Cuida-se de parecer solicitado pela M.D. Secretária de SAÚDE (Ofício nº 138/2022), acerca do requerimento do servidor KILVIO MENEZES COSTA– ODONTÓLOGO, concursado, matrícula nº 6767, que solicita sua licença sem remuneração pelo prazo de 01 (um) ano com início em 01/09/2022 e término em 31/08/2023.
Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta, do mesmo modo, manifestou-se pelo deferimento do pleito da secretária, por meio de Parecer Jurídico, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para sua licença sem remuneração.
Ante o exposto, aprovo em parte na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal e da Procuradoria do Município, portanto DEFIRO o pleito do servidor na concessão da sua licença sem remuneração pelo prazo de 01 (um) ano com início em 01/09/2022 e término em 31/08/2023 da referida secretaria.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de agosto de 2022.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal