Diário oficial

NÚMERO: 197/2022

25/08/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1492/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1492/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui a Semana Municipal da Saúde e Higiene Menstrual no município de Tianguá.

Art. 2º. A semana de que trata o artigo anterior tem como objetivo:

I - ampliar e promover o acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais;

II - combater a pobreza menstrual através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual;

III - combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade escolar e nas famílias;

IV prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso à informações e produtos de higiene e saúde menstrual;

Art. 3º. A semana municipal da saúde e higiene menstrual passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município e será realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, ocasião em que o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.

Art. 4º. A data de 28 de maio fica declarada como Dia Municipal da Saúde e Higiene Menstrual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1493/2022
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO A DISPONIBILIDADE DO DRINK LA PENHA EM LANCHONETES, BARES, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO INSTRUMENTO DE AUXÍLIO PARA MULHERES
LEI Nº 1493/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO A DISPONIBILIDADE DO DRINK LA PENHA EM LANCHONETES, BARES, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO INSTRUMENTO DE AUXÍLIO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Lanchonetes, bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Município de Tianguá deverão afixar cartazes informando a disponibilidade do DrinkLa Penha, como instrumento de auxílio para mulheres em situação de violência.

Art. 2º - A placa deverá ser afixada em local reservado, tal como banheiro feminino, e conter os seguintes dizeres:

EI, MULHER!

Você está em um encontro que não está indo bem?

A pessoa não é quem disse ser?

Você não está se sentindo segura?

Estamos aqui pra te ajudar!

Vá até o bar e peça o DrinkLa Penha.

O gerente irá chamar alguém da segurança do bar para te acompanhar até o seu carro,Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário.

Não se cale! Não tenha medo!

Você não está sozinha! Parágrafo único. Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes dizeres: Esclarecimentos, denúncias e reclamações: Disque 180,.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1494/2022
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS.
LEI Nº 1494/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º. A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência de gênero, além de divulgar a Lei Maria da Penha.

Art. 3º. Para concretizar os objetivos desta lei, poderão ser realizadas atividades com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1495/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1495/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1496/2022
Denomina nome de Rua Francisco Rodrigues da Silva, localizada no Sitio Bom Jesus I, na Rua SDO, sede do município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1496/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina nome de Rua Francisco Rodrigues da Silva, localizada no Sitio Bom Jesus I, na Rua SDO, sede do município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Francisco Rodrigues da Silva, no município de Tianguá, localizada no Sitio Bom Jesus I, Rua SDO, tendo Inicio ao Norte da CE -187, em frente ao Restaurante Canto Gaúcho e finalizando ao Sul.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1498/2022
Denomina a Rua FRANCISCA FIRMINO GOMES, Localizada na Rua Sdo ao lado da CE 187, no Bairro Cândido Xavier de Sá, Sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1498/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina a Rua FRANCISCA FIRMINO GOMES, Localizada na Rua Sdo ao lado da CE 187, no Bairro Cândido Xavier de Sá, Sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua FRANCISCA FIRMINO GOMES, no Município de Tianguá, Localizada na Rua Sdo ao lado da CE 187, no Bairro Cândido Xavier de Sá, inicia na Rua Cirilo Coelho Moita e finda na Rua Sales Mendes. Como segue em anexo.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1499/2022
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1499/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de O1 a 06 de dezembro no Município de Tianguá-CE, bem como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência neste município o dia 02 de dezembro.

Art. 2° - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3° - A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 5° - Esta Semana, bem como Dia comemorativo, passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá-CE.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1500/2022
Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município de Tianguá-CE.
LEI Nº 1500/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município de Tianguá-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município de Tianguá, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Tianguá - Lei N° 901, de 15 de junho de 2015, com os artigos 234 e 246 inciso XIII da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n° 9.394/1996).

'a71° - A implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo.

'a72° - A política ora instituída poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes.

'a73° - Para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.

Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se:

I - Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte.

II - Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não tenha efetuado a matrícula para dar continuidade aos estudos.

III - Projeto de vida: atividades e/ou disciplinas desenvolvidas nas escolas, em que se discutam as aspirações dos alunos para o futuro e as principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para após a conclusão do ensino básico.

IV - Incentivo para escolhas certas (NUDGE): estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar.

Art. 3° - São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:

I - Da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, aumento da renda média e diminuição da violência;

II - Da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, complementar à formação e ao bem estar dos alunos;

III - Do acesso ao conhecimento como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;

IV - Do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação das pessoas.

Art. 4° - A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar de que trata esta lei tem as seguintes diretrizes:

I - Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;

II - Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

III Expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral em Tianguá,

IV Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

V Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem vínculos entre si;

VI Construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais;

VII Promover disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida, para os fins do art. 2°, III;

VIII Estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam contato permanente entre corpo docente e discente;

IX Estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas;

X Estruturar avaliações diagnósticas e promover aulas de reforço aos alunos que delas necessitarem;

XI Promover atividades de autoconhecimento;

XII Promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries;

XIII Estimular a integração entre alunos e a construção de ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;

XIV Promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;

XV Fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (NUDGE) para prevenir o abandono escolar e a evasão escolar;

XVI - Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate às principais causas sociais de evasão escola;

XVII Procurar identificar os alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de Secretarias responsáveis.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1501/2022
Denomina a Rua FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALENCAR no Bairro Nenê Plácido, e dá outras providências.
LEI Nº 1501/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina a Rua FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALENCAR no Bairro Nenê Plácido, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Denominada, Rua FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALENCAR, uma rua sem denominação com início na Avenida Prefeito João Nunes de Menezes e findando na Rua Maria dos Anjos e Vasconcelos no Bairro Nenê Plácido.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1502/2022
Denomina a Rua JOÃO DE MATA MARQUES E SILVA no Bairro Nenê Plácido, e dá outras providências.
LEI Nº 1502/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina a Rua JOÃO DE MATA MARQUES E SILVA no Bairro Nenê Plácido, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Denominada, Rua JOÃO DE MATA MARQUES E SILVA a conhecida Rua Áustria localizada no bairro Nenê Plácido com início ao leste na rua Francisco de Assis da Silva Alencar e ao oeste no beco sem saída findando em um muro.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP 06/2022-SESA/2022
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO VORICONAZOL 200MG – CAIXA C/ 14 COMPRIMIDOS.
O Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Tianguá, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº DP 06/2022-SESA; Fundamento legal: ARTIGO 24º, INCISO II E IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993; Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO VORICONAZOL 200MG CAIXA C/ 14 COMPRIMIDOS, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0001264-45.2022.4.05.8103, ORIUNDO DA JUSTIÇA FEDERAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FAVORECIDA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 05.329.222/0001-76. VALOR: R$ 23.790,00 (vinte e três mil setecentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa Órtese, Prótese e insumos especiais de saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita. Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias. conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Secretário Municipal de Saúde REJARLEY BVIEIRA DE LIMA. Tianguá/Ce, 25 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: TP 01/2022-SETAS /2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TP 01/2022-SETAS RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 01/2022-SETAS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. LICITANTES INABILITADAS: AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMMÉRCIO, por descumprimento do item 4.1.4.b.1; e TERRA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, por descumprimento dos itens 2.2, 4.1.1, 4.1.4.b.1, 4.1.4.b.2, 4.1.4.b.3, 4.1.4.c.1 e 4.1.4.c.3. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações. Fica concomitantemente, como todas as licitantes foram inabilitadas, aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação da documentação escoimadas, exclusivamente, nas causas que ensejaram a inabilitação. Caso não seja impetrado recurso após conclusão do prazo, fica a Sessão de Abertura dos envelopes de habilitação escoimadas marcada para o dia 05 de setembro de 2022, às 08h30min. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 25 de agosto de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 24082203SEMED/2022
ADESÃO EM REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS NACIONAIS, IMPRESSOS E NOVOS.
ESTADO DO CEARÁ, PEREFEITURA DE TIANGUÁ CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24082203SEMED, Processo de Adesão N° AD 06/2022-SEMED, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 202217010102/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022-SRP, e com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002. OBJETO: ADESÃO EM REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS NACIONAIS, IMPRESSOS E NOVOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ / CE. Empresa CH DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI - CNPJ: 37.257.108/0001-74. VALOR GLOBAL DE R$ 132.800,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 0503 12 366 0221 2.037 - FUNDEB 30% - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos. ELEMENTO DE DESPSAS 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO RECURSO: Federal. VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | NAYRANA OLIVIA GOMES SENNA DE OLIVEIRA - NAYRANA OLIVIA GOMES SENNA DE OLIVEIRA. Tianguá-CE, em 24 de agosto de 2022.

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