ALTERA ESTRUTURA DE CARGOS DA SECRETARIA DE SAUDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado dois cargos em comissão para direção técnica da Farmácia Municipal e Central de Abastecimento Farmacêutico, na forma abaixo:
CARGOESCOLARIDADESIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃODIREÇÃO TÉCNICA DA FARMÁCIA MUNICIPALBacharel em Farmácia, Bioquímica.RT 01R$ 750,00R$ 4.750,00DIREÇÃO TÉCNICA DA FARMÁCIA MUNICIPALBacharel em Farmácia, Bioquímica.RT 01R$ 750,00R$ 4.750,00Art. 2º. Fica criado dois cargos em comissão para assistente de direção técnica da Farmácia Municipal e Central de Abastecimento Farmacêutico, na forma abaixo:
CARGOESCOLARIDADESIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOASSISTENTE DE DIREÇÃO TÉCNICA DA FARMÁCIA MUNICIPALBacharel em Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina.RT 02R$ 500,00R$ 3.500,00ASSISTENTE DE DIREÇÃO TÉCNICA DA FARMÁCIA MUNICIPALBacharel em Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina.RT 02R$ 500,00R$ 3.500,00Art. 3º. Fica criado um cargo em comissão para direção técnica do laboratório de análise clínicas municipais:
CARGOESCOLARIDADESIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃODIREÇÃO TÉCNICA DO LABORATORIO DE ANALISES CLINICA MUNICIPALBacharel em Bioquímica ou Biomedicina.RT 01R$ 750,00R$ 4.750,00Art. 4º. Fica criado um cargo em comissão para direção técnica de fiscalização de farmácias da vigilância sanitária do município:
CARGOESCOLARIDADESIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃODIREÇÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO. Bacharel em Farmácia ou Bioquímica.RT 01R$ 750,00R$ 4.750,00Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de maio de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal