Diário oficial

NÚMERO: 140/2022

01/06/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD02/2022-SECULT/2022
Adesão em ata de registro de preços COMPLEMENTAR para contratação de empresa com intuito de realizar locação de estrutura e execução de eventos artísticos e festividades alusivas ao aniversário de 132 anos de emancipação política
A SECRETÁRIA DE CULTURA em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD02/2022-SECULT, a seguir: Objeto: Adesão em ata de registro de preços COMPLEMENTAR para contratação de empresa com intuito de realizar locação de estrutura e execução de eventos artísticos e festividades alusivas ao aniversário de 132 anos de emancipação política do Município de Tianguá-CE, a serem realizadas nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022, em favor da empresa: F.C. CUNHA RUFINO EPP, CNPJ: 10.587.062/0001-03 - RESIDENCIAL EXPEDITA NEVES, BR 402, Nº 218, SALA 106, TRIÂNGULO DO MARCO, MARCO-CE, Fone: (85) 99952-9070, representada pelo senhor: FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO, CPF: 708.467.233-87. VALOR: R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 1805202202-SECULT. Ratificado pelo Secretária de Cultura - Maria Imaculada Fernandes Sá. Tianguá/CE, 01 de maio de 2022.

Tianguá/CE, 01 de maio de 2022

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Maria Imaculada Fernandes Sá

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD01/2022-SECULT/2022
Adesão em ata de registro de preços para contratação de empresa com intuito de realizar locação de estrutura e execução de eventos artísticos e festividades alusivas ao aniversário de 132 anos de emancipação política do Município
A SECRETÁRIA DE CULTURA em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD01/2022-SECULT, a seguir: Objeto: Adesão em ata de registro de preços para contratação de empresa com intuito de realizar locação de estrutura e execução de eventos artísticos e festividades alusivas ao aniversário de 132 anos de emancipação política do Município de Tianguá-CE, a serem realizadas nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022, em favor da empresa: F.C. CUNHA RUFINO EPP, CNPJ: 10.587.062/0001-03 - RESIDENCIAL EXPEDITA NEVES, BR 402, Nº 218, SALA 106, TRIÂNGULO DO MARCO, MARCO-CE, Fone: (85) 99952-9070, representada pelo senhor: FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO, CPF: 708.467.233-87. VALOR: R$ 141.725,00 (Cento e quarenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 1805202201-SECULT. Ratificado pelo Secretária de Cultura - Maria Imaculada Fernandes Sá. Tianguá/CE, 01 de junho de 2022.

Tianguá/CE, 01 de junho de 2022.

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Maria Imaculada Fernandes Sá

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: TP Nº 02/2022-SEMED /2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TP Nº 02/2022-SEMED RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS.A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado de julgamento de propostas de preços referente à Tomada de Preços 02/2022-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. LAR DOCE LAR, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.F. CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA, NA VILA DO DISTRITO DE ARAPÁ; E.E.I.F. BENJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS, NO SÍTIO CROATÁ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO; C.E.I. LEONARDO OTHON VASCONCELOS DE AZEVEDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E E.E.I.F. REGINA TOMAZ, NO SÍTIO TABOCAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. LOTE I PROPOSTA VENCEDORA: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 194.355,97; 2ª: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, R$ 195.444,30; 3ª: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 198.971,84; 4ª: CONSTRUTORA VIPON EIRELI, R$ 199.302,67; 5ª: R.A CONSTRUTORA EIRELI EPP, R$ 200.186,00; 6ª: TORRES MARTINS SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, R$ 200.276,46; e 7ª: N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 200.464,88. PROPOSTAS DESCLASSIFICAS: NORDESTE CONSTRUCÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, por descumprimento dos itens 5.1.i e 5.1.k; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprimento do item 5.1.i; e VIRGÍLIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento do item 5.1.i. LOTE II PROPOSTA VENCEDORA: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, R$ 204.548,29; 2ª: R.A CONSTRUTORA EIRELI EPP, R$ 205.826,40; 3ª: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 207.744,56; 4ª: CONSTRUTORA VIPON EIRELI, R$ 208.734,86; e 5ª: N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 209.842,95. PROPOSTAS DESCLASSIFICAS: NORDESTE CONSTRUCÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, por descumprimento dos itens 5.1.i e 5.1.k; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprimento do item 5.1.j; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprimento do item 5.1.i; VIRGÍLIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento do item 5.1.i; TORRES MARTINS SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, por descumprimento do item 5.1.i. LOTE III PROPOSTA VENCEDORA: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, R$ 247.446,04; 2ª: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 251.421,77; 3ª: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 252.138,32. PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: NORDESTE CONSTRUCÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, por descumprimento dos itens 5.1.i e 5.1.k; e VIRGÍLIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento do item 5.1.i. LOTE IV PROPOSTA VENCEDORA: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 276.326,21; 2ª: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, R$ 279.337,81; 3ª: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 282.857,68; 4ª: CONSTRUTORA VIPON EIRELI, R$ 283.318,18; e 5ª: N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 284.620,39. PROPOSTA DESCLASSIFICADA: VIRGÍLIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento do item 5.1.i. LOTE V PROPOSTA VENCEDORA: H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 341.229,80; 2ª: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, R$ 343.670,13; 3ª: CONSTRUTORA VIPON EIRELI, R$ 349.956,77; e 4ª: N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 351.147,65. PROPOSTAS DESCLASSIFICAS: RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprimento do item 5.1.i; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprimento do item 5.1.j; VIRGÍLIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento do item 5.1.i. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea b da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 1° de junho de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 31052201SECULT/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO.
A SECRETARIA DE CULTURAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 31052201SECULT, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 14/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO, PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

1201.13.122.0007.2.097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. P. Jurídica - FONTE DE RECURSO: Próprio

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: P.A. DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA-ME

ASSINA PELO CONTRATADO: PEDRO ANTONIO DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

VALOR GLOBAL: R$ 5.840,70 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais e setenta centavos)

Tianguá-CE, 31 de MAIO de 2022.

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MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 31052202SECULT/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO.
A SECRETARIA DE CULTURAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 31052202SECULT, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 14/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO, PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

1201.13.122.0007.2.097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. P. Jurídica - FONTE DE RECURSO: Próprio

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ML ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI-ME

ASSINA PELO CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS EVARISTO

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

VALOR GLOBAL: R$ 69.112,45 (sessenta e nove mil cento e doze reais e quarenta e cinco centavos)

Tianguá-CE, 31 de MAIO de 2022

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MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO: 01/2022
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos Da Secretaria de Turismo.
PORTARIA N° 01, 31 DE MAIO DE 2022.

Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos Da Secretaria de Turismo.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR o servidor CAMILO COSTA DE SOUZA, inscrita no CPF de nº 047.187.343-80 como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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Keila Aragão Fernandes

SECRETÁRIA DE TURISMO

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