Diário oficial

NÚMERO: 199/2022

29/08/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: TP 07/2022-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA VISANDO: (ÚNICO) EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS SOBRE GRANDEZAS ELÉTRICAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP 07/2022-SEINFRA. O Secretário de Infraestrutura faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2022-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA VISANDO: (ÚNICO) EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS SOBRE GRANDEZAS ELÉTRICAS (CONSUMO, ENERGIA, POTÊNCIA, DENTRE OUTROS) E SOBRE QUADRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (QIP) VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO. ANULAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES REFERENTES A COBRANÇAS REALIZADOS POR MEIO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). Empresa Vencedora: INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.049.941/0001-06. Percentual de desconto: 19,00% (dezenove por cento). Valor máximo global da contratação: R$ 331.483,92 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). Tianguá-CE, 29 de agosto de 2022. Jucieudes Silva de Carvalho - Secretario de Infraestrutura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 04052202SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04052202SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento da Obra, em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário o acréscimo de alguns itens do projeto inicial devido à adequação do projeto ao real a ser executado, tudo conforme parecer técnico e planilha de replanilhamento. Das Alterações: O Valor Total do Contrato passará de R$ 466.287,97 (quatrocentos e sessenta e seis reais, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), para R$ 576.344,77 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Valor acrescido: R$ 110.056,80 (cento e dez mil cinquenta e seis reais e oitenta centavos), correspondendo a 23,60% do valor do contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2022. SIGNATÁRIOS: RENAN CLAUDINO MELO Proprietário da Contratada / Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23082202SESA/2022
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E CONSUMO, ODONTOLÓGICOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 23082202SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 04/2022-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E CONSUMO, ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE,.

VENCEDOR: LAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. com o Valor de R$ 97.693,60 (noventa e sete mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 0602 10 301 0181 2.047 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo / 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes. Fonte de Recurso: Próprios. SIGNATÁRIOS: REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE | Rebecca Fiúza Goulart TIANGUÁ/CE, 23 DE AGOSTO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29082202SESA/2022
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E CONSUMO, ODONTOLÓGICOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 29082202SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 04/2022-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E CONSUMO, ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE,. VENCEDOR: MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP com o Valor

de R$ 434,45 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 0602 10 301 0181 2.047 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo / 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes. Fonte de Recurso: Próprios. SIGNATÁRIOS: REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE | LEONARDO MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS TIANGUÁ/CE, 29 DE AGOSTO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 48/2022
Estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros ou cessão de bens moveis e imóveis do Município mediante convênio ou instrumento congênere com a Diocese de Tianguá.
DECRETO Nº 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros ou cessão de bens moveis e imóveis do Município mediante convênio ou instrumento congênere com a Diocese de Tianguá, nos termos da Lei Municipal nº. 687/2012, de 24 de Maio de 2012, Lei do Sistema Municipal de Cultura, Lei Municipal nº 1.070/2017, de 07 de dezembro de 2017, Plano Municipal de Cultura, e Lei Municipal nº. 1435/2021 que Institui o Dia do Católico e autoriza a celebração de convênios entre o município a e Diocese, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 687/2012, de 24 de Maio de 2012, Lei do Sistema Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.070/2017, de 07 de dezembro de 2017, Plano Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO, a tridimensionalidade da cultura;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1435/2021 que Institui o Dia do Católico e autoriza a celebração de convênios entre o município a e Diocese;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº. 02/2022, a qual reconhece a cultura católica/cristã, como detentora de expressões culturais importante na sociedade tianguaense e ibiapabana, com marcar relevantes na nossa história e no tecido cultural do povo, recomendando regulamentação expressa nesse sentido;

DECRETA

Art. 1º - Este decreto regulamenta a transferência de recursos financeiros, e cessão/permissão de uso de bens moveis e imóveis, como incentivo e patrocínios a eventos da cultura cristã/católica do Município de Tianguá - Ceará.

.

Art. 2º - A Diocese do Tianguá Ceará, apresentará a demanda de eventos da expressão cultural católica do município, com projeto/plano de trabalho e plano de execução.

Art. 3º - A Secretaria de Cultura realizará a análise da demanda, e sua relevância no contexto da cultura popular, apresentando consolidando em instrumento de convenio o patrocínio/incentivo/apoio a ser realizado pelo município, a atividade/evento cultural, nos termos do autorizado pelo Art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.435/2021.

Art. 4º. Nos casos de transferências de recurso financeiro este será realizado pelo Fundo Municipal de Cultura da Secretaria de Cultura do Município.

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá-CE, 08 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 49/2022
DISCIPLINA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 26 DE MARÇO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49/2022 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISCIPLINA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 26 DE MARÇO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica;

CONSIDERANDO a lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a lei 11.350 de 05 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 363, de 26 de março de 2004.

DECRETA:Art. 1°- Considerando o §4º do Art. 1º da Lei Complementar nº 363, de 26 de março de 2004, fica alterada a redação do §1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 363, de 26 de março de 2004, na forma abaixo.

§1º A gratificação de que trata este artigo será de 57,5%, de desempenho de indicadores do município, que incidirá sobre o piso nacional remuneratório carreira.

Art. 2°- A Gratificação de Desempenho, instituída pela Lei Complementar nº 363, de 26 de Março de 2004, é devida aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme limites, critérios e parâmetros estabelecidos neste Decreto até o limite 57,5% piso nacional remuneratório.

Parágrafo Único. A Gratificação a que se refere o caput será concedida, mensalmente, no percentualde até 57,5% piso nacional, conforme preenchimento dos respectivos requisitos, incidente sobre o valor definido para o piso salarial profissional nacional da categoria.

Art. 3°- Os requisitos para percepção da Gratificação de Desempenho e Produtividade, tendo em vista as especificidades das atribuições de cada cargo.§ 1°- A Gratificação de Desempenho e Produtividade é devida ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) em exercício pleno de suas funções externas e internas consideradas como atividade e desde que atingidas, cumulativamente, as metas apresentadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 4°- Para os fins deste Decreto, considera-se exercício pleno das funções externas como atividade:

l.o desempenho assíduo das atividades de forma quenão apresente qualquer falta injustificadaounão exceda o limite de 03 (três) faltas justificadas por mês;

II.o exercício junto a domicílios e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão municipal.

Art. 5°- O pagamento do valor da produtividade e desempenho ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo I neste Decreto e serão devidas na seguinte proporção.

l.100% (cem por cento)do valor da gratificação para o profissional queatingir acima ou igual a 8(oito) pontos dos indicadores onde foi atribuído um peso para cada um deles

II.80% (oitenta por cento)do valor da gratificação para o profissional queatingir entre 6 e 7,9 pontos.

III.50% (cinquenta por cento)do valor da gratificação para o profissional que atingir entre4 a 5,9 pontos.

IV. 30 % (trinta por cento) do valor da gratificação para o profissional que atingir abaixo de 3,9 pontos.

Art. 6°- A aferição da produtividade será realizada através de relatório mensal emitido pela gerencia da ESF, com anuência da Coordenação da Atenção Básica.

Art. 7°- Para fins de pagamento da Gratificação de Produtividade e Desempenho, no caso de férias, será considerado o desempenho e produtividade do mês anterior, afastamento por licenças previstas na Lei n° 6.794/90 tais como licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade, o ACS não receberá o incentivo de produtividade e desempenho.

Art. 8°-Não farão jusà Gratificação de Produtividade os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) que estiveremnomeados para cargo comissionado, eleitos para representação de entidades sindicais ou associações bem como os que tiverem sido readaptados.

Art. 9°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se necessário.

Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

ANEXO IA QUE SE REFERE O DECRETO Nº 49/2022

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NºINDICADORESFONTES E OBSERVAÇÕESPESO1Nº de nascidos vivos cadastrados no NUSA no período avaliadoFonte: SINASC e notificações de NV dos Agentes de Saúde Obs.: Os ACS deverão cadastrar mensalmente os recém nascidos e vinculá-los à Unidade de saúde a qual corresponde. 0,52Crianças < de 2 anos identificadas, cadastradas e vinculadas ao NUSA com vacinas em dia Fonte: e-SUS, NUSA e relatórios mensais de vacinas realizadas na UBS Obs.: Encaminhar, acompanhar e realizar busca ativa na vacinação de rotina da criança no segundo ano de vida de acordo com esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde: Ao nascer: BCG, Hep.B 1ª dose; 1 mês: Hep. B 2ª dose; 2 meses: Tetravalente (DTP+Hib) - 1ªD, VOP - 1ªD, VOHR (Rotavírus) - 1ªD; 4 meses: VOP - 2ªD, VOHR - 2ªD; 6 meses: Tetravalente (DTP+Hib) - 3ªD, VOP - 3ªD, VOHR (Rotavírus) - 3ªD; 9 meses: Febre amarela - dose inicial; 12 meses: SRC (Triplíce Viral) - dose única.

15 meses: vacina oral contra pólio(VOP)

1,03Nº de Gestantes cadastradas e vinculadas no NUSA à unidade Fonte: Relatórios do e-SUS e/ou Sistema NUSA e relatórios mensais de gestantes identificadas na UBS

Obs.: É importante o agente de saúde realizar o registro da condição gestante no cadastro individual para que a mesma possa ser acompanhada no relatório operacional de gestante/puerpério.2,06Nº de hipertensos cadastrados e vinculados no NUSA da UBS Fonte: Relatórios do e-SUS e/ou Sistema NUSA e relatórios mensais de hipertensos e diabéticos identificados na UBS Obs.: O cadastro individual do paciente com condição de hipertenso e/ou diabético tem como objetivo reorganizar os serviços oferecidos e garantir ao paciente uma atenção continuada e qualificada. A atualização do Sistema requer a introdução das datas de óbitos dos pacientes cadastrados, comprovadas por cópias dos respectivos atestados, ou de maneira mais segura, através de dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM). Quando os pacientes que mudarem de Unidade de Saúde, a Unidade a qual o paciente será destinada, deverá ser informada da mudança, o ACS fará apenas o vínculo à unidade de destino, sem necessidade de novo cadastro ou caso seja mudança de município precisam ter seus cadastros desativados na unidade de origem.

1,07Nº de Diabéticos cadastrados e vinculados no NUSA da UBS no sistema

1,0

8Nº de pacientes com TB cadastrados e vinculados no NUSA à UBS Fonte: SINAN e relatórios mensais de pacientes identificados na UBS Obs.: o ACS deverá cadastrar o paciente com tuberculose ou hanseníase e realizar a visita domiciliar mensalmente, acompanhando o período estabelecido para tratamento e após a alta excluir a condição no cadastro do paciente.0,59Nº de pacientes com Hanseníase cadastrado e vinculado no NUSA0,510Busca ativa de mulheres de 25 a 64 anos para coleta de citopatológico e cadastro no sistema NUSA

Fonte: NUSA ou e-sus

Obs: Levantamento do nome completo de mulheres de 25 a 64 anos informadas mensalmente pelo Chefe de Unidade (gerentes). Todas as mulheres que estão sendo detectadas, deverão ser automaticamente cadastradas no sistema NUSA ou E-SUS.

1,011Total de Cadastros no NUSAFonte: SISAB, Relatórios Sistema (e-SUS e/ou NUSA). Obs.: Após o alcance da meta final de pessoas cadastradas, o ACS deverá atualizar os cadastros realizados e dar seguimento cadastrando outras pessoas e domicílios da área de responsabilidade da Unidade Básica de Saúde que integra com as mesmas metas mensais. Os cadastros individuais devem ser acompanhados dos respectivos cadastros domiciliares e vinculados à Unidade de saúde a qual corresponde. Sempre que houver visita domiciliar ou outra oportunidade, deve-se realizar a checagem/atualização dos dados de cadastros individuais e domiciliares. O ACS receberá peso máximo ou seja 2(dois) pontos se realizarem cadastros maiores e iguais a 80 % de sua população. Se atingir menos que 80 % será o peso proporcional. Para as visitas o ACS receberá peso máximo se realizar no mínimo 10 de visitas diárias às famílias.212Nº de cadastros individuais atualizados no NUSA no mês de avaliação13Nº de visitas realizadas e lançadas no NUSA

0,5TOTAL10CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO

ALCANCE DE PONTOSPERCENTUAL DE INCETIVOAcima ou igual a 8 pontos100 % do valor do incentivoEntre 6 e 7,9 pontos80 % do incentivoEntre 4 a 5 ,9 pontos50% do incentivoAbaixo de 3,9 pontos30% do incentivo Centro Administrativo de Tianguá-CE, 09 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 50/2022
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ZONA URBANA INSERIDAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS RURAIS RECONHECIDOS PELO INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ZONA URBANA INSERIDAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS RURAIS RECONHECIDOS PELO INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 94, Incisos VI e XII da Lei Orgânica do município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, em especial para o presente caso, o da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado de requerimento de isenção de IPTU os imóveis localizados em zona urbana inseridos em áreas de assentamentos rurais reconhecidos pelo INCRA, identificados pela Secretaria de Finanças.

Art. 2º Para cumprimento deste decreto, fica determinado a Secretaria de Finanças, para que oficie o INCRA e faça a identificação dos imóveis eventualmente cadastrados no cadastro imobiliário do Município que se encontram em assentamentos rurais;

Art. 3º Identificados os imóveis, ficam estes isentos do pagamento do IPTU, sem a necessidade de apresentação de requerimento de isenção.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Tianguá-CE, 25 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 51/2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ PELO FALECIMENTO DE JOSÉ EDILSON PINTO, MÉDICO COM RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PARA ESTE MUNICÍPIO.
DECRETO Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ PELO FALECIMENTO DE JOSÉ EDILSON PINTO, MÉDICO COM RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS PARA ESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc, e

CONSIDERANDO o falecimento do Médico amigo dos tianguaenses. JOSÉ EDILSON PINTO, ex-Diretor do Hospital Municipal Madalena Nunes por mais de 20 anos, ocorrido hoje, em 26 de agosto de 2022, em Fortaleza CE;

CONSIDERANDO, ainda, que o Médico JOSÉ EDILSON PINTO, serviu a este Município, tendo relevantes serviços prestados a toda a sociedade tianguaense;

CONSIDERANDO que o Médico JOSÉ EDILSON PINTO prestou valorosos serviços à SAÚDE do Município de Tianguá E DA REGIÃO DA IBIAPABA;

CONSIDERANDO, também, os anos de dedicação e trabalho com a saúde no Município de Tianguá enquanto médico e fundador da Clíntia;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade tianguaense no decorrer de sua vida como cidadão, empresário, agente político sempre preocupado com as causas sociais e da família, médico dedicado que salvou muitas vidas e sempre diligente no atendimento à saúde dos munícipes;

CONSIDERANDO que diante desta perda inestimável, todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Tianguá e, em especial, os da Secretaria de SAÚDE vêm mui respeitosamente expressar condolências e os mais sinceros pêsames nesta hora de grande dor e solidarizar-se com os familiares e amigos rogando a Deus conforto espiritual e força a todos;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável Médico, conhecido pelo seu grande coração e sensibilidade no tratar com o próximo.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Dr. José Edilson Pinto.Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 26 de agosto de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 92/2022
para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; VANUZIA FERNANDES MARTINS, brasileira, solteira, residente na rua Alcides Teles Cavalcante 248, bairro Santo Antonio, zona urbana, município de Tianguá-Ce., inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 074.250.483-29, cadastrado(a) no RG sob Nº 20086905451 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 92/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 25 de agosto de 2022 e encerrando-se no dia 18 de outubro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Felismina Sousa Araújo Silva, afastada para tratamento saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 25 de agosto de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 93/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; LUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO, brasileira, casada, residente na rua Francisca Batista Leal 292, bairro centro, zona urbana, município de Tianguá-Ce., inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 000.251.383-83, cadastrado(a) no RG sob Nº 99028051776 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 93/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 25 de agosto de 2022 e encerrando-se no dia 18 de outubro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Felismina Sousa Araújo Silva, afastada para tratamento saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 25 de agosto de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

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