Diário oficial

NÚMERO: 208/2022

13/09/2022 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 16/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MÉDICO HOSPITALAR) E DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE) DIVERSOS.
A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ce, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 16/2022-DIV, ID 961697, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MÉDICO HOSPITALAR) E DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE) DIVERSOS, COM O INTUITO DE ATENDER O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE, NA FORMA DA PORTARIA N° 1981, DE 28 DE JUNHO DE 2022, BEM COMO AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos endereços eletrônicos: http://www.licitacoes-e.com.br, https://tiangua.ce.gov.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h30min do dia 26/09/2022. Abertura das Propostas: 26/09/2022 às 08h30min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 26/09/2022 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Tianguá, 12 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE TOMADA DE PREÇO: 04/2022-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE TOMADA DE PREÇOS No 04/2022-SEMED. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que estará recebendo até às 08h30min do dia 29 de setembro de 2022, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita no 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE, documentação de habilitação e proposta de preços para a Tomada de Preços no 04/2022-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO, NO SÍTIO ARATICUM; E E.E.I.F. TEREZA NUNES, NA SEDE DO MUNICÍPIO. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/ . Tianguá-CE, 08 de setembro de 2022. Deid Júnior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09092201SETAS/2022
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09092201SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2022-DIV/SRP.

OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ- CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

07 0701 08 122 0007 2.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria - 07 0702 08 244 0142 2.072 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. - 07 0702 08 244 0148 2.073 - Proteção Social Básica - BL-PSB - 07 0702 08 243 0143 2.064 Manutenção do Conselho Tutelar - 07 0702 08 244 0149 2.076 - Proteção Social Especial - BL-PSE - 07 0702 08 125 0141 2.067 - Igd Pbf - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios e Federal

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI ME

ASSINA PELO CONTRATADO: JOÃO BATISTA MENEZES BRAGA

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

VALOR GLOBAL: R$ 45.258,27 (quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos)Tianguá-CE, 09 de SETEMBRO de 2022

EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI-ME: VALOR TOTAL: R$ 2.000.266,63 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e três reais). REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 08 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA ME: VALOR TOTAL: R$ 147.876,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais) REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO - EPP: VALOR TOTAL: R$ 1.553.286,66 (um milhão quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP: VALOR TOTAL: R$ 592.982,52 (quinhentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: RCC COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP: VALOR TOTAL: R$ 16.306,95 (dezesseis mil trezentos e seis reais e noventa e cinco centavos) REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA: VALOR TOTAL: R$ 109.289,36 (cento e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE VENCEDOR: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP: VALOR TOTAL: R$ 51.097,29 (cinquenta e um mil noventa e sete reais e vinte e nove centavos). REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 12 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO COPA E COZINHA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 11/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO COPA E COZINHA, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VENCEDOR: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP: VALOR TOTAL: R$ 257.261,26 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) EMANUELA DE AGUIAR FREITAS SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 13 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13092201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO COPA E COZINHA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13092201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 11/2022-DIV, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO COPA E COZINHA, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VENCEDOR: JONNY SHALON QUEIROZ PROVOSTE ME: VALOR TOTAL: R$ 234.435,20 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) EMANUELA DE AGUIAR FREITAS SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 13 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31082201-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO).
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário Municipal de Saúde, Rejarley Vieira de Lima, no uso de suas atribuições legais e na qualidade ordenador de despesas e órgão gerenciador do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 14/2022-DIV, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO), COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIANGUÁ-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31082201-DIV. EMPRESA DETENTORA: 01 JONNY SHALON QUEIROZ PROVOSTE, INSCRITA NO CNPJ: 44.153.168/0001-02, COM VALOR DE: R$ 431.694,48 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 31/08/2022. VIGÊNCIA 31/08/2023. FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL DE Nº 14/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, e da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 31 de agosto de 2022, Rejarley Vieira de Lima Secretário de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31082202-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO).
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário Municipal de Saúde, Rejarley Vieira de Lima, no uso de suas atribuições legais e na qualidade ordenador de despesas - Órgão Gerenciador do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 14/2022-DIV, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO), COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIANGUÁ-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31082202-DIV. EMPRESA DETENTORA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO-EPP - CNPJ: 03.562.872/0001-31, com valor de: R$ 151.710,00 (Cento e cinqüenta e um mil setecentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 31/08/2022. VIGÊNCIA 31/08/2023. FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL DE Nº 14/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, e da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 31 de agosto de 2022, Rejarley Vieira de Lima Secretário de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 1410202001-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1410202001-SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 04/2020-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, NA SEDE DO DISTRITO DE ARAPÁ, CONFORME PT 1068470-21/2019 (SICONV 893972/2019), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ECOL - EMPRESA CEARENSE DE OBRAS E LOCAÇÕES EIRELI, cujo objetivo é: a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 16 de maio de 2022 até 12 de novembro de 2022, conforme demanda dos serviços. Signatários: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura / JOSÉ PEREIRA NUNES FILHO - ECOL - EMPRESA CEARENSE DE OBRAS E LOCAÇÕES EIRELI. TIANGUÁ (CE), 16 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 1410202001-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, NA SEDE DO DISTRITO DE ARAPÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE INFRESTRUTURA, EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1410202001-SEINFRA, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 04/2020-SEINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, NA SEDE DO DISTRITO DE ARAPÁ, CONFORME PT 1068470-21/2019 (SICONV 893972/2019), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ECOL - EMPRESA CEARENSE DE OBRAS E LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: Prorrogação por mais 270 (duzentos e setenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 05 de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2022, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº - 08 Secretaria de Infraestrutura - 26.782.0501.1.025 Pavimentação, ampliação e melhoria da malha rodoviária municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações. Signatários: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES - Secretário de Infraestrutura / JOSÉ PEREIRA NUNES FILHO - ECOL - EMPRESA CEARENSE DE OBRAS E LOCAÇÕES EIRELI. Tianguá-CE, 05 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 205/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 09 de setembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=140 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 207/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 12 de setembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=142 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 208/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA RECEBIMENTO, ESTRUTURA, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA RECEBIMENTO, ESTRUTURA, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, OBJETIVANDO À ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE INTERESSE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 12 de setembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=143 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - CONTRATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 001/2022
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS

