de 10 de maio de 2022, que determina a aplicação dos requisitos básicos para o exercício da atividade e as regras para a rescisão contratual do Agente Comunitário de Saúde que são os previstos na Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006; CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, que prevê que o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público, como requisito para o exercício da atividade; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, afirma que, no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, do artigo 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência; CONSIDERANDO que o § 5º, do artigo 6º, da Lei Federal Nº13.595, de 5 de janeiro de 2018, prevê que, caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no caput do referido artigo e mantida a sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida,

DECRETA:Art. 1ºOs Agentes Comunitários de Saúde (ACS) poderão ter seu local de trabalho alterado, mediante manifestação, conforme previsto no § 5º, do artigo 6º, da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº13.595, de 5 de janeiro de 2018, e observadas as condições estabelecidas no presente Decreto.Parágrafo único. Para fins desta regulamentação, considera-se Agente Comunitário de Saúde (ACS) aquele que foi aprovado em processo seletivo para tal, sendo exigida no ato de sua inscrição e de sua apresentação a residência fixada à micro área de abrangência correspondente à Unidade de Saúde de interesse.

Art. 2ºSerão exigidos os seguintes documentos comprobatórios para fins de alteração de local de trabalho em decorrência da mudança de residência para endereço fora da área de atuação do ACS:I - documento de compra e venda de imóvel em nome do ACS e/ou cônjuge;II - título definitivo do imóvel adquirido em nome do ACS e/ou cônjuge;III - documentação de financiamento do imóvel em nome do ACS e/ou cônjuge.

Art. 3ºPara efetivação da solicitação de alteração de local de trabalho decorrente da mudança de residência para endereço fora da área de atuação, o ACS deverá apresentar à Secretaria de Recursos Humanos:I - Formulário de Alteração de Endereço - Agente Comunitário de Saúde (Anexo Único), com a manifestação explícita solicitando a mudança de local de trabalho;II - cópia do documento comprobatório de aquisição da casa própria conforme disposto no artigo 2º;III - certidão de casamento e/ou união estável, caso o imóvel esteja registrado em nome do cônjuge e/ou companheiro;IV - cópia do documento de identificação do cônjuge e/ou companheiro do requisitante, caso o imóvel esteja registrado no nome do cônjuge e/ou companheiro.Parágrafo único. Não restando comprovada a propriedade do imóvel, ou caso a alteração de endereço seja declarada e deliberadamente para casa não pertencente ao ACS e/ou cônjuge e localizada fora de sua área de atuação, o remanejamento será reavaliado pela Procuradoria Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4ºA Secretaria de Recursos Humanos encaminhará a solicitação com a documentação à chefia Imediata e Mediata da Secretaria da Saúde, que analisará a viabilidade do pedido, manifestando-se sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.'a7 1º O deferimento da solicitação de alteração de local de trabalho ficará condicionado à existência de vaga imediata na Equipe de Saúde da Família pertencente ao território em que se localiza a casa própria adquirida, e se não houver desassistência de ACS na micro área em que o profissional quer deixar de atuar , ficando a critério da Administração a determinação do quantitativo de vagas existentes.'a7 2º Em caso de indeferimento, será mantida a vinculação do ACS à mesma Equipe de Saúde da Família em que esteja atuando.

'a7 3º Deferida a solicitação de remanejamento, o ACS assinará Ofício de Alteração de Local Físico.Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 25 de maio de 2022.

Luiz Meneses de Lima

Prefeito de Tianguá-CE

ANEXO

ÚNICO

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(§ 5º, art. 6º, Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006)Eu, ____________________________________________________ Agente Comunitário(a) de Saúde desta Prefeitura de Tianguá-CE, matrícula __________________, portador(a) do CPF/MF nº ________________________, informo estar atualmente residindo em imóvel situado no endereço abaixo (do qual faço prova conforme comprovante anexo):Logradouro: ________________________________________________________________ nº _________ Bairro: __________________________ Cidade/Estado: ______________________ CEP: ____________Para fins de cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 6º, bem como no parágrafo único, do artigo 10, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, declaro, sob as penas da Lei, que (assinalar abaixo, conforme o caso):O imóvel onde estou atualmente residindo encontra-se fora da minha área de atuação:( )NÃO( ) SIMSe SIM:( ) O imóvel onde estou atualmente residindo não é próprio( ) O imóvel onde estou atualmente residindo é próprio (juntar matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, instrumento particular de compra e venda ou outro(s) documento(s) análogo(s) que comprove a propriedade sobre o imóvel)Se for imóvel próprio (assinale apenas se desejar alterar seu local de trabalho):( ) Solicito alteração do local de trabalho para a área do endereço de residência atual Lei Federal nº11.350, de 2006(...) Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:I - residir na Área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (...)'a7 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida. (Incluído pela Lei nº13.595, de 2018) (...)Art. 10.(...)Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, do art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.Declaro, por fim, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal, além das demais sanções administrativas e civis eventualmente cabíveis.Código Penal(...) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena de reclusão, de um a cinco anos e multa (...).Tianguá, _____ de ____________ de 20____

_______________________________________________Assinatura

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO: 005/2022
DESIGNA/NOMEIA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT.
PORTARIA Nº 005/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.

DESIGNA/NOMEIA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei Nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 1.445/2022 e a suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei Nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade;

CONSIDERANDO, a Lei Nº 8.666l93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas;

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR/NOMEAR, a servidora SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE, Portadora do RG Nº 2019033416-3 e CPF Nº 098.764.193-07, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei Nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 26 de Maio de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO

PRESIDENTE ASTT

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 154/2022
NOMEIA AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 154/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear IOLANDA MARIA DE A. MEDEIROS E PORTELA MOITA, cadastrada no CPF sob nº 241.760.283-00, portadora do RG Nº 91002139921 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, Simbologia DAS - VI, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, NÍVEL D, localizado no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII, da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 155/2022
NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 155/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear JANAINA ANDRE DA SILVA, cadastrada no CPF sob nº 035.745.194-51, portadora do RG Nº 2327226 SSP/PE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA Localizado no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII, da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 156/2022
NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 156/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear ANTONIA CLAUDIA SOUSA PAULA, cadastrada no CPF sob nº 874.999.673-87, portadora do RG Nº 1964747-90 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA DE SOUZA Localizado no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 157/2022
NOMEAR COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 157/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

NOMEAR COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002, de 11/11/2002; Lei Municipal nº 1.105/18 e da Lei Municipal nº 1451/22 de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, portadora do RG n° 96028011710 SSP/CE, CPF: 974.827.813-15, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 158/2022
NOMEAR COORDENADOR MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 158/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

NOMEAR COORDENADOR MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002, de 11/11/2002; Lei Municipal nº 1.105/18 e da Lei Municipal nº 1451/22 de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, portador do RG n° 2005009178319 SSP/CE, CPF: 035.272.103-00, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 159/2022
NOMEAR COORDENADOR GERAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 159/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

NOMEAR COORDENADOR GERAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002, de 11/11/2002 e da Lei Municipal nº 1.451/2022, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CAMILO COSTA DE SOUZA, portador do RG n° 2007033210-4 SSP/CE, CPF: 047.187.343-80, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR GERAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 24 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 161/2022
NOMEAR COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 161/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022

NOMEAR COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/2002, de 11/11/2002; Lei Municipal nº 1.105/18 e da Lei Municipal nº 1451/22 de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear EMILIANA TERCEIRO DE AGUIAR MACHADO, portadora do RG n° 2005097006728 SSP/CE, CPF: 047.866.283-10, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 26 de maio de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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