Diário oficial

NÚMERO: 8/2021

12/11/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO: PE23/2021-DIV/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ
A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE23/2021-DIV, ID 907428, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos endereços eletrônicos: http://www.licitacoes-e.com.br, https://tiangua.ce.gov.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h30min do dia 26/11/2021. Abertura das Propostas: 26/11/2021 às 08h30min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 26/11/2021 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacaocplt@gmail.com. Deid Junior do Nascimento - Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Tianguá. 11 de novembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11112101DIV/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11112101DIV, PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 21/2021-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11112101DIV, PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 21/2021-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS, ACESSÓRIOS EM GERAL, PEÇAS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO), SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E BORRACHARIA, COM CREDENCIAMENTO DE OFICINAS EM TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER OS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, VENCEDOR: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ Nº 13.858.769/0001-97, com Valor Global de R$ 2.465.845,80 (dois milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). SIGNATÁRIOS FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR - REJARLEY VIEIRA DE LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DECRETOS - DECRETO: 51/2021
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 51, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETRA:

Art. 1º Fica designado, junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz - PCF, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instruído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral de crianças na primeira infância.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:

I - Planejar a executar o Programa Criança Feliz no âmbito do Município;

II - Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento da rede de proteção e cuidado no âmbito do Município de Tianguá Ceará;

III - Apoiar a implementação do "Plano Municipal do Programa Criança Feliz" e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

IV - Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementar;

VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;

VIII - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa;

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS

1.Rita de Cássia de Jesus Silva

2.Marcos Portela de Araújo

3.Nayana Vieira Mapurunga

Secretaria Municipal da Cultura:

1.Assislândia de Aguiar Carvalho

2.Felipe de Aguiar Freitas Vieira

Secretaria Municipal da Saúde:

1.Adenyse Cavalcante Marinho Sousa

2.Nataniel Lourenço de Sousa

Secretaria Municipal da Educação

1.Nágila Stela Mendonça de Souza

2.Regineide Brito Ribeiro

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1.Márcia Fernanda Arrais Rodrigues

2.Maria Norma Nascimento dos Santos

Conselho Tutelar:

1.Maria do Carmo da Silva

2.Herlando da Silva FernandesPastoral da Criança

1.João Batista de Almeida 2.Maria Lúcia Araújo da Silva Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias.

§ 2º A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§ 3º A Secretaria - Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS.

§ 4º A Coordenação Técnica do Programa Criança Feliz ficará sob a responsabilidade da Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS.

§ 5º Os membros do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para as discussões das matérias em exame.

Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá Ceará, 12 de novembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 121101/2021
Requerimento formulado por FERNANDO THELMO VASCONCELOS PORTELA, matrícula 7404, agente administrativo, concursado, portador do CPF nº 038.168.913-14, lotado na Secretaria de Administração, em regime de CLT, solicitando a sua licen
ATO ADMINISTRATIVO

Trata-se de requerimento formulado por FERNANDO THELMO VASCONCELOS PORTELA, matrícula 7404, agente administrativo, concursado, portador do CPF nº 038.168.913-14, lotado na Secretaria de Administração, em regime de CLT, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/11/2021 e término em 01/11/2023. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretaria, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para sua licença sem remuneração e consequentemente suspensão de suas atividades.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal e da Procuradoria do Município, portanto DEFIRO o pleito do servidor na concessão licença sem remuneração por 02 (dois) anos, mas a partir de 12/11/2021 e término em 12/11/2023.

Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 12 de novembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 448/2021
Exonerar a Servidora Pública Amanda Moreira de Sousa Santana
PORTARIA N° 448, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoAMANDA MOREIRA DE SOUSA SANTANAPROFESSOREDUCAÇÃO07/10/2021PEDIDO DE DEMISSÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 12 de novembro de 2021.

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LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 449/2021
NOMEAR, o candidato Mayara Andrade Mateus para exercer o cargo efetivo de Assistente Social, a seguir discriminado, aprovada no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE
PORTARIA N° 449, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que foram cumpridas as formalidades legais exigidas no edital do concurso Público.

CONSIDERANDO que os(as) candidatos(as) classificados(as) e nomeados(as) abaixo, apresentara os documentos pessoais necessários, bem como, atestado de saúde física e mental.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

CARGO/COD.CLASSINSCNOMELOTAÇÃOASSISTENTE SOCIAL19ª8139MAYARA ANDRADE MATEUSSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt. 2° - Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir desta data.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMOS - TERMO DE POSSE: 121101/2021
Posse do (a) Sr (a) Mayara Andrade Mateus acima citado (a), passando a pertencer ao quadro da estrutura organizacional desta municipalidade
TERMO DE POSSE

Aos 12 dias de Novembro de 2021, compareceu, nesta Secretaria de Administração, o (a) senhor (a) Mayara Andrade Mateus, concursado (a) para o cargo de Assistente Social, classificado no Concurso Público para provimento de cargos junto à Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, conforme Edital n° 001/2016 de 20 de julho de 2016 e seus aditivos, com resultado final definitivo publicado no endereço eletrônico do concurso, mediante comunicado n° 116/2016-CEV/UECE, 30 de novembro de 2016 e homologado pelo Edital n° 003/2016 - PMT/Tianguá, em 08 de dezembro de 2016.

Após o real cumprimento de todos os atos formais e legais, consubstancia-se a posse do (a) Sr (a) Mayara Andrade Mateus acima citado (a), passando a pertencer ao quadro da estrutura organizacional desta municipalidade com fulcro no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. Perante o Secretário de Administração, averiguou-se que o (a) referido (a) servidor (a) apresentou todos os documentos exigidos pelo item 2. Dos requisitos básicos para provimento e investidura nos cargos do Edital n° 01/2016, estando todos de acordo com exigências do mesmo.

Assume ainda, nesta oportunidade, o compromisso de bem fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo ao qual toma posse, bem como de acatar normas legais que regem a Administração Pública Municipal.

Por fim, declara o (a) Sr (a) Mayara Andrade Mateus, concursado (a) aprovado (a) dentro do número de vagas, ora empossado (a), que tem ciência que o Concurso Público de 2016, referente ao edital n° 001/2016 de 20 de julho de 2016 e seus aditivos, encontra-se sub judice decorrente da ação judicial que tramita na secretaria da 2º vara da comarca de Tianguá-CE sob o número 11678-43.2017.8.06.0176 e da representação junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios sob o n° 10700916.

Tianguá-CE,12 de novembro de 2021.

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Emanuela de Brito Fontenele Mayara Andrade Mateus

Secretária de Administração Assistente Social

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

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