CONTRATANTE:Razão Social: AUTARQUIA DE SEGURANCA, TRANSITO E TRANSPORTE DE TIANGUA - ASTTCNPJ/MF: 46.382.664/0001-63Inscrição Estadual:Nome Fantasia:Endereço: AV PRESBITERO OVIDIO TEIXEIRA PESSOA, S/N, BAIRRO SANTO EXPEDITOCidade: TIANGUAUF: CECEP: 62.325-760Endereço Eletrônico: candidomagalhaesadv@gmail.comTelefone: 85 9 32557295Representante Legal : Cândido José Magalhães de MeloCargo/Função: PresidenteRG: 076260 MT CECPF: 932.517.343-34CONTRATADA:CORREIOS Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSCNPJ/MF: 34.028.316/0010-02Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁEndereço: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTROCidade: FORTALEZAUF: CECEP: 60.030-905EndereçoEletrônico: rjseicontratos@correios.com.brTelefone: (85) 3255-7160Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSORG: 20.747.688-3 SSP/SPCPF: 259.583.398-77Representante Legal II: EDUARDO ALVES CORREACPF: 191.513.088-35

RG: 22.832.377-0/SSP/SP

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53171.009571/2022-28, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo

com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

1.2Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.

2.2Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos e/ou Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.

2.3A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

2.4Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.

2.5A inclusão de produto ou serviço dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1A CONTRATANTE se compromete a:

3.2Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.

3.3Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.

3.4Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.

3.5Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.

3.6Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.

3.7A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.

3.8Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.

3.8.1Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.

3.8.2A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.

3.9Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.

3.10Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.

3.11Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.

3.12Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS

4.1Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.

4.2Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato

4.3Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO

5.1Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

5.2O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.

5.3Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

5.4A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.

5.5O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.

6.1.1O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.

6.1.2O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.

6.1.3Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.

6.2Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.

6.3No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.

6.4Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

6.4.1Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré- estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.

6.5Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.

6.6Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.

6.7Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.

6.8O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.

6.9A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.

6.10Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.

6.11Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.

6.12A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.

6.13Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS Departamento de Tributos SBN Quadra 1 Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para comprovanteretencao@correios.com.br.

6.14Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.

6.15No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.

6.16Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.

6.16.1Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:

6.16.2Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.

6.16.3Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.

6.16.4Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.

6.17Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.

6.17.1Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.

6.17.2Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.

6.17.3Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

7.1 O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA OITAVA DO INADIMPLEMENTO

8.1.O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.

8.1.1Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.

8.2Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.

8.2.1O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.

8.3O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.

8.4Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.

8.5Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de PROTESTO DE TÍTULO, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

9.1O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

9.1.1Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

9.1.1.1Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.

9.1.2Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.

9.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.

9.3Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.

9.4Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.

9.5No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.

9.6Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$100.000,00 (cem mil reais).

10.2A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

10.3Elemento de Despesa: 3.3903900

10.4Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 03.01.04122.00062.009

10.5Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

11.1.O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.

11.2.A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

11.1.O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.

11.2.A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

12.1O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá- las ou torná-las identificáveis.

12.2O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço.

12.3As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.

13.2As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.

13.3Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.

13.3.1Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.

13.4Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.

13.5Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.

13.6Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.

13.7Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.

13.8Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.

13.9Havendo lacuna nosAnexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.

13.10A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.

13.11Os CORREIOS não se responsabilizam:

13.12Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.

13.13Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.

13.14Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.

13.15Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.

13.16A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:

13.17Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.

13.18Término do prazo para a reclamação.

13.19Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:

Documento assinado eletronicamente por Cândido José Magalhães de Melo, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, em 05/09/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - G1, em 05/09/2022, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 34356737 e o código CRC 7469A13B.

Contrato Múltiplo Padronizado DL Órgão Público

Referência: Processo nº 53171.009571/2022-28

Versão: Dezembro/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 97/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; e DARTEMIA TINFANI NASCIMENTO BARRETO, brasileira, solteira, residente no (a) Loteamento da Conviver XI, zona urbana do município de Tianguá-Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 034.031.753-16, cadastrado (a) no RG sob Nº 2001099139080 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de SERVIÇOS GERAIS, tendo como características básicas prestar ajuda imediata em diversas funções, garante o suporte necessário a quem precisa, auxilia na carga e descarga de mercadorias e faz os serviços de manutenção e de limpeza. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 97/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 12 de agosto de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento do servidor CATIANA COSTA DE BRITO, SERVIÇOS GERAIS, que se encontra afastada por Licença Sem Remuneração, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 12 de setembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 98/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; e ROZILANE ALBUQUERQUE DA SILVA, brasileira, casada, residente no (a) sítio Lagoa do Padre, zona rural do município de Tianguá-Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 042.912.773-18, cadastrado (a) no RG sob Nº 2007028061240 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de SERVIÇOS GERAIS, tendo como características básicas prestar ajuda imediata em diversas funções, garante o suporte necessário a quem precisa, auxilia na carga e descarga de mercadorias e faz os serviços de manutenção e de limpeza. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 98/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 12 de agosto de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento do servidor ALDERANNYA DA SILVA GOMES, SERVIÇOS GERAIS, que se encontra afastada por Licença Maternidade, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 12 de setembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educaçã

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 99/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; ANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente na rua Lair Felix Nunes, 284, zona urbana, município de Tianguá-Ce., inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 015.279.373-99, cadastrado(a) no RG sob Nº 2000028104324 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 99/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 12 de setembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. oxxxxxxxxxx, Professora, afastada de sua função para exercer o cargo de Coordenadora pela portaria 138/2022 de 01/02/2021, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 12 de setembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 100/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; LAIANE DE CARVALHO, brasileira, solteira, residente na rua Frei Jose Maria, 366, zona urbana, município de Tianguá-Ce., inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 059.805.383-21, cadastrado(a) no RG sob Nº 20077485461 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 100/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 12 de setembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Francisca Ribeiro de Aguiar Moreira, Professora, afastada por Licença sem remuneração, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 12 de setembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 101/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; GEOVANI FERNANDES PINHEIRO SOARES MOREIRA, brasileiro, casado, residente no sítio Tranqueira, zona rural, município de Viçosa do Ceará-Ce., inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 061.416.003-01, cadastrado(a) no RG sob Nº 20077655537 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 20 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 101/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 12 de setembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Maria Cleide de Aguiar Mesquita, Professora, afastada de sua função para exercer o cargo de Coordenadora de Núcleo pela portaria 436/2021 de 21/10/2021, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 12 de setembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

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