Denomina a Rua. RAIMUNDO GABRIEL AGUIAR, rua projetada 08 Localizada no Loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva. Sede do Município de Tianguá-Ce e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua. RAIMUNDO GABRIEL AGUIAR, no Município de Tianguá, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, inicia ao poente na rotatória e termina ao nascente a rua projetada 29. Como segue em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal