DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Nº 282/01 20 DE ABRIL DE 2001.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, o Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz – PCF, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instruído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral de crianças na primeira infância.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz cabe:
I - Planejar a executar o Programa Criança Feliz no âmbito do Município;
II - Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento da rede de proteção e cuidado no âmbito do Município de Tianguá Ceará;
III - Apoiar a implementação do "Plano Municipal do Programa Criança Feliz" e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
IV - Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementar;
VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VIII - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa;
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS
1.Ana Maria dos Santos Silva
2.'c2ngela Maria Nogueira Portela
3.Cleidiane Frota da Silva
4.Fernanda Fernandes de Brito Carvalho
5.Marcos Portela de Araújo
6.Marília Pinto de Carvalho Mendes
7.Mário Soares de Castro
8.Nádia Vasconcelos Vieira Fernandes
9.Nayana Vieira Mapurunga
10.Raquel Terceiro Clarindo
Secretaria Municipal da Cultura:
1.Aassilândia de Aguiar Carvalho
2.Renata Cavalcante de Sousa Araújo
Secretaria Municipal da Saúde:
1.Maria Josiane Aguiar Nunes
2.Evila Alves Araújo
Secretaria Municipal da Educação
1.Ana Lívia Linhares Azevedo Aguiar
2.Ana Guadalupe Nunes Azevedo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1.Maria Norma Nascimento Santos
Conselho Tutelar:
1.Herlando da Silva Fernandes2.Maria do Carmo da Silva
Selo UNICEF
1.Thiago Joaquim da Costa
Pastoral da Criança
1.João Batista de Almeida Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º A participação no Comitê Gestor do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º A Secretaria – Executiva do Comitê Gestor do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz será exercida pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
§ 4º A Coordenação Técnica do Programa Criança Feliz ficará sob a responsabilidade da Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para as discussões das matérias em exame.
Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autue-se, Registre-se e Publique-se
Tianguá Ceará, 13 de junho de 2022.
LUIZ MENEZES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL