Denomina a RUA “L” TEREZA MARIA DE LIMA, no Município de Tianguá, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada a RUA “L” TEREZA MARIA DE LIMA, no Bairro Geraldo Saraiva, com início na Rua Manoel Lourenço de Vasconcelos, com curvatura à oeste, findando na Rua José Nogueira de Vasconcelos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior e a oficializar as repartições cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de agosto de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal